| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 1993 |
| Date | 1993-12-07 |
| Ementa | AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO-CDHU. |
| native_id | 8776 |
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de polo PP — PROJETO DE LEI Nº 1/92 DE 29 DE NOVEMBRO DE 1993 AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPE CIFICA, POR DOAÇÃO À COMPANHIA DE DESEN VOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ES- TADO DE SÃO PAULO-CDHU- ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí a - “ . Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo I2)- Fica a Prefeitura Municipal de Itapuí autoriza da a alienar à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO-CDHU, por doação, tão logo seja registrada no - Cartório de REgistro de Imóveis competente, a respectiva Carta de - Adjudicação, objeto do Auto de Imissão na Posse, datado de I4 de ou- tubro de 1991] que tramita pela |2 Vara Cívil da Comarca de Jaú, Esta do de São Paulo, sem quaisquer ônus ou despesas para essa, inclusive as decorrentes de Escrituras, REgistros, Certidoes, Taxas, Impostos- . . º ” . € e Emolumentos , o seguinte imovel, situado na cidade de Itapui: "Começa no marco nº 0=P,P,, marco este cravado na lateral da avenida Projetada e lateral da estrada municipal; daí, segue com- o rumo magnético de 21837" SE, até o marco nº OI, numa extensão de 115,00 metros, confrontando com a lateral da estrada municipal, dal- deflete a esquerda e segue pela lateral da estrada municipal, com o rumo magnético de 22236” SE, até o marco nº 02, marco este cravado - na lateral do carreador existente numa extensao de 302.13 metros; - daí, deflete a direita e segue pela lateral do carreador com o rumo- magoét ico de 66220” SW, até encontrar o marco nº 03, numa extensao - de 149,64 metros; daí, deflete a direita e segue,pela lateral do - carreador, com o“ rumo" magnetico de 669352 SW, ata encontrar o marco- -fIs.02- nº 04, numa extensao de 91,83 metros; daí, deflete d direita e segue fa zendo divisa com terrenos pertencentes à CENTRAL PAULISTA DE AÇÚCAR E ALCOOL LTDA, com o rumo mganético de 22836" NW, até encontrar o marco - nº 05, numa extensão de 388,00 metros; dai, deflete a direita e segue - pela lateral da Avenida Projetada com o rumo magnético de 58230” NE, - até encontrar o marco nº 06, numa extensao de 18,11 metros; daí, def le- te a direita e segue pela lateral da Avenida Projetada com o rumo - magnético de 59821? NE, até encontrar o marco nº 0=P,P,, numa extens ao de 221,89 metros, onde teve início esta descrição, perfazendo a mesma - uma área total de 96.911,485 metros quadrados.” Artigo 22)- Autoriza, ainda, o Executivo local a celebrar- com a CDHU contrato de execução de obras de infra-estrutura(Luz, Água e Esgoto) às suas próprias expensas, no Conjunto Habitacional a ser im - plantado. Artigo 32)-A Prefeitura Municipal se obrigará, em caráter - irrevogável e irretratável, a n ao desistir da expropriatória ajuizada- e, ainda, que, caso a CDHU tenha necessidade de substituir processual - mente o Município expropriante, ou desapropriar o correspondente terre- no às suas custas, ficará ela autorizada, mediante poderes outorgados - no Contrato particular de promessa de doação a receber junto ao BANESPA ou NOSSA CAIXA NOSSO BANCO, quantida decorrente do FPM/ICMS, necessária ao pagamento da indenização e demais encargos apurados na pertinente - expropriatórias Artigo 4º)- Obrigar-se-á, também, o Município a firmar com- a CDHU, contrato particular de promessa de doação com cláusula de irre- vogabi lidade e irretratabilidade, Desse instrumento constarao obrigato- riamente todas condições de que tratam os artigos 2º e 3º, inclusive - que o signatário representante do Município responderá solidariamente - pelas obrigações contraídas, Artigo 5º)- A doação a que se refere a presente Lei será - Pça da Matuz 73 - Estado de feita para que a CDHU destine o imóvel doado às fifalidades previstas- na lei nº 905 de I8 de dezembro de 1975. Z y “ Pre » t z Paragrafo Único)- A doaçao sera irrevogavel e irretratavel- . id . ne ” . . salvo se for dada ao imovel, destinação diversa da prevista na mencio- nada leis Artigo 68)- A Prefeitura Municipal se obrigará, na Escritu ra de doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo desapropriá lo e doá-lo novamente à donatária CDHU se, a qualquer titulo, for - reiwidicadoopor terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem - ônus para a CDHU. Artigo 72)- A Prefeitura Municipal doadora fornecerá à - CDHU, toda a documentaçao e esclarecimentos que se fizerem necessã - rios e forem exigidos antes e após a eseritura de doação, inclusive - Certidão Negativa de débito-CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social; Certidao da Receita Federal PASEP e/ou PIS e certidao- do FGTS para efeito do respectivo registros Artigo 8º)- Da Escritura de doação deverão constar, obriga gls iz oa ' . toriamente, todas as clausulas e condiçoes estabelecidas nesta lei. Artigo 92)- Enquanto estiverem no domínio da COMPANHIA DE- DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO-CDHU, - os bens imóveis, móveis e os serviços, integrantes do Conjunto Habita cional que ela implantar neste município, ficam isentos de tributos « Artigo 10)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publi 1 oed - ” ac É. . caçao, revogadas as disposiçoes em contrarios PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 de novembro dé Prefeito Municipal AUTÔGRAFO Nº 76/93 PROJETO DE LEI Nº 77/93 AUTORIZA SAALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECI- FICA, POR DOAÇÃO À COMPANHIA DE DESENVOLVI MENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO-CDHU. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - Fica a Prefeitura Municipal de Itapuí autorizada a alienar à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAU LO-CDHU, por doação, tão logo seja registrada no Cartório de Registro de Imóveis/ competente, a respectiva Carta de Adjudicação, objeto do Auto de Imissão na Pos = se, datado de 14 de outubro de 1.991 que tramita pela 1º Vara Cívil da Comarca de Jau, Estado de São Paulo, sem quaisquer ônus ou despesas para essa, inclusive as decorrentes de Escfitturas, Registros, Certidões, Taxas, Impostos e Emolumentos, o seguinte imóvel, situado na cidade de Itapui: "Começa no marco nº O-PP, marco este cravado na lateral da avenida projetada e lateral da estrada municipal; daí segue com o rumo magnético de 21º/ 37'SE, atê o marco nº 01, numa extensão de 115,00 metros, confrontando com a lateral da estrada municipal, daí deflete a esquerda e segue pela lateral da es- trada municipal, com o rumo magnêtico de 22º 36! SE, até o marco nº 02, marco es- te cravado na lateral do carreador existente nuna extensão de 302,13 metros; dai, deflete a direita e segue pela lateral do carreador com o rumo magnético de 66º 2 20' SW, atê encontrar o marco nº 03, numa extensão de 149,64 metros; daí, deflete a direita e segue pela lateral do carreador, com o rumo magnético de 66º 35! SW,- atê encontrar o marco nº 04, numa extensão de 91,83 metros; dai, deflete a direi- ta e segue fazendo divisa com terrenos pertencentes à CENTRAL PAULISTA DE AÇUCAR/ E ALCOOL LTDA, com o rumo magnêtico de 22º 36' NW, atê encontrar o marco nº 05, - numa extensão de 388,00 metros; daí, deflete a direita e segue pela lateral da/ avenida projetada com o rumo magnético de 58º 30! NE, atê encontrar o marco nº 06, numa extensão de 18,11 metros; daí, deflete a direita e segue pela lateral da Avenida Projetada com o rumo magnêtico de 59º 21! NE, até encontrar o marco O-PP, SEGUE FLS; 02 numa extensão de 221,89 metros, onde teve início esta descrição, perfazendo a mes ma uma área total de 96.911,485 metros quadrados." Artigo 22º) - Autoriza, ainda, o Executivo local a celebrar- com a CDHU contrato de execução de obras de infra-estrutura (Luz, Água e Esgoto) às suas prórpias expensas, no Conjunto Habitacional a ser implantado. Artigo 32) - A Prefeitura Hunicipal se obrigaraa em carâter irrevogável, a não desistir da expropriatoória ajuizada e, aínda, que, caso a CDHU tenha necessidade de substituir processualmente o Município expropriante, - ou desapropriar o correspondente terreno às suas custas, ficara ela autorizada, - mediante poderes outorgados no Contrato particular de promessa de doação a rece- ber junto ao BANESPA OU NOSSA CAIXA NOSSO BANCO, quantia decorrente do FPM/ICMS, necessária ao pagamento da indenização e demais encargos apurados na pertinente/ expropriatória. Artigo 4º) - Obrigar-se-à, também, o Município a firmar com a CDHU, contrato particular de promessa de doação com cláusula de irrevogabilida de. Desse instrumento constarão obrigatoriamente todas as condições de que tra - tam os artigos 2º e 3º, inclusive que o signatário representante do Município - responderã solidariamente pelas obrigações contraídas. Artigo 5º) - A doação a que se refere a presente Lei será - feita para que a CDHU destine o imóvel doado às finalidades previstas na Lei nº 905 de 18 de dezembro de 1.975. Parágrafo Único) - A doação serã irrevogável e irretratã - vel, salvo se for dada ao imóvel, destinação diversa da prevista na mencionada - Lei. Artigo 62) - A Prefeitura Municipal se obrigará, na Escritu ra de doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo desapropriâ-lo e doã-- lo novemente à donatâria CDHU se, a qualquer título, for reivindicado por tercei ros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a CDHU. Artigo 72) - A Prefeitura Municipal doadora fornecerã â SEGUE CDHU, toda a documentação e esclerecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes e após a escritura de doação, inclusive Certidões Negativa de Dêbito-CND, expedida pelo instituto Nacional de Seguro Social, Certidão da Re- ceita Federal PASEP e/ ou PIS e certidão do FGTS para efeito do respectivo re- gistro. Artigo 8º) - Da Escritura de doação deverão constar, obriga toriamente, todas as clâusulas e condições estabelecidas nesta lei, Artigo 92) - Enquanto estiverem no domínio da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO CDHU, os bens ino- veis, móveis e os serviços, integrantes do Conjunto Habitacional que ela impâmr tar neste município, ficem isentos de tributos. Artigo 10) - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. JJ, 07 de dezembro de 1.995. . "4 . A BUENO ANTONI ARNIERI SOBRINHO PRESIDENTE OFICIO N.º... 357/93 Senhor Presidente os nº Exmo, Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para devidos fins, cópia das leis abaixo: o 1.688- 1.689- 1. 690- o 1.691- o 1.692- 1.693- 1.694- 1, 695- Sr. de 13 de dezembro de 1993- Autoriza o Poder Executivo Muni- cipal geceber em doaçao, gleba de terras. de 13 de dezembro de 1993- Autoriza permuta de imóveis e dá outras providências. de 13 de dezembro de 1993- Autoriza o Poder Executivo a - firmar convênio e/ou contrato com a Companhia de Desenvolvi mento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo-CDHHW. de 13 de dezembro de1993- Autoriza o Poder Executivo a fir- mar contrato com a Companhia de Desenvolvimento Habitacio - nal e Urbano do Estado de São Paulo-CDHU, com interveniên - cia da Secretaria de Estado da Habitação. de 13 de dezembro de 1993- Autoriza a alienação de imóvel - que especifica , por doação a Companhia de Desenvolvimento- Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo-CDHU. de 13 de dezembro de1993- Dispõe sobre alteração de redação do item nº 3 das disposições préliminares das normas gerais para o atendimento de despesas no regime de adiantamento, - ja alterado pela lei nº 1,636. de 13 de dezembro del993- Dispõe sobre revogação de autori- zação para cessão de terreno no 1º Distrito Industrial, fei ta a At Pinus-Artefatos de Madeira Ltda. de 13 de dezembro de1993- Dispõe sobre revogação, da lei - nº 1.334, autoriza a devolução de valor, abre crédito espe- cial e da outras providências. Atenciosamente, a o MÃO Prefeito Municipal ANTONIO GUARNIERI SOBRINHO DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUi, E3tddoddeesão Paulo E; nº LEI Nº 1,692 DE 13 DE DEZEMBRO DE 199 AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO À- COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO - HABITACIONAL E URBANO DO ESTA- DO DE SÃO PAULO-CDHU, ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei; Artigo 19)- Fica a Prefeitura Municipal de Itapuí autori- zada a alienar à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO = DO ESTADO DE SÃO PAULO-CDHU, por doação, tão logo seja registrada no- Cartório de Registro de Imóveis competente, a respectiva Carta de - Adjudicação, objeto do Auto de Imissão na Posse, datado de 14 de outu bro de 1991 que tramita pela 1º Vara Cível da Comarca de Jaú, Estado- de São Paulo, sem quaisquer ônus ou despesas para essa, inclusive as decorrentes de Escrituras, Registros, certidões, taxas, impostos e - emolumentos, o seguinte imóvel, situado na cidade de Itapuí: "Começa no marco nº 0=PP,, marco este cravado na lateral- da avenida Projetada e lateral da estrada municipal; daí, segue com o rumo magnético de 21937' SE, até omarco nº 01, numa extensão de 115,00 metros, confrontando com a lateral da estrada municipal, daí deflete- a esquerda e segue pela lateral da estrada municipalm com o rumo - magnético de 22936*' SE, até o marco nº 02, marco este cravado na late ral do carreador existente numa extensão de 302,13 metros; daí, defle te a direita e segue pela lateral do carreador com o rumo magnético- de 66220! Sw, até encontrar o marco nº 03, numa extensão de 149,64 me tros; daí, deflete a direita e segue pela lateral do carreador, com o rumo magnético de 66935! SW, até encontrar o marco nº 04, numa exten- são de 91,83 metros; daí, deflete a direita e segue fazendo divisa - comterrenos pertencentes à CENTRAL PAULISTA DE AÇÚGSR E ALCOOL LIDA, com o rumo magnético de 22236' NW, atê encontrar o marco nº 05, numa extensão de 388,00 metros; daí, deflete a direita e segue pela late- ral da Avenida Projetada com o rumo magnético de 58930' NE, até en - contrar o marco nº 06, numa extensão de 18,11 metros; daí, deflete a direita e segue pela lateral da Avenida Projetada com o rumo magnéti co de 59921! NE, até encontrar o marco nº 0=P,P., numa extensão de 221,89 metros, onde teve idcio esta descrição, perfazendo a mesma - uma àrea total de 96,911,485 metros quadrados," Artigo 29)- Autoriza, ainda, o Executivo local a celebrar com a CDHU contrato de execução de obras de infra-estrutura(Luz, - Água e Esgoto) às suas próprias expensas, no Conjunto Habitacional a ser implantado, Artigo 39)- A Prefeitura Municipal se obrigara, em cara - ter irrevogável e trretratável, a não desistir da expropriatória - ajuizada e, ainda, que, caso a CDHU tenha necessidade de substituir- processualmente o Município expropriante, ou desapropriar o corres - pondente terreno as suas custas, ficara ela autorizada, mediante po- deres outorgados no contrato particular de promessa de doação a rece ber junto ao BANESPA ou NOSSA CAIXA NOSSO BANCO, quantia decorrente- do FPM/ICMS, necessária ao pagamento da indenização e demais encar - gos apurados na pertinente expropriatoria, Artigo 42)- Obrigar-se-a, também, o Município a firmar - com a CDHU, contrato particular de promessa de doação com cláusula - de irrevogabilidade e irretratabilidade, Desse instrumento constarão obrigatôóriamente todas aondições de que tratam os artigos 2º e 38, £. inclusive que o signatário representante do Município respondera so- Lidariamente pelas obrigações contraídas. Artigo 59)- A doação a que se refere a presente Lei sera - -£15.03- feita para que a CDHU destine o imovel doado às finalidades previstas na lei nº 905 de 18 de dezembro de 1975. Paragrafo Único)- A doação sera irrevogável e irretratável - salvo se for dada ao imóvel, destinação diversa da prevista na men - cionada let, Artigo 69). A Prefeitura Municipal se obrigará, na escritura- de doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo desapropriá-lo e doá-lo novamente à donatária CDHU se, a qualquer título, for reivin dicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a CDHU, Artigo 79)= A Prefeitura Municipal doadora fornecerá à CDHU toda documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e fo- rem exigidos antes e após a escritura de doação, inclusive Certidão - Negativa de Débito-CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro So cial; Certidão da Receita Federal PASEP e/ou PIS e certidão do FGTS - para efeito do respectivo registro. Artigo 8º)- Da escritura de doação deverão constar, obrigatória mente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta lei, Artigo 92)- Enquanto estiverem no domínio da COMPANHIA DE DESEN VOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO-CDHU, os bens imóveis, móveis e os serviços, integrantes do Conjunto Habitacional - que ela implantar neste município, ficam isentos de tributos, Artigo 10)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação segue, .. Raça da Maus 73 - Estado de São aid Fones [146] CLISLO, CrIIBL é CL1254 - SE -£1s,04- revogadas as disposições em contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 13 de dezembro de 1993 Prefeito Municipal Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Secreta- ria da Prefeitura na data supra AD AF EO Secretario