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materia nº 66/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 66 / 1993
Date 1993-12-07
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DO ITEM № 3 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES DAS NORMAS GERAIS PARA O ATENDIMENTO DE DESPESAS NO REGIME DE ADIANTAMENTO, JÁ ALTERADO PELA LEI Nº 1.636.
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7 dt
e
Senhor Presidente
Em anexo estamos encaminhado a Vossa Excelência
para apreciaçao dessa Colenda Câmara, em carater de urgência, -
os projetos de leis abaixo:
nº 66/93- Dispõe sobre alteração de redação do item nº 3 das -
disposições preliminares das normas gerais para o -
atendimento de despesas no regime de adiantamento, ja
alterado pela lei nº 1,636.
nº 67/93- Abre um crédito suplementar de CR$ 34.400.000,00 para
suplementaçao de verbas do orçamento vigente
nº 68/93- Abre um credito especial de CR$ 400.000,00 para aqui-
siçao de uma linha telefonica.
nº 69/93- Dispoe sobre revogação de autorização para cessão de-
terreno no 1º Distrito Industrial, feita a Art Pinus-
Artefatos de Madeira Ltda ME.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa-
Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta -
consideração.
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
ANTONIO GUARNIERI SOBRINHO
DD. Presidente da Câmara Municipal de k
ITAPUÍ-Estado de São Paulo .
PROJETO DE LEI Nº 66/93
DE 29 DE OUTUBRO DE 1993
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REDA
ÇÃO DO ITEM No 3 DAS DISPOSI -
ÇÕES PRELIMINARES DAS -NORMAS-
GERAIS PARA O ATENDIMENTO DE -
DESPESAS NO REGIME DE ADIANTA-
MENTO, JÁ ALTERADO PELA LEI-
Nº 1.636.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Múhicipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal de Itapuí aprovou e eu-
sanciono e promulgoa seguinte lei:
Artigo 10)- O item nº 3 das disposições preliminares das-
Normas gerais para o atendimento de despesas no REgime de adiantamen-
to, inclusas a lei nº 802, de 12/04/73, alterado pela lei nº 1.636 ,
passa avigorar com a seguinte redação:
" 3- O empenho efetuado à conta de despesas de adiantamen
tos não poderão exceder em hipótese alguma, ao equivalente a até, 50
VRM(Valor de Referência do Município). Todas as despesas que excede -
rem o referido limite deverão ser processadas pelo regime normal de -
pagamento obedecidos o princípio da licitação, se for o caso, de acor
do com a legislação em vigor."
Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua pu -
blicação, revogadas as disposições em contrário. PR, A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 de outubro de199
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a XE O E
NIO CESAR SIMAO
Prefeito Municipal
152/93 07 93.
Senhor Prefeito
Atraves do presente, temos a honra de submeter a Sanção de
Vossa Excelência os seguintes:
Projeto de Lekin? 66/93, Dispõe sobre alteração de redação do item nº 3 -
das disposições preliminares das normas gerais para o atendimento de des-
pesas do regime de adiantemento, já alterado pela Lei nº 1.636;
Projeto de Lei nº 69/93, Dispõe sobre revogação de autorização para ces -
são de terreno no 1º Distrito Industrial, feita a Art-Pinus artefatos de
madeira Ltda, ME;
Projeto de Lei nº 70/93, Dispõe sobre revogação da Lei nº 1.334, autoriza
a devolução de valor, abre crêdito especial e dã outras providencias;
Projeto de Lei nº 73/93, Autoriza o Poder Executivo Municipal receber em
doação gleba de terras;
Projeto de Leiinº 74/93, Autoriza permuta de imóveis e dã outras provide6
cias;
Projeto de Lei nº 75/93, Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com
a Companhia de desenvolvimento habitacional e urbano do Estado de São Paí
lo CDHU;
Projeto de Lei nº 76/93, Autoriza o Poder Executivo a firmar contrato com
a Cia. de desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado do São Paulo- -
CDHU, com a interveniência da Secretaria da habitação;
Projeto de Lei nº 77/93, Autoriza a alienação de imóvel que especiáica, -
por doação a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado
de São Paulo.
ANTONI IERI SOBRINHO
ho Sr. Presidente
PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPUÍ.
AUTÓGRAFO Nº 69/03
PROJETO DE LEI Nº 66/93
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DO ITEM
Nº 3 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES DAS NOR
MAS GERAIS PARA O ATENDIMENTO DE DESPESAS
DO REGIME DE ADIANTAMENTO, JÁ ALTERADO PÉ
LA LET Nº 1,636.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 12) = O item nº 3 das disposições preliminares das Nor=
RAS Gerais para o atendimento de despesas do Regime de Adiantamento, inclusas à
Lei nº 802, de 12/04/73, alterado pela Lei nº 1.636, passa a vigorar com a se
guinte redação:
“ 3- 0 empenho à conta de despesas de adiantamentos não pode +
rão exceder em hipótese alguna, o equivalente a atê 50 (Valor de Referência | do
Município) VRM. Todas as despesas que excederem o referido Vimíte deverão ser +
processadas pelo regime normal de pagamento obedecidos o princípio da Vicitação,
se for o caso, de acordo com a legislação em vigor.".
Artigo 2º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicas
ção, revogadas as disposições em contrário.
Secratário Presidente
Fones [o1L6) CLASLO, CLINB8 é C1254 S
LEI Nº 1,693
DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993
DISPÕE SOBRE a DE REDAÇÃO
DO ITEM Nº 3 DAS DISPOSIÇÕES PRE-
LIMINARES DAS NORMAS GERAIS PARÃ-
O ATENDIMENTO DE DESPESAS NO REGI
ME DE ADIANTAMENTO, JÁ ALTERADO -
PELA LEI Nº 1,636,
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 19)- O item nº 3 das disposições preliminares das Nor-
mas Gerais para o atendimento de despesas no Regime de adiantamento
inclusas a lei nº 802, de 12/04/73, alterados pela lei nº 1,636, -
passa a vigorar com a seguinte redação:
" 9 empenho efetuado à conta de despesas de adiantamentos -
não poderão exceder em hipotese alguma, ao equivalente a ate 50 -
VRM (Valor de Referência do Município). Todas as despesas que exce-
derem o referido limite deverão ser processadas pelo regime normal-
de pagamento obedecidos o princípio da licitação, ser for o caso ,
de acordo com a legislação em vigor",
n Artigo 29)- Esta lei entrara em vigor na data de sua publica
ção,revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 13 de dezembro de1993
M,
Prefeito Municipal
Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Secre-
taria da Prefeitura na data supra
AD AFEO
Secretário

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