| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 1993 |
| Date | 1993-12-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTO E PROVENTO, ESTABELECE A RESPECTIVA TABELA DE VALORES E DÁ OUTRAS PROVIDĖNCIAS. |
| native_id | 8779 |
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OFICIO No especial Senhor Presidente Tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelência com o objetivo de convocar essa Egrégia Camara Municipal para uma - sessão extraordinária no dia 15/12/93, a fim de deliberar sobre - projeto de lei que dispõe sobre reajuste de vencimento e provento estabelece a respectiva tabela de valores e daoutras providências. Tratando-se de materia de relevante interesse pú - blico, solicito as dignas providências de Vossa Excelência no sen- tido de serem os senhores Vereadores cinetificados dessa convoca - ção. Atenc io aÃ, Prefeito Municipal Exmo, Sr ANTONIO GUARNIERI SOBRINHO DD. Presidente da Câmara Munidpal ITAPUÍ-Estado de São Paulo Para da Maus 73 - Estado de ão. Jones [01L6) CAISLO, CLIBL o CLI254 - NH PROJETO DE LEI Nº 78/93 DE 10 de dezembro de1l993 DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCI MENTO E PROVENTO, ESTABELECE A RESPECTIVA TABELA DE VALORES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal provou e eu sanciono e - promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Reajusta a partir de 01/12/93, em 35% os valores do vencimento dos servidores e stabelecidos no anexo da lei nº 1.682 Artigo 2º)- Fica da mesma forma reajustado em 35% os proven- tos dos aposentados pelos cofres municipais, cujo calculo será reali- zado conforme lei, Artigo 3º0)- Em razao do reajuste disposto nesta lei, os valo res dos vencimentos pagos pela Prefeitura, respectivamente, passam a ser os constantes do anexo que integra esta lei. Artigo 40)- Estabelece a partir de 01/12/93, emCR$1.190,00 , o salário família dos funcionários estatutários ativos e inativos, Artigo 5º)- O salário família devido ao empregado público - será o fixado aos celetistas pela esfera governamental. Artigo 6º0)- As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de verbas prorpias do orçamento vigente. Artigo 7º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 10 de dezembro d Prefeito Municipal MS a E TedtoTunW OoJTozaId Ls ja 2 Ver O: ey ME CÊ DA E66T9P OIQuzp op OT SINAVII dA TVAIDINON VINIIAJANA SOABJUOI SO SOPBZOJÍSAP SRB) SOJEZTUD UG SOSSEJCXO SOC 2! PLBG6L | 99€'06L | BoEigt | 6S9ZLI | ZeyvOL | Z0995L [GOL [ ZrO CL LEB'E9L | OCO'9SL | 009BPL | pas ih : | 99e'BEL | escual | Seb oil 92S'9€L | SZO0EL | EeBEZL | 9E6ZLL | 246'90L | GLETOL | 22076 SLL'bZL | POZ'BLL | 9ZSTLL | GLZZoL i [9L9z6 | 90288 Z880 SOL BISOOL [EILSE [61 OLL | Z09S0L PiSOOL [ENLSE [GL dE ER deco eia) SS Sto ODAS 90h26 | 90089 viges [064 Yi — — — ESCSEL | Lregrl | GOZEZL [2089 14. 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PS Folha nf AUTÓGRAFO Nº 77/93 PROJETO DE LEI Nº 78/53 DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTO E PRO- VENTO, ESTABELECE A RESPECTIVA TABERA DE VALORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - Reajusta a partir de 01/12/93, em 35% os valO- res do vencimento dos serviços estabelecidos no anexo da Lei nº 1.682. Artigo 2º) - Fica da mesma forma reajustado em 35% os pro - ventos dos aposentados pelos cofres municipais, cujo calculo serã realizado confor me Lei. Artigo 3º) - Em razão do reajuste disposto nesta Lei, os - valores dos vencimentos pagos pela Prefeitura, respectivamente, passam a ser os constantes do anexo que integra esta Lei. Artigo 4º) - Estabelece a partir de 01/12/93, em Cr$- 1.190,00 o salário femilia dos funcionários estatutários ativos e inativos. Artigo 5º) - O salário família devido ao empregado publi- co serã o fixado aos celetistas pela esfera governamental. Artigo 6º) - As despesas decorrentes com a execução desta/ Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 7º) - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA ante) Zi pj, 16 de dezembro de 1.993. , ii Lda BUENO dorm NIERI SOBRINHO Secretário Presidente Iisfeide 74 Munictfpar Gulado do São Dao (é RA da Matias 73 - Fones, ———= — especial OFICIO N.º Senhor Presidente Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para os devidos fins, cópia da lei nº 1.696, que dispõe sobre - reajuste de vencimento e provento, estabelece a respectiva tabe . e s la de vencimento e da outras providências. Aproveitamos a oportunidade para r enovar a Vossa ç Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta con- sideração. ANTONIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Exmo. Sr. ANTONIO GURRNIERI SOBRINHO DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ-SP E A Para da Matuz 73 - Estado de Tones (OIL6) CLASLO, CLINBL é CLI2SL LEI Nº 1,696 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993 DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VEN CIMENTO E PROVENTO, ESTABELE CE A RESPECTIVA TABELA DE - VALORES E DÁ OUTRAS PROVIDEN CIAS, ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municípal de Itapuí Faço saber que a Câmara Munícipal aprovou e eu sanciono e - promulgo a seguinte lei: Artigo 19)- Reajusta a partir de 01/12/93, em 35% os valo - res do vencimento dos servidores estabelecidos no anexo da lei nº1682 Artigo 22)- Fica da mesma forma reajustado em 35% os pro - ventos dos aposentados pelos cofres municipais, cujo calculo sera rea lizado conforme lei, Artigo 32)-= Em razão do reajuste disposto nesta lei, os vas lores dos vencimentos pagos pela Prefeitura, respectivamente, passam- a ser os constantes do anexo que integra esta lei, Artigo 49)» Estabelece a partir de 01/12/93,em CR$1.190,00, o salário família dos funcionários estatutários ativos e inativos. Artigo 59)- O salário família devido ao empregado público - sera o fixado aos celetistas pela esfera governamental, Artigo 62). As despesas decorrentes com a execução desta - lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 7º)- Esta lei entrara em vigor na data de sua publi- [E Folha nº Il « cação, revogadas as disposições em contrario, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 16 de dezembro de Prefeito Municipal Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Secreta- ria da Prefeitura na data supra ADEM AFEO Secretário TedtoTuny oJTagaig OYWIS VS OINOINY E66T 9P OIqUIZAp ap 97 CINAVII dC TVA IDINON VINLIAJANA RE SOABJU9I SO SOPEZOJÍSOP SBB; SOJOTTUD LUG SOSSBJCXO SBC 21 ig "Le'66L | 9006! | 2SrLei TOsOTLI | Zeyvoi | 709961 [GhUGML [Zh02HI [GUESEL [IHSECL [Soa [ESA TE. 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