| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2018 |
| Date | 2018-10-22 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal a descontar diretamente em folha de pagamento dos servidores públicos municipais valores referentes á aquisição de convites para 20 festa. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 26/2018 DE 22 de OUTUBRO de 2018 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESCONTAR DIRETAMENTE EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS VALORES REFERENTES Á AQUISIÇÃO DE CONVITES PARA A 20º FESTA DO PEÃO DE ITAPUI. ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a descontar diretamente em folha de pagamento dos servidores públicos municipais, valores relacionados à aquisição de convites para a 202 Festa do Peão de Itapuí, a realizar-se de 08 a 11 de novembro de 2018. Parágrafo único. O desconto em folha só poderá ser realizado com a autorização expressa do servidor municipal que tenha interesse em adquirir o(s)convite(s). Art. 2º A autorização de valores para desconto não não poderá exceder a trinta por cento da remuneração disponível. Paragrafo único. Considera-se remuneração disponível a parcela remanescente da remuneração básica após a dedução das consignações compulsórias, assim entendidas as efetuadas a título de: | - contribuição para a Previdência Social oficial; Il - pensão alimentícia judicial; Ill - imposto sobre rendimentos do trabalho; IV - decisão judicial ou administrativa; V - mensalidade e contribuição em favor de entidades sindicais; VI - outros descontos compulsórios instituídos por lei ou decorrentes de contrato de trabalho. Art. 3º Os valores da aquisição do(s) convite (s) serão descontados em até três parcelas, incidentes nos vencimentos referente aos meses de novembro, dezembro de 2018 e janeiro de 2019, se solicitados até o dia 31 de outubro de 2018. Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Parágrafo único. As solicitações efetuadas posteriormente a 31 de outubro de 2018 serão descontadas em até duas parcelas, incidentes nos vencimentos referentes aos meses de dezembro de 2018 e janeiro de 2019. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 22 DE OUTUBRO DE 2018. Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. Pr O DE SÓUZA Prefeito Municipal ) Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - Sp - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 Câmara Municipal de , ITAPU Ofício nº 0164/2018 Itapuí, 24 de outubro de 2018. Senhor Prefeito Através do presente, cumpre-nos encam dos autógrafos nº 029/2018, 030/2018, 031/2018, 032/20 Aproveito a oportunidade para renovar estima e consideração. inhar a sanção de Vossa Excelência cópia 18, 033/2018 e 034/2018. a Vossa Excelência, nossos protestos de Exmo. Sr. ANTONIO ALVARO DE SOUZA M.D. Prefeito Municipal de ITAPUI-S.P, Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP- Cep: 17 230.000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , ITAPUI & AUTÓGRAFO N.º 029/2018 PROJETO DE LEI Nº. 026/2018 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESCONTAR DIRETAMENTE EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS VALORES REFERENTES Á AQUISIÇÃO DE CONVITES PARA A 20º FESTA DO PEÃO DE ITAPUL A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, ATRAVES DE SEU PRESIDENTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS ENCAMINHA PARA À SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º)- Fica o Poder Executivo autorizado a descontar diretamente em folha de pagamento dos servidores públicos municipais. valores relacionados à aquisição de convites para a 20º Festa do Peão de Itapuí, a realizar-se de 08 a 11 de novembro de 2018. Parágrafo único. O desconto em folha só poderá ser realizado com a autorização expressa do servidor municipal que tenha interesse em adquirir o(s)convite(s). Art. 2º A autorização de valores para desconto não poderá exceder a trinta por cento da remuneração disponível. Paragrafo único. Considera-se remuneração disponível a parcela remanescente da remuneração básica após a dedução das consignações compulsórias, assim entendidas as efetuadas a título de: 1 - contribuição para a Previdência Social oficial; II - pensão alimentícia judicial: HI - imposto sobre rendimentos do trabalho; IV - decisão judicial ou administrativa; V - mensalidade e contribuição em favor de entidades sindicais; VI - outros descontos compulsórios instituídos por lei ou decorrentes de contrato de trabalho. Art. 3º Os valores da aquisição do(s) convite (s) serão descontados em até três parcelas, incidentes nos vencimentos referente aos meses de novembro, dezembro de 2018 e janeiro de 2019, se solicitados até o dia 31 de outubro de 2018. Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP- Cep: 17230-000 Fone (14) 3664-125 1 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , ITAPUI Parágrafo único. As solicitações efetuadas posteriormente a 31 de outubro de 2018 serão descontadas em até duas parcelas, incidentes nos vencimentos referentes aos meses de dezembro de 2018 e janeiro de 2019. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua Pubftmção, revogadas as disposições em contrario. Sala das Sessões, 23 de outubro de v. Zd VIARO o AO e Presidente o — SANALUCIA POLITO 1º Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br