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materia nº 26/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 26 / 2018
Date 2018-10-22
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a descontar diretamente em folha de pagamento dos servidores públicos municipais valores referentes á aquisição de convites para 20 festa.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 26/2018
DE 22 de OUTUBRO de 2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A DESCONTAR DIRETAMENTE
EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS
SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS
VALORES REFERENTES Á AQUISIÇÃO DE
CONVITES PARA A 20º FESTA DO PEÃO DE
ITAPUI.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a descontar diretamente em folha de
pagamento dos servidores públicos municipais, valores relacionados à aquisição
de convites para a 202 Festa do Peão de Itapuí, a realizar-se de 08 a 11 de
novembro de 2018.
Parágrafo único. O desconto em folha só poderá ser realizado com a
autorização expressa do servidor municipal que tenha interesse em adquirir
o(s)convite(s).
Art. 2º A autorização de valores para desconto não não poderá exceder a trinta
por cento da remuneração disponível.
Paragrafo único. Considera-se remuneração disponível a parcela
remanescente da remuneração básica após a dedução das consignações
compulsórias, assim entendidas as efetuadas a título de:
| - contribuição para a Previdência Social oficial;
Il - pensão alimentícia judicial;
Ill - imposto sobre rendimentos do trabalho;
IV - decisão judicial ou administrativa;
V - mensalidade e contribuição em favor de entidades sindicais;
VI - outros descontos compulsórios instituídos por lei ou decorrentes de
contrato de trabalho.
Art. 3º Os valores da aquisição do(s) convite (s) serão descontados em até três
parcelas, incidentes nos vencimentos referente aos meses de novembro,
dezembro de 2018 e janeiro de 2019, se solicitados até o dia 31 de outubro de
2018.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Parágrafo único. As solicitações efetuadas posteriormente a 31 de outubro de
2018 serão descontadas em até duas parcelas, incidentes nos vencimentos
referentes aos meses de dezembro de 2018 e janeiro de 2019.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 22 DE OUTUBRO DE 2018.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e
arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Pr O DE SÓUZA
Prefeito Municipal )
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - Sp - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
Câmara Municipal de ,
ITAPU
Ofício nº 0164/2018 Itapuí, 24 de outubro de 2018.
Senhor Prefeito
Através do presente, cumpre-nos encam
dos autógrafos nº 029/2018, 030/2018, 031/2018, 032/20
Aproveito a oportunidade para renovar
estima e consideração.
inhar a sanção de Vossa Excelência cópia
18, 033/2018 e 034/2018.
a Vossa Excelência, nossos protestos de
Exmo. Sr.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
M.D. Prefeito Municipal de
ITAPUI-S.P,
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP- Cep: 17 230.000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
&
AUTÓGRAFO N.º 029/2018
PROJETO DE LEI Nº. 026/2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A DESCONTAR DIRETAMENTE EM FOLHA DE
PAGAMENTO DOS SERVIDORES PUBLICOS
MUNICIPAIS VALORES REFERENTES Á
AQUISIÇÃO DE CONVITES PARA A 20º FESTA
DO PEÃO DE ITAPUL
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, ATRAVES DE SEU PRESIDENTE, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS ENCAMINHA PARA À
SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO DE
LEI:
Art. 1º)- Fica o Poder Executivo autorizado a descontar diretamente em folha de
pagamento dos servidores públicos municipais. valores relacionados à aquisição de
convites para a 20º Festa do Peão de Itapuí, a realizar-se de 08 a 11 de novembro de 2018.
Parágrafo único. O desconto em folha só poderá ser realizado com a autorização expressa
do servidor municipal que tenha interesse em adquirir o(s)convite(s).
Art. 2º A autorização de valores para desconto não poderá exceder a trinta por cento da
remuneração disponível.
Paragrafo único. Considera-se remuneração disponível a parcela remanescente da
remuneração básica após a dedução das consignações compulsórias, assim entendidas as
efetuadas a título de:
1 - contribuição para a Previdência Social oficial;
II - pensão alimentícia judicial:
HI - imposto sobre rendimentos do trabalho;
IV - decisão judicial ou administrativa;
V - mensalidade e contribuição em favor de entidades sindicais;
VI - outros descontos compulsórios instituídos por lei ou decorrentes de contrato de
trabalho.
Art. 3º Os valores da aquisição do(s) convite (s) serão descontados em até três parcelas,
incidentes nos vencimentos referente aos meses de novembro, dezembro de 2018 e janeiro
de 2019, se solicitados até o dia 31 de outubro de 2018.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP- Cep: 17230-000
Fone (14) 3664-125 1
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
Parágrafo único. As solicitações efetuadas posteriormente a 31 de outubro de 2018 serão
descontadas em até duas parcelas, incidentes nos vencimentos referentes aos meses de
dezembro de 2018 e janeiro de 2019.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua Pubftmção, revogadas as disposições em
contrario.
Sala das Sessões, 23 de outubro de
v. Zd VIARO o AO e
Presidente o
— SANALUCIA POLITO
1º Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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