| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2018 |
| Date | 2018-10-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do cargo de professor interprete em libras e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 009/2018 DE 12 DE SETEMBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE PROFESSOR INTERPRETE EM LIBRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições encaminha para apreciação desta Casa Legislativa conforme segue: Art. 1º Fica criado no quadro de servidores o cargo de PROFESSOR INTERPRETE EM LIBRAS, referência 12 da tabela de vencimentos, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, a serem preenchidas através de concurso público. Parágrafo único. Para preenchimento do cargo criado no caput deste artigo fica criada 1 (uma) vaga. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão através de contas próprias do orçamento vigente. Art. 3º Deverá preencher os requisitos para investidura no cargo constante no anexo I da presente lei. Art. 4º Caberá ao Professor Interprete em Libras as atribuições contidas no anexo II da presente lei, sem prejuízo de outras, necessárias e correlatas ao cargo a ser ocupado. Art. 5º Eventuais dúvidas e omissões serão regulamentadas através de Decreto Municipal. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas demais disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 12 de setembro de 2018. “ANTONIO ALVARO D Prefeito Municipal de Ita Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ANEXO 1 DA FORMAÇÃO EXIGIDA: - Curso de Educação Profissional de Tradução e Interpretação da Libras/ Português/ Libras reconhecidos pelo sistema que os credenciou, ou; - Curso de Extensão Universitária para Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais e Lingue portuguesa Ou, - Curso de Formação Continuada para Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais e Lingue Portuguesa promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação, OU; - Cursos de formação promovidos por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde que O certificado seja convalidado por uma das instituições referidas no inciso III ou; - Certificado de Proficiência em Tradução Interpretação de Libras — Língua Portuguesa (PROLIBRAS) ou; - Curso de Libras com carga horária mínima de 120 horas; Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ANEXO II DAS ATRIBUIÇÕES: Compete ao profissional intérprete o cumprimento das seguintes atribuições: 1 - Mediar situações de comunicação entre os alunos surdos e demais membros da comunidade escolar 2- Viabilizar a interação e a participação efetiva do aluno nas diferentes situações de aprendizagem e interação no contexto escolar. 3- Informar à comunidade escolar sobre as formas mais adequadas de comunicação com o(s) alunos(s) surdos(s). 4 - Interpretar, de forma fidedigna, as informações e conhecimentos veiculados em sala de aula e nas demais atividades curriculares desenvolvidas no contexto escolar 5 - Dar oportunidade à expressão do(s) aluno(s) surdo(s) por meio da tradução, de forma fidedigna, de suas opiniões e reflexões. 6 - Ter conhecimento prévio e domínio dos conteúdos e temas a serem trabalhados pelo professor, evitando a improvisação e proporcionando maior qualidade nas informações transmitidas. 7 - Ter um relacionamento amistoso com o professor regente de turma, oferecendo informações adequadas sobre a importância da interação deste com os alunos surdos 8 - Sugerir aos docentes a doção das estratégias metodológicas visuais mais adequadas ao favorecimento da aprendizagem dos alunos surdos. Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ 9 — Cumprir integralmente a carga horária designada (30 horas), de modo a oferecer apoio especializado aos alunos surdos em todas as disciplinas previstas na matriz curricular semanal para à série em questão. 10 - Participar das atividades pedagógicas que envolvem o coletivo da escola (reuniões pedagógicas, conselhos de classe, atividades festivas, entre outros). 11- Submeter-se aos direitos e deveres previstos aos demais profissionais, nos regimentos da escola. 12 — Cumprir o código de ética que regulamenta a pratica da interpretação/ tradução em libras emitido pela Federação nacional de Educação e Interação de Surdos — Feneis, o qual deve ser de conhecimento da equipe técnico — pedagógica do Estabelecimento de Ensino. Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 ipal de 7 - É É oa E ij ATA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃ O, JUSTIÇA, CIDADANIA, OBRAS, MELHORAMENTOS PÚBLICOS, FINANÇAS E ORÇAMENTO No dia dezenove (19) do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dezoito (2018), reuniram-se às 9:00 horas na sede da Câmara municipal de Itapuí, Os Vereadores integrantes da Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania, Obras, Melhoramentos públicos, Finanças € Orçamento, na forma previstano artigo 33 do Regimento Interno da Câmara Municipal. Iniciados Os trabalhos, verificou-se a presença da Presidente da Comissão, vereadora Rita de Cássa Sotto de Oliveira Silva Xavier, e dos membros da Comissão, vereadores Ana Lúcia Pulito e Gabriel Belarmino Damico Sotto. Iniciou- se pela discussão pelo Projeto de Lei 22/2018, que trata da alteração do horário de funcionamento do Conselho Tutelar. Após análise e discussão do projeto, decidiram por unanimidade em designar uma reunião entre OS membros desta Comissão, OS Conselheiros Tutelares e representantes do CDMCA para O dia 24 de outubro de 2018 às 09:00 horas na sede da Câmara municipal, para discussão do referido projeto entre todos Os envolvidos; Após verificou-se que ainda se encontram em Comissão Os Projetos de Lei 06/2018, que trata do pagamento de despesas de manutenção do Hospital Municipal, e O Projeto de Lei 07/2018, que revoga lei municipal. Ambos os projetos ainda aguardam resposta de ofícios enviados ao Poder Executivo. Como até o momento não houve respostas, decidiu-se por reiterar Os ofícios, mantendo-se OS referidos projetos ainda em Comissão; Quanto ao Projeto de Lei n.º 25/2018 que trata do orçamento municipal para o ano de 2019, deliberou-se pela realização de uma audiência pública, com à presença de um representante do Poder Executivo para poder esclarecer quaisquer dúvidas que existam. Consulte-se O setor competente do Poder Executivo para que seja possível a designação de data; Finalmente foram analisados OS Projetos de Lei Complementar 09/2018, 10/2018, 12/2018, 13/2018, e 14/2018, que tratam respectivamente da criação de cargos de professor de libras, professor de artes em processo seletivo, merendeira, técnico de enfermagem, e Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664- 1251 venastas nemaramunici -inaiit, professor de artes por concurso público. Analisados os projetos por todos os representantes da Comissão, emitiram o seguinte parecer: “Nada a opor”. Não havendo mais nada a ser tratado, a Senhora Presidente declarou encerrada a presente reunião, mandando lavrar a presente ata que vai assinada por todos os presentes. RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA TER Presidente da Comissão ANA LUCIA PULITO o GAB BELARMINO DAMICO SOTTO Membro da Comissão Membro da Comissão Praça da Matriz, 42 - Centro - Htapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone ( 14). lat id 1 Câmara Municipal de , ITAPUÍ AUTÓGRAFO N.º 030/2018 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 009/2018 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE PROFESSOR INTERPRETE EM LIBRAS E DÁ QUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, ATRAVES DE SEU PRESIDENTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS ENCAMINHA PARA A SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º)- Fica criado no quadro de servidores o cargo de PROFESSOR INTERPRETE EM LIBRAS, referência 12 da tabela de vencimentos, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, a serem preenchidas através de concurso público. Parágrafo único. Para preenchimento do cargo criado no caput deste artigo fica criada 1 (uma) vaga. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão através de contas próprias do orçamento vigente. Art. 3º Deverá preencher os requisitos para investidura no cargo constante no anexo | da presente lei. Art. 4º Caberá ao Professor Interprete em Libras as atribuições contidas no anexo Il da presente lei, sem prejuízo de outras, necessárias e correlatas ao cargo a ser ocupado. Art. 5º Eventuais dúvidas e omissões serão regulamentadas através de Decreto Municipal. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas demais disposições em contrário. Sala das Sessões, 23 de outubro de 2018. Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP- Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664- 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , iso / NAN R DONIZE MANO i = (o Uteiime Espana da 1º Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 wwiw.camaramunicipalitapui.sp.gov.br