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materia nº 9/2018

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 9 / 2018
Date 2018-10-22
EmentaDispõe sobre a criação do cargo de professor interprete em libras e dá outras providencias.
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Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 009/2018
DE 12 DE SETEMBRO DE 2018
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
CARGO DE PROFESSOR INTERPRETE
EM LIBRAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de
suas atribuições encaminha para apreciação desta Casa Legislativa
conforme segue:
Art. 1º Fica criado no quadro de servidores o cargo de PROFESSOR INTERPRETE
EM LIBRAS, referência 12 da tabela de vencimentos, com carga horária de 30
(trinta) horas semanais, a serem preenchidas através de concurso público.
Parágrafo único. Para preenchimento do cargo criado no caput deste artigo fica
criada 1 (uma) vaga.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão através de contas
próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Deverá preencher os requisitos para investidura no cargo constante no
anexo I da presente lei.
Art. 4º Caberá ao Professor Interprete em Libras as atribuições contidas no anexo
II da presente lei, sem prejuízo de outras, necessárias e correlatas ao cargo a
ser ocupado.
Art. 5º Eventuais dúvidas e omissões serão regulamentadas através de Decreto
Municipal.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas demais
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 12 de setembro de 2018.
“ANTONIO ALVARO D
Prefeito Municipal de Ita
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
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ANEXO 1
DA FORMAÇÃO EXIGIDA:
- Curso de Educação Profissional de Tradução e Interpretação da Libras/
Português/ Libras reconhecidos pelo sistema que os credenciou, ou;
- Curso de Extensão Universitária para Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira
de Sinais e Lingue portuguesa Ou,
- Curso de Formação Continuada para Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira
de Sinais e Lingue Portuguesa promovidos por instituições de ensino superior e
instituições credenciadas por Secretarias de Educação, OU;
- Cursos de formação promovidos por organizações da sociedade civil
representativas da comunidade surda, desde que O certificado seja convalidado
por uma das instituições referidas no inciso III ou;
- Certificado de Proficiência em Tradução Interpretação de Libras — Língua
Portuguesa (PROLIBRAS) ou;
- Curso de Libras com carga horária mínima de 120 horas;
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ANEXO II
DAS ATRIBUIÇÕES:
Compete ao profissional intérprete o cumprimento das seguintes atribuições:
1 - Mediar situações de comunicação entre os alunos surdos e demais membros
da comunidade escolar
2- Viabilizar a interação e a participação efetiva do aluno nas diferentes situações
de aprendizagem e interação no contexto escolar.
3- Informar à comunidade escolar sobre as formas mais adequadas de
comunicação com o(s) alunos(s) surdos(s).
4 - Interpretar, de forma fidedigna, as informações e conhecimentos veiculados
em sala de aula e nas demais atividades curriculares desenvolvidas no contexto
escolar
5 - Dar oportunidade à expressão do(s) aluno(s) surdo(s) por meio da tradução,
de forma fidedigna, de suas opiniões e reflexões.
6 - Ter conhecimento prévio e domínio dos conteúdos e temas a serem
trabalhados pelo professor, evitando a improvisação e proporcionando maior
qualidade nas informações transmitidas.
7 - Ter um relacionamento amistoso com o professor regente de turma,
oferecendo informações adequadas sobre a importância da interação deste com
os alunos surdos
8 - Sugerir aos docentes a doção das estratégias metodológicas visuais mais
adequadas ao favorecimento da aprendizagem dos alunos surdos.
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9 — Cumprir integralmente a carga horária designada (30 horas), de modo a
oferecer apoio especializado aos alunos surdos em todas as disciplinas previstas
na matriz curricular semanal para à série em questão.
10 - Participar das atividades pedagógicas que envolvem o coletivo da escola
(reuniões pedagógicas, conselhos de classe, atividades festivas, entre outros).
11- Submeter-se aos direitos e deveres previstos aos demais profissionais, nos
regimentos da escola.
12 — Cumprir o código de ética que regulamenta a pratica da interpretação/
tradução em libras emitido pela Federação nacional de Educação e Interação de
Surdos — Feneis, o qual deve ser de conhecimento da equipe técnico —
pedagógica do Estabelecimento de Ensino.
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ATA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃ O, JUSTIÇA, CIDADANIA, OBRAS,
MELHORAMENTOS PÚBLICOS, FINANÇAS E ORÇAMENTO
No dia dezenove (19) do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dezoito (2018),
reuniram-se às 9:00 horas na sede da Câmara municipal de Itapuí, Os Vereadores
integrantes da Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania, Obras, Melhoramentos
públicos, Finanças € Orçamento, na forma previstano artigo 33 do Regimento Interno
da Câmara Municipal. Iniciados Os trabalhos, verificou-se a presença da Presidente
da Comissão, vereadora Rita de Cássa Sotto de Oliveira Silva Xavier, e dos membros
da Comissão, vereadores Ana Lúcia Pulito e Gabriel Belarmino Damico Sotto. Iniciou-
se pela discussão pelo Projeto de Lei 22/2018, que trata da alteração do horário de
funcionamento do Conselho Tutelar. Após análise e discussão do projeto, decidiram
por unanimidade em designar uma reunião entre OS membros desta Comissão, OS
Conselheiros Tutelares e representantes do CDMCA para O dia 24 de outubro de 2018
às 09:00 horas na sede da Câmara municipal, para discussão do referido projeto entre
todos Os envolvidos; Após verificou-se que ainda se encontram em Comissão Os
Projetos de Lei 06/2018, que trata do pagamento de despesas de manutenção do
Hospital Municipal, e O Projeto de Lei 07/2018, que revoga lei municipal. Ambos os
projetos ainda aguardam resposta de ofícios enviados ao Poder Executivo. Como até
o momento não houve respostas, decidiu-se por reiterar Os ofícios, mantendo-se OS
referidos projetos ainda em Comissão; Quanto ao Projeto de Lei n.º 25/2018 que
trata do orçamento municipal para o ano de 2019, deliberou-se pela realização de
uma audiência pública, com à presença de um representante do Poder Executivo para
poder esclarecer quaisquer dúvidas que existam. Consulte-se O setor competente do
Poder Executivo para que seja possível a designação de data; Finalmente foram
analisados OS Projetos de Lei Complementar 09/2018, 10/2018, 12/2018, 13/2018, e
14/2018, que tratam respectivamente da criação de cargos de professor de libras,
professor de artes em processo seletivo, merendeira, técnico de enfermagem, e
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Fone (14) 3664- 1251
venastas nemaramunici -inaiit,
professor de artes por concurso público. Analisados os projetos por todos os
representantes da Comissão, emitiram o seguinte parecer: “Nada a opor”. Não
havendo mais nada a ser tratado, a Senhora Presidente declarou encerrada a
presente reunião, mandando lavrar a presente ata que vai assinada por todos os
presentes.
RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA TER
Presidente da Comissão
ANA LUCIA PULITO o GAB BELARMINO DAMICO SOTTO
Membro da Comissão Membro da Comissão
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Fone ( 14). lat id 1
Câmara Municipal de ,
ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 030/2018
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 009/2018
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE
PROFESSOR INTERPRETE EM LIBRAS E
DÁ QUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, ATRAVES DE SEU PRESIDENTE, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS ENCAMINHA PARA A
SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO DE
LEI:
Art. 1º)- Fica criado no quadro de servidores o cargo de PROFESSOR INTERPRETE EM
LIBRAS, referência 12 da tabela de vencimentos, com carga horária de 30 (trinta) horas
semanais, a serem preenchidas através de concurso público.
Parágrafo único. Para preenchimento do cargo criado no caput deste artigo fica criada 1
(uma) vaga.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão através de contas próprias do
orçamento vigente.
Art. 3º Deverá preencher os requisitos para investidura no cargo constante no anexo | da
presente lei.
Art. 4º Caberá ao Professor Interprete em Libras as atribuições contidas no anexo Il da
presente lei, sem prejuízo de outras, necessárias e correlatas ao cargo a ser ocupado.
Art. 5º Eventuais dúvidas e omissões serão regulamentadas através de Decreto Municipal.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas demais disposições em
contrário.
Sala das Sessões, 23 de outubro de 2018.
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www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
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Espana da
1º Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
wwiw.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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