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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº. 18
DE 15 DE MAIO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
NO EXERCÍCIO DE 2026 A
SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE
ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE
COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, no exercício de 2026, a
subvencionar, mediante Termo de Colaboração ou Fomento, a entidade Vila
São Vicente de Paulo de Itapuí, inscrita no CNPJ nº 49.902.760/0001-83, no
valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) oriunda da Emenda Parlamentar
Federal nº 202637300004, com a finalidade de custear recursos destinados à
manutenção de equipe, encargos e alimentação dos idosos em situação de
vulnerabilidade social, de acordo com o respectivo plano de trabalho, observada
a seguinte classificação orçamentária:
01.06 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL
01.06.40 — CONVENIOS UNIÃO
3.3.50.43.00 —- Subvenções Sociais
Fonte de Recursos: 05 — Federal
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser pago de acordo com o
cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho, sendo liberado em
parcela única, em até 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Colaboração
a ser firmado entre as partes.
81º Para a efetivação da transferência dos valores, a entidade deverá,
obrigatoriamente, requerer o repasse por meio de ofício encaminhado ao
Protocolo Geral da Prefeitura, ao qual deverá ser anexado relatório contendo a
relação dos assistidos que frequentaram a entidade no mês anterior, com nome
completo, endereço e período de permanência.
82º Caso a entidade não atenda ao disposto no parágraío anierior, a
Municipalidade poderá, atendendo aos princípios da conveniência e do
interesse público, transferir o recurso referente à parcela, cujo cálculo estará
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
condicionado ao número de assistidos constantes do relatório apresentado no
mês anterior.
Art. 3º A entidade recebedora dos recursos, para fins de prestação de contas,
deverá obedecer à legislação municipal vigente, bem como às formalidades de
aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 e
nas instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo —
TCE/SP.
Art. 4º Para o cumprimento desta Lei, ficam autorizadas as alterações
necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026,
bem como na Lei que estima a receita e fixa a despesa do Município de Itapuí
para o mesmo exercício.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da presenta data, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAP Í, 15 DE MAIO DE 2026.
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — frAPUÍ - SP Fone (14) 3664-8040
ND | 48 180 728/0001-15
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