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materia nº 19/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo do Município de Itapuí a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Governo e realções institucionais, visando à transferencia de recursos financeiros para execução de serviços de infraestrutura urbana no bairro Jardim Santa Clara, e dá outras providências.
native_id8795

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Aguardando Deliberação U —
2026-05-21 À Presidência do Legislativo para análise U —
2026-05-21 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T19:21:38.153843-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2026-05-25T19:21:37.899542-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº. 19
DE 15 DE MAIO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ A CELEBRAR
CONVÊNIO COM O GOVERNO DO
ESTADO DE SÃO PAULO, POR
INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE
GOVERNO E RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS, VISANDO PN
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
FINANCEIROS PARA EXECUÇÃO DE
SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA
URBANA NO BAIRRO JARDIM SANTA
CLARA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com
o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Governo e
Relações Institucionais, objetivando a transferência de recursos financeiros para
a execução de serviços de infraestrutura urbana, consistentes em:
L Obras de drenagem de águas pluviais, assentamento de 89,03
metros lineares de tubos de concreto de variados diâmetros, execução de 39,49
metros de guias e sarjetas, implantação de 2.918,79 m? de pavimentação
asfáltica em CBUQ - 3,5em, serviços complementares descritos
detalhadamente no Plano de Trabalho do Convênio 100408/2025, intervenções
distribuídas nos trechos definidos no documento convenial, abrangendo vias do
Bairro Jardim Santa Clara, especialmente a Rua Manoel Rodrigues Martins.
Parágrafo único. A celebração do convênio observado neste artigo observará
todas as disposições constantes no Termo de Convênio nº 100408/2025, parte
integrante desta autorização.
Art. 2º - A contrapartida financeira estimada do Município, no valor de R$
23.065,06 (vinte e três mil, sessenta e cinco reais e seis centavos), fica
autorizada a ser suportada por dotação orçamentária própria, consignada no
orçamento vigente, podendo ser suplementada se necessário.
Art. 3º O Poder Executivo publicará, na forma da Lei nº 14.133/2021 e demais
normas aplicáveis:
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
amnmma sm 490 7921NNN4 AR
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
|- o extrato do Termo de Convênio celebrado;
Il - os extratos de eventuais termos aditivos,
|ll- os relatórios de execução e prestação de contas, nos termos das exigências
da Secretaria Estadual convenente.
Parágrafo único. A execução do objeto convenial observará integralmente as
normas de transparência, controle, prestação de contas e publicidade previstas
na legislação federal, estadual e municipal aplicável.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 15 DE MAIO DE 2026.
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
AIM | 48 420 79RINNNA AR

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