| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2018 |
| Date | 2018-11-26 |
| Ementa | rejeitar o parecer prévio do tribunal de contas do estado de são Paulo, sobre as contas da prefeitura municipal, referentes ao exercício de 2016. |
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Câmara Municipal de 7 ITAPUI PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 02/2018 REJEITA O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, SOBRE AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2016 Artigo 1º) = Fica rejeitado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de são Paulo, referente ao exercício de 2016 e, em consequência são rejeitadas as contas da Prefeitura Municipal de Itapuí referentes a este exercício. Artigo 2º) — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 26 de novembro de 2018. PAS Ori RITA DE CÁSSIA SOTTO LIVEIRA SILVA XAVIER ZA ANA LUCIA PULITO Praça da Matriz, 42 - centro - Itapuí - SP - Cep: 1 7230-000 Fone (14) 3664-1251 WWW. camaramunicipalitapui.sp.gov. hr Câmara Municipal de ITAPUI PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, OBRAS, MELHORAMENTOS PÚBLICOS E FINANÇAS SOBRE O PARECER EMITIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, RELATIVO ÀS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, REFERENTE AO EXERCÍCIO 2016, PROCESSO TC 004190/989/16 A Comissão de Constituição, Justiça, Obras, Melhoramentos Públicos e Finanças, nos termos do artigo 31, parágrafos 1º e 2º da Constituição Federal, que assim determina: Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. $71º- O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. $ 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. Tendo examinado o Processo do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o seu Parecer emitido e, tendo em consequência examinado atentamente as contas referentes ao exercício de 2016, esta Comissão opina, por maioria de votos — sendo vencido o Vereador Gabriel Berlamino Damico Sotto -, tudo conforme ata de reunião em anexo, no sentido de rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, e em consequência a rejeição das contas da Prefeitura Municipal relativas a esse exercício, motivo pelo qual submete a apreciação do Plenário o projeto de Decreto Legislativo respectivo. Itapuí, 23 de novembro de 2018. pkOnaletão O. do RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA X z EA É, e “ANA LUCIA PULTO Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , ITAPUI ATA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA, OBRAS, MELHORAMENTOS PÚBLICOS, FINANÇAS E ORÇAMENTO No dia vinte e três do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito, reuniram-se às 09:00 horas na sede da Câmara Municipal de Itapuí, os Vereadores integrantes da Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania, Obras, Melhoramentos Públicos, Finanças e Orçamento, na forma prevista no artigo 33 do Regimento Interno da Câmara Municipal. Iniciados os trabalhos, verificou-se a presença da Presidente da Comissão, Vereadora Rita de Cássia Sotto de Oliveira Silva Xavier, e dos membros da Comissão, Vereadores Ana Lúcia Pulito e Gabriel Belarmino Damico Sotto. Iniciou-se pela discussão dos projetos de lei pendentes de análise pela Comissão. Foi analisado inicialmente o Projeto de Lei n.º 07/2018, que revoga as leis 1700/94 e 1767/1995. Verificou-se o recebimento das justificativas apresentadas pelo Poder Executivo relativas a este projeto de lei — Ofício n.º 192/2018. Após ser lido e discutido, a Comissão decidiu que não tem “nada a opor” quanto a referido projeto, encaminhando o mesmo para discussão e votação do Plenário na próxima sessão do legislativo. Após passou-se a analisar o Projeto de Lei Complementar n.º 15/2018, que trata da obrigatoriedade de uso de madeira de origem legal nas obras de construção civil, reforma ou modificação. Após leitura e discussão do projeto, a Comissão decidiu que não tem “nada a opor” quanto a referido projeto, encaminhando o mesmo para discussão e votação do Plenário na próxima sessão do legislativo. Não havendo outros projetos de lei para discussão a passou-se a análise das Contas do Poder Executivo do ano de 2016. Foram lidos os relatórios do Tribunal de Contas do Estado e os Vereadores presentes passaram a discutir sobre os itens contidos no relatório. Pelo Vereador Gabriel Belarmino Damico Sotto foi dito que “apesar dos diversos apontamentos feitos no relatório, como se trata de um documento elaborado por um órgão técnico, que aprovou as contas do exercício de 2016 do Poder Executivo, meu voto é pela aprovação das contas, em concordância Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 EA) Câmara Municipal de » ITAPUÍ com a decisão do Tribunal de Contas”. Pelas Vereadores Ana Lucia Pulito e Rita de Cássia Sotto de Oliveira Silva Xavier foi dito que “são diversos os apontamentos feitos pelos técnicos do Tribunal de Contas, e não tendo condições técnicas de analisar as mesmas questões, nosso parecer é que não podemos concordar com a conclusão final e aprovar as contas, razão pela qual nosso voto é pela rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e em consequência pela rejeição das contas do Poder Executivo do ano de 2016”. Posto em votação, a Comissão rejeita, por maioria de votos (2 votos contra 1) o parecer do Tribunal de Contas relativo às contas do Poder Executivo do exercício de 2016. Não havendo mais nada a ser tratado, a Senhora Presidente declarou encerrada a presente reunião, mandando lavrar a presente ata que vai assinada por todos os presentes. LAIS Sião PAS RITA DE CÁSSIA SOTT E OLIVEIRA SILVA XAVI Presidente da Comissão ANA LUCIA PULITO GABR BELARMINO DAMICO SOTTO Membro da Comissão Membro da Comissão Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP-Cep: 17230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de ITAPUI Ofício nº 0188/2018 Itapuí, 28 de novembro de 2018. Senhor Prefeito venho respeitosamente a presença de Vossa Excelência lizar a publicação do Decreto Legislativo nº cípio, encaminhando assim que possível o Através do presente, solicitar os valiosos préstimos no sentido de rea 014/2018, em anexo, no Diário Oficial do Muni comprovante de publicação para que seja arquivada. Aproveito a oportunidade para ren estima e consideração. ovár a Vossa Excelência, nossos protestos de Exmo. Sr. ANTONIO ALVARO DE SOUZA M.D. Prefeito Municipal de ITAPUI - S.P. Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de » ITAPUÍ DECRETO LEGISLATIVO N.º 014/2018 REJEITA O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, SOBRE AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2016. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: arecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Artigo 1º)- Fica rejeitado o P e 2016 e, em consequência são rejeitadas as contas da Paulo, referente ao exercício d Prefeitura Municipal de Itapuí referentes a este exercício. Artigo 2º)- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itapuí, 27 de novembr; Secretária D .4 da Praça “a Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 º Fone (14) 3664-1251 U www.camaramunicipalitapui.sp.gov. br