br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 2/2018

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-11-26
Ementarejeitar o parecer prévio do tribunal de contas do estado de são Paulo, sobre as contas da prefeitura municipal, referentes ao exercício de 2016.
native_id892

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

Câmara Municipal de 7
ITAPUI
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 02/2018
REJEITA O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DE SÃO PAULO, SOBRE AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL,
REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2016
Artigo 1º) = Fica rejeitado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de são Paulo, referente
ao exercício de 2016 e, em consequência são rejeitadas as contas da Prefeitura Municipal de Itapuí
referentes a este exercício.
Artigo 2º) — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, 26 de novembro de 2018.
PAS Ori
RITA DE CÁSSIA SOTTO LIVEIRA SILVA XAVIER
ZA
ANA LUCIA PULITO
Praça da Matriz, 42 - centro - Itapuí - SP - Cep: 1 7230-000
Fone (14) 3664-1251
WWW. camaramunicipalitapui.sp.gov. hr
Câmara Municipal de
ITAPUI
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, OBRAS, MELHORAMENTOS PÚBLICOS E
FINANÇAS SOBRE O PARECER EMITIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO,
RELATIVO ÀS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, REFERENTE AO EXERCÍCIO 2016,
PROCESSO TC 004190/989/16
A Comissão de Constituição, Justiça, Obras, Melhoramentos Públicos e Finanças, nos termos do
artigo 31, parágrafos 1º e 2º da Constituição Federal, que assim determina:
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder
Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas
de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
$71º- O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o
auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos
Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
$ 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as
contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de
prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara
Municipal.
Tendo examinado o Processo do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o seu Parecer emitido
e, tendo em consequência examinado atentamente as contas referentes ao exercício de 2016, esta
Comissão opina, por maioria de votos — sendo vencido o Vereador Gabriel Berlamino Damico Sotto
-, tudo conforme ata de reunião em anexo, no sentido de rejeição do parecer prévio do Tribunal de
Contas do Estado, e em consequência a rejeição das contas da Prefeitura Municipal relativas a esse
exercício, motivo pelo qual submete a apreciação do Plenário o projeto de Decreto Legislativo
respectivo.
Itapuí, 23 de novembro de 2018.
pkOnaletão O. do
RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA X
z EA É,
e “ANA LUCIA PULTO
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
ATA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA, OBRAS,
MELHORAMENTOS PÚBLICOS, FINANÇAS E ORÇAMENTO
No dia vinte e três do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito, reuniram-se
às 09:00 horas na sede da Câmara Municipal de Itapuí, os Vereadores integrantes da
Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania, Obras, Melhoramentos Públicos,
Finanças e Orçamento, na forma prevista no artigo 33 do Regimento Interno da
Câmara Municipal. Iniciados os trabalhos, verificou-se a presença da Presidente da
Comissão, Vereadora Rita de Cássia Sotto de Oliveira Silva Xavier, e dos membros da
Comissão, Vereadores Ana Lúcia Pulito e Gabriel Belarmino Damico Sotto. Iniciou-se
pela discussão dos projetos de lei pendentes de análise pela Comissão. Foi analisado
inicialmente o Projeto de Lei n.º 07/2018, que revoga as leis 1700/94 e 1767/1995.
Verificou-se o recebimento das justificativas apresentadas pelo Poder Executivo
relativas a este projeto de lei — Ofício n.º 192/2018. Após ser lido e discutido, a
Comissão decidiu que não tem “nada a opor” quanto a referido projeto,
encaminhando o mesmo para discussão e votação do Plenário na próxima sessão do
legislativo. Após passou-se a analisar o Projeto de Lei Complementar n.º 15/2018,
que trata da obrigatoriedade de uso de madeira de origem legal nas obras de
construção civil, reforma ou modificação. Após leitura e discussão do projeto, a
Comissão decidiu que não tem “nada a opor” quanto a referido projeto,
encaminhando o mesmo para discussão e votação do Plenário na próxima sessão do
legislativo. Não havendo outros projetos de lei para discussão a passou-se a análise
das Contas do Poder Executivo do ano de 2016. Foram lidos os relatórios do Tribunal
de Contas do Estado e os Vereadores presentes passaram a discutir sobre os itens
contidos no relatório. Pelo Vereador Gabriel Belarmino Damico Sotto foi dito que
“apesar dos diversos apontamentos feitos no relatório, como se trata de um
documento elaborado por um órgão técnico, que aprovou as contas do exercício de
2016 do Poder Executivo, meu voto é pela aprovação das contas, em concordância
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
EA)
Câmara Municipal de »
ITAPUÍ
com a decisão do Tribunal de Contas”. Pelas Vereadores Ana Lucia Pulito e Rita de
Cássia Sotto de Oliveira Silva Xavier foi dito que “são diversos os apontamentos feitos
pelos técnicos do Tribunal de Contas, e não tendo condições técnicas de analisar as
mesmas questões, nosso parecer é que não podemos concordar com a conclusão final
e aprovar as contas, razão pela qual nosso voto é pela rejeição do parecer prévio do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e em consequência pela rejeição das
contas do Poder Executivo do ano de 2016”. Posto em votação, a Comissão rejeita,
por maioria de votos (2 votos contra 1) o parecer do Tribunal de Contas relativo às
contas do Poder Executivo do exercício de 2016. Não havendo mais nada a ser
tratado, a Senhora Presidente declarou encerrada a presente reunião, mandando
lavrar a presente ata que vai assinada por todos os presentes.
LAIS Sião PAS
RITA DE CÁSSIA SOTT E OLIVEIRA SILVA XAVI
Presidente da Comissão
ANA LUCIA PULITO GABR BELARMINO DAMICO SOTTO
Membro da Comissão Membro da Comissão
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP-Cep: 17230-000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de
ITAPUI
Ofício nº 0188/2018 Itapuí, 28 de novembro de 2018.
Senhor Prefeito
venho respeitosamente a presença de Vossa Excelência
lizar a publicação do Decreto Legislativo nº
cípio, encaminhando assim que possível o
Através do presente,
solicitar os valiosos préstimos no sentido de rea
014/2018, em anexo, no Diário Oficial do Muni
comprovante de publicação para que seja arquivada.
Aproveito a oportunidade para ren
estima e consideração.
ovár a Vossa Excelência, nossos protestos de
Exmo. Sr.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
M.D. Prefeito Municipal de
ITAPUI - S.P.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17230-000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de »
ITAPUÍ
DECRETO LEGISLATIVO N.º 014/2018
REJEITA O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DE SÃO PAULO, SOBRE AS CONTAS DA PREFEITURA
MUNICIPAL, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2016.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
arecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de São
Artigo 1º)- Fica rejeitado o P
e 2016 e, em consequência são rejeitadas as contas da
Paulo, referente ao exercício d
Prefeitura Municipal de Itapuí referentes a este exercício.
Artigo 2º)- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itapuí, 27 de novembr;
Secretária
D
.4 da
Praça “a Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
º Fone (14) 3664-1251
U www.camaramunicipalitapui.sp.gov. br

open original →