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materia nº 6/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 6 / 2018
Date 2018-11-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizar o pagamento de despesas para funcionamento e manutenção do Hospital de Itapuí, como garantia de continuidade dos serviços públicos de saúde na Unidade Hospitalar a partir de 01/07/2018
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 06/2018
DE 29 DE JANEIRO DE 2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO. A REALIZAR (6)
PAGAMENTO DE DESPESAS PARA FUNCIONAMENTO E
MANUTENÇÃO DO HOSPITAL DE ITAPUI, COMO
GARANTIA DA CONTINUIDADE:DOS SERVIÇOS PUBLICOS
DE SAÚDE NA UNIDADE HOSPITALAR A PARTIR DE
01/07/2017. eua .
CONSIDERANDO, a sentença proferida na ação civil publica
em trâmite na 1º Vara da Justiça Federal de Jaú, sob nº 00002769520174036117,' qual
obriga o Município de Itapuí a manter e preservar à continuidade dos serviços públicos de
saúde no âmbito municipal,
CONSIDERANDO, o Decreto nº. 2.104 de 03 de julho de 2017,
qual se utilizou do instituto previsto no artigo Art. 5º, inciso XXV da Constituição Federal, Art.
1.228, 83º do Código Civil Brasileiro e artigo 15, inciso XIII, da Lei nº 8.080/90;
CONSIDERANDO, por fim que O Município de Itapuí, em
01/07/2017, realizou a assunção direta de todos os serviços de saúde no local;
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de
Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei: .
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
pagamento de despesas para funcionamento e manutenção do hospital de Itapuí, como
garantia da continuidade dos serviços públicos de saúde na unidade hospitalar a partir de
01/07/2017.
Parágrafo único — Para cumprimento do disposto nesta lei não
restam autorizadas O pagamento de despesas anteriores a 01/07/2017, que tenham sido
emitidas por ordem de terceiros, ainda que reconhecidas judicial ou extrajudicialmente.
ass Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
re
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 DE JANEIRO DE 2018.
E
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Câmara Municipal de »
ITA PU.
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ATA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA, OBRAS,
MELHORAMENTOS PÚBLICOS, FINANÇAS E ORÇAMENTO
No dia vinte do mês de março do ano de dois mil e dezoito, reuniram-se as 18:45
horas na sede da Câmara Municipal de Itapuí, os Vereadores integrantes da Comissão
de Constituição, Justiça, Cidadania, Obras, Melhoramentos Públicos, Finanças e
Orçamento, na forma prevista no artigo 33 do Regimento Interno da Câmara
Municipal. Iniciados os trabalhos, verificou-se a presença da Presidente da Comissão,
vereadora Rita de Cássa Sotto de Oliveira Silva Xavier, e dos membros da Comissão,
Vereadores Ana Lúcia Pulito e Gabriel Belarmino Damico Sotto. Iniciou-se pela
discussão pelas Contas do Poder Executivo do ano de 2015. Foram lidos os relatórios
do Tribunal de Contas do Estado e os Vereadores presentes passaram a discutir sobre
os itens contidos no relatório. Pela Vereadora Ana Lucia Pulito foi dito que: “apesar
do Tribunal de Contas haver emitido parecer favorável às contas do Poder Executivo,
vi que existem alguns apontamentos de irregularidades indicados no corpo do
relatório de auditoria, como por exemplo ausência do plano municipal de
saneamento; erros na aplicação dos valores do FUNDEB; divergências nos valores
informados no banco de registros do Município, com existência de contas com saldos
não informados e não conciliados. Apesar desses apontamentos, considerando a
análise técnica já feita pelos auditores do Tribunal de Contas, e pela votação dos
Conselheiros, voto a favor da parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de
são Paulo”. Pelo Vereador Gabriel Belarmino Damico Sotto disse que: “voto favorável
às contas, porém deixo consignado os pontos ressalvados pelo Tribunal de Contas,
que poderiam ser melhor esclarecidos e solucionados.”. Pela Presidente da Comissão,
Vereadora Rita de Cássia Sotto de Oliveira Silva Xavier, disse que: “há uma discussão
de processos judiciais relativos aos precatórios, sendo que não foi pago nenhum
precatório; que houve redução no rendimento de avaliação do IDEB por redução de
investimentos e recursos pedagógicos; a auditoria indicou a inexistência de
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pEsncits Mus ipa de ,
ITAPUI
demonstrativos de gastos com combustivel; falta de lançamentos no sistema
AUDESP; o descumprimento das exigências de transparência nas contas públicas; não
foram publicados extratos, contratos e aditivos das licitações realizadas,
principalmente dos serviços de engenharia. Porém, mesmo assim acompanho o
parecer do Tribunal de Contas emitido, e voto favorável às contas do Poder
Executivo.”. Posto em votação, a Comissão aprova o parecer do Tribunal de Contas
relativo às contas do Poder Executivo do exercício de 2015. Terminada a análise do
parecer do Tribunal de Contas, a Comissão passou à analisar os projetos de lei que
estão para discussão. Iniciou-se a análise pelo Projeto de Lei n.º 06/2018, que trata
da autorização para pagamento de despesas do hospital de Itapuí, sendo lido e dado
ciência a todos. Discutido o projeto, o Vereador Gabriel Belarmino Damico Sotto
solicitou que o projeto permanecesse na Comissão e que fosse oficiado ao Senhor
Prefeito para que enviasse à Câmara Municipal a relação dos empenhos que serão
pagos, bem como a relação dos débitos que serão quitados com referida autorização,
ou ainda uma reunião com a secretária da Saúde. Pelos demais membros da
Comissão foi acolhido o pedido do Nobre Vereador, permanecendo o projeto em
Comissão, e encaminhando-se solicitação ao Presidente do Legislativo para que oficie
ao Senhor Prefeito Municipal. Após passou-se a analisar o Projeto de Lei n.º 07/2018,
que revoga leis municipais que concedem gratificação salarial a servidores do Estado
que exerçam funções na área da saúde do Município. Feita a leitura do referido
projeto, e discutido, a comissão decidiu por solicitar um parecer do Poder Executivo
para que encaminhe uma justificativa jurídica, bem como apresente a legislação em
que se baseia para apresentar referido projeto de lei. A seguir iniciou-se a discussão
do Projeto de Lei n.º 10/2018, que altera O valor relativo ao regime de
adiantamentos. Lido e discutido, a comissão decidiu que não há “nada a opor” quanto
a este projeto. Os Vereadores passaram então a analisar o Projeto de Lei n.º 13/2018,
que trata de diretrizes e exigências para aprovação do loteamento denominado
“Balneário Mar Azul 2”. Lido e discutido, a comissão decidiu que não há “nada a opor”
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quanto a este projeto. Foi citado ainda que se encontra na Comissão, desde
setembro/2017, o Projeto de Lei n.º 08/2017, que estabelece sanções e penalidades
administrativas para os que praticarem maus tratos com animais. Posto em
discussão, a Vereadora Rita de Cássia, autora do referido projeto, solicitou a retirada
do projeto, para que posteriormente seja apresentado um novo projeto,
remodelado. Também foi analisado o ofício especial n.º 08/2018, de autoria da
Vereadora Tatiane Cristina Maia, que solicita cópia das atas de reunião da Comissão
a partir de janeiro/2017. A Comissão discutiu o ofício e se manifestou no sentido de
que todas as atas são lidas em sessão e podem ser obtidas através do site da Câmara
Municipal. Ainda foi posto em discussão o requerimento do munícipe José Aparecido
Garzin (protocolo 56/2018), que solicita cópia do parecer desta Comissão relativo ao
projeto de lei complementar 08/2017 de autoria do Poder Executivo. O solicitado
pelo munícipe foi aprovado, com a autorização de entrega do parecer constante no
verso do referido projeto de lei. Não havendo mais nada a ser tratado, a Senhora
Presidente declarou encerrada a presente reunião, mandando lavrar a presente ata
que vai assinada por todos os presentes.
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presidente da Comissão
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ANA LUCIA PULITO'
Membro da Comissão . Membro da Comissão
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Câmara Municipal de
ITAPUÍ
ATA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA, OBRAS
MELHORAMENTOS PÚBLICOS, FINANÇAS E ORÇAMENTO
No dia vinte e seis (26) do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dezoito (2018),
reuniram-se às 10:00 horas na sede da Câmara Municipal de Itapuí, os Vereadores
integrantes da Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania, Obras, Melhoramentos
Públicos, Finanças e Orçamento, na forma prevista no artigo 33 do Regimento Interno
da Câmara Municipal. Iniciados os trabalhos, verificou-se a presença da Presidente
da Comissão, Vereadora Rita de Cássa Sotto de Oliveira Silva Xavier, e dos membros
da Comissão, Vereadores Ana Lúcia Pulito e Gabriel Belarmino Damico Sotto. A
presente reunião é feita ao final da Audiência Pública sobre o orçamento municipal
2019. Foi colocado em análise o Projeto de Lei n.º 06/2018, que trata de autorização
ao Poder Executivo para realizar pagamentos de despesas de funcionamento e
manutenção do Hospital de Itapuí. Pelo Vereador Gabriel Belarmino Damico Sotto foi
dito que apesar dos ofícios feitos ao Poder Executivo não terem sido respondidos, e
os valores solicitados não terem sido enviados à Câmara Municipal, após as
explicações dadas durante a audiência pública, não tem nada a opor. Os demais
membros da Comissão votaram, e decidiram que não há “nada a opor” quanto ao
projeto, podendo ser encaminhado para votação na próxima sessão do legislativo.
Não havendo mais nada a ser tratado, a Senhora Presidente declarou encerrada a
presente reunião, mandando lavrar a presente ata que vai assinada por todos os
presentes.
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RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER
Presidente da Comissão
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ANA LUCIA PULITO — GAB RMINO DAMICO SOTTO
Membro da Comissão Membro da Comissão
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ITAPUI
ATA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA, OBRAS,
MELHORAMENTOS PÚBLICOS, FINANÇAS E ORÇAMENTO
No dia vinte e seis (26) do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dezoito (2018),
reuniram-se às 10:00 horas na sede da Câmara Municipal de Itapuí, os Vereadores
integrantes da Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania, Obras, Melhoramentos
Públicos, Finanças e Orçamento, na forma prevista no artigo 33 do Regimento Interno
da Câmara Municipal. Iniciados os trabalhos, verificou-se a presença da Presidente
da Comissão, Vereadora Rita de Cássa Sotto de Oliveira Silva Xavier, e dos membros
da Comissão, Vereadores Ana Lúcia Pulito e Gabriel Belarmino Damico Sotto. A
presente reunião é feita ao final da Audiência Pública sobre o orçamento municipal
2019. Foi colocado em análise o Projeto de Lei n.º 06/2018, que trata de autorização
ao Poder Executivo para realizar pagamentos de despesas de funcionamento e
manutenção do Hospital de Itapuí. Pelo Vereador Gabriel Belarmino Damico Sotto foi
dito que apesar dos ofícios feitos ao Poder Executivo não terem sido respondidos, e
os valores solicitados não terem sido enviados à Câmara Municipal, após as
explicações dadas durante a audiência pública, não tem nada a opor. Os demais
membros da Comissão votaram, e decidiram que não há “nada a opor” quanto ao
projeto, podendo ser encaminhado para votação na próxima sessão do legislativo.
Não havendo mais nada a ser tratado, a Senhora Presidente declarou encerrada a
presente reunião, mandando lavrar a presente ata que vai assinada por todos os
presentes.
RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER
Presidente da Comissão
ANATÚCIA PULITO — GABRI LARMINO DAMICO SOTTO
Membro da Comissão << Membro da Comissão
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ITA PUI
Ofício nº 0187/2018 Itapuí, 28 de novembro de 2018.
Senhor Prefeito
Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência cópia
dos autógrafos nº 036/2018.037/2018,038/2018,039/2018,040/2018,041/2018,042/2018,043/2018 e
044/2018, para as providencias cabíveis.
Aproveito a oportunidade para
estima e consideração.
r a Vossa Excelência, nossos protestos de
Exmo. Sr.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
M.D. Prefeito Municipal de
ITAPUI- S.P.
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ITAPUI
AUTÓGRAFO N.º 036/2018
PROJETO DE LEI Nº. 006/2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
REALIZAR O PAGAMENTO DE DESPESAS
PARA FUNCIONAMENTO E
MANUTENÇÃO DO HOSPITAL DE ITAPUÍ,
COMO GARANTIA DA CONTINUIDADE
DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE NA
UNIDADE HOSPITALAR A PARTIR DE
01/07/2017.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, ATRAVES DE SEU PRESIDENTE, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS ENCAMINHA PARA A
SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO DE
LEI:
Art. 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
pagamento de despesas para funcionamento e manutenção do hospital de Itapuí, como garantia da
continuidade dos serviços públicos de saúde na unidade hospitalar a partir de 01/07/2017.
Parágrafo único — Para cumprimento do disposto nesta lei não
restam autorizadas o pagamento de despesas anteriores a 01/07/2017, que tenham sido emitidas por
ordem de terceiros, ainda que reconhecidas judicial ou extrajudicialmente.
Art.2º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de novembro de 2018:
1º Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
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