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materia nº 2/2018

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-12-10
EmentaDispõe sobre a alteração do valor do vale alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Itapuí e dá outras providências.
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Câmara Municipal de »
ITAPUÍ
&
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 002/2018
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a alteração do valor do vale
alimentação dos servidores da Câmara
Municipal de Itapuí e dá outras
providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, apresenta ao Douto Plenário o seguinte projeto de lei
complementar.
Artigo 1.º) Fica reajustado em 02 (duas) UFESPs o valor do ticket alimentação
dos servidores da Câmara Municipal de Itapuí, criado pelo artigo 1º da Lei
2304/2008, com suas alterações posteriores, passando a ter o valor de 25 (vinte e
cinco) UFESPs. :
Artigo 2.º) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 01 de janeiro de 2019, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das sessões, 10 de dezembr
Vice- Presidente
oh
1º Secretaria 3
Z
LUIZ CARLOS PIERAZO
2º Secretario
L
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov. hr
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
JUSTIFICATIVA
O valor do ticket alimentação dos servidores da Câmara Municipal de
Itapuí, criado pela Lei 2304/2008, passando anualmente a ter reajustes para fins
de garantir o poder de compra à que se destina tal benefício.
cedido foi através da Lei Complementar 198/2017
O último reajuste con
s Fiscais do Estado de São
onde o benefício foi fixado em 23 (vinte) Unidade
Paulo — UFESPs.
A presente proposição visa garantir um mínimo reajuste no beneficio,
visando compensar as perdas financeiras do período, e garantir que O ticket
alimentação possa permitir a aquisição de gêneros alimentícios mensais aos
servidores do legislativo.
re
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= DG
JE DE
LA
MERTO GONÇALVES MEIRA
Vice- Presidente
A PULIT
1º Secretaria
ue
2
º Secretario
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAPUI
LEI COMPLEMENTAR Nº 198
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO VALOR DO VALE
ALIMENTAÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUI E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapui/SP, nouso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte
Ve Paes Es CS
Art. 1º - Fica reajustado em Oa(três) UFESPs o valor do ticket alimentação dos
servidores da Camára Municipal de Itapui, criado-pelo artigo 1º da Lei 2.304/2008, com
suas alterações posteriores, passando ater 23(vinte e três) UFESPs. |
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. com efeitos
financeiros a partir. de 01 de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 DE NOVEMBRO DE 2017.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro arquivado na
Diretoria de Administração da Prefeitura na da )
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
Câmara Municipal de
ITAPUI
AUTÓGRAFO N.º 048/2018
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 002/2018
Dispõe sobre a alteração do valor do vale
alimentação dos servidores da Câmara
Municipal de IHapuí e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, ATRAVES DE SEU PRESIDENTE, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS ENCAMINHA PARA A
SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO DE
LEI:
Art. 1º) Fica reajustado em 02 (DUAS) UFESPs o valor do ticket alimentação dos
servidores da Câmara Municipal de Itapuí, criado pelo artigo 1º da Lei 2304/2008, com
suas alterações posteriores, passando a ter 0 valor de 25 (vinte e cinco) UFESPs.
Artigo 2.º) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a
partir de 01 de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 11 de dezembro de 2
E ANA LUCIA PULITO — Ed
1º Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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