| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2018 |
| Date | 2018-12-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do valor do vale alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Itapuí e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de » ITAPUÍ & PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 002/2018 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018 Dispõe sobre a alteração do valor do vale alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Itapuí e dá outras providências. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta ao Douto Plenário o seguinte projeto de lei complementar. Artigo 1.º) Fica reajustado em 02 (duas) UFESPs o valor do ticket alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Itapuí, criado pelo artigo 1º da Lei 2304/2008, com suas alterações posteriores, passando a ter o valor de 25 (vinte e cinco) UFESPs. : Artigo 2.º) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Sala das sessões, 10 de dezembr Vice- Presidente oh 1º Secretaria 3 Z LUIZ CARLOS PIERAZO 2º Secretario L Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov. hr Câmara Municipal de , ITAPUI JUSTIFICATIVA O valor do ticket alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Itapuí, criado pela Lei 2304/2008, passando anualmente a ter reajustes para fins de garantir o poder de compra à que se destina tal benefício. cedido foi através da Lei Complementar 198/2017 O último reajuste con s Fiscais do Estado de São onde o benefício foi fixado em 23 (vinte) Unidade Paulo — UFESPs. A presente proposição visa garantir um mínimo reajuste no beneficio, visando compensar as perdas financeiras do período, e garantir que O ticket alimentação possa permitir a aquisição de gêneros alimentícios mensais aos servidores do legislativo. re e = = DG JE DE LA MERTO GONÇALVES MEIRA Vice- Presidente A PULIT 1º Secretaria ue 2 º Secretario Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI LEI COMPLEMENTAR Nº 198 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO VALOR DO VALE ALIMENTAÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapui/SP, nouso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Ve Paes Es CS Art. 1º - Fica reajustado em Oa(três) UFESPs o valor do ticket alimentação dos servidores da Camára Municipal de Itapui, criado-pelo artigo 1º da Lei 2.304/2008, com suas alterações posteriores, passando ater 23(vinte e três) UFESPs. | Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. com efeitos financeiros a partir. de 01 de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 DE NOVEMBRO DE 2017. Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na da ) PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 Câmara Municipal de ITAPUI AUTÓGRAFO N.º 048/2018 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 002/2018 Dispõe sobre a alteração do valor do vale alimentação dos servidores da Câmara Municipal de IHapuí e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, ATRAVES DE SEU PRESIDENTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS ENCAMINHA PARA A SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º) Fica reajustado em 02 (DUAS) UFESPs o valor do ticket alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Itapuí, criado pelo artigo 1º da Lei 2304/2008, com suas alterações posteriores, passando a ter 0 valor de 25 (vinte e cinco) UFESPs. Artigo 2.º) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 11 de dezembro de 2 E ANA LUCIA PULITO — Ed 1º Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br