| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2018 |
| Date | 2018-12-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos de farmacêuticos e dá outras providencias . |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 020/2018 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE FARMACEUTICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições encaminha para apreciação desta Casa Legislativa conforme segue: Art. 1º Fica criado no quadro de servidores o cargo de FARMACEUTICO, referência 17 da tabela de vencimentos, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a serem preenchidas através de concurso público, regido pelo regime estatutário. Parágrafo único. Para preenchimento do cargo criado no caput deste artigo ficam criadas 2 (duas) vagas. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão através de contas próprias do orçamento vigente. Art. 3º Caberá ao Farmacêutico as atribuições contidas no anexo I da presente lei, sem prejuízo de outras, necessárias e correlatas ao cargo a ser ocupado. Art. 4º Eventuais dúvidas e omissões serão regulamentadas através de Decreto Municipal. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas demais disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 06 de dezembro de 2018. E un o Es ] O NC dl am nº ANTONIO ALVARO D SOUZA Prefeito Municipal d Itapuí SP Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ANEXO I DAS ATRIBUIÇÕES: Compete ao profissional farmacêutico O cumprimento das seguintes atribuições: 1. - responsabilizar-se pelos medicamentos sob sua guarda; 2. - controlar o estoque de medicamentos, e colaborar na elaboração de estudos e pesquisas farmacodinâmicas e toxicológicas; 3. - emitir parecer técnico a respeito de produtos e equipamentos utilizados na farmácia, principalmente em relação à compra de medicamentos; 4. - controlar psicotrópicos e fazer os boletins de acordo com a vigilância sanitária; 5. - manter registros do estoque de drogas, fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; conferir guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia; ter sob sua custódia drogas tóxicas e narcóticos; controlar e supervisionar as requisições e/ou processos de compras de medicamentos e produtos farmacêuticos; prestar assessoramento técnico aos demais profissionais da saúde, dentro do seu campo de especialidade; 6. - planejar e coordenar a execução da Assistência Farmacêutica no Município; 7. - coordenar a elaboração da Relação de Medicamentos padronizados pela S.M.S., assim como suas revisões periódicas; 8. - analisar o consumo e à distribuição dos medicamentos; 9. - elaborar e promover OS instrumentos necessários, objetivando desempenho adequado das atividades de armazenamento, distribuição, dispensação e controle de medicamentos pelas Unidades de Saúde da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto; 10. - avaliar o custo do consumo dos medicamentos; Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ 11. - realizar supervisão técnico-administrativa em Unidades da S.M.S. no tocante a medicamentos e sua utilização; 42. - realizar treinamento e orientar os profissionais da área; 13. -Selecionar, programar, distribuir e dispensar medicamentos e insumos, com garantia da qualidade dos produtos e serviços; 14. - Promover o acesso e O uso racional de medicamentos junto à população e aos profissionais da Atenção Básica/Saúde da Família/Unidade de Pronto Atendimento, por intermédio de. ações que disciplinem a prescrição, a dispensação e O USO, 15. - acompanhar a dispensação realizada pelos funcionários subordinados, dando a orientação necessária e iniciar O acompanhamento do uso; 16. - realizar procedimentos técnicos administrativos no tocante a medicamentos a serem inutilizados, 17. - acompanhar a validade dos medicamentos e seus remanejamentos, 18. - fiscalizar farmácias e drogarias quanto ao aspecto sanitário; 17. - executar manipulação dos ensinos farmacêuticos, pesagem, mistura € conservação; 18. - subministrar produtos médicos e cirúrgicos, seguindo receituário médico; 19. -Acompanhar € avaliar a utilização de medicamentos e insumos, inclusive Os medicamentos fitoterápicos, homeopáticos, na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população; 20. -Intervir diretamente com os usuários nos casos específicos necessários, em conformidade com a equipe de Atenção Básica/Saúde da Família/ Unidade de Pronto Atendimento, visando uma farmacoterapia racional e à obtenção de resultados definidos e mensuráveis, voltados à melhoria da qualidade de vida; Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ 21.- zelar pela limpeza, ordem e controle do local de trabalho; comunicar qualquer irregularidade detectada; 22. - manter atualizados os registros de ações de sua competência; Estimular, apoiar, propor e garantir a educação permanente de profissionais da Atenção Básica/Saúde da Família/ Unidade de Pronto Atendimento envolvidos em atividades de Atenção/Assistência Farmacêutica; 22. Treinar e capacitar os recursos humanos da Atenção Básica/Saúde da Família/ Unidade de Pronto Atendimento para o cumprimento das atividades referentes à Assistência Farmacêutica; 23. - Cumprir e fazer cumprir as normas do setor; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência; executar tarefas afins. Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 Câmara Municipal de , ITAPUI AUTÓGRARO N.º 047/2018 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 020/2018 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE FARMACEUTICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, ATRAVES DE SEU PRESIDENTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS ENCAMINHA PARA A SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º)- Fica criado no quadro de servidores o cargo de FARMACEUTICO, referência 17 da tabela de vencimentos, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a serem preenchidas através de concurso público, regido pelo regime estatutário. Parágrafo único. Para preenchimento do cargo criado no caput deste artigo ficam criadas 2 (duas) vagas. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão através de contas próprias do orçamento vigente. Art. 3º Caberá ao Farmacêutico as atribuições contidas no anexo I da presente lei, sem prejuízo de outras, necessárias e correlatas ao cargo a ser ocupado. Art. 4º Eventuais dúvidas e omissões serão regulamentadas através de Decreto Municipal. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas demais disposições em contrário. Sala das Sessões, 11 de dezembro de 2018 Présidente PÃO — ANA LUCIA PULITO 1º Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br