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materia nº 20/2018

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 20 / 2018
Date 2018-12-10
EmentaDispõe sobre a criação de cargos de farmacêuticos e dá outras providencias .
native_id899

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 020/2018
DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
CARGO DE FARMACEUTICO E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de
suas atribuições encaminha para apreciação desta Casa Legislativa
conforme segue:
Art. 1º Fica criado no quadro de servidores o cargo de FARMACEUTICO,
referência 17 da tabela de vencimentos, com carga horária de 40 (quarenta)
horas semanais, a serem preenchidas através de concurso público, regido pelo
regime estatutário.
Parágrafo único. Para preenchimento do cargo criado no caput deste artigo ficam
criadas 2 (duas) vagas.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão através de contas
próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Caberá ao Farmacêutico as atribuições contidas no anexo I da presente
lei, sem prejuízo de outras, necessárias e correlatas ao cargo a ser ocupado.
Art. 4º Eventuais dúvidas e omissões serão regulamentadas através de Decreto
Municipal.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas demais
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 06 de dezembro de 2018.
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ANTONIO ALVARO D SOUZA
Prefeito Municipal d Itapuí SP
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ANEXO I
DAS ATRIBUIÇÕES:
Compete ao profissional farmacêutico O cumprimento das seguintes atribuições:
1. - responsabilizar-se pelos medicamentos sob sua guarda;
2. - controlar o estoque de medicamentos, e colaborar na elaboração de estudos
e pesquisas farmacodinâmicas e toxicológicas;
3. - emitir parecer técnico a respeito de produtos e equipamentos utilizados na
farmácia, principalmente em relação à compra de medicamentos;
4. - controlar psicotrópicos e fazer os boletins de acordo com a vigilância
sanitária;
5. - manter registros do estoque de drogas, fazer requisições de medicamentos,
drogas e materiais necessários à farmácia; conferir guardar e distribuir drogas e
abastecimentos entregues à farmácia; ter sob sua custódia drogas tóxicas e
narcóticos; controlar e supervisionar as requisições e/ou processos de compras
de medicamentos e produtos farmacêuticos; prestar assessoramento técnico
aos demais profissionais da saúde, dentro do seu campo de especialidade;
6. - planejar e coordenar a execução da Assistência Farmacêutica no Município;
7. - coordenar a elaboração da Relação de Medicamentos padronizados pela
S.M.S., assim como suas revisões periódicas;
8. - analisar o consumo e à distribuição dos medicamentos;
9. - elaborar e promover OS instrumentos necessários, objetivando desempenho
adequado das atividades de armazenamento, distribuição, dispensação e
controle de medicamentos pelas Unidades de Saúde da Prefeitura Municipal de
Ribeirão Preto;
10. - avaliar o custo do consumo dos medicamentos;
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
11. - realizar supervisão técnico-administrativa em Unidades da S.M.S. no
tocante a medicamentos e sua utilização;
42. - realizar treinamento e orientar os profissionais da área;
13. -Selecionar, programar, distribuir e dispensar medicamentos e insumos, com
garantia da qualidade dos produtos e serviços;
14. - Promover o acesso e O uso racional de medicamentos junto à população e
aos profissionais da Atenção Básica/Saúde da Família/Unidade de Pronto
Atendimento, por intermédio de. ações que disciplinem a prescrição, a
dispensação e O USO,
15. - acompanhar a dispensação realizada pelos funcionários subordinados,
dando a orientação necessária e iniciar O acompanhamento do uso;
16. - realizar procedimentos técnicos administrativos no tocante a medicamentos
a serem inutilizados,
17. - acompanhar a validade dos medicamentos e seus remanejamentos,
18. - fiscalizar farmácias e drogarias quanto ao aspecto sanitário;
17. - executar manipulação dos ensinos farmacêuticos, pesagem, mistura €
conservação;
18. - subministrar produtos médicos e cirúrgicos, seguindo receituário médico;
19. -Acompanhar € avaliar a utilização de medicamentos e insumos, inclusive Os
medicamentos fitoterápicos, homeopáticos, na perspectiva da obtenção de
resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população;
20. -Intervir diretamente com os usuários nos casos específicos necessários, em
conformidade com a equipe de Atenção Básica/Saúde da Família/ Unidade de
Pronto Atendimento, visando uma farmacoterapia racional e à obtenção de
resultados definidos e mensuráveis, voltados à melhoria da qualidade de vida;
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
21.- zelar pela limpeza, ordem e controle do local de trabalho; comunicar
qualquer irregularidade detectada;
22. - manter atualizados os registros de ações de sua competência; Estimular,
apoiar, propor e garantir a educação permanente de profissionais da Atenção
Básica/Saúde da Família/ Unidade de Pronto Atendimento envolvidos em
atividades de Atenção/Assistência Farmacêutica;
22. Treinar e capacitar os recursos humanos da Atenção Básica/Saúde da
Família/ Unidade de Pronto Atendimento para o cumprimento das atividades
referentes à Assistência Farmacêutica;
23. - Cumprir e fazer cumprir as normas do setor; executar outras tarefas
correlatas a sua área de competência; executar tarefas afins.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
AUTÓGRARO N.º 047/2018
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 020/2018
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE
FARMACEUTICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, ATRAVES DE SEU PRESIDENTE, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS ENCAMINHA PARA A SANÇÃO DO
SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º)- Fica criado no quadro de servidores o cargo de FARMACEUTICO, referência 17 da
tabela de vencimentos, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a serem preenchidas
através de concurso público, regido pelo regime estatutário.
Parágrafo único. Para preenchimento do cargo criado no caput deste artigo ficam criadas 2 (duas)
vagas.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão através de contas próprias do
orçamento vigente.
Art. 3º Caberá ao Farmacêutico as atribuições contidas no anexo I da presente lei, sem prejuízo de
outras, necessárias e correlatas ao cargo a ser ocupado.
Art. 4º Eventuais dúvidas e omissões serão regulamentadas através de Decreto Municipal.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas demais disposições em
contrário.
Sala das Sessões, 11 de dezembro de 2018
Présidente
PÃO
— ANA LUCIA PULITO
1º Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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