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Câmara Municipal de ,
ITAPUÍ
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n.º 01
DE 08 DE MARÇO DE 2021
Institui o projeto “Nasce uma criança,
Planta-se uma árvore” e dá outras
providências.
RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER, Vereadora, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta ao Douto Plenário para
discussão e votação o seguinte projeto de lei.
Art. 1º - Fica instituído no ambito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, o
Projeto denominado “Nasce uma criança, planta-se uma árvore”, consistente no
Plantio de uma muda de árvore para cada nascimento de criança no Município.
Art. 2º - A muda de árvore a ser plantada será entregue aos genitores da criança,
em até 90 (noventa) dias após a data de nascimento, e plantada em local de sua
escolha, observada a legislação vigente.
Art. 3º - O órgão municipal competente poderá organizar o Plantio coletivo de
mudas de árvore em local sugerido pela Municipalidade. ;
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Sala das sessões, 08 de março de 2021.
o O.s.
RITA DE CÁSSIA SO DE OLIVEIRA SIEVA XAVIER
Vereadora
Praça da Matriz, 42 - Centro - ltapuí - SP - Cep: 17 230.000
Fone (14) 3664.1251
A» apui.sn.gov hr
Câmara Municipal de »
ITAPUIÍI
JUSTIFICATIVA
A idéia já se tornou lei em muitas cidades brasileiras e visa colaborar com
a recuperação ambiental.
Em quase todas as cidades brasileiras que abraçaram este projeto, as
famílias participantes recebem um certificado de que a criança participou e, logo
ao nascer, já se tornou amiga da natureza.
Outro exemplo é Penápolis, também aqui no interior de São Paulo, onde
durante os cinco primeiros anos do projeto já haviam sido Plantas 1.500 novas
mudas.
Assim, peço a colaboração e apoio dos Senhores Vereadores para que o
presente projeto possa ser aprovado por esta Casa de Leis.
Sala das sessões, 08 de março de 2021.
Massi os A.
RITA DE CÁSSIA SO DE OLIVEIRA S XAVIER
Vereadora
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230.000
Fone (14) 3664-1251
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