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materia nº 7/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 7 / 2018
Date 2018-02-19
EmentaRevogam as leis n 1700, de 21 de janeiro de 1994 e 1767, de 08 de março de 1995.
native_id901

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 07/2018
DE 29 DE JANEIRO DE 2018
REVOGAM AS LEIS Nº 1.700, DE 21 DE JANEIRO DE 1994 E
1.767, DE 08 DE MARÇO DE 1995.
CONSIDERANDO, os fatos que estão sendo apurados no
Inquérito Civil sob nº. 14.0315.0002301/2017-4, em trâmite na 3º Promotoria de Justiça da
Comarca de Jaú, qual apura possível ocorrência de improbidade administrativa na prestação
de serviços de servidores do estado no município.
CONSIDERANDO, o despacho proferido nos autos do Juízo .
Especial Federal Cível da Comarca de Jaú, sob nº. 0000437-35.2015.4.03.6336 “presentes
indícios veementes de contratações escandalosamente ilegais pelo Município de Itapuí,
grotescamente irreverentes ao figurino constitucional”, que teriam ocorrido por volta da
década de oitenta;
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de
Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele
* Sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º - Ficam revogadas as leis nº. 1.700 de 21 de janeiro de
1994 e 1.767 de 08 de março de 1995.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 DE JANEIRO DE 2018.
ÂÃ O DE SO!
Prefei ici
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
E . a
EL Goidtste Menicifead” de CÍ.
Para da cllatue JS - Estudo de São Pu
Fones [ONE] CttS%O o Clrte8 - Tam: formé) É
LEI Nº 1.700
DE 21 DE JANEIRO DE 1994
AUTORIZA O PODER EXEC:
NICIPAL CONCEDER GCRAT
SALARIAL E DÁ OUTRAS |
CIAS
Artigo 19)- Tica O Poder Executivo Mun i cipal
“do conceder gratificação salarial à servidores do Estado qt
E - . - -
çam funções na area ce saude do municipio. 2a
Ed . : . al
Perâgraf£o Único)- A gratificação que se refere o
. ;
ferença entre e salario, grau inicial,
F
prefeitura aos exercentes de idênticas funções e a remuner
sercidor estadual, inicial, incluindo-se nesta o salário b
tificações.
artigo 22)- O servidor estatua! ocuçacia à =
carregado de Setor e colocado a disposição do município, s
3 es 3 e. . od ”
parado para fins Go benefício da gratificaçao salarial pre
. :
presente let, ao salario da referência 11, grau inicial da
>
ge vencimento e salario da Prefeitura Municipal.
:
artigo 32)- O servidor do Estado colocado a disr
Artigo 49)- As despesas decorrentes com a execux
po
o
pe
[b)
orrerão por.conta de verbas próprias Ge QLçamshim ur.
Ttatao cho Mssiood” £ e
no à Zura da Cllatus TSE - Estado de São DP
Tones (DILÉ) CLISLO 0 Cleitos - Tam v [org6) é
.
Artigo 59)- Esta lei entrará em vigor na data de
- . .- .
blicaçãao, revogadas as disposições em contrario,
-
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 21 de janeiro del994
*
ANTONTO CESAR 5
Prefeito Munic
Afixada no local de costume e registrada em livro proprio
taria da Prefeitura na Cata supra
Vraça da O Hlatnia, 78 - Edado de São Drulo
Fone: (Orth) 664-191 - Tax: 664-1282
Cap: 17230-000
LEI No 1.767
DE 08 DE MARÇO DE 1995
À a gere ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 20 DA
o LEI Nº 1.700 DE 21/01/1994.
ANTONIQ CESAR SIMRO, Préfeito Municipal de Itaput
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei: '
Artigo 10)- O artigo 20 da lei no 1.700, de
21/01/94, passa a vigorar com a seguinte redação: 4
"Artigo 20)- O servidor estadual ocupante “do
emprego de oficial administrativo e colocado a disposição do
município, será equiparado para fins de beneficio da gratificação.
salarial prevista na presente lei, ao salário estabelecido para o
emprego de agente administrativo, grau inicial da tabela de
vencimento da Prefeitura Municipal.
. Artigo 20)- Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/95.
Artigo 30)- Revogam-se as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, 08 DE MARÇO DE 1995.
pl
BE
ANTONI ) CESAR SIMEO
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em
livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa
da Prefeitura, na data supra. - DO º
pa
AD CAFEO
Che de Setor
Câm
YE
ATA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA, OBRAS,
MELHORAMENTOS PÚBLICOS, FINANÇAS E ORÇAMENTO
No dia vinte do mês de março do ano de dois mil e dezoito, reuniram-se às 18:45
horas na sede da Câmara Municipal de Itapuí, os Vereadores integrantes da Comissão
de Constituição, Justiça, Cidadania, Obras, Melhoramentos Públicos, Finanças e
Orçamento, na forma prevista no artigo 33 do Regimento Interno da Câmara
Municipal. Iniciados os trabalhos, verificou-se a presença da Presidente da Comissão,
Vereadora Rita de Cássa Sotto de Oliveira Silva Xavier, e dos membros da Comissão,
Vereadores Ana Lúcia Pulito e Gabriel Belarmino Damico Sotto. Iniciou-se pela
discussão pelas Contas do Poder Executivo do ano de 2015. Foram lidos os relatórios
do Tribunal de Contas do Estado e os Vereadores presentes passaram a discutir sobre
os itens contidos no relatório. Pela Vereadora Ana Lucia Pulito foi dito que: “apesar
do Tribunal de Contas haver emitido parecer favorável às contas do Poder Executivo,
vi que existem alguns apontamentos de irregularidades indicados no corpo do
relatório de auditoria, como por exemplo ausência do plano municipal de
saneamento; erros na aplicação dos valores do FUNDEB; divergências nos valores
informados no banco de registros do Município, com existência de contas com saldos
não informados e não conciliados. Apesar desses apontamentos, considerando a
análise técnica já feita pelos auditores do Tribunal de Contas, e pela votação dos
Conselheiros, voto a favor da parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de
são Paulo”. Pelo Vereador Gabriel Belarmino Damico Sotto disse que: “voto favorável
às contas, porém deixo consignado os pontos ressalvados pelo Tribunal de Contas,
que poderiam ser melhor esclarecidos e solucionados. ”. Pela Presidente da Comissão,
Vereadora Rita de Cássia Sotto de Oliveira Silva Xavier, disse que: “há uma discussão
de processos judiciais relativos aos precatórios, sendo que não foi pago nenhum
precatório; que houve redução no rendimento de avaliação do IDEB por redução de
investimentos e recursos pedagógicos; a auditoria indicou a inexistência de
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Fone (14) 3664-1251
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Câmara Municipal de »
ITAPUIÍ
demonstrativos de gastos com combustível; falta de lançamentos no sistema
AUDESP; o descumprimento das exigências de transparência nas contas públicas; não
foram publicados extratos, contratos e aditivos das licitações realizadas,
principalmente dos serviços de engenharia. Porém, mesmo assim acompanho o
parecer do Tribunal de Contas emitido, e voto favorável às contas do Poder
Executivo.”. Posto em votação, a Comissão aprova O parecer do Tribunal de Contas
relativo às contas do Poder Executivo do exercício de 2015. Terminada a análise do
parecer do Tribunal de Contas, a Comissão passou a analisar os projetos de lei que
estão para discussão. Iniciou-se a análise pelo Projeto de Lei n.º 06/2018, que trata
da autorização para pagamento de despesas do hospital de Itapuí, sendo lido e dado
ciência a todos. Discutido o projeto, O Vereador Gabriel Belarmino Damico Sotto
solicitou que o projeto permanecesse na Comissão e que fosse oficiado ao Senhor
Prefeito para que enviasse à Câmara Municipal a relação dos empenhos que serão
pagos, bem como a relação dos débitos que serão quitados com referida autorização,
ou ainda uma reunião com a secretária da Saúde. Pelos demais membros da
Comissão foi acolhido o pedido do Nobre vereador, permanecendo o projeto em
Comissão, e encaminhando-se solicitação ao Presidente do Legislativo para que oficie
ao Senhor Prefeito Municipal. Após passou-se à analisar o Projeto de Lei n.º 07/2018,
que revoga leis municipais que concedem gratificação salarial a servidores do Estado
que exerçam funções na área da saúde do Município. Feita a leitura do referido
projeto, e discutido, a comissão decidiu por solicitar um parecer do Poder Executivo
para que encaminhe uma justificativa jurídica, bem como apresente a legislação em
que se baseia para apresentar referido projeto de lei. A seguir iniciou-se a discussão
do Projeto de Lei n.º 10/2018, que altera O valor relativo ao regime de
adiantamentos. Lido e discutido, a comissão decidiu que não há “nada a opor” quanto
a este projeto. Os Vereadores passaram então a analisar o Projeto de Lei n.º 13/2018,
que trata de diretrizes e exigências para aprovação do loteamento denominado
“Balneário Mar Azul 2”. Lido e discutido, a comissão decidiu que não há “nada a opor”
2d Praça da Matriz, 42 - Centro - Htapuí - SP - Cep: 17 230-000
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Á
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
quanto a este projeto. Foi citado ainda que se encontra na Comissão, desde
setembro/2017, o Projeto de Lei n.º 08/2017, que estabelece sanções e penalidades
administrativas para os que praticarem maus tratos com animais. Posto em
discussão, a Vereadora Rita de Cássia, autora do referido projeto, solicitou a retirada
do projeto, para que posteriormente seja apresentado um novo projeto,
remodelado. Também foi analisado o ofício especial n.º 08/2018, de autoria da
Vereadora Tatiane Cristina Maia, que solicita cópia das atas de reunião da Comissão
a partir de janeiro/2017. A Comissão discutiu o ofício e se manifestou no sentido de
que todas as atas são lidas em sessão e podem ser obtidas através do site da Câmara
Municipal. Ainda foi posto em discussão o requerimento do munícipe José Aparecido
Garzin (protocolo 56/2018), que solicita cópia do parecer desta Comissão relativo ao
projeto de lei complementar 08/2017 de autoria do Poder Executivo. O solicitado
pelo munícipe foi aprovado, com a autorização de entrega do parecer constante no
verso do referido projeto de lei. Não havendo mais nada a ser tratado, a Senhora
Presidente declarou encerrada a presente reunião, mandando lavrar a presente ata
que vai assinada por todos os presentes.
Presidente da Comissão
“ANA LUCIA PULITO: GABRIE RMINO DAMICO SOTTO
Membro da Comissão “Membro da Comissão
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
OFÍCIO Nº 022/2018 Itapuí, 16 de fevereiro de 2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Itapuí,
Servimo-nos do presente para encaminhar cópia das
leis municipais nº. 1700 e 1767 nos termos requeridos no ofício 013/2018 CMI.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo
para renovar-lhe nossos protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
ANTONIO ÁLVARO DE id
mara Municipal de ra
Exmo. Sr. Dr. ii mi ii
VANDIR DONIZETE VIARO jo N.º 0033-201
Presidente da Câmara Municipal M Executivo dois 2018
Itapuí/SP 16/02/2018 11:05:20
CARLA
Praça da Matriz, 73 — Centro — Itapuí - SP
'4 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br
E
Piura da climas J2 - Estado de São Pu
Tamos (0146) CASO à Cetica - Tam : POIL6) É.
I Nº 2.700
21 DE JANEIRO DE 1994
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AUTORIZA O PODER EXECU
NICIPAL CONCEDER GRATI
SALARIAL E DÁ OUTRAS E
CIAS
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de. Itapui
3 É ela
Faço seber que a Câmara Municipal aprovou e eu sar
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do conceder grati
cam funções na área de saúde do municipio,
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presente 1
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ge vencimento e salario da Prefeitura Munici
colocado a dispos
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ões Msscicçhad” £ CA
“Para de cllatuis 78 - Estado de São
ones (OILÉ) CLISLO o Cttigs - Tao [OILE] E
Artigo 58
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Esta lei entrara em vigor na data de :
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ação, revogadas es disposições em contrario,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 22 de janeiro del994
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ANTONIO CESAR SI
Prefeito Munici
Afixada no local de costume
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raça da Dali, 78 - Ésudo de São Deulo
Tone: (Ort) s6u-s01m - Fer: 664-1282
LET No 2.967
DE 08 DE MARÇO DE 1995
es green ita TS ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 20 DA
LEI NO 1.700 DE 21/01/1994.
ANTONIG CESAR SIXRO, Prêfeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte 1 d o
Artigo
le)- O artigo 20 da lei no 1.700, de
21/01/94, passa a vigorar
com a seguinte redação: 1
“Artigo 20)- O servidor estadual ocupante “do
emprego de oficiai administrativo e colocado a disposição -do
municipio, será equiparado para fins de beneficio da gratificação.
salarial prevista na presente lei, ao salário estabelecido para o
emprego de agente admini né cas grau inicial da tabela de
vencimento da Prefeitura Municipal
Artigo 20)- Esta lei -entrarãá em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitoã a partir de 01/01/95.
Artigo 30)- Revogam-se as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, C8 DE MARÇO DE 1995.
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Ba
ANTONIO ea A umo
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em
livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa
da Prefeitura, na data supra. A
. No
Pane
AD CAFEO
Che de Setor
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
OFÍCIO Nº 192/2018 Itapuí, 20 de novembro de 2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Itapuí;
Servimo-nos do presente para encaminhar-lhe
justificativa sobre o projeto de lei nº 07/2018:
CONSIDERANDO, os fatos que estão sendo apurados
no Inquérito Civil sob nº, 14.0315.0002301/2017-4, em trâmite na 32 Promotoria
de Justiça da Comarca de Jaú, qual apura possível ocorrência de improbidade
administrativa na prestação de serviços de servidores do estado no município,
conforme documento anexo (doc. 01).
CONSIDERANDO, o despacho proferido nos autos do
Juízo Especial Federal Cível da Comarca de Jaú, sob nº. 0000437-
35.2015.4.03.6336 “presentes indícios veementes de contratações
escandalosamente ilegais pelo Município de Itapuí, grotescamente irreverentes
ao figurino constitucional”, que teriam ocorrido por volta da década de oitenta,
conforme documento anexo (doc.02).
Encaminhamos o referido projeto de lei acatando
recomendação do Ministério Público Estadual, bem como do Juízo Federal.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo
para renovar-lhe nossos protestos de estima e apreço.
Nos colocamos a disposição para eventuais duvidas
que surgirem no decorrer da análise do projeto.
Atenciosamente,
Exmo. Sr. Dr.
VANDIR DONIZETE VIARO
Presidente da Câmara Municipal
Itapuí/SP ,
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
DOC. 01
Praça da Matriz, 73 — Centro — Itapuí - SP
14 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
4
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Eid
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL DE JAÚ-SP
PORTARIA DE INQUÉRITO CIVIL
Chegou Reg conhecimento, por meio “de
representação oferecida pelo Exmo. Sr. Dr. Danilo Guerreiro de
Moraes, Juiz--Federal Substituto em exercício no Juizado Especial
Federal Cível de Jaú, que, nos autos do processo nº 0000437-
35.2015.4.03.6336, foram detectados “indícios de contratações
ilegais pelo Município de Itapuí, irreverentes ao figurino
constituciona!”, .que podem configurar atos de improbidade
administrativa.
Analisando *.os documentos constantes | do
expediente, verifico que a Sras. Vitória Pignatti (autora nos autos -
supracitados) e Delza' Maria Zenatti Morozini (testemunha da autora)
afirmaram ao Juiz Federal que foram contratadas informalmente
peia Prefeitura de Itapuí para exercer funções na área da saúde. As
contratações teriam ocorrido por volta de 1280 e ainda estaria em
vigor,
Ante o exposto, declaro - instaurado
INQUÉRITO CIVIL para a cabal apuração dos fatos. Determino as
seguintes providências: -
1) Autue a presente portaria com a representação
e os documentos que-a acompanham.
a
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
2), Registre este procedimento no SIS MP Integrado
com os seguintes dados: -Objeto: APURAÇÃO DE POSSÍVEL
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DECORRENTE | DA
CONTRATAÇÃO ILEGAL DE SERVIDORAS DA SAÚDE PÚBLICA.
Representante: JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE JAÚ.
Representado: ANTONIO ÁLVARO DE: SOUZA - PREFEITO
MUNICIPAL DE ITAPUÍ.
3) Oficie ao representado, com cópia integral-deste
expediente, requisitando-lhe, no prazo de 30 dias, cópias dos atos
normativos e administrativos que .embasam as contratações
supracitadas, informa mações sobre as remunerações, funções
efetivamente desempenhadas, os locais e as jornadas ' de trabalho
il mm
das servidoras.em questão; ad nbs E Arlindo entro
4) Oficie ao Exmo. Juiz Federal representante, com
cópia desta Portaria, cientificando-o da instauração deste Inquérito
Civil
Nomeio, sob compromisso, para secretariar os
trabalhos, a Oficial de Promotoria Bruna Marcela de Sousa Pellegrini.
Promotor de Justiça
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
DOC. 02
Praça da Matriz, 73 — Centro — Itapuí - SP
14 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
"
PODER JUDICIÁRIO
Juizado Especial Federal Cível Jaú
Rua Edgard Ferraz, 449 - Centro - CEP 17201440
Jaú/SP Fone: (14) 3602-2800
OFÍCIO N.º 6336000078/2017
« Jaú/SP, 14 de novembro de 2017.
A
Senhor Promotor de Justiça,
Considerando os indícios de contratações ilegais pelo Município de Itapuí, irreverentes ao figurino
constitucional, descortinados nos autos do processo nº 0000437-35. 2014.4.03.6336, cê tramita heste Juizado Especial
Federal Cível, solicito a abertura de ii procedimentos investigatórios tendentes à apuração de atos
improbidade administrativa.
Atenciosamente,
DANILO GUERREIRO DE MORAES
Juiz Federal Substituto no Exercício-da Titularidade
A Sua Excelência o Senhor
ROGÉRIO ROCCO MAGALHÃES
Promotor de Justiça da Cidadania da Comarca de Jaú
Jaú -SP .
Assinado digitaimente por DANILO GUERREIRO DE MORAES:10470 *
Documento Nº 2017/633600030345-15110
Consulte a autenticidade em http:/iweb.trf3 jus | briautenticacaojer.
o RAR
; . ) "00004 4036336
37352014
PODER JUDICIÁRIO
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3º REGIÃO
TERMO Nr:-6336004936/2017
PROCESSO Nr: 0000437-35.2014.4.03.6336 AUTUADO EM 28/02/2014
ASSUNTO: 040102 - APOSENTADORIA POR IDADE (ART. 48/51)
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
AUTORA: VITORIA PIGNATTI
ADVOGADO: SP218170 - MARCOS PAULO ANTONIO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - .N.S.S. (PREVID) '
PROCURADORA/REPRESENTANTE: ANA PAULA SANZOVO DE ALMEIDA PRADO
DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO EM 28/02/2014 16:38:05 East
TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO -
“DATA: 20/10/2017 i
OCAL: Juizado Especial Federal Cível Jaú, Juizado Especial Federal Civel Jaú, à Rua Edgard
Ferraz, 449, Jaú/SP.
PARTES PRESENTES:
Autora (69Sim (Não,
- Advogado da Autora (Sim ()Não í
Procuradora Federal (9Sim (Não
Iniciada a audiência, pelo MM. Juiz Federal-foi perguntado se havia possibilidade de conciliação, ao
que pela Procuradora Federal foi dito que não tinha proposta de acordo à formular. EM seguida,
foram-coletados os depoimentos da autora & das testemunhas por ela apresentadas, os quais foram
gravados em arquivo mp3, ora anexados ao processo. ]
DEPOIMENTO PESSOAL DA AUTORA, já devidamente qualificada nos autos.
TESTEMUNHA: Delza Maria Zenatti Morozini, brasileira, casada, funcionária pública estadual, RG n—
9.289.503-7 SSPI/SP, CPF'n. 707.826.528-91, filha de Antonio Zenatti e Idalina Livero, natural de
oraceia/SP, nascida em 02/07/1956, residente na Rua José Gerônimo Videira, 62, em Itapuí/SP.
Advertida na forma da lei. E * .
A seguir, O Advogado da autora desistiu da oitiva das testemunhas Luis Valinie José Carlos -
Botelho. Dada.a palavra, O INSS não se opôs. | i É
Pelo MM. Juiz Federal foi homologada a desistência da inquirição das testemunhas.
Certifico e dou fé que as pessoas acima descritas foram dispensadas de assinar este termo pelo
MM. Juiz Federal (Pedro Henrique do Amaral, técnico judiciário, RF 7729).
Finda a colheita da prova oral, foi dada a palavra ao Advogado da parte autora, que renunciou à
apresentação de requerimentos probatórios complementares.
Dada a palavra à Procuradora Federal, esta requereu O seguinte: "O INSS requer expedição de
ofício ao Núcleo de Recursos Humanos da Direção Regional de Saúde de Bauru (DRS-VI), órgão
vinculado à Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo, solicitando que especifique OS períodos
« contributivos ao RGPS. que foram averbados no Regime Próprio -de Previdência Social dos
servidores públicos estaduais paulistas para efeito de contagem réciproca”. :
A Assinado digitalmente por DANILO GUERREIRO DE MORAES:10470
jo]
Documento Nº 2017/633600028240-91 004
Consutte a autenticidade em http:/web.trfa. jus br/autenticacaojef
6; | | og
00004373520144036336
Provas Produzidas:
a) Laudo pericial OSim (Não
b) Testemunhas (9Sim QNão -
c) Documentos Sim (x)Não
Instrução Encerrada: -OSim (x)Não
A seguir, o MM. Juiz Federal proferiu O seguinte despacho : <% 1. Ante a pertinência do
- requerimento probatório formulado pela diligente (rejpresentante judicial da autarquia previdenciária,
defiro-o na íntegra. Expeça-se ofício ao Núcleo de Recursos Humanos da Direção Regional de
Saúde de Bauru (DRS-VI) com solicitação para que, no prazo impostergável de 10 dias úteis,
especifique os períodos contributivos ao RGPS qué foram averbados no Regime. Próprio de
Previdência Social dos servidores públicos estaduais paulistas para efeito de contagem recíproca. 2.
Presentes indícios veementes de contratações escandalosamente ilegais pelo Município de Itapuí,
grotestacamente irreverentes ao figurino constitucional, oficiem-se ao Ministério Público do Estado
- O São Paulo (Promotoria de Justiça da Comarca: de Jaú), à Gerência Regional: do Trabalho e
Emprego de Bauru e à Delegaciá da Receita Federal do Brasil de Bauru, solicitando a abertura de
competentes procedimentos investigatórios tendentes: à apuração de atos improbidade
administrativa, ilícitos trabalhistas e evasão fiscal. Instruam-se ditós ofícios com cópia integral dos
presentes autos. 3. Com a vinda de resposta ao ofício mencionado no item "1" deste despacho,
abra-se vista” às partes para alegações finais, as quais deverão ser apresentadas no prazo
sucessivo e preclusivo de cinco dias úteis. 4. Oportunamente, venham. os autos conclusos para
prolação de sentença. Saem intimados os presentes. &>
- DANILO GUERREIRO DE MORAES
Juiz Federal Substituto
. E 4
QNDVOGADO DA AUTORA:
ASS
PROCURADORA FEDERAL: Da gm E: ndo e
ir
o tl Assinado digitalmente por DANILO GUERREIRO DE MORAES:10470
Ê q Documento Nº 2017/633600028240-91004
El Consulte a autenticidade em htip:/Áveb Arta,jus br/autenticacaojef
Eru
- CERTIDÃO
- Certifico e dou fé que providencie, em
cumprimento ao despacho retro:
DA autuação e registro da Representação Civil;
- 2)0 “registro do procedimento junto ao Sistema
SIS Integrado. Ps RS EE . en
“Jaú, 19/12/17. Eu, Ro, Bruna Marcela de Sousa
- Pellegrini, Oficial de Promotoria, matr. 9758, subscr.
CONCLUSÃ
- Àos 19/12/17, faço. estes autos conclusos ao Dr.
Rogério Rocco “Magalhães, Promotor de Justiça. da 3a
Promotoria de Jaú. NADA MAIS. Eu, R, Bruná Marcela de
Sousa Pellegrini, Oficial de Promotoria, matr, 9758, subscr.
Ri
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ATA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA, OBRAS,
MELHORAMENTOS PÚBLICOS, FINANÇAS E ORÇAMENTO
No dia vinte e três do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito, reuniram-se
às 09:00 horas na sede da Câmara Municipal de Itapuí, os Vereadores integrantes da
Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania, Obras, Melhoramentos Públicos,
Finanças e Orçamento, na forma prevista no artigo 33 do Regimento Interno da
câmara Municipal. Iniciados os trabalhos, verificou-se a presença da Presidente da
Comissão, vereadora Rita de Cássia Sotto de Oliveira Silva Xavier, e dos membros da
Comissão, Vereadores Ana Lúcia Pulito e Gabriel Belarmino Damico Sotto. Iniciou-se
pela discussão dos projetos de lei pendentes de análise pela Comissão. Foi analisado
inicialmente o Projeto de Lei n.º 07/2018, que revoga as leis 1700/94 e 1767/1995.
Verificou-se O recebimento das justificativas apresentadas pelo Poder Executivo
relativas a este projeto de lei — Ofício n.º 192/2018. Após ser lido e discutido, a
comissão decidiu que não tem “nada a opor” quanto a referido projeto,
encaminhando o mesmo para discussão e votação do Plenário na próxima sessão do
legislativo. Após passou-se à analisar o Projeto de Lei Complementar n.º 15/2018
que trata da obrigatoriedade de uso de madeira de origem legal nas obras de
construção civil, reforma ou modificação. Após leitura e discussão do projeto, à
Comissão decidiu que não tem “nada a opor” quanto a referido projeto,
encaminhando o mesmo para discussão e votação do Plenário na próxima sessão do
legislativo. Não havendo outros projetos de lei para discussão a passou-se à análise
das Contas do Poder Executivo do ano de 2016. Foram lidos os relatórios do Tribunal
de Contas do Estado e os Vereadores presentes passaram a discutir sobre os itens
contidos no relatório. Pelo vereador Gabriel Belarmino Damico Sotto foi dito que
“apesar dos diversos apontamentos feitos no relatório, como se trata de um
documento elaborado por um órgão técnico, que aprovou as contas do exercício de
2016 do Poder Executivo, meu voto é pela aprovação das contas, em concordância
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q
com a decisão do Tribunal de Contas”. Pelas Vereadores Ana Lucia Pulito e Rita de
Cássia Sotto de Oliveira Silva Xavier foi dito que “são diversos os apontamentos feitos
pelos técnicos do Tribunal de Contas, e não tendo condições técnicas de analisar as
mesmas questões, nosso parecer é que não podemos concordar com a conclusão final
e aprovar as contas, razão pela qual nosso voto é pela rejeição do parecer prévio do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e em consequência pela rejeição das
contas do Poder Executivo do ano de 2016”. Posto em votação, a Comissão rejeita,
por maioria de votos (2 votos contra 1) o parecer do Tribunal de Contas relativo às
contas do Poder Executivo do exercício de 2016. Não havendo mais nada a ser
tratado, a Senhora Presidente declarou encerrada a presente reunião, mandando
lavrar a presente ata que vai assinada por todos os presentes.
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RITA DE CÁSSIA SOTTOBE OLIVEIRA SILVA XAVvI
Presidente da Comissão
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ANA LUCIA PULITO GABRI “BELARMINO DAMICO SOTTO
Membro da Comissão da Membro da Comissão
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ITAPUI
Ofício nº 0194/2018 Itapuí, 12 de dezembro de 2018.
Senhor Prefeito
Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência cópia
dos autógrafos nº 045/2018, 046/2018. 047/2018 e 048/2018, para as providencias necessárias.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos de
estima e consideração. q
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(NAN NIZETÉ VIARO LA AN
Exmo. Sr.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
M.D. Prefeito Municipal de
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AUTÓGRAFO N.º 045/2018
PROJETO DE LEI Nº. 007/2018
REVOGAM AS LEIS Nº 1700, DE 21 DE
JANEIRO DE 1994 E 1767, DE 08 DE MARÇO
DE 2018.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, ATRAVES DE SEU PRESIDENTE, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS ENCAMINHA PARA A
SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO DE
LEI:
Art. 1º)- Ficam revogadas as leis nº. 1.700 de 21 de janeiro de
1994 e 1.767 de 08 de março de 1995.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 11 de dezembro de 2018.
1º Secretária
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