| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2018 |
| Date | 2018-02-19 |
| Ementa | Revogam as leis n 1700, de 21 de janeiro de 1994 e 1767, de 08 de março de 1995. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI Nº 07/2018 DE 29 DE JANEIRO DE 2018 REVOGAM AS LEIS Nº 1.700, DE 21 DE JANEIRO DE 1994 E 1.767, DE 08 DE MARÇO DE 1995. CONSIDERANDO, os fatos que estão sendo apurados no Inquérito Civil sob nº. 14.0315.0002301/2017-4, em trâmite na 3º Promotoria de Justiça da Comarca de Jaú, qual apura possível ocorrência de improbidade administrativa na prestação de serviços de servidores do estado no município. CONSIDERANDO, o despacho proferido nos autos do Juízo . Especial Federal Cível da Comarca de Jaú, sob nº. 0000437-35.2015.4.03.6336 “presentes indícios veementes de contratações escandalosamente ilegais pelo Município de Itapuí, grotescamente irreverentes ao figurino constitucional”, que teriam ocorrido por volta da década de oitenta; ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele * Sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - Ficam revogadas as leis nº. 1.700 de 21 de janeiro de 1994 e 1.767 de 08 de março de 1995. Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 DE JANEIRO DE 2018. ÂÃ O DE SO! Prefei ici Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 E . a EL Goidtste Menicifead” de CÍ. Para da cllatue JS - Estudo de São Pu Fones [ONE] CttS%O o Clrte8 - Tam: formé) É LEI Nº 1.700 DE 21 DE JANEIRO DE 1994 AUTORIZA O PODER EXEC: NICIPAL CONCEDER GCRAT SALARIAL E DÁ OUTRAS | CIAS Artigo 19)- Tica O Poder Executivo Mun i cipal “do conceder gratificação salarial à servidores do Estado qt E - . - - çam funções na area ce saude do municipio. 2a Ed . : . al Perâgraf£o Único)- A gratificação que se refere o . ; ferença entre e salario, grau inicial, F prefeitura aos exercentes de idênticas funções e a remuner sercidor estadual, inicial, incluindo-se nesta o salário b tificações. artigo 22)- O servidor estatua! ocuçacia à = carregado de Setor e colocado a disposição do município, s 3 es 3 e. . od ” parado para fins Go benefício da gratificaçao salarial pre . : presente let, ao salario da referência 11, grau inicial da > ge vencimento e salario da Prefeitura Municipal. : artigo 32)- O servidor do Estado colocado a disr Artigo 49)- As despesas decorrentes com a execux po o pe [b) orrerão por.conta de verbas próprias Ge QLçamshim ur. Ttatao cho Mssiood” £ e no à Zura da Cllatus TSE - Estado de São DP Tones (DILÉ) CLISLO 0 Cleitos - Tam v [org6) é . Artigo 59)- Esta lei entrará em vigor na data de - . .- . blicaçãao, revogadas as disposições em contrario, - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 21 de janeiro del994 * ANTONTO CESAR 5 Prefeito Munic Afixada no local de costume e registrada em livro proprio taria da Prefeitura na Cata supra Vraça da O Hlatnia, 78 - Edado de São Drulo Fone: (Orth) 664-191 - Tax: 664-1282 Cap: 17230-000 LEI No 1.767 DE 08 DE MARÇO DE 1995 À a gere ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 20 DA o LEI Nº 1.700 DE 21/01/1994. ANTONIQ CESAR SIMRO, Préfeito Municipal de Itaput Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: ' Artigo 10)- O artigo 20 da lei no 1.700, de 21/01/94, passa a vigorar com a seguinte redação: 4 "Artigo 20)- O servidor estadual ocupante “do emprego de oficial administrativo e colocado a disposição do município, será equiparado para fins de beneficio da gratificação. salarial prevista na presente lei, ao salário estabelecido para o emprego de agente administrativo, grau inicial da tabela de vencimento da Prefeitura Municipal. . Artigo 20)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/95. Artigo 30)- Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, 08 DE MARÇO DE 1995. pl BE ANTONI ) CESAR SIMEO Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra. - DO º pa AD CAFEO Che de Setor Câm YE ATA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA, OBRAS, MELHORAMENTOS PÚBLICOS, FINANÇAS E ORÇAMENTO No dia vinte do mês de março do ano de dois mil e dezoito, reuniram-se às 18:45 horas na sede da Câmara Municipal de Itapuí, os Vereadores integrantes da Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania, Obras, Melhoramentos Públicos, Finanças e Orçamento, na forma prevista no artigo 33 do Regimento Interno da Câmara Municipal. Iniciados os trabalhos, verificou-se a presença da Presidente da Comissão, Vereadora Rita de Cássa Sotto de Oliveira Silva Xavier, e dos membros da Comissão, Vereadores Ana Lúcia Pulito e Gabriel Belarmino Damico Sotto. Iniciou-se pela discussão pelas Contas do Poder Executivo do ano de 2015. Foram lidos os relatórios do Tribunal de Contas do Estado e os Vereadores presentes passaram a discutir sobre os itens contidos no relatório. Pela Vereadora Ana Lucia Pulito foi dito que: “apesar do Tribunal de Contas haver emitido parecer favorável às contas do Poder Executivo, vi que existem alguns apontamentos de irregularidades indicados no corpo do relatório de auditoria, como por exemplo ausência do plano municipal de saneamento; erros na aplicação dos valores do FUNDEB; divergências nos valores informados no banco de registros do Município, com existência de contas com saldos não informados e não conciliados. Apesar desses apontamentos, considerando a análise técnica já feita pelos auditores do Tribunal de Contas, e pela votação dos Conselheiros, voto a favor da parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de são Paulo”. Pelo Vereador Gabriel Belarmino Damico Sotto disse que: “voto favorável às contas, porém deixo consignado os pontos ressalvados pelo Tribunal de Contas, que poderiam ser melhor esclarecidos e solucionados. ”. Pela Presidente da Comissão, Vereadora Rita de Cássia Sotto de Oliveira Silva Xavier, disse que: “há uma discussão de processos judiciais relativos aos precatórios, sendo que não foi pago nenhum precatório; que houve redução no rendimento de avaliação do IDEB por redução de investimentos e recursos pedagógicos; a auditoria indicou a inexistência de Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 9 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de » ITAPUIÍ demonstrativos de gastos com combustível; falta de lançamentos no sistema AUDESP; o descumprimento das exigências de transparência nas contas públicas; não foram publicados extratos, contratos e aditivos das licitações realizadas, principalmente dos serviços de engenharia. Porém, mesmo assim acompanho o parecer do Tribunal de Contas emitido, e voto favorável às contas do Poder Executivo.”. Posto em votação, a Comissão aprova O parecer do Tribunal de Contas relativo às contas do Poder Executivo do exercício de 2015. Terminada a análise do parecer do Tribunal de Contas, a Comissão passou a analisar os projetos de lei que estão para discussão. Iniciou-se a análise pelo Projeto de Lei n.º 06/2018, que trata da autorização para pagamento de despesas do hospital de Itapuí, sendo lido e dado ciência a todos. Discutido o projeto, O Vereador Gabriel Belarmino Damico Sotto solicitou que o projeto permanecesse na Comissão e que fosse oficiado ao Senhor Prefeito para que enviasse à Câmara Municipal a relação dos empenhos que serão pagos, bem como a relação dos débitos que serão quitados com referida autorização, ou ainda uma reunião com a secretária da Saúde. Pelos demais membros da Comissão foi acolhido o pedido do Nobre vereador, permanecendo o projeto em Comissão, e encaminhando-se solicitação ao Presidente do Legislativo para que oficie ao Senhor Prefeito Municipal. Após passou-se à analisar o Projeto de Lei n.º 07/2018, que revoga leis municipais que concedem gratificação salarial a servidores do Estado que exerçam funções na área da saúde do Município. Feita a leitura do referido projeto, e discutido, a comissão decidiu por solicitar um parecer do Poder Executivo para que encaminhe uma justificativa jurídica, bem como apresente a legislação em que se baseia para apresentar referido projeto de lei. A seguir iniciou-se a discussão do Projeto de Lei n.º 10/2018, que altera O valor relativo ao regime de adiantamentos. Lido e discutido, a comissão decidiu que não há “nada a opor” quanto a este projeto. Os Vereadores passaram então a analisar o Projeto de Lei n.º 13/2018, que trata de diretrizes e exigências para aprovação do loteamento denominado “Balneário Mar Azul 2”. Lido e discutido, a comissão decidiu que não há “nada a opor” 2d Praça da Matriz, 42 - Centro - Htapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 w.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Á Câmara Municipal de , ITAPUI quanto a este projeto. Foi citado ainda que se encontra na Comissão, desde setembro/2017, o Projeto de Lei n.º 08/2017, que estabelece sanções e penalidades administrativas para os que praticarem maus tratos com animais. Posto em discussão, a Vereadora Rita de Cássia, autora do referido projeto, solicitou a retirada do projeto, para que posteriormente seja apresentado um novo projeto, remodelado. Também foi analisado o ofício especial n.º 08/2018, de autoria da Vereadora Tatiane Cristina Maia, que solicita cópia das atas de reunião da Comissão a partir de janeiro/2017. A Comissão discutiu o ofício e se manifestou no sentido de que todas as atas são lidas em sessão e podem ser obtidas através do site da Câmara Municipal. Ainda foi posto em discussão o requerimento do munícipe José Aparecido Garzin (protocolo 56/2018), que solicita cópia do parecer desta Comissão relativo ao projeto de lei complementar 08/2017 de autoria do Poder Executivo. O solicitado pelo munícipe foi aprovado, com a autorização de entrega do parecer constante no verso do referido projeto de lei. Não havendo mais nada a ser tratado, a Senhora Presidente declarou encerrada a presente reunião, mandando lavrar a presente ata que vai assinada por todos os presentes. Presidente da Comissão “ANA LUCIA PULITO: GABRIE RMINO DAMICO SOTTO Membro da Comissão “Membro da Comissão Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230.000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapuíi.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ OFÍCIO Nº 022/2018 Itapuí, 16 de fevereiro de 2018. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Itapuí, Servimo-nos do presente para encaminhar cópia das leis municipais nº. 1700 e 1767 nos termos requeridos no ofício 013/2018 CMI. Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovar-lhe nossos protestos de estima e apreço. Atenciosamente, ANTONIO ÁLVARO DE id mara Municipal de ra Exmo. Sr. Dr. ii mi ii VANDIR DONIZETE VIARO jo N.º 0033-201 Presidente da Câmara Municipal M Executivo dois 2018 Itapuí/SP 16/02/2018 11:05:20 CARLA Praça da Matriz, 73 — Centro — Itapuí - SP '4 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br E Piura da climas J2 - Estado de São Pu Tamos (0146) CASO à Cetica - Tam : POIL6) É. I Nº 2.700 21 DE JANEIRO DE 1994 Bu yr AUTORIZA O PODER EXECU NICIPAL CONCEDER GRATI SALARIAL E DÁ OUTRAS E CIAS ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de. Itapui 3 É ela Faço seber que a Câmara Municipal aprovou e eu sar th do conceder grati cam funções na área de saúde do municipio, EO] presente 1 2, a E] - . ge vencimento e salario da Prefeitura Munici colocado a dispos Crê Chlalórõio 1a . . en ões Msscicçhad” £ CA “Para de cllatuis 78 - Estado de São ones (OILÉ) CLISLO o Cttigs - Tao [OILE] E Artigo 58 na ua o Esta lei entrara em vigor na data de : ão . eo º ação, revogadas es disposições em contrario, e £ c PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 22 de janeiro del994 = ANTONIO CESAR SI Prefeito Munici Afixada no local de costume A raça da Dali, 78 - Ésudo de São Deulo Tone: (Ort) s6u-s01m - Fer: 664-1282 LET No 2.967 DE 08 DE MARÇO DE 1995 es green ita TS ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 20 DA LEI NO 1.700 DE 21/01/1994. ANTONIG CESAR SIXRO, Prêfeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 1 d o Artigo le)- O artigo 20 da lei no 1.700, de 21/01/94, passa a vigorar com a seguinte redação: 1 “Artigo 20)- O servidor estadual ocupante “do emprego de oficiai administrativo e colocado a disposição -do municipio, será equiparado para fins de beneficio da gratificação. salarial prevista na presente lei, ao salário estabelecido para o emprego de agente admini né cas grau inicial da tabela de vencimento da Prefeitura Municipal Artigo 20)- Esta lei -entrarãá em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitoã a partir de 01/01/95. Artigo 30)- Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, C8 DE MARÇO DE 1995. < Ba ANTONIO ea A umo Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra. A . No Pane AD CAFEO Che de Setor PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ OFÍCIO Nº 192/2018 Itapuí, 20 de novembro de 2018. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Itapuí; Servimo-nos do presente para encaminhar-lhe justificativa sobre o projeto de lei nº 07/2018: CONSIDERANDO, os fatos que estão sendo apurados no Inquérito Civil sob nº, 14.0315.0002301/2017-4, em trâmite na 32 Promotoria de Justiça da Comarca de Jaú, qual apura possível ocorrência de improbidade administrativa na prestação de serviços de servidores do estado no município, conforme documento anexo (doc. 01). CONSIDERANDO, o despacho proferido nos autos do Juízo Especial Federal Cível da Comarca de Jaú, sob nº. 0000437- 35.2015.4.03.6336 “presentes indícios veementes de contratações escandalosamente ilegais pelo Município de Itapuí, grotescamente irreverentes ao figurino constitucional”, que teriam ocorrido por volta da década de oitenta, conforme documento anexo (doc.02). Encaminhamos o referido projeto de lei acatando recomendação do Ministério Público Estadual, bem como do Juízo Federal. Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovar-lhe nossos protestos de estima e apreço. Nos colocamos a disposição para eventuais duvidas que surgirem no decorrer da análise do projeto. Atenciosamente, Exmo. Sr. Dr. VANDIR DONIZETE VIARO Presidente da Câmara Municipal Itapuí/SP , Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ DOC. 01 Praça da Matriz, 73 — Centro — Itapuí - SP 14 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br 4 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Eid PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL DE JAÚ-SP PORTARIA DE INQUÉRITO CIVIL Chegou Reg conhecimento, por meio “de representação oferecida pelo Exmo. Sr. Dr. Danilo Guerreiro de Moraes, Juiz--Federal Substituto em exercício no Juizado Especial Federal Cível de Jaú, que, nos autos do processo nº 0000437- 35.2015.4.03.6336, foram detectados “indícios de contratações ilegais pelo Município de Itapuí, irreverentes ao figurino constituciona!”, .que podem configurar atos de improbidade administrativa. Analisando *.os documentos constantes | do expediente, verifico que a Sras. Vitória Pignatti (autora nos autos - supracitados) e Delza' Maria Zenatti Morozini (testemunha da autora) afirmaram ao Juiz Federal que foram contratadas informalmente peia Prefeitura de Itapuí para exercer funções na área da saúde. As contratações teriam ocorrido por volta de 1280 e ainda estaria em vigor, Ante o exposto, declaro - instaurado INQUÉRITO CIVIL para a cabal apuração dos fatos. Determino as seguintes providências: - 1) Autue a presente portaria com a representação e os documentos que-a acompanham. a MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO 2), Registre este procedimento no SIS MP Integrado com os seguintes dados: -Objeto: APURAÇÃO DE POSSÍVEL IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DECORRENTE | DA CONTRATAÇÃO ILEGAL DE SERVIDORAS DA SAÚDE PÚBLICA. Representante: JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE JAÚ. Representado: ANTONIO ÁLVARO DE: SOUZA - PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPUÍ. 3) Oficie ao representado, com cópia integral-deste expediente, requisitando-lhe, no prazo de 30 dias, cópias dos atos normativos e administrativos que .embasam as contratações supracitadas, informa mações sobre as remunerações, funções efetivamente desempenhadas, os locais e as jornadas ' de trabalho il mm das servidoras.em questão; ad nbs E Arlindo entro 4) Oficie ao Exmo. Juiz Federal representante, com cópia desta Portaria, cientificando-o da instauração deste Inquérito Civil Nomeio, sob compromisso, para secretariar os trabalhos, a Oficial de Promotoria Bruna Marcela de Sousa Pellegrini. Promotor de Justiça PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ DOC. 02 Praça da Matriz, 73 — Centro — Itapuí - SP 14 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br " PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Federal Cível Jaú Rua Edgard Ferraz, 449 - Centro - CEP 17201440 Jaú/SP Fone: (14) 3602-2800 OFÍCIO N.º 6336000078/2017 « Jaú/SP, 14 de novembro de 2017. A Senhor Promotor de Justiça, Considerando os indícios de contratações ilegais pelo Município de Itapuí, irreverentes ao figurino constitucional, descortinados nos autos do processo nº 0000437-35. 2014.4.03.6336, cê tramita heste Juizado Especial Federal Cível, solicito a abertura de ii procedimentos investigatórios tendentes à apuração de atos improbidade administrativa. Atenciosamente, DANILO GUERREIRO DE MORAES Juiz Federal Substituto no Exercício-da Titularidade A Sua Excelência o Senhor ROGÉRIO ROCCO MAGALHÃES Promotor de Justiça da Cidadania da Comarca de Jaú Jaú -SP . Assinado digitaimente por DANILO GUERREIRO DE MORAES:10470 * Documento Nº 2017/633600030345-15110 Consulte a autenticidade em http:/iweb.trf3 jus | briautenticacaojer. o RAR ; . ) "00004 4036336 37352014 PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3º REGIÃO TERMO Nr:-6336004936/2017 PROCESSO Nr: 0000437-35.2014.4.03.6336 AUTUADO EM 28/02/2014 ASSUNTO: 040102 - APOSENTADORIA POR IDADE (ART. 48/51) CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AUTORA: VITORIA PIGNATTI ADVOGADO: SP218170 - MARCOS PAULO ANTONIO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - .N.S.S. (PREVID) ' PROCURADORA/REPRESENTANTE: ANA PAULA SANZOVO DE ALMEIDA PRADO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO EM 28/02/2014 16:38:05 East TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - “DATA: 20/10/2017 i OCAL: Juizado Especial Federal Cível Jaú, Juizado Especial Federal Civel Jaú, à Rua Edgard Ferraz, 449, Jaú/SP. PARTES PRESENTES: Autora (69Sim (Não, - Advogado da Autora (Sim ()Não í Procuradora Federal (9Sim (Não Iniciada a audiência, pelo MM. Juiz Federal-foi perguntado se havia possibilidade de conciliação, ao que pela Procuradora Federal foi dito que não tinha proposta de acordo à formular. EM seguida, foram-coletados os depoimentos da autora & das testemunhas por ela apresentadas, os quais foram gravados em arquivo mp3, ora anexados ao processo. ] DEPOIMENTO PESSOAL DA AUTORA, já devidamente qualificada nos autos. TESTEMUNHA: Delza Maria Zenatti Morozini, brasileira, casada, funcionária pública estadual, RG n— 9.289.503-7 SSPI/SP, CPF'n. 707.826.528-91, filha de Antonio Zenatti e Idalina Livero, natural de oraceia/SP, nascida em 02/07/1956, residente na Rua José Gerônimo Videira, 62, em Itapuí/SP. Advertida na forma da lei. E * . A seguir, O Advogado da autora desistiu da oitiva das testemunhas Luis Valinie José Carlos - Botelho. Dada.a palavra, O INSS não se opôs. | i É Pelo MM. Juiz Federal foi homologada a desistência da inquirição das testemunhas. Certifico e dou fé que as pessoas acima descritas foram dispensadas de assinar este termo pelo MM. Juiz Federal (Pedro Henrique do Amaral, técnico judiciário, RF 7729). Finda a colheita da prova oral, foi dada a palavra ao Advogado da parte autora, que renunciou à apresentação de requerimentos probatórios complementares. Dada a palavra à Procuradora Federal, esta requereu O seguinte: "O INSS requer expedição de ofício ao Núcleo de Recursos Humanos da Direção Regional de Saúde de Bauru (DRS-VI), órgão vinculado à Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo, solicitando que especifique OS períodos « contributivos ao RGPS. que foram averbados no Regime Próprio -de Previdência Social dos servidores públicos estaduais paulistas para efeito de contagem réciproca”. : A Assinado digitalmente por DANILO GUERREIRO DE MORAES:10470 jo] Documento Nº 2017/633600028240-91 004 Consutte a autenticidade em http:/web.trfa. jus br/autenticacaojef 6; | | og 00004373520144036336 Provas Produzidas: a) Laudo pericial OSim (Não b) Testemunhas (9Sim QNão - c) Documentos Sim (x)Não Instrução Encerrada: -OSim (x)Não A seguir, o MM. Juiz Federal proferiu O seguinte despacho : <% 1. Ante a pertinência do - requerimento probatório formulado pela diligente (rejpresentante judicial da autarquia previdenciária, defiro-o na íntegra. Expeça-se ofício ao Núcleo de Recursos Humanos da Direção Regional de Saúde de Bauru (DRS-VI) com solicitação para que, no prazo impostergável de 10 dias úteis, especifique os períodos contributivos ao RGPS qué foram averbados no Regime. Próprio de Previdência Social dos servidores públicos estaduais paulistas para efeito de contagem recíproca. 2. Presentes indícios veementes de contratações escandalosamente ilegais pelo Município de Itapuí, grotestacamente irreverentes ao figurino constitucional, oficiem-se ao Ministério Público do Estado - O São Paulo (Promotoria de Justiça da Comarca: de Jaú), à Gerência Regional: do Trabalho e Emprego de Bauru e à Delegaciá da Receita Federal do Brasil de Bauru, solicitando a abertura de competentes procedimentos investigatórios tendentes: à apuração de atos improbidade administrativa, ilícitos trabalhistas e evasão fiscal. Instruam-se ditós ofícios com cópia integral dos presentes autos. 3. Com a vinda de resposta ao ofício mencionado no item "1" deste despacho, abra-se vista” às partes para alegações finais, as quais deverão ser apresentadas no prazo sucessivo e preclusivo de cinco dias úteis. 4. Oportunamente, venham. os autos conclusos para prolação de sentença. Saem intimados os presentes. &> - DANILO GUERREIRO DE MORAES Juiz Federal Substituto . E 4 QNDVOGADO DA AUTORA: ASS PROCURADORA FEDERAL: Da gm E: ndo e ir o tl Assinado digitalmente por DANILO GUERREIRO DE MORAES:10470 Ê q Documento Nº 2017/633600028240-91004 El Consulte a autenticidade em htip:/Áveb Arta,jus br/autenticacaojef Eru - CERTIDÃO - Certifico e dou fé que providencie, em cumprimento ao despacho retro: DA autuação e registro da Representação Civil; - 2)0 “registro do procedimento junto ao Sistema SIS Integrado. Ps RS EE . en “Jaú, 19/12/17. Eu, Ro, Bruna Marcela de Sousa - Pellegrini, Oficial de Promotoria, matr. 9758, subscr. CONCLUSÃ - Àos 19/12/17, faço. estes autos conclusos ao Dr. Rogério Rocco “Magalhães, Promotor de Justiça. da 3a Promotoria de Jaú. NADA MAIS. Eu, R, Bruná Marcela de Sousa Pellegrini, Oficial de Promotoria, matr, 9758, subscr. Ri . Fies ERGa A fot TIOCERIO ROCCO MAGA g é Pesronfne ta duntica do daí Câmara Municipal de » nd ATA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA, OBRAS, MELHORAMENTOS PÚBLICOS, FINANÇAS E ORÇAMENTO No dia vinte e três do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito, reuniram-se às 09:00 horas na sede da Câmara Municipal de Itapuí, os Vereadores integrantes da Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania, Obras, Melhoramentos Públicos, Finanças e Orçamento, na forma prevista no artigo 33 do Regimento Interno da câmara Municipal. Iniciados os trabalhos, verificou-se a presença da Presidente da Comissão, vereadora Rita de Cássia Sotto de Oliveira Silva Xavier, e dos membros da Comissão, Vereadores Ana Lúcia Pulito e Gabriel Belarmino Damico Sotto. Iniciou-se pela discussão dos projetos de lei pendentes de análise pela Comissão. Foi analisado inicialmente o Projeto de Lei n.º 07/2018, que revoga as leis 1700/94 e 1767/1995. Verificou-se O recebimento das justificativas apresentadas pelo Poder Executivo relativas a este projeto de lei — Ofício n.º 192/2018. Após ser lido e discutido, a comissão decidiu que não tem “nada a opor” quanto a referido projeto, encaminhando o mesmo para discussão e votação do Plenário na próxima sessão do legislativo. Após passou-se à analisar o Projeto de Lei Complementar n.º 15/2018 que trata da obrigatoriedade de uso de madeira de origem legal nas obras de construção civil, reforma ou modificação. Após leitura e discussão do projeto, à Comissão decidiu que não tem “nada a opor” quanto a referido projeto, encaminhando o mesmo para discussão e votação do Plenário na próxima sessão do legislativo. Não havendo outros projetos de lei para discussão a passou-se à análise das Contas do Poder Executivo do ano de 2016. Foram lidos os relatórios do Tribunal de Contas do Estado e os Vereadores presentes passaram a discutir sobre os itens contidos no relatório. Pelo vereador Gabriel Belarmino Damico Sotto foi dito que “apesar dos diversos apontamentos feitos no relatório, como se trata de um documento elaborado por um órgão técnico, que aprovou as contas do exercício de 2016 do Poder Executivo, meu voto é pela aprovação das contas, em concordância Fone (14) 3664-125 1 Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - sP-Cep: 17 230-000 Câmara Municipal de » q com a decisão do Tribunal de Contas”. Pelas Vereadores Ana Lucia Pulito e Rita de Cássia Sotto de Oliveira Silva Xavier foi dito que “são diversos os apontamentos feitos pelos técnicos do Tribunal de Contas, e não tendo condições técnicas de analisar as mesmas questões, nosso parecer é que não podemos concordar com a conclusão final e aprovar as contas, razão pela qual nosso voto é pela rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e em consequência pela rejeição das contas do Poder Executivo do ano de 2016”. Posto em votação, a Comissão rejeita, por maioria de votos (2 votos contra 1) o parecer do Tribunal de Contas relativo às contas do Poder Executivo do exercício de 2016. Não havendo mais nada a ser tratado, a Senhora Presidente declarou encerrada a presente reunião, mandando lavrar a presente ata que vai assinada por todos os presentes. LAGUr dao Õ.sS RITA DE CÁSSIA SOTTOBE OLIVEIRA SILVA XAVvI Presidente da Comissão TN ai A! o ci ANA LUCIA PULITO GABRI “BELARMINO DAMICO SOTTO Membro da Comissão da Membro da Comissão Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 2380-000 Fone (14) 3664-1251 Câmara Municipal de , ITAPUI Ofício nº 0194/2018 Itapuí, 12 de dezembro de 2018. Senhor Prefeito Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência cópia dos autógrafos nº 045/2018, 046/2018. 047/2018 e 048/2018, para as providencias necessárias. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos de estima e consideração. q as / (NAN NIZETÉ VIARO LA AN Exmo. Sr. ANTONIO ALVARO DE SOUZA M.D. Prefeito Municipal de ITAPUI - S.P. Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , ITA PUI AUTÓGRAFO N.º 045/2018 PROJETO DE LEI Nº. 007/2018 REVOGAM AS LEIS Nº 1700, DE 21 DE JANEIRO DE 1994 E 1767, DE 08 DE MARÇO DE 2018. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, ATRAVES DE SEU PRESIDENTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS ENCAMINHA PARA A SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º)- Ficam revogadas as leis nº. 1.700 de 21 de janeiro de 1994 e 1.767 de 08 de março de 1995. Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 11 de dezembro de 2018. 1º Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP- Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br