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materia nº 9/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-03-08
EmentaDispõe sobre o pagamento de prolabore aos policiais militares que estejam prestando serviço ao Município de Itapuí através do convenio GSSP/ATP-241/18 e dá outras providências.
native_id91

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-08 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2021-03-08 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única U —
2021-03-08 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2021-03-05 Aguardando Deliberação U —
2021-03-05 À Presidência do Legislativo para análise U —
2021-03-05 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-12T08:13:43.204908-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2021-03-12T07:55:58.439427-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 09
DE 03 DE MARÇO DE 2021
DISPOE SOBRE O PAGAMENTO DE
PROLABORE AOS POLICIAIS MILITARES
QUE ESTEJAM PRESTANDO SERVIÇO AO
MUNICIPIO DE ITAPUI ATRAVÉS DO
CONVENIO GSSP/ATP - 241/18 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Antônio Álvaro de Souza, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo,
no das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, gratificação mensal, a
título de pró-labore, aos militares do Estado disponibilizados para o exercício
das atividades desenvolvidas no âmbito do Sistema Nacional de Trânsito nos
termos da Lei Complementar nº 158 de 20 de abril de 2017 e alterações
posteriores.
Art. 2º O pró-labore será concedido enquanto perdurar o exercício de tais
serviços, segundo listagem nominal a ser fornecida pelo Comando da Policia
Militar.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 03 de março de 2021.
Antonio Álvaro de Souza
Prefeito Municipal
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO 09/2021 - DISPOE SOBRE O
PAGAMENTO DE PROLABORE AOS
POLICIAIS MILITARES QUE ESTEJAM
PRESTANDO SERVIÇO AO MUNICIPIO DE
ITAPUIL ATRAVÉS DO CONVENIO
GSSP/ATP - 241/18 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente e
Nobres Edis.
Temos a satisfação de apresentar aos Nobres Edis o Projeto de Lei
em questão, com a finalidade cumprirmos o disposto na Clausula Décima do
convênio GSSP/ATP 241/18 firmado entre o Estado de São Paulo por meio da
Secretaria de Segurança Publica e do Departamento Estadual de Transito —
DETRAN e o Município de Itapuí que objetiva disciplinar as atividades previstas
no Código de Transito Brasileiro.
Assim, por ser o que nos oferecia para o momento apresentamos a
Vossas Excelências os protestos de estima e consideração.
Atenciosamente.
Antonio Álvaro de Souza
Prefeito Municipal
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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