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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 01/2023
DE 22 DE JANEIRO DE 2023
CONCEDE AOS SERVIDORES PUBLICOS DA
PREFEITURA DE ITAPUÍ, NO MÊS DE
JANEIRO, AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
ADICIONAL,
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprova é ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 4º - Fica excepcionalmente concedido para os servidores
ativos da Prefeitura Municipal de Itapuí, incluindo cargos demissíveis ad nutum, servidores
públicos cedidos por outros órgãos ao Município e os servidores temporários contratados
através de processo seletivo o valor adicional integral de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta
reais) de auxilio alimentação referente ao mês de janeiro de 2023, a ser creditado no cartão
Art. 2º - OS servidores que tiverem 02 (dois) vínculos junto a
Prefeitura Municipal nos moldes do artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, receberão
apenas o valor de 01 (um) auxilio alimentação adicional
Art. 3º - Os inativos, agentes políticos, prestadores de
serviços, estagiários, trabalhadores eventuais e conselheiros tutelares, não farão jus ao
recebimento do auxílio alimentação disposto no caput desta lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura de Itapui, 23 de janeiro de 2023
ANTONIO ÁLVARO DE S
PREFEITO
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