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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-30
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito especial de R$430.546,96 (quatrocentos e trinta mil, quinhentos e quarenta e seis reais e noventa e seis centavos) e dá outras providências.
native_id918

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-30 Aguardando Deliberação U —
2023-01-30 À Presidência do Legislativo para análise U —
2023-01-30 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-03T09:01:24.386573-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº. 01/2023
DE 22 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito
especial de R$ 430.546,96 (quatrocentos e trinta mil,
quinhentos e quarenta e seis reais e noventa e seis
centavos) e dá outras providências.
Art. 1º- Fica autorizado o Poder Executivo a proceder no
Departamento de Contabilidade à abertura de um crédito especial da ordem de
R$ 430.546,96 (quatrocentos e trinta mil, quinhentos e quarenta e seis reais e
noventa e seis centavos) destinado a atender as obras de construção de
calçadas acessíveis.
Art. 2º- O crédito previsto no artigo 1º desta Lei terá a seguinte
classificação orçamentária:
01.10.01 — Serviços Urbanos
15.451.0025.1.075-4.4.90.51 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso 02 — Código de Aplicação 100.032 — Infraestrutura — Calçadas
Acessiveis — R$. 250.000,00
Fonte de Recurso 01 — Código de Aplicação 100.032 — Infraestrutura — Calçadas
Acessiveis - R$. 180.546,96
Art. 3º- Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da
autorização contida no art, 1º serão os abaixo identificados, a saber:
| - o proveniente de superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial, conforme convênio celebrado com o a Secretaria de
Desenvolvimento Regional do Governo do Estado de São Paulo no valor de R$.
250.000,00 (Termo de Convênio nº. 101050/2022).
ll — o proveniente de superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial conforme art. 43, 8 1º., Inciso | da Lei 4.320/1964 no valor de R$.
180.546,96.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por
decreto, se necessário, a dotação constante do artigo 2º,, até o limite dos
rendimentos de aplicação, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º - Fica também, o Poder Executivo autorizado a proceder os
ajustes na Lei nº. 2.874, de 14/09/2021, Plano Plurianual 2022 a 2025 (PPA) e
na Lei nº. 2.977, de 07/12/2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 (LDO)
decorrentes do crédito especial previsto na presente Lei.
Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Era É da 9
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei nº. 01/2023 - Que dispõe sobre
autorização para abertura de crédito especial de R$
842.168,10 (oitocentos e quarenta e dois mil, cento e
sessenta e oito reais e dez centavos) e dá outras
providências.
Senhor Presidente e
Nobres Edis.
Temos a satisfação de apresentar aos Nobres Edis o Projeto de Lei
em questão, com a finalidade de obtermos competente autorização necessária
às procedimentos legais voltados as obras de infraestrutura urbana na
construção da Piscina Pública coberta e vestiários.
Assim, na expectativa do beneplácito de Colenda Câmara para
com nossa propositura e por ser o que nos oferecia para o momento
apresentamos a Vossas Excelências os protestos de estima e consideração.
Atenciosamente.
Pángina 2 de 2

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