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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-01-30
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito especial de R$ 842.168,10 (oitocentos e quarenta e dois mil, cento e sessenta e oito reais e dez centavos), e dá outras providencias.
native_id920

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-30 Aguardando Deliberação U —
2023-01-30 À Presidência do Legislativo para análise U —
2023-01-30 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-03T09:01:50.952467-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº. 03/2023
DE 22 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial de R$
842.168,10 (oitocentos e quarenta e dois mil, cento e sessenta e oito
reais e dez centavos) e dá outras providências.
Art. 4º- Fica autorizado o Poder Executivo a proceder no Departamento de
Contabilidade à abertura de um crédito especial da ordem de R$ 842.168,10 (oitocentos e
quarenta e dois mil, cento e sessenta e oito reais e dez centavos) destinado a atender as obras
de construção de piscina pública, cobertura e vestiários.
Art. 2º- O crédito previsto no artigo 2º desta Lei terá a seguinte classificação
ntária:
01.15.01 — Esporte, Lazer e Juventude
27.812.0032.1.074-4.4.90.51 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso 02 — Código de Aplicação 100.031 — Obras Piscina Pública — R$. 200.000,00
Fonte de Recurso 01 — Código de Aplicação 100.031 — Obras Piscina Pública - R$. 62.518,02
Fonte de Recurso 01 — Código de Aplicação 100.031 — Obras Piscina Pública — R$. 579.650,08
Art. 3º- Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização
contida no art. 2º serão os abaixo identificados, a saber.
t- o proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial,
conforme convênio celebrado com a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Governo do
Estado de São Paulo no valor de R$. 200.000,00 (Termo de Convênio nº. 101253/2022).
li — o proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
conforme art. 43, 8 1º., Inciso | da Lei 4.320/1964 no valor de R$. 62.518,02.
tl - o proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
conforme art. 43, 8 1º., Inciso | da Lei 4.320/1964 no valor de R$. 579.650,08.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se
necessário, a dotação constante do artigo 2º., até o limite dos rendimentos de aplicação, nos
termos da legislação vigente.
Art. 5º - Fica também, o Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes na
Lei nº. 2874, de 14/09/2021, Plano Plurianual 2022 a 2025 (PPA) e na Lei nº, 2.966, de
27/09/2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 (LDO) decorrentes do crédito especial previsto
na presente Lei.
Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Antonio Álvaro uza
Prefeito
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei nº. 03/2023 - Que dispõe sobre autorização para
abertura de crédito especial de R$ 842.168,10 (oitocentos e
quarenta e dois mil, cento e sessenta e oito reais e dez centavos) e
dá outras providências.
Senhor Presidente e
Nobres Edis.
Temos a satisfação de apresentar aos Nobres Edis o Projeto de Lei em questão,
com a finalidade de obtermos competente autorização necessária às procedimentos legais
voltados as obras de infraestrutura urbana na construção da Piscina Pública coberta e vestiários.
Assim, na expectativa do beneplácito de Colenda Câmara para com nossa
propositura e por ser o que nos oferecia para o momento apresentamos a Vossas Excelências
os protestos de estima e consideração.
Atenciosamente.
ro de
Prefeito Muni
Páoina 2 de 2

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