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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-01-30
EmentaAutoriza o poder executivo no exercício de 2023 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providencias. ( APAE)
native_id921

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-30 Aguardando Deliberação U —
2023-01-30 À Presidência do Legislativo para análise U —
2023-01-30 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-03T09:02:03.021756-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2023-02-03T09:02:02.996576-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº. 04/2023
DE 22 DE JANEIRO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2023
ASUBVENCIONAR ENTIDADE QUE
ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE
COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de itapuí/SP, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2023 a
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUI - APAE, o valor de até R$
1.531,20 (um mil quinhentos e trinta e um reais e vinte centavos), referente à
Recurso Estadual, para realização de serviço de atendimento aos Egressos, com
a seguinte classificação orçamentária:
01.03 — ASSISTÊNCIA SOCIAL - CONVÊNIOS
01.03.02 - ASSISTÊNCIA - CONVÊNIOS - ESTADO
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 02
Código de aplicação 500 008 — SEDS PROTEÇÃO BÁSICA
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 12 (doze)
meses, liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de
colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes.
& 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de
cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer O valor mensal através
de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em
anexo relatório de assistidos que frequentaram a entidade no mês anterior, nome
completo, endereço e sua respectiva permanência.
g 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a
municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o
recurso referente à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos
assistidos considerados no relatório apresentado no mês anterior.
g 3º A efetivação do repasse à entidade está subordinada ao crédito pelo
Governo do Estado de São Paulo, realizado fundo a fundo.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de
contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de
aplicação edestinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução
normativa do TCE/SP.
Art. 4ºPara cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na
LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para O exercício de 2023, e na que
estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercicio de 2023.
Art. SºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura de Itapuí, 22 de janeiro de 2023.
LVARO D
PREFEITO
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