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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº. 06/2023
DE 22 DE JANEIRO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2023 A
SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE
ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE
COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de ltapuí/SP, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga
a seguinte lei:
Art. 4ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercicio de 2023 a subvencionar
mediante termo de colaboração ou fomento, à CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE
ITAPUÍ, o valor de até R$ 950.928,00 (novecentos e cinquenta mil, novecentos e vinte
e oito reais), referente à recursos advindos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação — FUNDEB, referentes a previsão de frequência no ano de 2023 de
até 150 alunos, de acordo com o censo escolar — Educacenso 2022, com a
seguinte classificação orçamentária:
01.07 — EDUCAÇÃO FUNDEB
01.07.05 — Educação Infantil — Creche 30%
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 05
Código de aplicação 262 000 — EDUCAÇÃO — FUNDEB - OUTROS
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 12 (doze) meses,
liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou
fomento a ser firmado entre as partes.
& 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada
mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer O valor mensal através de ofício
encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório
de assistidos que frequentaram a entidade no mês anterior, nome completo, endereço
e sua respectiva permanência.
$ 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade
poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à
parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos assistidos considerados no
relatório apresentado no mês anterior.
$ 3º A efetivação do repasse à entidade está subordinada ao crédito pelo Governo do
Estado de São Paulo, realizado fundo a fundo.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Artigo 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas
deverão obedecer a Lei municipal vigente. além das formalidades de aplicação e
destinação dos recursos previstas na Lei 43.019 e instrução normativa do TCE/SP.
Artigo 4º Para cumprimento desta Leifica autorizado às alterações necessárias na LDO
— Lei de Diretrizes Orçamentárias, para O exercício de 2023, e na que estima receita e
fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2023.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
Prefeitura de Itapuí, 22 de janeiro de 2023.
DE
PREFEITO
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