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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº. 07/2023
DE 22 DE JANEIRO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2023
ASUBVENCIONAR ENTIDADE QUE
ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE
COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2023 a
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUI - APAE, o valor de até
R$325.044,48 (trezentos e vinte e cinco mil, quarenta e quatro reais e quarenta
e oito centavos) referente à recursos advindos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação — FUNDES, referentes a previsão de frequência no ano de 2023 de
até 47 alunos, de acordo com plano de trabalho, com a seguinte classificação
orçamentária:
01.06 — EDUCAÇÃO FUNDEB
01.06.04 Educação Especial
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01
Código de aplicação 240 000 — EDUCAÇÃO ESPECIAL
01.07 — EDUCAÇÃO FUNDEB
01.07.07 Educação Especial — Fundeb 30%
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 02
Código de aplicação 262 000 — EDUCAÇÃO — FUNDEB - OUTROS
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º será disposto na forma de 50% em cada
classificação orçamentária e poderá ser parcelado em até 12(doze) meses,
liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de
colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes.
8 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de
cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através
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de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em
anexo relatório de assistidos que frequentaram a entidade no mês anterior, nome
completo, endereço e sua respectiva permanência.
& 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a
municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o
recurso referente à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos
assistidos considerados no relatório apresentado no mês anterior.
& 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade
das metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações,
a entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação
do plano de trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade da
mesma, qual será analisada peia Comissão de Monitoramento e Avaliação, e
após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante
da necessidade e interesse público, qual será formalizada mediante autorização
legislativa.
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de
contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de
aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução
normativa do TCE/SP.
Art. 4ºPara cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na
LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2023, e na que
estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2023.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura de Itapuí, 22 de janeiro de 2023.
ÁLVARO D
PREFEITO
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