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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº. 16/2023
DE 22 DE JANEIRO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2023 A
SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE
ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE
COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de apul/SP, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga
a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercicio de 2023 a subvencionar
mediante termo de colaboração ou fomento, à Vila São Vicente de Paulo, o valor de até
R$ 17.520,00 (dezessete mil quinhentos e vinte reais), referente à Recurso Federal,
para realização de serviço socioassistencial, com a seguinte classificação orçamentária:
01.03 — ASSISTÊNCIA SOCIAL - CONVÊNIOS
04.03.01 - ASSISTÊNCIA - CONVÊNIOS - UNIÃO
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 05
Código de aplicação 500 005 — PAC -|
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 12 (doze) meses,
liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou
fomento a ser firmado entre as partes.
$ 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada
mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer O valor mensal através de ofício
encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório
de assistidos pela entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva
permanência.
8 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade
poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente E]
parcela mensal, subordinado aos assistidos considerados no relatório apresentado do
mês anterior.
S 3º A efetivação do repasse à entidade está subordinada ao crédito realizado pelo
Governo Federal fundo a fundo.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas
deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e
destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa do TCE/SP.
Art. 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO —
Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2023, e na que estima receita e fixa
despesa do município de ftapui para o exercício de 2023.
Art. SºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
Prefeitura de Itapui, 22 de janeiro de 2023.
o D
PREFEITO
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