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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº. 17/2023
DE 22 DE JANEIRO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2023 A
SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE
ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE
COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga
a seguinte lei:
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2023 a subvencionar
mediante termo de colaboração ou fomento, à CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE
ITAPUÍ, o valor de até R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), referente à Recurso
Estadual, para realização de serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos para
crianças e adolescentes e suas famílias, com faixa etária de 6 a15 anos, com a seguinte
classificação orçamentária:
04.03 — ASSISTÊNCIA SOCIAL - CONVÊNIOS
04.03.02 - ASSISTÊNCIA - CONVÊNIOS - ESTADO
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 02 .
Código de aplicação 500 008 - SEDS PROTEÇÃO BÁSICA
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 12 (doze) meses,
liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou
fomento a ser firmado entre as partes.
S 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada
mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer O valor mensal através de ofício
encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório
de assistidos que frequentaram a entidade no mês anterior, nome completo, endereço
e sua respectiva permanência.
5 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade
poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à
parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos assistidos considerados no
relatório apresentado no mês anterior.
g 3º A efetivação do repasse à entidade está subordinada ao crédito pelo Governo do
Estado de São Paulo, realizado fundo a fundo.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Artigo 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas
deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e
destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa do TCE/SP.
Artigo 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO
— Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2023, e na que estima receita e
fixa despesa do municipio de Itapuí para o exercício de 2023.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
Prefeitura de Itapuí, 22 de janeiro de 2023.
ÁLVARO DE
PREFEITO
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