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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº. 18/2023
DE 22 DE JANEIRO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2023 A
SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE
ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE
COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapui/SP, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2022 a
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à CASA DA
CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, o valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil
reais), referente à Recurso Federal, para realização de serviço de convivência e
fortalecimento de vínculos para Crianças e Adolescentes, de idade de 6 a 15
anos e suas famílias, com a seguinte classificação orçamentária:
01.03 — ASSISTÊNCIA SOCIAL - CONVÊNIOS
01.03.01 - ASSISTÊNCIA - CONVÊNIOS - UNIÃO
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 05
Código de aplicação 500 003 — SCFV - SOCIAL
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 12 (doze)
meses, liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de
colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes.
$ 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de
cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer O valor mensal através
de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em
anexo relatório de assistidos que frequentaram a entidade no mês anterior, nome
completo, endereço e sua respectiva permanência.
82ºCaso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a
municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir O
recurso referente à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos
assistidos considerados no relatório apresentado no mês anterior.
S 3º A efetivação do repasse à entidade está subordinada ao crédito pelo
Govemo do Estado de São Paulo, realizado fundo a fundo.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de
contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de
aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução
normativa do TCE/SP.
Art. 4ºPara cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para O exercicio de 2023, e na que
estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2023.
Art 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura de Itapuí, 22 de janeiro de 2023.
IO O DE SO
PREFEITO
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