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materia nº 19/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-01-30
EmentaAutoriza o poder executivo no exercício de 2023 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providencias. (Vila São Vicente)
native_id937

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-30 Aguardando Deliberação U —
2023-01-30 À Presidência do Legislativo para análise U —
2023-01-30 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-03T09:19:59.299859-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº. 19/2023
24 DE JANEIRO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2023 A
SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE
ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE
COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga
a seguinte lei:
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2023 a subvencionar
mediante termo de colaboração ou fomento, à Vila São Vicente de Paulo, o valor de até
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), referente à Recurso Municipal, para atendimento a
idosos em situação de vulnerabilidade e exclusão social, com a seguinte classificação
orçamentária:
01.02 — ASSISTÊNCIA SOCIAL - CONVÊNIOS
07.02.02 — DIRETORIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01
Código de aplicação 510 000 — Assistencia Social - Geral
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 12 (doze) meses,
liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou
fomento a ser firmado entre as partes.
$ 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada
mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício
encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório
de assistidos que frequentaram a entidade no mês anterior, nome completo, endereço
e sua respectiva permanência.
S 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade
poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à
parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos assistidos considerados no
relatório apresentado no mês anterior.
S 3º A efetivação do repasse à entidade está subordinada ao crédito pelo Govemo do
Estado de São Paulo, realizado fundo a fundo.
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas
deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e
destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do
TCE/SP.
Art. 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO —
Pácina 1 de 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercicio de 2023, e na que estima receita e fixa
despesa do município de Itapuí para o exercício de 2023,
Art. SºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 24 DE JANEIRO DE 2023.
OD ZA
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Itapuí
PROTOCOLO GERAL
Data: 27/01/2023 - : 16:32
LA,
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