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materia nº 20/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 20 / 2017
Date 2017-04-17
EmentaAutoriza o poder executivo no exercício de 2017 a subvencionar entidade que especifica mediante termos de colaboração ou fomento e dá outras providencias.
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MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 20/2017
DE 12 DE ABRIL DE 2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2017
A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA
MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições
legais faz saber que à Câmara Municipal aprova € ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2017 a subvencionar
mediante termo de colaboração ou fomento, à Vila São Vicente de Paulo, O valor de até R$
17.520,00 (dezessete mil quinhentos e vinte reais), referente à Recurso Federal, para
realização de serviço socioassistencial, com a seguinte classificação orçamentária:
RECURSO FEDERAL (5)
01.08 — ASSITÊNCIA SOCIAL
01.08.04 — Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 05
Código de aplicação 500 005 - PAC -|
Artigo 2º)- O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 09 (nove) meses ,
liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou
fomento a ser firmado entre as partes.
g1º-Paraa efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês
a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado
ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de assistidos p
entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva permanência.
ela
82º - Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá
atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal,
subordinado aos assistidos considerados no relatório apresentado do mês anterior.
$83º - A efetivação do repasse à entidade está subordinada ao crédito realizado pelo
Governo Federal fundo a fundo.
Artigo 3º) — À entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas
deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação
dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP.
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
Artigo 4º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO —
Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2017, e na que estima receita e fixa
despesa do município de Itapuí para o exercício de 2017.
Artigo 5º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 12 DE ABRIL DE 2017.
E DE dl
si o Municipal
p
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
Câmara Municipal de
ITAPUI
AUTÓGRAFO Nº 016/2017
PROJETO DE LEI Nº. 20/2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2017 A SUBVENCIONAR
ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE
TERMO DE COLABORAÇÃO OU
FOMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2017 a
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à Vila São Vicente de Paulo, o
valor de até R$ 17.520,00 (dezessete mil quinhentos e vinte reais). referente à Recurso
Federal, para realização de serviço socioassistencial, com a seguinte classificação
orçamentária:
RECURSO FEDERAL (5)
01.08 - ASSITÊNCIA SOCIAL
01.08.04 — Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 05
Código de aplicação 500 005 — PAC - |
Artigo 2º)- O valor disposto no artigo |º poderá ser parcelado em até 09 (nove) meses ,
liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou
fomento a ser firmado entre as partes.
$ 1º — Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês
a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado
ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de assistidos pela
entidade no mês anterior, nome completo. endereço e sua respectiva permanência.
8 2º - Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá
atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela
mensal, subordinado aos assistidos considerados no relatório apresentado do mês anterior.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapuí.sp.gov.br
Câmara Municipal de
ITAPUI
$ 3º - A efetivação do repasse à entidade está subordinada ao crédito realizado pelo
Governo Federal fundo a fundo.
Artigo 3º) — A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas
deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação
dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP.
Artigo 4º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO —
Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2017, e na que estima receita e fixa
despesa do município de Itapuí para o exercício de 2017.
Artigo 5º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogam-se as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Itapuí, 18 de
Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230.000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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