| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2017 |
| Date | 2017-04-17 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo no exercício de 2017 a subvencionar entidade que especifica mediante termos de colaboração ou fomento e dá outras providencias. |
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MUNICÍPIO DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI Nº 20/2017 DE 12 DE ABRIL DE 2017 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2017 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que à Câmara Municipal aprova € ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2017 a subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à Vila São Vicente de Paulo, O valor de até R$ 17.520,00 (dezessete mil quinhentos e vinte reais), referente à Recurso Federal, para realização de serviço socioassistencial, com a seguinte classificação orçamentária: RECURSO FEDERAL (5) 01.08 — ASSITÊNCIA SOCIAL 01.08.04 — Fundo Municipal de Assistência Social 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais Fonte de recursos 05 Código de aplicação 500 005 - PAC -| Artigo 2º)- O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 09 (nove) meses , liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes. g1º-Paraa efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de assistidos p entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva permanência. ela 82º - Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal, subordinado aos assistidos considerados no relatório apresentado do mês anterior. $83º - A efetivação do repasse à entidade está subordinada ao crédito realizado pelo Governo Federal fundo a fundo. Artigo 3º) — À entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP. PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 MUNICÍPIO DE ITAPUÍ Artigo 4º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2017, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2017. Artigo 5º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 12 DE ABRIL DE 2017. E DE dl si o Municipal p PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 Câmara Municipal de ITAPUI AUTÓGRAFO Nº 016/2017 PROJETO DE LEI Nº. 20/2017 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2017 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2017 a subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à Vila São Vicente de Paulo, o valor de até R$ 17.520,00 (dezessete mil quinhentos e vinte reais). referente à Recurso Federal, para realização de serviço socioassistencial, com a seguinte classificação orçamentária: RECURSO FEDERAL (5) 01.08 - ASSITÊNCIA SOCIAL 01.08.04 — Fundo Municipal de Assistência Social 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais Fonte de recursos 05 Código de aplicação 500 005 — PAC - | Artigo 2º)- O valor disposto no artigo |º poderá ser parcelado em até 09 (nove) meses , liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes. $ 1º — Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de assistidos pela entidade no mês anterior, nome completo. endereço e sua respectiva permanência. 8 2º - Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal, subordinado aos assistidos considerados no relatório apresentado do mês anterior. Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapuí.sp.gov.br Câmara Municipal de ITAPUI $ 3º - A efetivação do repasse à entidade está subordinada ao crédito realizado pelo Governo Federal fundo a fundo. Artigo 3º) — A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP. Artigo 4º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2017, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2017. Artigo 5º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itapuí, 18 de Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230.000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br