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materia nº 4/2017

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 4 / 2017
Date 2017-05-08
Ementadispõe sobre, a criação de vaga de emprego que especifica e dá outras providencias .
native_id952

Autoria

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 004/2017
DE 12 DE ABRIL DE 2017
DISPÕE SOBRE, CRIAÇÃO DE VAGA DE
EMPREGO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada 01 (uma) vaga de emprego de Professor de
Educação Física, referência 17 da tabela de vencimentos, com carga horária de 40 (quarenta)
horas semanais, a ser preenchido através de concurso público, sob O regime celetista.
Art. 2º - As atribuições da vaga de emprego disposta no artigo
anterior serão definidas por meio de Decreto do Poder Executivo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão através de contas próprias do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Itapuí, 12 de abril de 2017.
O DE S
PREFEITO
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
RELATÓRIO DE IMPACTO FINANCEIRO DE CRIAÇÃO DE VAGAS
Encaminhamos ao Senhor Prefeito Municipal Antonio Álvaro de
Souza o Relatório de Impacto Financeiro referente à criação de vagas para
Professor de Educação Física, referência 17, 40 horas semanais:
Enc.S/Férias/13º
R$ 135,40
R$ 696,63
[Saara Mi róras | PIS |
R$67,16 | R$24,19
[aro |
R$-
R$ 2.418,86 | R$ 201,49 | R$ 201 49
Valor mensal para cada vaga criada:
R$ 3.745,23
,
Setor de Recursos Humanos, 13 de abril de 2017.
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SVOVA IG OVÔVISO VIVA ONIIINVNIA OLIVAINI
Câmara Municipal de
ITAPUI
AUTÓGRAFO N. 024/2017
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 04/2017
DISPÕE SOBRE, CRIAÇÃO DE EMPREGO
QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) Fica eriada O! (uma) vaga de emprego de
Professor de Educação Física, referência 17 da tabela de vencimentos, com carga horária de
40 (quarenta) horas semanais, a ser preenchido através de concurso público, sob o regime
celetista.
Art. 2º - As atribuições da vaga de emprego disposta no
artigo anterior serão definidas por meio de Decreto do Poder Executivo.
Art, 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão através de contas próprias do orçamento vigente.
Art, 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itapuí, 09 de abri
Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230.000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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