| Tipo | Moção |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2017 |
| Date | 2017-06-05 |
| Ementa | requeiro, ouvida a casa e dispensadas as formalidades regimentais, seja consignado em ata votos de apoio pelos trabalhos desenvolvidos pela frente parlamentar em defesa dos guarda civis municipais da assembleia legislativa do estado de são Paulo na luta pela extensão do direito de aposentadoria especial, no curso da proposta de emenda constitucional em tramitação na câmara dos deputados, em benefício dos servidores municipais que se dedicam como profissionais da segurança pública exercendo atividade de risco decorrente do exercício de poder de política ostensivo e preventivo . |
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Câmara Municipal de » ITAPUI APROVADO POR UNANIMIDADE pi DISCUSSAGÁNICA. meaio —LAVÁIO Requeiro, ouvida a Casa e dispensadas às formalidades regimentais, seja MOÇÃO Nº 006/2017 consignado em ata votos de Apoio pelos trabalhos desenvolvidos pela Frente Parlamentar em Defesa dos Guardas Civis Municipais da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo na luta pela extensão do direito de aposentadoria especial, no curso da Proposta de Emenda Constitucional em tramitação na Câmara dos Deputados. em benefício dos servidores municipais que se dedicam como profissionais da segurança pública exercendo atividade de risco decorrente do exercício de poder de polícia ostensivo e preventivo. Como é de conhecimento amplo e irrestrito, há tempos as Guardas Civis Municipais deixaram de figurar no contexto sócio-político brasileiro apenas como entidade de proteção ao patrimônio. A realidade social dos municípios fez com que esta corporação passasse a ser compatibilizada com a necessidade local, com a falta de ação dos demais entes federados na segurança pública, e com O aumento e migração da criminalidade sentido ao interior. Em razão disso, grande parte dos municípios brasileiros passaram à estruturar suas Guardas Municipais com a finalidade de exercerem de fato o poder de policia ostensiva é preventiva, atuando de forma integrada com as demais forças de segurança. É fato incontroverso a maioria dos municípios com população entre 50 mil e 200 mil habitantes o efetivos das e Policiais Civis e Militares, e se que n Guardas Civis Municipais ultrapassa consideravelmente o efetivo d presentam a população como a mais eficaz e próxima instituição que pode garantir a segurança ública. Desde o advento da Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, fora regulamentado nericamente os princípios e as competências das Guardas Civis Municipais, atribuindo, ainda, tematicamente o poder de policia para que pudessem, agora com esteio normativo constitucional, ar dentro de seus territórios. Desse modo, inquestionavelmente, da conjunção dos princípios mínimos de atuação oteção dos direitos humanos fundamentais, preservação da vida, patrulhamento efetivo e uso gressivo da força), somados às competências gerais e especificas (atuar, preventiva e Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP- Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664- 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de » ITAPUÍ a permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os de forma integrada com os órgãos de segurança bens, serviços e instalações municipais; colaborar, om a pacificação de untas que contribuam com a paz social; colaborar c pública, em ações conj atentando para o respeito aos direitos fundamentais das conflitos que seus integrantes presenciarem, pessoas; encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, quando possível e sempre que necessário; m conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal), estabelecidas pela Lei «poder de Polícia das Guardas Civis preservando O local do crime, desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou el Federal 13.022/14 extrai-se a instituição sistemática do Municipais”. Note-se, a proteção dos direitos humanos fundamentais, para à preservação da vida, através do patrulhamento efetivo e do uso progressivo da força só pode e deve ser efetuado pelos agentes que detém O Poder de Policia Preventivo e Ostensivo. Identicamente, a atuação, preventiva e permanente para proteção sistêmica da população local que utiliza os bens municipais, e O desenvolvimento de ações de prevenção primária à vi Civis Municipais a partir do reconhecimento deste mesmo Poder de Polícia. ercício do Poder de Polícia olência, só pode ser realizado pelos Guardas Por tudo isso, objetivamente, concluímos que o ex eventivo encaminha para o exercício da atividade de risco, pois as atividades serviços e instalações públicas, bem como na Ostensivo e Pri consistentes na proteção e preservação dos bens, defesa da segurança dos munícipes com O porte de arma de fogo, constituem atividade de risco. Nesse tipo de atividade não se exige a especificação do agente insalubre ou eficácia do quipamento de proteção individual, pois, para esse tipo de atividade, o risco é inerente € resumido, por se tratar de uma atividade de cunho policial. Afinal, todos os trabalhadores expostos à atividades e operações perigosas com risco roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de guardas municipais ercem atividade especial pela exposição a agente perigoso, inerente à profissão. Por tudo isso, confiantes no trabalho desenvolvidos por esta Frente Parlamentar erada por V.Exa., encaminhamos à presente Moção de Apoio na luta pela extensão do direito de sentadoria especial, no curso da Proposta de Emenda Constitucional em tramitação na Câmara Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-125 1 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de » ITAPUÍ dos Deputados, em benefício dos Guardas Civis Municipais em decorrência da atividade de risco decorrente do exercício poder de polícia ostensivo e preventivo. Sala das sessões, 05 de junho de 2017. ai pod VANDIB/DONIZEM VIARO CO np Vereador Q 0, AIN TO OS Sm A X SOTTO DE OLIVEIRA SILVA AVIER Vereadora Vereador TATIANE CRISTINA MAIA Vereadora Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp. gov.br SEE Câmara Municipal de , ITAPUI Ofício nº 0146/2017 Itapuí, 19 de junho de 2017. Prezados Senhores Através do presente, cumpre-nos encaminhar a Vossas Excelências cópia da Moção nº 006/2017, para as providências necessárias. Aproveito a oportunidade para renovar à Vossas Excelências, nossos protestos de estima e consideração. Câmara dos Deputados São Paulo-Capital Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br