br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 22/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 22 / 2017
Date 2017-06-05
Ementacria conselho de desenvolvimento rural municipal de Itapuí e dá outras providencias .
native_id955

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 7

EA
PROJETO DE LEI Nº 22/2017
DE 24 DE MAIO DE 2017
CRIA [o CONSELHO DE
DESENVOLVIMENTO | RURAL DO
MUNICIPÁD. DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado o Conselho de Desenvolvimento Rural Municipal de Itapuí
(CDRMI), vinculado a Diretoria Municipal de Agricultura de caráter deliberativo,
consultivo, normativo e propositivo, com objetivo de assessorar, avaliar e propor ao
Poder Executivo Municipal as diretrizes das políticas públicas do Município ligadas à
agricultura familiar, bem como deliberar sobre normas e critérios que visem acelerar O
desenvolvimento rural sustentável e solidário, tendo como competências:
| — Participar na definição das políticas para O desenvolvimento rural, o abastecimento
alimentar e defesa do meio ambiente.
Il — Deliberar e definir acerca da Política Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável e Solidário em consonância com as diretrizes dos Conselhos Rural,
Estadual e Nacional.
III — Incentivar o melhoramento da qualidade de vida dos habitantes da zona rural.
IV — Acompanhar e supervisionar os recursos do Programa de Fortalecimento da
Agricultura Familiar (PRONAF) aplicados no Município.
V — Propor a formulação de estudos e pesquisas com vistas a identificar situações
relevantes ao desenvolvimento rural sustentável.
VI - Propor aos Conselhos Estadual e Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável
e demais órgãos governamentais e não governamentais programas, serviços e
financiamento de projetos.
VII - Articular-se com os municípios vizinhos visando à elaboração, qualificação e
implementação dos Planos Territoriais de Desenvolvimento Rural Sustentável.
VIII — Identificar, encaminhar e monitorar demandas relacionadas ao fortalecimento da
agricultura familiar e outros segmentos sociais voltados ao meio rural.
IX — Fortalecer o desenvolvimento agropecuário, agrícola, apícola, florestal, pesqueiro,
e de outras atividades afins do Município, através de ações em parcerias entre os
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
Poderes Executivo Municipal, Estadual e Federal e outros segmentos da sociedade
civil, garantindo as ações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar (PRONAF) e outros.
Art. 2º - O Conselho de Desenvolvimento Rural Municipal de Itapuí (CDRMI) será
constituído de 12 (doze) membros ou mais, de acordo com a determinação dos
Conselheiros.
| - 01 (um) representante titular da área agropecuária concursado da prefeitura e 01
(um) suplente podendo ser de qualquer área da prefeitura, desde que concursado.
|l — 01 (um) representante titular é 02 (dois) suplentes da Secretária de Agricultura e
Abastecimento do Estado de São Paulo.
Wl — 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Associação/Sindicato dos
Trabalhadores Rurais, pelo mesmo indicado.
IV — 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Agência do Branco do Brasil
SA de Itapuí e ou outra Agência do Banco Oficial do Governo Federal ou Estadual.
V-— 01 (um) presidente titular, escolhido pelos Conselheiros Rurais em votação e eleito
com dois terços da maioria dos Conselheiros presentes.
VI — 04 (quatro) representantes titulares agropecuaristas e ou proprietários rurais ou
mais e 04 (quatro) suplentes agropecuaristas e ou proprietários rurais ou mais,
escolhidos em reunião pelos agricultores e ou proprietários rurais do município.
VII - O mandato dos membros do Conselho de Desenvolvimento Rural do Município
de Itapuí (CDRMI) será de dois anos, facultada a recondução por igual período de
mais dois anos.
vIll — O CDRMI poderá criar comitês, comissões, grupos de trabalhos, resolver
problemas específicos, promover eventos ou dar pareceres.
IX - Sempre que houver necessidade o CDRMI poderá convidar pessoas, técnicos ou
dirigentes para participar de reuniões, com direito a voz.
X - A ausência não justificada, por 02 (duas) reuniões consecutivas ou 03 (três)
intercaladas, no período de 6 (seis) meses, implicará na exclusão automática do
conselheiro.
XI - O CDRMI poderá substituir todos os conselheiros eleitos ou qualquer membro do
conselho que não cumprir ou transgredir dispositivos desta Lei ou Regulamento
Interno mediante o voto de dois terços dos conselheiros.
XIl - O CDRMI elaborará, num prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da
publicação desta Lei, o seu Regimento Interno, o qual será homologado pelo Prefeito
Municipal.
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
A
A posse dos Conselheiros do CDRMI realizar-se-á através do ato do Prefeito
Art. 3º -
Municipal e homologado por ele.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 24 de maio de 2017
nio Alvaro de
Prefeito Munici
APROVADO ia OBJETO DE
apravado por. pen: MAÇÃ à Dibosri nto
piejeto foi despachada para a Grdem do fia da
iresente sessão, com dispensa de parecer das
comissões.
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
Câmara Municipal de
ITAPUI
Ofício nº 0147/2017 Itapuí, 19 de junho de 2017.
Senhor Prefeito
Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência cópia
do autografo nº 027/2017, bem como cópia das Resoluções nº 10/2017 e 11/2017 para devida
publicação.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vo xcelência, nossos protestos de
estima e consideração.
» A
VÁND) DONIZETEVIARO LAAGADO
nte
Presid:
Exmo. Sr.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
M.D. Prefeito Municipal de à
ITAPUI - S.P.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de »
ITAPUI
AUTÓGRAFO N.º 027/2017
PROJETO DE LEI Nº. 22/2017
CRIA CONSELHO DE
DESENVOLVIMENTO RURAL DO
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- Fica criado o Conselho de Desenvolvimento Rural Municipal de Itapuí
(CDRMI). vinculado a Diretoria Municipal de Agricultura de caráter deliberativo.
consultivo, normativo e propositivo, com objetivo de assessorar, avaliar e propor ao Poder
Executivo Municipal as diretrizes das políticas públicas do Município ligadas à agricultura
familiar, bem como deliberar sobre normas e critérios que visem acelerar O
desenvolvimento rural sustentável e solidário, tendo como competências:
I — Participar na definição das políticas para o desenvolvimento rural, o abastecimento
alimentar e defesa do meio ambiente.
Il — Deliberar e definir acerca da Política Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável
e Solidário em consonância com as diretrizes dos Conselhos Rural, Estadual e Nacional.
HI — Incentivar o melhoramento da qualidade de vida dos habitantes da zona rural.
IV — Acompanhar e supervisionar os recursos do Programa de Fortalecimento da
Agricultura Familiar (PRONAF) aplicados no Município.
v — Propor a formulação de estudos e pesquisas com vistas a identificar situações
relevantes ao desenvolvimento rural sustentável.
VI - Propor aos Conselhos Estadual e Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável e
demais órgãos governamentais e não governamentais programas, serviços e financiamento
de projetos.
VII - Articular-se com os municípios vizinhos visando à elaboração, qualificação e
implementação dos Planos Territoriais de Desenvolvimento Rural Sustentável.
VIII — Identificar, encaminhar e monitorar demandas relacionadas ao fortalecimento da
agricultura familiar e outros segmentos sociais voltados ao meio rural.
IX — Fortalecer o desenvolvimento agropecuário, agrícola, apícola, florestal, pesqueiro, e de
outras atividades afins do Município, através de ações em parcerias entre os Poderes
Executivo Municipal, Estadual e Federal e outros segmentos da sociedade civil, garantindo
as ações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) e
outros.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITAPUÍ
Art. 2º - O Conselho de Desenvolvimento Rural Municipal de Itapuí (CDRMI) será
constituído de 12 (doze) membros ou mais, de acordo com a determinação dos
Conselheiros. :
| - 01 (um) representante titular da área agropecuária concursado da prefeitura e 01 (um)
suplente podendo ser de qualquer área da prefeitura, desde que concursado.
1 — 01 (um) representante titular e 02 (dois) suplentes da Secretária de Agricultura e
Abastecimento do Estado de São Paulo.
WI — 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Associação/Sindicato dos
Trabalhadores Rurais, pelo mesmo indicado.
IV — 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Agência do Branco do Brasil SA
de Itapuí e ou outra Agência do Banco Oficial do Governo Federal ou Estadual.
v — 01 (um) presidente titular, escolhido pelos Conselheiros Rurais em votação e eleito
com dois terços da maioria dos Conselheiros presentes.
VI — 04 (quatro) representantes titulares agropecuaristas e ou proprietários rurais ou mais e
04 (quatro) suplentes agropecuaristas e ou proprietários rurais ou mais, escolhidos em
reunião pelos agricultores e ou proprietários rurais do município.
vII — O mandato dos membros do Conselho de Desenvolvimento Rural do Município de
Itapuí (CDRMI) será de dois anos, facultada a recondução por igual período de mais dois
anos.
VIII - O CDRMI poderá criar comitês, comissões, grupos de trabalhos, resolver problemas
específicos, promover eventos ou dar pareceres.
IX — Sempre que houver necessidade o CDRMI poderá convidar pessoas, técnicos ou
dirigentes para participar de reuniões, com direito a voz.
X — A ausência não justificada, por 02 (duas) reuniões consecutivas ou 03 (três)
intercaladas, no período de 6 (seis) meses, implicará na exclusão automática do
conselheiro.
XI - O CDRMI poderá substituir todos Os conselheiros eleitos ou qualquer membro do
conselho que não cumprir ou transgredir dispositivos desta Lei ou Regulamento Interno
mediante o voto de dois terços dos conselheiros.
XIL - O CDRMI elaborará, num prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação
desta Lei, o seu Regimento Interno, o qual será homologado pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º - A posse dos Conselheiros do CDRMI realizar-se-á através do ato do Prefeito
Municipal e homologado por ele.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Itapuí, 06 de junho de 2017.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de
ITAPUÍ
ai DONIZETE ml (4
Presidente
Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

open original →