| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2017 |
| Date | 2017-06-05 |
| Ementa | cria conselho de desenvolvimento rural municipal de Itapuí e dá outras providencias . |
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EA PROJETO DE LEI Nº 22/2017 DE 24 DE MAIO DE 2017 CRIA [o CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO | RURAL DO MUNICIPÁD. DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho de Desenvolvimento Rural Municipal de Itapuí (CDRMI), vinculado a Diretoria Municipal de Agricultura de caráter deliberativo, consultivo, normativo e propositivo, com objetivo de assessorar, avaliar e propor ao Poder Executivo Municipal as diretrizes das políticas públicas do Município ligadas à agricultura familiar, bem como deliberar sobre normas e critérios que visem acelerar O desenvolvimento rural sustentável e solidário, tendo como competências: | — Participar na definição das políticas para O desenvolvimento rural, o abastecimento alimentar e defesa do meio ambiente. Il — Deliberar e definir acerca da Política Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário em consonância com as diretrizes dos Conselhos Rural, Estadual e Nacional. III — Incentivar o melhoramento da qualidade de vida dos habitantes da zona rural. IV — Acompanhar e supervisionar os recursos do Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) aplicados no Município. V — Propor a formulação de estudos e pesquisas com vistas a identificar situações relevantes ao desenvolvimento rural sustentável. VI - Propor aos Conselhos Estadual e Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável e demais órgãos governamentais e não governamentais programas, serviços e financiamento de projetos. VII - Articular-se com os municípios vizinhos visando à elaboração, qualificação e implementação dos Planos Territoriais de Desenvolvimento Rural Sustentável. VIII — Identificar, encaminhar e monitorar demandas relacionadas ao fortalecimento da agricultura familiar e outros segmentos sociais voltados ao meio rural. IX — Fortalecer o desenvolvimento agropecuário, agrícola, apícola, florestal, pesqueiro, e de outras atividades afins do Município, através de ações em parcerias entre os PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 MUNICÍPIO DE ITAPUÍ Poderes Executivo Municipal, Estadual e Federal e outros segmentos da sociedade civil, garantindo as ações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) e outros. Art. 2º - O Conselho de Desenvolvimento Rural Municipal de Itapuí (CDRMI) será constituído de 12 (doze) membros ou mais, de acordo com a determinação dos Conselheiros. | - 01 (um) representante titular da área agropecuária concursado da prefeitura e 01 (um) suplente podendo ser de qualquer área da prefeitura, desde que concursado. |l — 01 (um) representante titular é 02 (dois) suplentes da Secretária de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo. Wl — 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Associação/Sindicato dos Trabalhadores Rurais, pelo mesmo indicado. IV — 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Agência do Branco do Brasil SA de Itapuí e ou outra Agência do Banco Oficial do Governo Federal ou Estadual. V-— 01 (um) presidente titular, escolhido pelos Conselheiros Rurais em votação e eleito com dois terços da maioria dos Conselheiros presentes. VI — 04 (quatro) representantes titulares agropecuaristas e ou proprietários rurais ou mais e 04 (quatro) suplentes agropecuaristas e ou proprietários rurais ou mais, escolhidos em reunião pelos agricultores e ou proprietários rurais do município. VII - O mandato dos membros do Conselho de Desenvolvimento Rural do Município de Itapuí (CDRMI) será de dois anos, facultada a recondução por igual período de mais dois anos. vIll — O CDRMI poderá criar comitês, comissões, grupos de trabalhos, resolver problemas específicos, promover eventos ou dar pareceres. IX - Sempre que houver necessidade o CDRMI poderá convidar pessoas, técnicos ou dirigentes para participar de reuniões, com direito a voz. X - A ausência não justificada, por 02 (duas) reuniões consecutivas ou 03 (três) intercaladas, no período de 6 (seis) meses, implicará na exclusão automática do conselheiro. XI - O CDRMI poderá substituir todos os conselheiros eleitos ou qualquer membro do conselho que não cumprir ou transgredir dispositivos desta Lei ou Regulamento Interno mediante o voto de dois terços dos conselheiros. XIl - O CDRMI elaborará, num prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação desta Lei, o seu Regimento Interno, o qual será homologado pelo Prefeito Municipal. PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 MUNICÍPIO DE ITAPUÍ A A posse dos Conselheiros do CDRMI realizar-se-á através do ato do Prefeito Art. 3º - Municipal e homologado por ele. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 24 de maio de 2017 nio Alvaro de Prefeito Munici APROVADO ia OBJETO DE apravado por. pen: MAÇÃ à Dibosri nto piejeto foi despachada para a Grdem do fia da iresente sessão, com dispensa de parecer das comissões. PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 Câmara Municipal de ITAPUI Ofício nº 0147/2017 Itapuí, 19 de junho de 2017. Senhor Prefeito Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência cópia do autografo nº 027/2017, bem como cópia das Resoluções nº 10/2017 e 11/2017 para devida publicação. Aproveito a oportunidade para renovar a Vo xcelência, nossos protestos de estima e consideração. » A VÁND) DONIZETEVIARO LAAGADO nte Presid: Exmo. Sr. ANTONIO ALVARO DE SOUZA M.D. Prefeito Municipal de à ITAPUI - S.P. Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de » ITAPUI AUTÓGRAFO N.º 027/2017 PROJETO DE LEI Nº. 22/2017 CRIA CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º)- Fica criado o Conselho de Desenvolvimento Rural Municipal de Itapuí (CDRMI). vinculado a Diretoria Municipal de Agricultura de caráter deliberativo. consultivo, normativo e propositivo, com objetivo de assessorar, avaliar e propor ao Poder Executivo Municipal as diretrizes das políticas públicas do Município ligadas à agricultura familiar, bem como deliberar sobre normas e critérios que visem acelerar O desenvolvimento rural sustentável e solidário, tendo como competências: I — Participar na definição das políticas para o desenvolvimento rural, o abastecimento alimentar e defesa do meio ambiente. Il — Deliberar e definir acerca da Política Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário em consonância com as diretrizes dos Conselhos Rural, Estadual e Nacional. HI — Incentivar o melhoramento da qualidade de vida dos habitantes da zona rural. IV — Acompanhar e supervisionar os recursos do Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) aplicados no Município. v — Propor a formulação de estudos e pesquisas com vistas a identificar situações relevantes ao desenvolvimento rural sustentável. VI - Propor aos Conselhos Estadual e Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável e demais órgãos governamentais e não governamentais programas, serviços e financiamento de projetos. VII - Articular-se com os municípios vizinhos visando à elaboração, qualificação e implementação dos Planos Territoriais de Desenvolvimento Rural Sustentável. VIII — Identificar, encaminhar e monitorar demandas relacionadas ao fortalecimento da agricultura familiar e outros segmentos sociais voltados ao meio rural. IX — Fortalecer o desenvolvimento agropecuário, agrícola, apícola, florestal, pesqueiro, e de outras atividades afins do Município, através de ações em parcerias entre os Poderes Executivo Municipal, Estadual e Federal e outros segmentos da sociedade civil, garantindo as ações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) e outros. Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , ITAPUÍ Art. 2º - O Conselho de Desenvolvimento Rural Municipal de Itapuí (CDRMI) será constituído de 12 (doze) membros ou mais, de acordo com a determinação dos Conselheiros. : | - 01 (um) representante titular da área agropecuária concursado da prefeitura e 01 (um) suplente podendo ser de qualquer área da prefeitura, desde que concursado. 1 — 01 (um) representante titular e 02 (dois) suplentes da Secretária de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo. WI — 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Associação/Sindicato dos Trabalhadores Rurais, pelo mesmo indicado. IV — 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Agência do Branco do Brasil SA de Itapuí e ou outra Agência do Banco Oficial do Governo Federal ou Estadual. v — 01 (um) presidente titular, escolhido pelos Conselheiros Rurais em votação e eleito com dois terços da maioria dos Conselheiros presentes. VI — 04 (quatro) representantes titulares agropecuaristas e ou proprietários rurais ou mais e 04 (quatro) suplentes agropecuaristas e ou proprietários rurais ou mais, escolhidos em reunião pelos agricultores e ou proprietários rurais do município. vII — O mandato dos membros do Conselho de Desenvolvimento Rural do Município de Itapuí (CDRMI) será de dois anos, facultada a recondução por igual período de mais dois anos. VIII - O CDRMI poderá criar comitês, comissões, grupos de trabalhos, resolver problemas específicos, promover eventos ou dar pareceres. IX — Sempre que houver necessidade o CDRMI poderá convidar pessoas, técnicos ou dirigentes para participar de reuniões, com direito a voz. X — A ausência não justificada, por 02 (duas) reuniões consecutivas ou 03 (três) intercaladas, no período de 6 (seis) meses, implicará na exclusão automática do conselheiro. XI - O CDRMI poderá substituir todos Os conselheiros eleitos ou qualquer membro do conselho que não cumprir ou transgredir dispositivos desta Lei ou Regulamento Interno mediante o voto de dois terços dos conselheiros. XIL - O CDRMI elaborará, num prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação desta Lei, o seu Regimento Interno, o qual será homologado pelo Prefeito Municipal. Art. 3º - A posse dos Conselheiros do CDRMI realizar-se-á através do ato do Prefeito Municipal e homologado por ele. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itapuí, 06 de junho de 2017. Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de ITAPUÍ ai DONIZETE ml (4 Presidente Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br