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materia nº 14/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 14 / 2017
Date 2017-04-03
EmentaAutoriza o poder executivo no exercício de 2017 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providencias.
native_id956

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº 14/2017 — DE 10 DE MARÇO DE 2017,
Autoriza o Poder Executivo no exercício de 2017 a
subvencionar entidade que especifica mediante termo de
colaboração ou fomento e dá outras providências.
Senhor Presidente e
Nobres Edis.
Temos a grata satisfação de submeter à apreciação dessa Colenda
Câmara o Projeto de Lei acima referenciado, pois trata-se da autorização de subvenção através
de termo de colaboração ou fomento à Casa da Criança de Itapuí, entidade filantrópica que
recebe 33 alunos de 04 a 06 anos, para atividades pedagógicas no contra turno escolar.
Há também a necessidade de parceria referente à superação das
metas dispostas na Lei nº. 2682/2017. Sendo que a entidade atendia 66 crianças na faixa etária
de O à 3 anos e atualmente já atende 108 crianças, com capacidade para até 120 alunos. Assim
o projeto prevê que os valores sejam calculados e pagos à entidade de acordo com o número
de crianças que matriculadas limitada a 120.
A municipalidade, não possui estrutura própria para suprir a demanda
de creche integral, motivo pelo qual a entidade que é única no município que desenvolve esse
tipo de filantropia, suporta o atendimento em colaboração com a municipalidade, para que
essas crianças possam ter acolhimento pedagógico com qualidade no contra turno escolar, ou
na rede municipal de ensino em período integral.
Os recursos de que trata, NÃO SERÃO os advindos do FUNDEB, mas
sim aqueles provenientes da aplicação dos 25% da educação, constitucionalmente amparado.
O valor estimado de recursos referente à frequência de até 33 crianças
foi definido de acordo com os valores existentes na Portaria Interministerial do FNDE nº.
08/2016, calculados no percentual de 50%, vez que meio período os alunos frequentam as
unidades escolares municipais, outro período frequentam a entidade.
Os valor estimado de recursos referente a frequência de até 54
crianças pela superação das metas legalmente dispostas foi definido nos termos da Lei
2.682/2017.
A transferência de valores será exatamente vinculada à necessidade da
entidade e do interesse publico, em atenção aos princípios da transparência, razoabilidade e
legalidade.
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Em anexo, segue os planos de trabalhos da entidade encaminhados ao
Município e a relação de alunos matriculados, referente às demandas que encontram previstas
no Projeto de Lei.
Necessário a aprovação pela Colenda Câmara do presente Projeto de
Lei, por ter caráter de URGÊNCIA.
Certos de contarmos com o beneplácito para com a nossa propositura,
aproveito o ensejo para apresentar-lhes os protestos de estima e consideração.
Itapuí, 10 de março de 2017.
ntonio Álvaro de
Prefeito Municip:
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 14/2017
DE 10 DE MARÇO DE 2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO
DE 2017 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE
ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE
COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2017 a
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, a Casa Da Criança São
José de Itapuí, o valor de até R$ 278.166.21 (duzentos e setenta e oito mil cento e
sessenta e seis reais e vinte e um centavos), de acordo com os objetos:
8 1º- O valor de até R$ 65.102,73 (sessenta e cinco mil cento e dois reais e setenta
e três centavos), referente a previsão de frequência no ano de 2017 de até 33
(trinta e três) alunos de 4 à 6 anos que frequentam a entidade em um período.
$ 2º - O valor de até R$ 213.063,48 (duzentos e treze mil sessenta e três reais e
quarenta e oito centavos), referente a previsão de frequência no ano de 2017 de até
54 (cinquenta e quatro) alunos de 0 à 3 anos que frequentam a entidade em
período integral.
Art. 2º - Para pagamento dos recursos dispostos no artigo anterior, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a proceder à inclusão na Lei nº. 2674 de 01 de
dezembro de 2016, que orça a receita e fixa a despesa do município de Itapuí para
o exercício financeiro de 2017 — LOA, e alterações posteriores, da dotação à saber:
01.12 - EDUCAÇÃO
01.12.07 - Creche
3.3.50.43.00 — subvenções sociais
Fonte de recursos 01
Código de aplicação 210000 — 000 — Educação Infantil.............u.ee R$ 278.166,21
Parágrafo único — Os recursos para à cobertura das despesas decorrentes da
autorização disposta neste artigo serão provenientes de anulação de dotação
conforme inciso III, $ 1º, artigo 43 da Lei 4.320/1964, a saber:
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
99 Reserva de contingência
99 999 Reserva de contingência
99 999 0003 Administração Financeira
99 999 0003 2999 0000 Reserva de contingência.............eeteeesee R$ 278.166,21
Fonte de Recurso 01 — Código de Aplicação 110.000 - Geral
Art. 3º - O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 09 (nove) meses,
liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração
ou fomento a ser firmado entre as partes.
$1º-Paraa efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de
cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer O valor mensal através de
ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo
relatório de crianças matriculadas na entidade no mês anterior, nome completo,
endereço e sua respectiva frequência.
8 2º - Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a
municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir O
recurso referente à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado ao número de
alunos considerados no relatório apresentado no mês anterior.
8 3º - Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade
das metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a
entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do
plano de trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade da mesma,
qual será analisada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, e após pelo
Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante da
necessidade e interesse público, qual será formalizada mediante autorização
legislativa.
Art. 4º — A entidade, para fins de prestação de contas deverá obedecer a Lei
municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos
previstas na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP.
Art. 5º - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na
LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para O exercício de 2017, e PPA
2014/2017.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 10 DE MARÇO DE 2017.
Prefeito Municip:
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
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$ CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI
a é Rua José Antonio, 663 — Centro — CEP 17 230-000 Itapuí-SP.
h Fone (14) 3664 1261 — CNPJ 47.583.810/0001-81
É AQUI... E-mail: ccrianca.itapuidbol.com.br
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Rua José Antonio, 663 — Centro — CEP 17 230-000 Itapuí-SP.
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Missão:
“Atender crianças de 4 (quatro) meses a 3 (três) anos em situação de risco pessoal e ou
social, favorecendo assim seu desenvolvimento educacional, sua inclusão e o
fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários”.
Lema Ser criança é pular, brincar, contor, dançar, gritar, chorar
e conv um simples sorriso encanto!
PROGRAMA DE ATIVIDADE PARA O ANO DE 2017
1-IDENTIFICAÇÃO
1.1- Da Entidade Social
Nome: Casa da Criança São José de Itapuí
CNPJ: 47.583.810/0001-81
Endereço: Rua José Antonio, 663 Bairro: Centro
CEP: 17.230-000 Município: Itapuí — SP
Fone: (14) 36641261
E-mail: cerianca.itapuiçobol.com.br
2.2- Do Representante Legal
Nome: João Carlos Pignatti
RG: 6.102.773
Endereço: Rua XV de Novembro, 692 Bairro: Centro
CEP: 17.230-000 Município: Itapuí — SP
Fone: (14) 36641043
2.3- Do Técnico Responsável pelo Projeto
Nome: Derly Maria Rizzo
Endereço: Rua 13 de Maio, 127 - centro
CEP: 17.230-000 Município: Itapuí — SP -
2.4- Finalidade da Entidade Social
ed HINdiiGade LA Dia
e Dar assistência aos menores, através da educação e da promoção humana;
e Assegurar aos menores, assistência supletiva por intermédio de suas famílias.
2.5- Área de atuação
O atendimento será direcionado ao segmento que se constitui em: educação, alimentação,
ações sócio-educativas, saúde e recreação.
2.6- Capacitação de Atendimento
Atendimento a aproximadamente 120 crianças na faixa etária de 4(quatro) meses a 3(três)
anos por período integral, de segunda à sexta-feira. .
CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI
Rua José Antonio, 663 — Centro —- CEP 17 230-000 Itapuí-SP.
Fone (14) 3664 1261 — CNPJ 47.583.810/0001-81
E-mail: ccrianca.itapuiQ)bol. com.br
3- DESCRIÇÕES DAS A
TIVIDADES PROGRAMADAS
3.1 - Justificativa
O município de Itapuí encontra-se localizado na região Centro Oeste do estado de São
Paulo, tendo como limites as cidades de Pederneiras, Jaú, Bariri e Boracéia. O mesmo encontra-
se a 326 km da Capital.
. A população estimada do município é de aproximadamente 14.023 habitantes, destes
aproximadamente 6.700 população masculina/5.800 população feminina/12.480 população
urbana/543 população rural, possuindo uma taxa de urbanização de 86.46% e um crescimento
anual de aproximadamente 5.6%.
Sendo assim, a maior oferta de empregos encontra-se nos setores industrial e agrícola,
visto que no primeiro há um grande numero de indústrias de móveis, material escolar e
abatedouros avícolas; já no segundo setor citado, é decorrente da região ser grande produtora de
cana de açúcar. O setor comercial proporciona ofertas de empregos nos setores alimentícios e
prestação de serviços.
Diante dessa realidade pelas crianças atendidas por esta entidade, é de fundamental
importância o valor subsidiado, uma vez que esta verba nos proporcionam condições de atender
com qualidade nossa população alvo.
3.2 - Identificações do Objeto a ser Executado
Segmento: Atendíamos 66 crianças na faixa etária de 4(quatro) meses a 3(três) anos,
houve uma superação das metas, sendo que a entidade atende hoje 108 crianças na faixa etária de
A(quatro) meses a 3(três) anos, tendo ainda uma capacidade de atendimento até 120 crianças,
sendo assim pleiteamos a diferença de 54 crianças para o atendimento da superação ocorrida.
3.3 — Prazos de Execução
O Projeto será desenvolvido no período de 10 (dez) meses.
4- IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
Proporcionar atendimento ao segmento crianças em situação de vulnerabilidade ou
exclusão social, oferecendo-lhes oportunidades para seu fortalecimento familiar/pessoal, social e
educacional com vistas á sua inclusão, autonomia, independência e formação.
4.1 — Objetivos
4.1.1 — Geral
e Proporcionar ao segmento crianças na faixa etária A(quatro) meses a 3(três) anos,
condições de desenvolvimento bio-psico-social, tendo como complementaridade à
integração escola-familia-comunidade;
e Oportunizar que as crianças adquiram progressivamente mais habilidades, educação,
conhecimento em relação à linguagem, favorecendo na integração da sua vida pessoal,
familiar e na vida escolar.
CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI
Rua José Antonio, 663 — Centro — CEP 17 230-000 Itapuí-SP.
Fone (14) 3664 1261 — CNPJ 47.583.810/0001-81
E-mail: ccrianca.itapuiGDbol.com.br
4.2.2 — Especifico
.
e Identificar os conhecimentos envolvendo o educar como meios para compreender e
transformar o mundo a sua volta;
e Perceber o caráter de jogo intelectual, como aspecto que estimula o interesse, a
curiosidade, o espírito de autonomia, desenvolvendo assim a auto-estima e a socialização;
e Interagir com os diversos grupos de forma coletiva, nas discussões de temas, respeitando
o modo de pensar de todos, mas sempre havendo troca de aprendizagem;
e Oportunizar o enriquecimento de hábitos saudáveis de higiene, alimentação e atividades
corporais, relacionando-os com os efeitos sobre a própria saúde.
5- METAS A SEREM ATINGIDAS
Atender aproximadamente 120 crianças de A(quatro) meses a 3(três) anos no período de
01/03/2017 a 15/12/2017, desenvolvendo atividades educacionais, sócio-educativas, esportivas €
culturais.
6- CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Priorizar crianças cujos os pais trabalham, crianças encaminhadas pelo conselho tutelar e
crianças que se encontram em fatores de risco, toda criança que solicitar a vaga, procurando seguir
os critérios determinados pela instituição.
7- EXECUÇÕES DO PROJETO
Recreativo de 01/03/2017 à 15/12/2017
É de extrema importância a recreação na vida da criança, tanto no seu desenvolvimento
motor, afetivo e social. E são os jogos e as brincadeiras que tornam um facilitador para que tudo
aconteça de forma natural e melhor ainda de forma “PRAZEROSA”. É necessário ter um objetivo
a ser trabalhado, para que assim elas se desenvolvam e mostrem seu potencial, não simplesmente
“brincar” e sim educar, com essas ferramentas tão úteis e significativas que trazem sorrisos €
mudam a vida das crianças. O brincar de forma construtiva abre as portas para a educação, €
depende de nós por em prática.
A utilização de jogos pedagógicos, a roda de conversa, atividades musicais, O coral,
vídeos, painéis e mural para o desenvolvimento mental e corporal. Os passeios na praça,
comemoração das datas cívicas e universais, brincadeiras dirigidas pelo professor e monitor.
Saúde de 01/03/2017 à 15/12/2017
Atender as necessidades básicas como higiene corporal e bucal, prestar atendimento aos
primeiros socorros e encaminhamento das crianças ao médico e especialidades. .
Parceria com as famílias e comunidade para um melhor desenvolvimento e atendimento.
é? o CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI
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Educação de 01/03/2017 à 15/12/2017
“
Proporcionar ao aluno um ambiente rico em experiências necessárias ao desenvolvimento
físico, psicológico, intelectual, moral é social, complementando a ação da família e da
comunidade.
Promover a ampliação das experiências e conhecimentos do aluno, estimulando seu
interesse pelo processo de transformação da natureza € pela convivência em sociedade.
Estimular a criatividade como elemento de auto-expressão; a construção do conhecimento
que inclui necessariamente as ideias de descobrir, instigar, inventar e de criar.
Artes de 01/03/2017 à 15/12/2017
Criação de atividades e desenhos, pinturas a dedo, massa de modelar, argila, montagem
com jogos pedagógicos, reciclagem, trabalhos com sucatas, revistas e jornais. Confecções de
trabalhos manuais, pinturas em tela, criação de mosaicos, recorte e colagem.
Cultural de 01/03/2017 à 15/12/2017
Abordar as diversidades culturais bem como suas particularidades, através do processo
de conhecer, descobrir, interagir, crescer e apropriar-se de novos repertórios de forma prazerosa,
rica e envolvente.
Trabalhar com a parte cultural possibilita a construção e formação global da criança, pois
através de várias atividades e recursos estamos estimulando e trabalhando suas potencialidades.
8 -— RECURSOS
8.1 — Humanos
Nº Cargo/Função Formação/Carga
01 Cozinheira 1º Grau/48 horas semanais
01 Auxiliar de Cozinha 1º Grau/48 horas semanais
o! Monitoras Superior completo/48 horas semanais
07 Professoras Superior /22 horas semanais
01 Pedagoga Superior /22 horas semanais
01 Coordenadora Pedagógica | Superior /40 horas semanais
01 Coordenadora Administrativa Superior/20 hs semanais
01 Nutricionista Superior /20 horas semanais
02 Serviços Gerais 2º Grau/48 horas semanais
09 Estagiárias CIBE Ensino médio ]
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Es CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI
N ê Rua José Antonio, 663 — Centro — CEP 17 230-000 Itapuí-SP.
Fone (14) 3664 1261 — CNPJ 47.583.810/0001-81
E-mail: ccrianca.itapuiQBbol.com.br
8.2- Materiais
C) Permanente
Imobiliário: .
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12 salas de aula
01 salão
01 refeitório
02 escritórios
01 lavanderia
10 banheiros
02 despensas
01 galpão coberto e área descoberta
04 dormitórios
02 salas de vídeo
01 sala de estimulação
01 sala de artes
01 biblioteca
01 sala de brinquedos
01 Parque infantil
01 sala de computação
Mobiliário:
CARACA IINSSSNSSS
04 arquivos de aço com gavetas
02 mesas de escritório
50 jogos de mesas e cadeiras infantis
14 armários de aço
18 armários de madeira
10 mesas para professor com cadeira
03 mesas para reunião
Brinquedos plásticos para parque interno
14 mesas com bancos de refeitório
08 cômodas de madeira
Brinquedos de parque
55 cadeiras para reunião
180 caminhas empilháveis
15 berços de madeira com colchões
Equipamentos:
ANANGIASSASS
06 televisores
01 maquina de escrever
04 aparelhos de DVD
02 aparelhos telefônicos
48 ventiladores
05 geladeiras, sendo uma industrial e 4 comuns
02 fogões à gás industrial
01 forno
03 freezers
03 microondas
03 computadores
02 impressoras
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Fone (14) 3664 1261 — CNPJ 47.583.810/0001-81
E-mail: ccrianca.itapuiQ)bol.com.br
01 calculadora
03 liquidificadores, sendo 2 industrial e | comum
02 espremedores de frutas industrial
01 batedeira industrial
02 máquinas de lavar roupa
01 secadora de roupa
01 ferro de passar roupa
02 tanques elétricos
05 rádios
01 caixa de som
02 aparelhos de som
02 microfone
01 data show
02 geladeiras de água
| balcão térmico de alimentos
Material Pedagógico:
ASSSS
EMANA SSSIASUANSESSSISSASSS SS
Jogos pedagógicos
Brinquedos pedagógicos
Livros
Apostilas
Material pedagógico e escolar
De Consumo
Papel sulfite
Tinta para impressora
Toner para máquina de Xerox
Toner para impressora
Pincel
Cadernos
Lápis, caneta e borracha
Fitas
Lápis de cor e giz de cera
Material de limpeza
Produtos de higiene pessoal
Alimentação
Fralda, chupeta e mamadeira
Papel crepom, micro ondulado, seda (diversos tipos de papeis)
Cola branca, cola de EVA, cola quente, bastão e colorida
Miçangas, lantejoulas, linha, gliter
Tecidos
Materiais para atividades manuais (artes)
Materiais para reforço (pedagógico)
Livros
Brinquedos ,,
Tesouras
Grampeador e grampos
Tintas
Materiais descartáveis (copo, pratos, talheres)
Caixas plásticas
Tapete
Lá
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CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI
Rua José Antonio, 663 — Centro — CEP 17 230-000 Itapui-SP
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9- PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS DO CONVÊNIO
9.1 — Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros
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Natureza da Despesa: Custeio
Especificação =
Recursos Humanos
Material de Consumo
Alimentação
Material de escritório
Limpeza e Higiene
MA MAMMA
9.2- Custos
Especificação Mensal Co Anual
— Recursos Humanos R$25.52325 | R$306.279.00
Encargos Sociais j — R$ 2.297,09 R$ 27.565,08 j
Material de Consumo | R$ 1.515,55 R$ 18.186,60 o
Material Didático | R$ 1.355,62 NE R$ 16.267,44
— Material de Limpeza | R$ 62538 0 | R$ 7.501,56
o “Alimentação R$ 292499 É! R$ 35.097,48. =
Material Permanente R$ 182215 R$ 21.865,80
EstagiasCIEE | R$ 500,00 | R$ 6.000,00 x
Total | R$ 36.563,83 R$ 438.765,96
10- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
1º Mês 2º Mês 3ºMes | 4º Mês 5º Mês 6º Mês
R$21.306,35 | R$21.306,35 | R$ 21.306,35 | R$21.306,35 | R$ 21.306,35 | R$ 21.306,35
7º Mês 8º Mês 9ºMês | 10º Mês
R$ 21.306,35 | R$21.306,35 | R$ 21.306,35 | R$ 21.306,35
A avaliação será processada mensalmente, de acordo com os aspectos discutidos com os pais
e com a equipe pedagógica. Ao final será reavaliado, levando-se em consideração os objetivos
propostos no projeto e utilizando-se dos seguintes indicadores:
Manutenção e qualidade dos vinculos familiares;
Qualidade de relacionamento: com colegas, familiares, monitoras, professores, instrutores,
funcionários e com a comunidade:
Desenvolvimento físico, mental e cognitivo compatível com a faixa etária;
Participação nas atividades: fisico-desportivas. lazer. recreação, cultura, educacional, reforço
alimentar e habilidades para à vida
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11- IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSAVEL LEGAL
Nome: fe Pignatri RG: 6.102.773
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Nome: Derly e cr RG: 8.429.736-0
CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI
Rua José Antonio, 663 — Centro — CEP 17 230-000 Itapuí-SP.
rms Fone (14) 3664 1261 — CNPJ 47.583.810/0001-81
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Berçário |
N | NOME DATA DE NASC
[1 Alisson Vinicius dos Santos Ferreira | 07/03/2016
[2 | Arthur Gabriel Beltrami | 06/09/2016
3 | Davi Barbosa de Oliveira 23/05/2016
[ 4 || Davy Miguel Jacinto | 18/05/2016 |
5 | Gabriel Lopes de Agostini | 15/07/2016
6 | Heloisa Fernanda Lima Nascimento | 01/06/2016
7 || Leandro de Jesus Santos Junior 27/06/2016
8 || Lorena Rosa de Melo | 2111/2016
9 | Manuela da Silva Bernardo 15/07/2016 ||
| 10 | Marcos Roberto Pimentel da Silva | 14/05/2016
11 | Maria Alice Galvão de Freitas | 08/03/2016
| 12 | Maria Clara dos Santos Basso 24/05/2016
13 | Mario Henrique de Oliveira | 15/07/2016
14 | Moises Miguel de Melo 05/09/2016 1
15 || Nicole Vitoria de Melo Marques — | 21/06/2016
16 | Pedro Henrique Colovatti de Sousa 21/10/2016
17 || Sara de Moraes Sanziani 19/10/2016
18 | Vitor Manuel Vicente Fracaro 19/07/2016
CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI
Rua José Antonio, 663 — Centro - CEP 17 230-000 Itapuí-SP.
Fone (14) 3664 1261 — CNPJ 47.583.810/0001-81
E-mail: ccrianca.itapuiObol.com.br
Berçário Il
N NOME [ DATA DE NASC
1 Alice Menezes Carvalho 29/01/2016
2 Beatriz Lacerda Cardoso 03/02/2016
3 Davi Emanuel Sartori Miguel 22/12/2015
4 Davi Gabriel Oliveira Botelho 22/12/2015
5 | Davi Luca Pacheco Lença — | 14/12/2015
6 Felipe Chechetto Reys 21/02/2016
7 || Isabelly Pedroso Muniz de Oliveira — | 29/10/2015
8 Isabelly Silva de Vasconcelos 10/11/2015
9 | Kemelly Palomo Gasparelo 24/01/2016
10 | | Levi Santos Santana 24/01/2016
11 | Levy Silva de Vasconcelos 10/11/2015
12. | Luiz Gustavo Freire Farias 04/12/2015
13 | Maryele Larissa Pinotti da Silva 05/04/2016
14 || Pedro Augusto de Oliveira Silva | 03/01/2016
15 || Rafael Zanetti Teixeira 04/02/2016 |
16 | Victor Eduardo da Silva Custodio de Oliveira 02/02/2016
CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI
Rua José Antonio, 663 — Centro —- CEP 17 230-000 Itapuí-SP.
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PLAN
DE
Pau)
complementação
2017
ANÇA Fey A
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“E À CASA DA CRIANÇA SÃO JOSE DE ITAPUI
d é Rua José Antonio, 663 — Centro — CEP 17 230-000 Itapuí-SP.
Ceras Fone (14) 3664 1261 — CNPJ 47.583.810/0001-81
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Lema: Ser criança é pular, brincar, cantor, dançar, gritar, chorar
e com um simples sorriso encantor!
PROGRAMA DE ATIVIDADE PARA O ANO DE 2017- COMPLEMENTAÇÃO
1-IDENTIFICAÇÃO
1.1- Da Entidade Social
Nome: Casa da Criança São José de Itapuí
CNPJ: 47.583.810/0001-81
Endereço: Rua José Antonio, 663 Bairro: Centro
CEP: 17.230-000 Município: Itapuí — SP
Fone: (14) 36641261
E-mail: cerianca.itapui(bol.com.br
2.2- Do Representante Legal
Nome: João Carlos Pignatti
RG: 6.102.773
Endereço: Rua XV de Novembro, 692 Bairro: Centro
CEP: 17.230-000 Município: Itapuí — SP
Fone: (14) 36641043
2.3- Do Técnico Responsável pelo Projeto
Nome: Thais Catarino Conessa Cerlidonio
Endereço: Rua Vicente Ferreira de Melo, 54 — Maria Rosária
CEP: 17.230-000 Município: Itapuí — SP
2.4- Finalidade da Entidade Social
e Dar assistência aos menores, através da educação e da promoção humana;
e Assegurar aos menores, assistência supletiva por intermédio de suas famílias.
2.5- Área de atuação
O atendimento será direcionado ao segmento que se constitui em: educação, alimentação,
ações sócio-educativas, saúde e recreação.
2.6 Capacitação de Atendimento
Atendimento a aproximadamente 33 crianças na faixa etária de quatro) a (seis) anos por
período complementar à escola, de segunda à sexta-feira.
3- DESCRIÇÕES DAS ATIVIDADES PROGRAMADAS
3.1 - Justificativa
N
ANÇA Fp,
sra, é
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CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI
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Berçário Il
N NOME | DATA DE NASC
4 | Allana Mikaele Cavalcante da Silva 07/10/2015
2 | Dominick Gabriel Gomes 22/07/2015
3 | Eduarda Lorane Andrade Gonçalves | 18/01/2016 |
4 | Felipe Primo 08/11/2015
[| 5 | Heitor Jose Sanches | 07/07/2015
6 | Heitor Santos 02/11/2015
7 || Henzo Miguel Correa Costa 14/07/2015
8 Isabel Pignatti Barbosa | 23/09/2015
9 | João Matheus Lima Rodrigues “| 25/08/2015
10 | Kaua Miguel dos Santos Juliano Monteiro | 17/08/2015
11 | Luiza Carneira Trindade 27/07/2015
12 | Maria Eduarda Colovatti 04/12/2015 |
13. | Pietro Henrique Perez Soler [13/10/2015 1
14 | Ryan Camargo Silva [17/10/2015 Mi
15 | Uriel Heitor dos Santos 12/08/2015
16 | Wendel Gustavo Teganho de Oliveira 14/07/2015
17. | Yago Ribeiro | 28/10/2015
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Maternal |
NOME DATA DE NASC
N L J
1 Anny Gabriely de Oliveira Silva 24/12/2014
2 | Daniel da Silva Pantalhao 15/06/2015
3 | Danilo Cesar Simões | 29/10/2014
4 Davi Lucas Faria Silva 12/10/2014
RS Eloisa Virginio Pereira 03/10/2014
6 | Esthefany Silva Lima [13/12/2014
7 || Joaquim Matheus Aparecido de Lara | 25/07/2014
8 || Lucielen de Marchi 16/09/2014
9 | Maria Eduarda Ferreira Dias 14/10/2014
10 | Maria Julia Bonatti | 2211212014
[ 41 | Miguel Henrique Gonçalves Coelho 06/10/2014
12 | Nicolas Gomes Moreira 20/10/2014
13 | Sarah Sophia Ficcio 17/11/2014 |
14 | Vitoria Letícia de Sousa Tomé 06/12/2014
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Maternal |
NOME DATADE |
N | NASC
1 Arthur Gabriel Moreno dos Santos | 26/02/2015
2 Arthur Miguel Jordao Pereira Cardoso 03/04/2015
3 | Bruna Danieli Pereira Rodrigues 10/03/2015
4 Emanuelly Vitoria Galvão de Freitas “| 20/04/2015
5 Joao Lucas Eloi 02/06/2015 ||
6 | Kelvin Lopes de Agostini 15/05/2015 |
7 Lavinia Coelho Mageste 11/01/2015 |
8 | Livia Risso | 04/05/2015
9 || Luiz Guilherme Beltrami Laurindo 30/01/2015
10 || Luiz Henrique Mendonça 26/01/2015 |
| 11 || Luiz Miguel de Paula Correia | 04/05/2015
12 | Sophia Capeteruchi Jacinto 21/12/2014
13 || Stefhany Barbosa Correa 16/06/2015
14 | Wilson Ventura Macedo | 17/04/2015 4
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Maternal |
1 | Ana Beatriz dos Santos Cruz | 29/01/2015
2 | Bruno Felipe de Oliveira 19/09/2014
3 | Davi Fernando Graisfimberg Fraga 12/03/2015
4 | Gustavo Santana dos Santos º [24/02/2015
5 | Hellena Ferreira Lima 20/12/2014
6 || Joaquim Damasio Custodio 29/12/2014
7 | Lucas Fernando Graisfimberg Fraga 12/03/2015
8 | Maria Eduarda da Silva Domiquile 05/03/2015
9 | Maycon David Paulino da Silva | 31/01/2015
10. | Mikaely de Oliveira | 30/07/2014
11 | Pablo Henrique Marcolino Lima | 14/01/2015
12 | Pedro Gabriel de Oliveira 22/02/2015
13 | Rebeca Vitoria Santana de Souza 26/02/2015
14 | Tácio Santos Fontana | 19/03/2015
15 | Yasmin Vitoria Gomes de Lima 10/06/2015
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Maternal Il
NOME DATA DE NASC
N
1 | Davi Fernando Lença 23/08/2013
2 | Dulcy Maria Urias Miguel 27/05/2014
3 | Felipe Gabriel Sales Pereira 22/04/2014
4 | Hadassah Julia de Campos 11/07/2013
5 “| Heloisa da Silva 15/09/2013
6 || Joao Miguel da Silva Teixeira 29/01/2014
7 || João Miguel Ziviani 16/10/2013
8 | Joao Myguel Sartori Rosalin 28/10/2013
9 | Joao Pedro Tonholi Cardoso 25/04/2014
10 | Joaquim Kallel Dias Gonçalves 21/12/2013
11 | Kaiky Palomo Gasparello 27/04/2014
12 | Luiz Miguel Alves de Almeida 1 05/09/2013
13 | Manuelle Teixeira Manchine 05/05/2014
14 | Maria Eduarda Tomé de Lima | 29/12/2013
15 | Miguel de Oliveira Borgato 03/07/2014
16 | Mirella Vitoria Almeida Romao 18/02/2014
17 | Nathielly Jamily Alencar da Costa 09/04/2014
18 | Tayme Fernanda Aycha de Souza Cavalcante 14/05/2014
19 | Kewyllin Khally Araujo Pinheiro 30/03/2014 A
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O município de Itapuí encontra-se localizado na região Centro Oeste do estado de São
Paulo, tendo como limites as cidades de Pederneiras, Jaú, Bariri e Boracéia. O mesmo encontra-
se a 326 km da Capital.
A população estimada do município é de aproximadamente 14.023 habitantes, destes
aproximadamente 6.700 população masculina/5.800 população feminina/12.480 população
urbana/543 população rural, possuindo uma taxa de urbanização de 86.16% e um crescimento
anual de aproximadamente 5.6%.
Sendo assim, a maior oferta de empregos encontra-se nos setores industrial e agrícola,
visto que no primeiro há um grande número de indústrias de móveis, material escolar e
abatedouros avicolas; já no segundo setor citado, é decorrente da região ser grande produtora de
cana de açúcar. O setor comercial proporciona ofertas de empregos nos setores alimentícios e
prestação de serviços.
Diante dessa realidade pelas crianças atendidas por esta entidade, é de fundamental
importância o valor subsidiado. uma vez que esta verba nos proporcionam condições de atender
com qualidade nossa população alvo.
3.2 — Identificações do Objeto a ser Executado
Segmento: Atendemos 33 crianças na faixa etária de A(quatro) a 6(seis) anos em período
complementar à escola.
3.3 - Prazos de Execução
O Projeto será desenvolvido no periodo de 10 (dez) meses.
FICAÇÃO DO OB.
Proporcionar atendimento ao segmento crianças em situação de vulnerabilidade ou
exclusão social, oferecendo-lhes oportunidades para seu fortalecimento familiar/pessoal, social é
educacional com vistas á sua inclusão, autonomia, independência e formação.
4,1 — Objetivos
4.1.1 - Geral
e Proporcionar ao segmento crianças na faixa etária A(quatro) a 6(seis) anos, condições de
desenvolvimento bio-psico-social, tendo como complementaridade a integração escola
familia-comunidade;
e Oportunizar que as crianças adquiram progressivamente mais habilidades, educação,
conhecimento em rela à linguagem, favorecendo na integração da sua vida pessoal,
familiar e na vida escolar.
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4.2.2 — Especifico
e Identificar os conhecimentos envolvendo o educar como meios para compreender e
transformar o mundo a sua volta;
e Perceber o caráter de jogo intelectual, como aspecto que estimula o interesse, a
curiosidade, o espírito de autonomia, desenvolvendo assim a auto-estima e a socialização;
e Interagir com os diversos grupos de forma coletiva, nas discussões de temas, respeitando
. o modo de pensar de todos, mas sempre havendo troca de aprendizagem;
e Oportunizar o enriquecimento de hábitos saudáveis de higiene, alimentação e atividades
corporais, relacionando-os com os efeitos sobre a própria saúde.
5- METAS A SEREM ATINGIDAS
Atender aproximadamente 33 crianças de 4(quatro) a 6 (seis) anos em período
complementar à escola, desenvolvendo atividades educacionais, sócio-educativas, esportivas e
culturais.
6- CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Priorizar crianças cujos os pais trabalham, crianças encaminhadas pelo conselho tutelar e
crianças que se encontram em fatores de risco, toda criança que solicitar a vaga, procurando seguir
os critérios determinados pela instituição.
7- EXECUÇÕES DO PROJETO
Recreativo de 01/03/2017 à 15/12/2017
É de extrema importância a recreação na vida da criança, tanto no seu desenvolvimento
motor, afetivo e social. E são os jogos e as brincadeiras que tornam um facilitador para que tudo
aconteça de forma natural e melhor ainda de forma “PRAZEROSA”. É necessário ter um objetivo
a ser trabalhado, para que assim elas se desenvolvam e mostrem seu potencial, não simplesmente
“brincar” e sim educar, com essas ferramentas tão úteis e significativas que trazem sorrisos e
mudam a vida das crianças. O brincar de forma construtiva abre as portas para a educação, e
depende de nós por em prática.
A utilização de jogos pedagógicos, a roda de conversa, ; alvidiades musicais, o coral,
vídeos, painéis e mural para o desenvolvimento mental e corporal. Os passeios na praça,
comemoração das datas cívicas e universais, brincadeiras dirigidas pelo professor e monitor.
Saúde de 01/03/2017 à 15/12/2017
Atender as necessidades básicas como higiene corporal e bucal, prestar atendimento aos
primeiros socorros e encaminhamento das crianças ao médico e especialidades.
Parceria com as famílias e comunidade para um melhor desenvolvimento e atendimento.
NÇA FF
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AO CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI
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Cones Fone (14) 3664 1261 — CNPJ 47.583.810/0001-81
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Educação de 01/03/2017 à 15/12/2017
Proporcionar ao aluno um ambiente rico em experiências necessárias ao desenvolvimento
físico, psicológico, intelectual, moral e social, complementando a ação da família e da
comunidade. º
Promover a ampliação das experiências e conhecimentos do aluno, estimulando seu
interesse pelo processo de transformação da natureza e pela convivência em sociedade.
o Estimular a criatividade como elemento de auto-expressão; a construção do conhecimento
que inclui necessariamente as ideias de descobrir, instigar, inventar e de criar.
Artes de 01/03/2017 à 15/12/2017
Criação de atividades e desenhos, pinturas a dedo, massa de modelar, argila, montagem
com jogos pedagógicos, reciclagem, trabalhos com sucatas, revistas e jornais. Confecções de
trabalhos manuais, pinturas em tela, criação de mosaicos, recorte e colagem.
Cultural de 01/03/2017 à 15/12/2017
Abordar as diversidades culturais bem como suas particularidades, através do processo
de conhecer, descobrir, interagir, crescer e apropriar-se de novos repertórios de forma prazerosa,
rica e envolvente.
Trabalhar com a parte cultural possibilita a construção e formação global da criança, pois
através de várias atividades e recursos estamos estimulando e trabalhando suas potencialidades.
8- RECURSOS
8.1 — Humanos
Nº Cargo/Função Formação/Carga
01 Cozinheira 1º Grau/48 horas semanais
01 Auxiliar de Cozinha 1º Grau/48 horas semanais
02 Monitoras Superior completo/48 horas semanais
01 Coordenadora Pedagógica | | Superior /40 horas semanais
01 Coordenadora Administrativa Superior/20 hs semanais
01 Nutricionista Superior /20 horas semanais
02 Serviços Gerais 2º Grau/48 horas semanais
8.2- Materiais
E) Permanente
Imobiliário:
Y” 12 salas de aula
” Ol salão
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di CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI
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(a 4) Rua José Antonio, 663 — Centro - CEP 17 230-000 Itapuí-SP.
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É AQUI...
RUCA ENS UASOSA
Fone (14) 3664 1261 — CNPJ 47.583.810/0001-81
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01 refeitório
02 escritórios
01 lavanderia
10 banheiros
02 despensas id
01 galpão coberto e área descoberta
04 dormitórios
02 salas de vídeo
01 sala de estimulação
01 sala de artes
01 biblioteca
01 sala de brinquedos
01 Parque infantil
01 sala de computação
Mobiliário:
RAIISASCÇNASSSSS
04 arquivos de aço com gavetas
02 mesas de escritório
50 jogos de mesas e cadeiras infantis
14 armários de aço
18 armários de madeira
10 mesas para professor com cadeira
03 mesas para reunião
Brinquedos plásticos para parque interno
14 mesas com bancos de refeitório
08 cômodas de madeira
Brinquedos de parque
55 cadeiras para reunião
180 caminhas empilháveis
15 berços de madeira com colchões
Equipamentos:
AQUA ISNSNSSSNNISSS NS
06 televisores
01 maquina de escrever
04 aparelhos de DVD
02 aparelhos telefônicos
48 ventiladores
05 geladeiras, sendo uma industrial e 4 comuns
02 fogões á gás industrial
01 forno
03 freezers
03 microondas
03 computadores
02 impressoras
01 calculadora
03 liquidificadores, sendo 2 industrial e | comum
02 espremedores de frutas industrial
01 batedeira industrial
02 máquinas de lavar roupa
01 secadora de roupa
01 ferro de passar roupa N
N
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E CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI
Rua José Antonio, 663 — Centro - CEP 17 230-000 Itapuí-SP.
rm Fone (14) 3664 1261 — CNPJ 47.583.810/0001-81
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ter
É AQUI...
02 tanques elétricos
05 rádios
01 caixa de som
02 aparelhos de som
02 microfone .
01 data show
02 geladeiras de água
1 balcão térmico de alimentos
“CANSCNNAS
Material Pedagógico:
Jogos pedagógicos
Brinquedos pedagógicos
Livros
Apostilas
Material pedagógico e escolar
NY
De Consumo
Papel sulfite
Tinta para impressora
Toner para máquina de Xerox
Toner para impressora
Pincel
Cadernos
Lápis, caneta e borracha
Fitas
Lápis de cor e giz de cera
Material de limpeza
Produtos de higiene pessoal
Alimentação
Fralda, chupeta e mamadeira
Papel crepom, micro ondulado, seda (diversos tipos de papeis)
Cola branca, cola de EVA, cola quente, bastão e colorida
Miçangas, lantejoulas, linha, gliter
Tecidos
Materiais para atividades manuais (artes)
Materiais para reforço (pedagógico)
Livros
Brinquedos ,,
Tesouras
Grampeador e grampos
Tintas
Materiais descartáveis (copo, pratos, talheres)
Caixas plásticas
Tapete
LLUILIIIISIISISSISSISSSSAS ST
9- PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS DO CONVÊNIO
9.1 - Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros
Natureza da Despesa: Custeio
So
sANÇA Epy,
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e E há CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI
! H Rua José Antonio, 663 — Centro - CEP 17 230-000 Itapui-SP
Cris? Fone (14) 3664 1261 — CNPJ 47.583 810/0001-81
- EAQUI.. E-mail: et r
Especificação o
Recursos Humanos
Material de Consumo
Alimentação
Material de escritório”
Limpeza e Higiene
Didático/escolar
VvY vw
vv
9.2- Custos
Especificação Mensal efe aero Anual
— Recursos Humanos R$ 3.600,00 + 2 R$43.200,00 +
— Encargos Sociais Co R$ 324,00 Ê — R$ 3.888,00
“Material de Consumo R$ 225,00 . 2 R$ 2.700,00
* Material Didático R$ 635.52 o R$ 7.626,24
Materialde Limpeza | R$2%12 R$ 331344
E Alimentação R$ 11.102,64
Material Permanente R$ 6.306,60
Total - R$78.136,92
* 10- CRONOGRAMA DE DESEN
R$ 6.510,27 | R$6.510,27 | R$6.510,27 R$ 6.510,27 | R$6.510,27 R$ 6.510,27
7º Mês 8º Mês 9º Mês 10º Mês
R$6.51027 | R$6.51027 | R$6.51027 | R$ 6.510,27 |
A avaliação será processada mensalmente, de acordo com Os aspectos discutidos com os pais
e com a equipe pedagógica. Ao final será reavaliado, levando-se em consideração os objetivos
propostos no projeto e utilizando-se dos seguintes indicadores:
Manutenção e qualidade dos vínculos familiares;
Qualidade de relacionamento: com colegas, familiares, monitoras, professores, instrutores,
funcionários e com a comunidade: .
Desenvolvimento físico, mental e cognitivo compatível com a faixa etária:
Participação nas atividades: físico desportivas, lazer, recreação, cultura, educacional, reforço
alimentar e habilidades para a vida
Lt IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSAVEL LEGAL
Nome: Jogo €: RG: 6.102.773
Nome: Thais Catarino Conessa ( elidonio RG: 42.261,263-7
CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI
Rua José Antonio, 663 — Centro — CEP 17 230-000 Itapuí-SP.
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COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
TURMA - A
1. Ana Luiza Romão Custodio 02/06/2012
2. Ana Sophia Dorneles Mendes 04/08/2011
3. Ana Vitoria Teixeira de Oliveira 09/05/2012
4. Darielle Widslany da Silva 14/08/2012
5. Gabrielly Gonçalves Bastos = 16/05/2012
[ 6. José Felipe Medeiros da Silva 02/04/2012
7. Kalyel Palomo Gasparello 18/06/2012
8. Maria Eduarda da Silva Galvão 31/12/2011
9. Miguel Felipe de Sousa 06/11/2012
10.Mikael Baptista Aquino 12/05/2012
11. Stefani Cristina Ribeiro 06/09/2011
12. Victor Josue Santana de Souza 26/12/2012
13.Ruan Gabriel dos Santos Bezerra | 15/10/2011 |
14.Breno Pereira Rodrigues 26/02/2012
15. Nicoly Michelly Ponteado | 15/11/2011
16. Maria Eduarda Risso Gama 18/07/2011
17. Beatriz Scaramussi dos Santos 25/01/2013
aa Fly, CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI
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TURMA - B
1. Alex Tonholi Cardoso 19/04/2012
2. Ana Livia de Oliveira 28/12/2011
3. Bianca Soares de Souza Mello 24/08/2011
4. Claudemir Herrique Jordão Pereira Cardoso 11/04/2012
5. Emanuely Gomes Pereira 13/01/2012
[” 6. Felipe Alves Feitosa + 30/12/2012
7. Gabriel Sanches Figueiredo 19/02/2012
8. Gabrielly Nunes Sanches 14/04/2012 |
9. Helloa Beatriz Gobo Basto Goldoni 12/12/2012
10. Isabelly Vitoria Basto 02/09/2011
11. Kauanny Gabrielly Santos Lima 31/07/2011
12. Luis Otavio da Silva Custodio 29/08/2011
13. Melissa da Silva Cruz | 27/04/2013
14. Pedro Henrique Fernandes Basso E 25/03/2013
15.Ryan Enrique Lopes 17/09/2012
16. Thiago Cavani de Oliveira 01/05/2012
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
Ofício nº 0090/2017 Itapuí, 05 de abril de 2017.
Senhor Prefeito
Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência os
autógrafos nº 012/2017 e 013/2017,para as providências que julgar necessárias.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos de
estima e consideração.
NIZETE VIARO
Presidente
Exmo. Sr.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
M.D. Prefeito Municipal de
ITAPUI- S.P,
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
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Câmara Municipal de ,
ITAPUI
AUTÓGRAFO N.º 012/2017
PROJETO DE LEI Nº. 14/2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2017 4 SUBVENCIONAR
ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE
TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2017 a
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, a Casa Da Criança São José de
Itapuí, o valor de até R$ 278.166.21 (duzentos e setenta e oito mil cento e sessenta e seis
reais e vinte e um centavos), de acordo com os objetos:
$1º- O valor de até R$ 65.102,73 (sessenta e cinco mil cento e dois reais e setenta e três
centavos), referente a previsão de frequência no ano de 2017 de até 33 (trinta e três) alunos
de 4 à 6 anos que frequentam a entidade em um período.
$ 2º - O valor de até R$ 213.063,48 (duzentos e treze mil sessenta e três reais e quarenta e
oito centavos), referente a previsão de frequência no ano de 2017 de até 54 (cinquenta e
quatro) alunos de O à 3 anos que frequentam a entidade em período integral.
Art. 2º - Para pagamento dos recursos dispostos no artigo anterior, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a proceder à inclusão na Lei nº. 2674 de 01 de dezembro de 2016,
que orça a receita e fixa a despesa do município de Itapuí para o exercício financeiro de
2017 - LOA, e alterações posteriores, da dotação à saber:
01.12 - EDUCAÇÃO
01.12.07 - Creche
3.3.50.43.00 — subvenções sociais
Fonte de recursos 01
Código de aplicação 210000 — 000 — Educação Infantil sssmessessscasecesesens R$ 278.166,21
Parágrafo único — Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização
disposta neste artigo serão provenientes de anulação de dotação conforme inciso HI, $ 1º,
artigo 43 da Lei 4.320/1964, a saber:
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ITAPUI
99 Reserva de contingência
99 999 Reserva de contingência
99 999 0003 Administração Financeira
99 999 0003 2999 0000 Reserva de contingência... R$ 278.166,21
Fonte de Recurso 01 — Código de Aplicação 110.000 - Geral
Art. 3º - O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 09 (nove) meses,
liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou
fomento a ser firmado entre as partes.
$ 1º — Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês
a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado
ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de crianças
matriculadas na entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva
frequência. :
$ 2º - Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá
atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela
mensal, cujo cálculo estará subordinado ao número de alunos considerados no relatório
apresentado no mês anterior.
8 3º - Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das metas
nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade poderá
requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de trabalho, com as
comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão
de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir
ou não o pedido diante da necessidade e interesse público, qual será formalizada mediante
autorização legislativa.
Art. 4º — A entidade, para fins de prestação de contas deverá obedecer a Lei municipal
vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei
13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP.
Art. 5º - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO —
Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2017, e PPA 2014/2017.
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Câmara Municipal de
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Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
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Secretária
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