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materia nº 11/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 11 / 2021
Date 2021-03-22
EmentaDispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para abertura de crédito especial da ordem de R$ 1.216.010,65, com a inclusão de rubricas da despesa no Orçamento Municipal de dá outras providências.
native_id96

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-22 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2021-03-22 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única U —
2021-03-22 Proposição incluída na ordem do Dia com pedido de urgência U —
2021-03-22 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2021-03-19 Aguardando Deliberação U —
2021-03-19 À Presidência do Legislativo para análise U —
2021-03-19 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-23T08:50:05.984795-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2021-03-23T08:45:42.360688-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 11
DE 18 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre autorização ao Poder
Executivo Municipal para abertura de
crédito especial da ordem de RS.
1.216.010,65, com a inclusão de
rubricas da despesa no Orçamento
Municipal e dá outras providências.
Antonio Álvaro de Souza, Prefeito do Município de Itapuí,
Estado de São Paulo, no das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona € promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder junto ao Departamento de
Contabilidade do Município de Itapuí a inclusão de rubricas da despesa na Lei
nº. 2.826/2020 de 11/11/2020, Lei Orçamentária Anual 2021 (LOA) à
saber:
01.03.01 — ASSISTÊNCIA — CONVÊNIO — UNIÃO
08.244.0008.2.014 — 3.3.90.30.00 — Material de Consumo
Fonte de Recursos: 05 — Código de Aplicação: 312.000 - Recursos Combate ao
Coronavirus — ...esecessiseeseensesesrinocancosanansencasavensaasesnsenrananaracaento R$. 22.111,12
08.244.0008.2.014 - 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos: 05 — Código de Aplicação: 312.000 — Recursos Combate ao
COFONAVÍFUS - crscrensseasecanererasanseasoreremranenss ento casnenamennemennemmasansert RS. 20.247,02
10.304.0038.2.064 - 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 02 — Código de Aplicação: 310.000 — Saúde Geral -..: R$.
40.000,00
10.301.0012.2.021 — 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
Fonte de Recursos: 05 — Código de Aplicação: 312.000 — Recursos Combate ao
COFONAVITUS = ceeerneecorencenrersorasnnssinvantantsasentrensoensensemmeanssena castas R$. 297.582,00
10.301.0012.2.021 — 3.3.90.30 — Material de Consumo
Fonte de Recursos: 05 — Código de Aplicação: 312.000 — Recursos Combate ao
Coronavitus - ..sccersscasroncessensecrrnasemsenas ans ensenasamerenenasenseansenanas R$. 141.261.,66
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
10.301.0012.2.021 — 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 05 — Código de Aplicação: 312.000 — Recursos Combate ao
Coronavirus - aeccesreeeeneretarecenaesereneereraerases emana erecenarmenenenanero R$. 366.896,51
10.301.0012.2.021 — 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos: 05 - Código de Aplicação: 312.000 — Recursos Combate ao
Coronavirus - ..ccccccecesseesaeremecoroesntrecansestosacceraraceenenntancnmmennor RS. 8.729,14
15.452.0025.2.046 — 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Juríica
Fonte de Recursos: 02 - Código de Aplicação: 100.010 — Centro Comunitário -
Lies de ava SENDO ÔVO SA GU 00 GOO COS pe 0 GAS OUab pp Ave desde nná con opa s Cinirda da náo ar tnviad R$. 32.183,20
15.452.0025.1.042 — 4.4.90.51 — Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 05 - Código de Aplicação: 110.000 — Geral .R$.
50.000,00
15.452,0025.1.042 — 4.4.90.51 — Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 02 - Código de Aplicação: 100.013 — Infraestrutura -
Pavimentação - ..saeesseeseenerneraneessentenceneraesensensentermernaes RS. 151.000,00
15.452.0025.1.042 — 4.4.90.51 — Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 02 — Código de Aplicação: 100.021 — Reforma do Terminal
Rodoviário = aucescenmeeeraserereeneanerneranerrecencarenresenenesceresennanano R$. 86.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes das autorizações
contidas no art. 1º serão os provenientes do superávit financeiro apurado em
balanço do exercício de 2020 conforme art. 43 8 1º. Inciso 1 da Lei 4.320/1964.
Art. 3º As disposições constantes desta Lei passam à integrar a Lei nº. 2.740 de
22 de agosto de 2017 e suas alterações que dispôs sobre o Plano Plurianual para
o período de 2018 a 2021 e a Lei nº. 2.824 de 29/09/2020 que estabeleceu as
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus
efeitos à partir de 04 de janeiro de 2021.
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Prefeito Municipal >
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº 10/2021 — DE 18 DE MARÇO DE 2021, Dispõe sobre
autorização ao Poder Executivo Municipal para abertura de crédito
especial da ordem de R$. 1.216.010,65, com à inclusão de rubricas da
despesa no Orçamento Municipal e dá outras providências.
Senhor Presidente e
Nobres Edis.
Temos a grata satisfação de submeter a apreciação dessa
Colenda Câmara o Projeto de Lei acima referenciado, pois trata-se da inclusão de
rubricas de despesas no Orçamento Municipal do corrente exercício.
Em vista da validade estabelecida para 31 de dezembro de 2020
na Lei Complementar nº. 173 de 27 de maio de 2020 a qual estabeleceu 0
Programa Federativo de Enfrentamento do Coronavírus SARS-COV-2 (Covid 19)
com alterações na Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000 e ainda
pelo resultado de Superávit Financeiro ocorrido no exercício de 2020, é que nos
levou a não inclusão de procedimentos dessa natureza no Orçamento Municipal
de 2021.
Assim é que buscamos esclarecer ao Nobres Edis que se
faz necessária essas alterações propostas para buscarmos o competente
enquadramento de algumas despesas com as respectivas fontes de recursos
constantes na Lei Orçamentária Anual (LOA)
Certos de contarmos com O beneplácito para com a nossa
propositura, aproveitamos O ensejo para apresentar-lhes os protestos de estima
e consideração.
(
e à
EA emmaa
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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