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materia nº 20/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-02-06
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito especial de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e dá outras providencias.
native_id968

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-06 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2023-02-06 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única A —
2023-02-06 Proposição incluída na ordem do Dia com pedido de urgência U —
2023-02-06 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2023-02-06 Proposição apresentada em Plenário U —
2023-02-03 Aguardando Deliberação U —
2023-02-03 À Presidência do Legislativo para análise U —
2023-02-03 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-06T08:56:54.090268-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2023-03-06T08:26:04.396119-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 20/2023
DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL DE R$ 100.000,00 (CEM
MIL REAIS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º- Fica autorizado o Poder Executivo a proceder no
Departamento de Contabilidade à abertura de um crédito especial da ordem de
R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinado a atender as obras de infraestrutura
urbana no recapeamento asfáltico das ruas:
Art. 2º- O crédito previsto no artigo 1º desta Lei terá a seguinte
classificação orçamentária:
01.10.01 — Serviços Urbanos
15.451.0025.1.073-4.4.90.51 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso 02 — Código de Aplicação 100.014 — Recapeamento Asfáltico
— R$. 100.000,00
Art. 3º- Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da
autorização contida no art. 1º serão os abaixo identificados, a saber:
| - o proveniente de superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial conforme art. 43, S 1º., Inciso | da Lei 4.320/1964, motivado por
convênio celebrado com a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Governo
do Estado de São Paulo no valor de R$. 100.000,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por
decreto, se necessário, a dotação constante do artigo 2º., até o limite dos
rendimentos de aplicação, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º - Fica também, o Poder Executivo autorizado a proceder os
ajustes na Lei nº. 2.874, de14/09/2021, Plano Plurianual 2022 a 2025 (PPA) e
na Lei nº. 2.966, de 27/09/2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 (LDO)
decorrentes do crédito especial previsto na presente Lei.
Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Í, 01 de fevereiro de 2023.
Dánina 41 da9
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei nº. 20/2023 — Que dispõe sobre autorização para
abertura de crédito especial de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e dá
outras providências.
Senhor Presidente e
Nobres Edis.
Temos a satisfação de apresentar aos Nobres Edis o Projeto de Lei em questão,
com a finalidade de obtermos competente autorização necessária às procedimentos legais
voltados as obras de infraestrutura urbana no recapeamento de vias urbanas.
Assim, na expectativa do beneplácito de Colenda Câmara para com nossa
propositura e por ser o que nos oferecia para o momento apresentamos a Vossas Excelências
Os protestos de estima e consideração.
Atenciosai
de
Prefeito Municipal
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