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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 21/2023
DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE R$
638.991,29 (SEISCENTOS E TRINTA E OITO
MiL, NOVECENTOS E NOVENTA E UM
REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º- Fica autorizado o Poder Executivo a proceder no
Departamento de Contabilidade à abertura de um crédito especial da ordem de
R$ 638.991,29 (seiscentos e trinta e oito mil, novecentos e noventa e um reais e
vinte e nove centavos) destinado a atender as obras de infraestrutura urbana
Cidades Inteligentes — Iluminação Pública de LED e Instalação de Pontos
de WiFi.
Art. 2º- O crédito previsto no artigo 1º desta Lei terá a seguinte
classificação orçamentária:
01.10.01 — Serviços Urbanos
15.451.0025.1.076-4.4.90.51 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso 02 — Código de Aplicação 100.034 — Cidades Inteligentes —
R$. 500.000,00
Fonte de Recurso 01 — Código de Aplicação 100.034 — Cidades Inteligentes —
R$. 138.991,29
Art. 3º- Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da
autorização contida no art. 1º serão os abaixo identificados, a saber:
| -o proveniente de superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial conforme art. 43, 8 1º., Inciso | da Lei 4.320/1964, motivado por
convênio celebrado com a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Governo
do Estado de São Paulo no valor de R$. 500.000,00 (Termo de Convênio nº,
102008/2022).
l — o proveniente de superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial conforme art. 43, 8 1º., Inciso | da Lei 4.320/1964 no valor de R$.
138.991,29
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por
decreto, se necessário, a dotação constante do artigo 3º., até o limite dos
rendimentos de aplicação, nos termos da legislação vigente.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 5º - Fica também, o Poder Executivo autorizado a proceder os
ajustes na Lei nº. 2.874, de 14/09/2021, Plano Plurianual 2022 a 2025 (PPA) e
na Lei nº. 2.966, de 27/09/2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 (LDO)
decorrentes do crédito especial previsto na presente Lei.
Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Itapuí, 01 de fevereiro de 2023.
ANTONI UZA
PREFEITO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei nº. 21/2023 — Que dispõe sobre autorização para
abertura de crédito especial de R$ R$ 638.991,29 (seiscentos e trinta
e oito mil, novecentos e noventa e um reais e vinte e nove centavos)
e dá outras providências.
Senhor Presidente e
Nobres Edis.
Temos a satisfação de apresentar aos Nobres Edis o Projeto de Lei em questão,
com a finalidade de obtermos competente autorização necessária aos procedimentos legais
voltados as obras de infraestrutura urbana Cidades Inteligentes — Iluminação Pública de LED e
Instalação de Pontos WiFi em vias urbanas,
Assim, na expectativa do beneplácito de Colenda Câmara para com nossa
propositura e por ser o que nos oferecia para o momento apresentamos a Vossas Excelências
os protestos de estima e consideração.
nei
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