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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 12
DE 18 DE MARÇO DE 2021
ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL
2698 DE 30 DE JUNHO DE 2017 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 2698 de 30 de junho de 2017 para a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º O auxilio pecuniário previsto no artigo 1º desta lei compreenderá o valor
máximo de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais, para as
despesas de moradia, alimentação e transporte.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Itapuí, 18 de rango de 2021.
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ANTONIO ÁL ARO Di ZA
Prefeito so se Ita) ui
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 H
CNPJ 46.189.726/0001-15
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