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materia nº 12/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 12 / 2021
Date 2021-03-19
EmentaAltera o artigo 2º da Lei Municipal 2.698 de 30 de junho de 2017 e dá outras providências.
native_id97

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-22 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2021-03-22 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única U —
2021-03-22 Proposição incluída na ordem do Dia com pedido de urgência U —
2021-03-22 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2021-03-19 Aguardando Deliberação U —
2021-03-19 À Presidência do Legislativo para análise U —
2021-03-19 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-23T08:50:22.049374-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2021-03-23T08:47:12.203667-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 12
DE 18 DE MARÇO DE 2021
ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL
2698 DE 30 DE JUNHO DE 2017 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 2698 de 30 de junho de 2017 para a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º O auxilio pecuniário previsto no artigo 1º desta lei compreenderá o valor
máximo de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais, para as
despesas de moradia, alimentação e transporte.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Itapuí, 18 de rango de 2021.
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ANTONIO ÁL ARO Di ZA
Prefeito so se Ita) ui
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 H
CNPJ 46.189.726/0001-15

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