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materia nº 22/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-02-06
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito especial de R$ 247.465,52 (duzentos e quarenta e sete reais, quatrocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos) e dá outras providências.
native_id970

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-06 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2023-02-06 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única A —
2023-02-06 Proposição incluída na ordem do Dia com pedido de urgência U —
2023-02-06 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2023-02-06 Proposição apresentada em Plenário U —
2023-02-03 Aguardando Deliberação U —
2023-02-03 À Presidência do Legislativo para análise U —
2023-02-03 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-06T08:57:17.458044-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2023-03-06T08:28:43.440190-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 22/2023
DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL DE R$ 247.465,52
(DUZENTOS E QUARENTA E SETE
MiL, QUATROCENTOS E SESSENTA
E CINCO REAIS E CINQUENTA E
DOIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapul/SP, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º- Fica autorizado o Poder Executivo a proceder no Departamento de
Contabilidade à abertura de um crédito especial da ordem de 247.465,52 (duzentos e quarenta
e sete mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos) destinado a
atender obra de iluminação do Estádio Municipal Dr. José Miraglia.
Art. 2º- O crédito previsto no artigo 2º desta Lei terá a seguinte classificação
ria:
01.15.01 — Esporte, Lazer e Juventude
27.812 0032 2058-3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Juridica
Fonte de Recurso 05 — Código de Aplicação 110.022 — Iluminação do Estádio Municipal — R$.
132.111,50
Fonte de Recurso 01 — Código de Aplicação 110.022 — Iluminação do Estádio Municipal — R$.
115.354,02
Art. 3º- Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização
contida no art. 2º serão os abaixo identificados, a saber.
| - o proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
conforme art. 43, $ 1º., Inciso | da Lei 4.320/1964, motivado por convênio celebrado com o
Ministério de Esportes do Govemo Federal no valor de R$. 132.111,50 (Termo de Convênio nº.
857198/2017).
— o proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
conforme art. 43, 8 1º., Inciso | da Lei 4.320/1964 no valor de R$. 115.354,02.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se
necessário, a dotação constante do artigo 2º., até o limite dos rendimentos de aplicação, nos
termos da legislação vigente.
Art. 5º - Fica também, o Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes na
Lei nº. 2874, de14/09/2021, Plano Plurianual 2022 a 2025 (PPA) e na Lei nº. 2.966, de
27/09/2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 (LDO) decorrentes do crédito especial previsto
na presente Lei.
Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura i, 01 de 2023.
DE ZA
PREFEITO
Pácina 1 de 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei nº. 22/2023 - Que dispõe sobre autorização para
abertura de crédito especial de R$ 247.465,52 (duzentos e quarenta
e sete mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e dois
centavos) e dá outras providências.
Senhor Presidente e
Nobres Edis.
Temos a satisfação de apresentar aos Nobres Edis o Projeto de Lei em questão,
com a finalidade de obtermos competente autorização necessária às procedimentos legais
voltados as obras de iluminação do Estádio Municipal Dr. José Miraglia.
Assim, na expectativa do beneplácito de Colenda Câmara para
com nossa propositura e por ser o que nos oferecia para o momento apresentamos a Vossas
Excelências os protestos de estima e consideração.
Atenciosamen!
io Souza
feito Muni:
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