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materia nº 23/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 23 / 2023
Date 2023-02-06
EmentaDispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal para abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro da ordem de R$ 2.607.530,72 (dois milhões, seiscentos e sete mil, quinhentos e trinta reais e setenta e dois centavos).
native_id971

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-06 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2023-02-06 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única A —
2023-02-06 Proposição incluída na ordem do Dia com pedido de urgência U —
2023-02-06 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2023-02-06 Proposição apresentada em Plenário U —
2023-02-03 Aguardando Deliberação U —
2023-02-03 À Presidência do Legislativo para análise U —
2023-02-03 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-06T08:57:30.536512-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2023-03-06T08:29:39.383794-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº. 23/2023
DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR
SUPERÁVIT FINANCEIRO DA ORDEM DE R$
2.607.530,72 (DOIS MILHÕES, SEISCENTOS E
SETE MIL, QUINHENTOS E TRINTA REAIS E
SETENTA E DOIS CENTAVOS
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do
Município de lhapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal submete à
apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, O
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
Crédito Adicional Especial alterando a Lei Orçamentária Anual — LOA
2.977/2022, no valor de R$ 2.607.530,72 (dois milhões, seiscentos e sete mil,
quinhentos e trinta reais e setenta e dois centavos), decorrente de superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme
art. 43, 8 1º., Inciso I da Lei 4.320/1964, sob as classificações orçamentárias
constantes do anexo único, que faz parte do presente Projeto de Lei.
Art. 2º - Ficam incluídos junto ao PPA — Plano Plurianual
Lei nº 2.874/2021 e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 2.966/2022,
para o Exercício de 2023, todas as modificações promovidas por esta Lei.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Itapuí, 01 de fevereiro de 2023.
(8) UZA
Prefeito Munic
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
02- Assistência Social
02.03 — Fundo Municipal de Direitos Criança/Adolescente
08.243 0008.2015 — 3.3.50.43 — Subvenções Sociais 33.000,00
| SUB TOTAL 33.000,00
04- Saúde
04.01 — Fundo Municipal de Saúde
10.301.0012.2021 — 3.3.90.30 — Material de Consumo 700.000,00
SUB TOTAL = 700.000,00
05 — Saúde - Convênios
05.02 — Vigilância em Saúde
10.304 0038.2064 — 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas 55.477,13
— Pessoal Civil
SUB TOTAL ] EXUAE
05 — Saúde - Convênios
05.03 — Média e Alta Complexidade
10.3020012.2021 — 3.3.90.30 — Material de Consumo 61.298,07 |
SUB TOTAL a
05 — Saúde - Convênios
05.05 — SUS - Estado
10.301.0012.2064 — 3.3.90.30 — Material de Consumo 314.573,57
SUB TOTAL 314.573,57
06 — Educação
06.02 — Educação Infantil — Pré - Escola
[1252650020 1095 5.860 48 - Subvenções Sociais 100.000.
L
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
EE TOTAL 100.000,00
06 — Educação
06.08 — Alimentação e Nutrição
12.306.0014.2027 — 3.3.90.30 — Material de Consumo
SUB TOTAL
08 — Educação - Convênios
08.01 — Qese — Salário Educação
12361,0016.2031 — 3.3.90.30 — Material de Consumo 870.000,0€
12.361.0016.2031 - 3.3.90.30 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
SUB TOTAL
12 — Meio Ambiente
12.00 — Meio Ambiente
18.542 0042 2068 — 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
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