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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 27
DE 08 DE MARÇO DE 2023
DISPOE SOBRE O PAGAMENTO DE
PROLABORE AOS POLICIAIS CIVIS QUE
ESTEJAM PRESTANDO SERVIÇO NO
MUNICIPIO DE ITAPUI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Antônio Álvaro de Souza, Prefeito do Município-de Itapuí, Estado de São Paulo,
no das atribuições que lhe-são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele: «Seca e promulga aseguinte Lei:
Art. 1º Fica o padérsEdetivo. autorizado a concéder, gratificação mensal, a
título de pró-labore, aos'membros da Policia Civil do Estado, será pago de forma
proporcional em rasão “do exercício das atividades desenvolvidas no âmbito da
segurança publica do município de Itapuí nos termos da Lei Complementar nº
158 de 20 de Mera e alterações posteriores:
Art. 2º O pet ECA, concedido enquanto perdurar ddáticio de tais
serviços, Ra min a ser fornecida) pelo A da Policia
Civil. Ng 4 e]
Art. 3º Esta ei entrará em vigor na data de sua publicação,”
Prefeitura Municipal de Itapuí, 08 de março dé 2023.
Antonio
Prefeito Municipal
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