PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 30/2023
DE 20 DE MARÇO DE 2023
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO
PODER EXECUTIVO PARA CELEBRAR
PARCELAMENTO JUNTO A SECRETARIA
DE INFRAESTRUTURA E MEIO
AMBIENTE PELA COBRANÇA DE USO
DE RECURSOS HÍDRICOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Antônio Álvaro de Souza, Prefeito do Múnicípio de Itapuí, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER, que à Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcelamento junto a
Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente para quitação da dívida no valor
total de R$ 126.548,09 (cento e vinte e seis mil, quinhentos e quarenta e oito
reais e nove centavos) decorrente da cobrança nos exercícios de 2020 e 2021
pela utilização de recursos hídricos pelo Departamento de Água e Esgoto.
Art. 2º — O parcelamento do montante da dívida expressa no art. 1º deverá ser
pago em 1 entrada no valor de 'R$ 5.338,09 (cinco mil, trezentos e trinta e oito
reais e nove centavos) e mais 23 (vinte e três) parcelas iguais e sucessivas no
valor de R$ 5.270,00 (cinco mil e duzentos e setenta reais).
Art. 3º — As despesas decorrentes dos pagamentos do parcelamento serão
atendidos pela seguinte dotação orçamentária:
01.16 — Encargos Especiais
01.16.01 — Juros e Amortização da Divida
28.843.0033.2069 - 46.90.71.99 - Principal da Dívida Contratual Resgatada.
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110.000 — Geral
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 10 de março de 2023.
Itapuí, 20 de março de 20
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ - SP Fone (14) 3664-8040
MIA 400 TOBINONA AD
Govemo do Estado de São Paulo
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades não
Governamentais
CONVÉNIO QUE ENTRE Si CELEBRAM
O ESTADO DE SÃO PAULO. POR MEIO
DA SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ESTA
POR SUA SUBSECRETARIA DE
CONVÊNIOS COM MUNICÍPIOS E
ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS, E
O MUNICÍPIO DE ITAPUÍ.
CONVÊNIO Nº «!3 12019
Aos S dias domêsde (vzembro | de 2019
o Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Desenvolvimento Regional,
neste ato representada pelo Titular da Pasta. nos termos da autorização constante do
Decreto nº 61.229, de 17 de abril de 2015, combinado com o E cxmp nº 64.059, de 1º
de janeiro de 2019 e do despacho publicado no DOE de“ de Weanino de 2018,
doravante designado ESTADO, e c Município de ITAPUÍ, inscrito no CNPJIMEF sob nº
46.189.726/0001-15, neste ato representado pelo seu Prefeito ANTONIO ÁLVARO DE
SOUZA. doravante designado apenas MUNICÍPIO, com base nos dispositivos
constitucionais e legais vigentes, celebram o presente convênio, que se regerá pela Lei
Federal nº 8.668, de 21 de junho de 1993, pela Lei Estadual nº 8.544, de 22 de novembro
de 1989, e em conformidade com as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente convênio tem como objeto à
transferência de recursos financeiros para conclusão da nova EMEI! “Cara Pintada”,
edificada parcialmente, com área de 2.343,39m* e área construída de 1.788,09m*
composta por pavimento térreo de 1.156,10m* e pavimento superior com área de
631,99m*, localizada na Rua Alberto Romanini, nº 25, NH Álvaro Beltrame de Souza, de
acordo com o correspondente plano de trabalho, às fis 10106
Serviços a serem executados:
Locação de obra de edificação: 51 B9m”
INFRAESTRUTURA: Broca em concreto armado diâmetro de 25 cm — completa: 55.00m
Escavação manual em solo de 1º e 2º categoria em vala ou cava até 1,50 m: 29.63m*
Reaterro compactado mecanizado de vala ou cava com compactador. 15,59m” Forma em
madeira comum para fundação: 8,9tm* Armadura em barra de aço CA-50 (A ou B) fyk= 500
Mpa: 146,06kg Concreto usinado, fck = 25.0 Mpa: 1,86m* Lançamento e adensamento de
concreto ou massa em fundação: 1,86m” Lastro de pedra britada: 0,67m Alvenaria de
embasamento em bloco de concreto com 19 em: 44 55m? Impermeabilização em pintura de
asfalto oxidado com soiventes orgânicos. sobre massa 89,10m*
SUPERESTRUTURA: Concreto usinado, fck = 250 Mpa' 7,59mº* Lançamento e
adensamento de concreto ou massa em estrutura: 7,59m? Armadura em barra de aço CA-
50 (A ou E) fyk= 500 Mpa: 208,35kg Laje pré-fabricada mista vigota treliçada/iajota
cerâmica e capa com concreto de 25 Mpa: 48 98m? Alvenaria de bloco cerâmico de
vedação, uso revestido, de 19 cm 118.80m? Vergas, contravergas e pilaretes de concreto
armado: 0,73m”.
COBERTURA: Fomecimento e montagem de estrutura em aço ASTM-A572 Grau 50, sem
pintura: 36.57m* Telhamento em chapa de aço pré-pintada com epóxiespessura de
0.50mm: 36,57m? Estrutura para cobertura em arco, alumínio adonizado. vão de 20m:
18,93m Cobertura plana em chapa de policarbonato alveolar de 10mm. 18,93m Calha, rufo,
afins em chapa galvanizada nº 24 - corte 0,50m: 31.20m.
Processo SDR 2966337/2019 1
Governo do Estado de São Paulo
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Subsecretaria de Convênios com Municipios e Entidades não
REVESTIMENTO - PISO E PAREDE: Chapisco: 237,80m” Reboco: 237.60m? Piso em
granilite moldado no local: 1.374,14m* Rodapé qualquer em granilite moldado no local até
10cm- 872,00m Forro em painéis de gesso acartonado, com espessura de 12,5 mm, fixo:
53.95m* Moldura de gesso simples, largura até 6,0cm 1.164,39m Cerâmica esmaitada
PEI-5 para área interna, assentado com argamassa colante: 18,00? Rejuntamento em
placas cerâmicas com argamassa industrializada para rejunte: 18,00m* Cerâmica
esmalitada de 20x20cm, tipo monocoiar, assentado e rejuntado com argamassa: 75.88m”
ELEMENTOS EM PEDRA: Peitori e/ou soleira em granito com espessura de 2 cm e largura
até 20 em: 107.00m Tampo/bancada em granito com espessura de 3 cm: 4,31m” Divisória
em placas de granito com espessura de 3 em 9,90m*
ESQUADRIAS E COMPLEMENTOS: Porta lisa com batente madeira - 0 x 210cm: 25.00
unidades Visor fixo e requadro de madeira para porta, para receber vidro: 5.50m*
Guarmição de madeira: 30,10m Porta de entrada de abrir em alumínio com vidro. linha
comercial: 11,34m” Porta lisa com batente em alumínio, largura 60 em, altura de 105 a 200
em: 3,00 unidades Parta lisa com batente em alumínio, largura 80 cm, altura de 105 a 200
em: 1.00 unidade Caixilho em alumínio basculante, sob medida: 1,20m* Caixilho em
alumínio de correr, sob medida: 68,00m* Perfil em alumínio natural: 5 47kg Portão de
correr em grade de aço galvanizado, malha 65 x 132mm. pintura eletrostática: 13.86m”
VIDROS: Vidro fantasia de 3/4 mm: 61,20m* Vidro temperado incolor de 10 mm” 17,40mº
PINTURA: Massa corrida à base de resina acrílica: 4.398,78m” Tinta acrilica em massa,
inclusive preparo. 1.506,57m Tinta látex em massa, inclusive preparo 4398 78m*
Esmalte à base água em superficie metálica, inclusive preparo 1388m? Esmaite à base de
água em madeira, inclusive preparo: 104.077?
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS: Entrada de energia elétrica e telefonia: 100% conforme
planilha orçamentária Quadro e painel para energia elétrica e telefonia: 100% conforme
planilha orçamentária Condutor e enfiação de energia elétrica e lelefonia: 100% conforme
planilha orçamentária Distribuição de força e comando de energia elétrica e telefonia: 100%
conforme planilha orçamentária Iluminação: 100% conforme planilha orçamentária Para-
raios para a edificação: 100% conforme planilha orçamentária
INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS: Bancadas, aparelhos, louças e metais: 100% conforme
planilha orçamentária Detecção, combate e prevenção a incêndio: 100% conforme planilha
orçamentária.
SERVIÇOS COMPLEMENTARES: Elevador para passageiros, uso interno com capacidade
mínima de 800 kg para quatro paradas, portas unilaterais. 1.00 conjunto Mastro bandeiras
com plataforma com 3 mastros galvanizados. h= 9,00 m: 1,00 conjunto Plantio de grama
São Carlos em placas (jardins e canteiros): 19.07m? Arbusto Moréia - h= 0.50 m: 14,00
unidades Árvore ormamentai fipo Areca Bambu - h= 2,00m: 3,00 unidades Limpeza final da
obra: 1.166,28m*
autorizar modificações incidentes sobre o plano de trabalho de que trata o “caput”, para sua
melhor adequação técnica ou financeira, vedadas a alteração do objeto do ajuste ou
acréscimo de valor
LAUS A SEI JA JA EXECUÇA FISCÇA AÇÃ JO CONVE)
é à fiscalização da execução do presente ajuste incumbirão, pelo ESTADO, à Secretaria de
Desenvolvimento Regional, por sua Subsecretaria de Convênios com Municipios e
Entidades não Governamentais, e, pelo MUNICÍPIO, ao seu representante para tanto
a
Processo SDR 2966337/2019
Governo do Estado de São Paulo
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades não
Governamentais
!
S PAR IPES: Para a execução do
rão as seguintes obrigações:
ERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕE:
. O ESTADO e o MUNICIPIO te:
|-COMPETE AO ESTADO:
a)
b)
c)
analisar e aprovar as prestações de contas dos recursos repassados,
supervisionar a execução integral do objeto do presente convênio, de
responsabilidade exclusiva do MUNICÍPIO;
repassar recursos financeiros ao MUNICÍPIO, de acordo com as cláusulas quarta e
quinta do presente convênio,
1- COMPETE AO MUNICÍPIO:
a)
db)
e)
d)
8)
9)
h)
executar, direta ou indiretamente, sob sua exclusiva responsabilidade. a obra de que
cuida a cláusula primeira deste convênio, com início no prazo máximo de 30 (trinta)
dias contados da data de assinatura do presente instrumento, em conformidade com
o plano de trabalho e com observância da legislação pertinente, bem como dos
melhores padrões de qualidade e economia aplicáveis à espécie,
cumprir o disposto na Lei estadual nº 9.938, de 17 de abril de 1998, com relação à
aplicar os recursos financeiros recebidos do ESTADO exclusivamente para os fins
aludidos no presente convênio;
colocar à disposição do ESTADO a documentação referente à aplicação dos
recursos financeiros, permitindo ampla fiscalização do desenvolvimento da obra
objetivada neste ajuste;
prestar contas da aplicação dos recursos financeiros recebidos, conforme Manual de
Orientação fomecido pelo ESTADO, sem prejuizo do atendimento às instruções
especificas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
complementar, com recursos financeiros próprios. aqueles repassados pelo
ESTADO, cobrindo o custo total da execução da obra,
responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais. comerciais e
outros, resultantes da execução do objeto do presente convênio, e por eventuais
danos ou prejuizos causados a terceiros, isentando o ESTADO de qualquer
responsabilidade;
colocar e manter placa de identificação, de acordo com o modelo oficial fornecido
pelo ESTADO
A prestação de contas a que se refere a alinea “d” do inciso ll
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
desta cláusula será encaminhada pelo MUNICÍPIO ao ESTADO, no prazo máximo de 30
(trinta) dias, contados do recebimento dos recursos financeiros, confarme estabelecido nº
cronograma fisico-financeiro às fis. 406. e será encarada aos autos do processo
correspondente para exame por parte do órgão competente. .
Processo SDR 2966337/2019
Governo do Estado de São Paulo
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades não
Governamentais
: Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do
convênio, não tendo ocorrido a utilização total dos recursos financeiros recebidos
do ESTADO, fica o MUNICÍPIO obrigado a restituir, no prazo improrrogáve! de 30 (trinta)
dias contados da data do evento, sob pena de imediata instauração da tomada de contas
das receitas obtidas das aplicações financeiras, acrescidos da remuneração da cademeta
de poupança, computada desde a data do repasse e até a data da efetiva devolução.
devendo encaminhar o respectivo comprovante de depósito bancário à Secretaria de
Desenvolvimento Regional.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O ESTADO informará o MUNICÍPIO sobre eventuais
irregularidades encontradas na prestação de contas, as quais deverão ser sanadas no
prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de recebimento desta comunicação,
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR: O valor do presente Convênio é de R$ 851.110.88
(oltocentos & cinquenta é um mil cento e dez reais e oitenta e olto centavos) dos quais R$
400.000.00 (quatrocentos mil reais), de responsabilidade do ESTADO e o restante de
de responsabilidade do ESTADO serão repassados ao MUN IO parceladamente
sendo a 1º parcela no valor de 20% do convênio, após a expedição da ordem de serviço
Os recursos restantes serão repassados após a medição de cada uma das etapas
concluídas. em conformidade com o Plano de Trabalho e desde que atendidas as
formalidades legais e regulamentares vigentes, nas seguintes condições:
| - 4º parcela: no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). a ser paga em até 30 (trinta)
dias, após a expedição da ordem de serviço;
Il - 2º parcela: no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), a ser paga em até
30 (trinta) dias após a conclusão da 2º etapa e aprovação das contas da parcela
anterior.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Não será repassado ao MUNICÍPIO qualquer recurso de
j do ESTADO que ultrapasse o valor total necessário à conciusão do objeto
e de cada uma das etapas previstas no plano de trabalho.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Deverá o MUNICÍPIO, como condição prévia à transferência de
qualquer recurso do Estado, fornecer documentação que comprove o custo efetivo final
para aquisição do objeto do presente convênio.
Municípios e Entidades não Governamentais, Programa de Trabaiho Resumido
04 127.2828 4477.0000 — Articulação Municipal, dotação orçamentária do corrente exercício
da SDRISCMENG, ao passo que os recursos a cargo do MUNICÍPIO onerarão a natureza
de despesa nº 449051. as
pá
a
7
4
Processo SDR 2966337/2019
Governo do Estado de São Paulo
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades não
Governamentais
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os recursos transferidos pelo ESTADO ao MUNICÍPIO, em
função deste ajuste, serão depositados em conta vinculada ao convênio, no Banco do Brasil
S.A. devendo ser aplicados, exclusivamente. na aquisição objetivada neste convênio.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O MUNICÍPIO deverá observar ainda:
1. no periodo correspondente ao intervalo entre a liberação dos recursos e a sua efetiva
utilização, estes deverão ser aplicados. por intermédio do Banco do Brasil S.A. em
cademeta de poupança, se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês, ou em
fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto, lastreada
em titulos da divida pública, quando a utilização dos recursos verificar-se em prazos
inferiores a um mês;
2. as receitas financeiras auferidas serão obrigatoriamente computadas a crédito do
convênio e aplicadas, exclusivamente, na aquisição objetivada neste ajuste,
3. quando da prestação de contas de que trata a cláusula terceira, inciso Il, alinea “e”,
deverão ser apresentados os extratos bancários contendo o movimento diário (histórico)
da conta, juntamente com a documentação referente à aplicação das disponibilidades
financeiras, a serem fornecidos pelo Banco do Brasil S.A.;
4. o descumprimento do disposto neste parágrafo obrigará o MUNICÍPIO à reposição ou
restituição do numerário recebido, acrescido da remuneração da cademeta de poupança
no periodo, computada desde a data do repasse e até a data do efetivo depósito;
5. as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas serão emitidas em
nome do MUNICÍPIO, devendo mencionar o número deste Convênio.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Compete ao MUNICÍPIO assegurar os recursos necessários à
execução integral do objeto a que se refere este convênio, nos termos do artigo 116, 5 1º,
Inciso VII, da Lei federal nº 8.686, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente
convênio é de 720 dias contados da data de sua assinatura.
: Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, o presente
convênio poderá ter seu prazo de execução prorrogado, mediante termo aditivo e prévia
autorização do Secretário de Desenvolvimento Regional, observado o limite máximo de 5
(cinco) anos de vigência
PARÁGRAFO SEGUNDO: 4 mora na liberação dos recursos, quando devidamente
comprovada nos autos, ensejará a prorrogação deste convênio, desde que autorizada pelo
Titular da Pasta, pelo mesmo número de dias de atraso da respectiva
independentemente de termo aditivo.
CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO: Este convênio poderá ser
denunciado pelos participes, mediante notificação prévia com antecedência minima de 30
(trinta) dias, e será rescindido por infração legal ou descumprimento de qualquer de suas
cláusulas, promovendo-se, nessas duas hipóteses, ao competente acerto de contas.
- : Em em ação promocional relacionada
que caracterizem promoção rvido
públicos, nos nrmos do dr 1º do artigo ST. da Constituição Federal. q
Processo SDR 2966337/2019
Governo do Estado de São Paulo
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades não
Governamentais
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir
litígios oriundos da execução deste convênio, após esgotadas as instâncias administrativas.
E. por estarem de acordo, assinam o
presente Termo em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das 2 (duas)
testemunhas também abaixo assinadas.
São Paulo, SO de DesemOrO de 2019
2 o sgaáos Sóicga Publicado na Dino Oct
a do aulo
NOME: tades Wagner Da SPAM
E a. Fis: SG
tea SDRISCMENG
Processo SDR 2966337/2019