| Tipo | Regimento Interno |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2004 |
| Date | 2004-12-06 |
| Ementa | Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuí |
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Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuí e legislação complementar 2 ÍNDICE Resolução 01/2014 Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuí................ 3 Resolução 03/2007 Institui o Sistema de Cobertura de Despesas de Viagens dos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Itapuí...... 68 Resolução 02/2015 Dispõe sobre a proibição do uso de aparelhos celulares em Plenário e dá outras providências.............................................. 74 Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuí e legislação complementar 3 RESOLUÇÃO 01/2004 REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI – S.P. A CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUI aprova, fundamentada no artigo 9º, II, da Lei Orgânica do Município, e o Presidente do Legislativo, com lastro no artigo 26, IV, da mesma "Lex", promulga a seguinte Resolução: TITULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Capítulo I - Da Sede da Camara (Art. 1º) Capítulo II - Da Instalação dos Trabalhos Legislativos (Art. 2º e 3º) TITULO II - DA ORGANIZAÇÃO DA CÂMARA MUNCIPAL Capítulo I - Da Mesa Seção I - Da Composição (Art. 4º) Seção II - Da Competência (Art. 5º) Seção III - Da Eleição (Arts. 6º ao 10) Seção IV - Do Presidente (Arts. 11 a 13) Seção V - Do Vice-Presidente (Art. 14) Seção VI - Dos Secretários (Arts. 15 a 17) Seçõa VII - Da Destituição (Art. 18) Capítulo II - Das Comissões Seção I - Da Classificação (Art. 19) Seção II - Das Comissões Permanentes (Art. 20 e 21) Seção III - Das Comissões Especiais de Inquérito (Art. 22) Seção IV - Das Comissões Processante (Art. 23) Seção V - Das Comissões de Representação (Art. 24) Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuí e legislação complementar 4 Seção VI - Da Representação Partidária (Art. 25) Seção VII - Da Escolha dos integrantes (Art. 26) Seção VIII – Da direção (Arts. 27 a 30) Seção IX - Dos Impedimentos (Art. 31) Seção X - Das Vagas (Art. 32) Seção XI - Das Reuniões (Arts. 33 a 38) Seção XII - Da Distribuição (Art. 39) Seção XIII - Do Pedido de Vista (Art. 40) Seção XIV - Dos Pareceres (Art. 41 a 43) Seção XV - Do Relator Especial (Art. 44) TÍTULO III - DOS VEREADORES Capítulo I - Dos Líderes (Art. 45 a 46) Capítulo II - Do Afastamento (Arts. 47 a 49) Capítulo III - Da Remuneração (Arts. 50 a 52) Capítulo IV - Da Perda do Mandato (Art. 53 a 54) TÍTULO IV - DA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA Capítulo I - Da Classificação (Art. 55) Capitulo II - Das Reuniões Ordinárias Seção I - Da Divisão (Art. 56) Seção II - Do Expediente (Arts. 57 a 59) Seção III - Da Ordem do Dia (Arts. 60 a 65) Seção IV - Do Uso da Palavra (Arts. 66 a 67) Seção V - Da Suspensão (Art. 68) Seção VI - Do Levantamento (Art. 69) Seção VII - Da Ata (Arts. 70 a 72) Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuí e legislação complementar 5 Capítulo III - Das Reuniões Extraordinárias (Arts. 73 e 74) Capítulo IV - Das Reuniões Solenes (Art. 75) Capitulo V - Das Reuniões Públicas (Art. 76) TÍTULO V - DAS PROPOSIÇÕES Capítulo I - Da Classificação (Art. 77) Capítulo II - Das Proposições Sujeitas à Deliberação do Plenário Seção I - Do Autor (Art. 78) Seção II - Do Regime de Tramitação (Arts. 79 a 81) Seção III - Da Retirada (Art. 82) Seção IV - Da Prejudicabilidade (Art. 83) Capítulo III - Dos Projetos Seção I - Da Classificação (Art. 84) Seção II – Da Iniciativa (Art. 85) Seção III - Da Elaboração Técnica (Art. 86) Seção IV - Da Tramitação (Arts. 87 a 89) Seção V - Do Autógrafo (Art. 90) Capítulo IV - Das Moções (Arts. 91 a 94) Capítulo V - Das Emendas e Subemendas (Arts. 95 a 97) Capítulo VI - Dos Requerimentos Seção I - Da Classificação (Art. 98) Seção II - Dos Requerimentos Sujeitos a Despacho do Presidente(Arts. 99 a 101) Seção III - Dos Requerimentos Sujeitos a Despacho do Plenário (Arts. 102 a 104) Capítulo VII – Das indicações (Arts. 105 a 106) Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuí e legislação complementar 6 TÍTULO VI – DO DEBATE E DA DELIBERAÇÃO Capítulo I - Do Debate Seção I – Da discussão (Art. 107) Seção II – Do orador (Arts. 108 a 111) Seção III - Dos Apartes (Art. 112) Seção IV - Dos Prazos (Art. 113) Seção V - Do Adiamento (Arts. 114 e 115) Seção VI - Do Encerramento (Art. 116) Capítulo II - Da Deliberação Seção I - Da Votação (Arts. 117 a 120) Seção II - Do Voto em Branco (Art. 121) Seção III - Da Obstrução (Art. 122) Seção IV - Dos Processos de Votação (Arts. 123 a 126) Seção V - Do Método de Votação (Arts. 127 e 128) Seção VI - Do Destaque (Art. 129) Seção VII - Do Encaminhamento (Arts. 130 e 131) Seção VIII - Da Verificação (Art. 132) Capítulo III - Da Redação Final (Arts. 133 a 135) Capítulo IV - Da Preferência (Arts. 136 e 137) Capítulo V - Da Urgência (Arts. 138 a 140) Capítulo VI - Do Veto (Arts. 141 a 143) Capítulo VII - Da Tomada de Contas do Prefeito e da Mesa (Arts. 144 a 146) Capítulo VIII - Do Plebiscito e do Referendo (Arts. 147 a 148) Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuí e legislação complementar 7 TITULO VII - DA ELABORAÇÃO LEGISLATIVA ESPECIAL Capítulo I - Do Orçamento (Arts. 149 a 151) Capítulo II - Da Reforma da Lei Orgânica (Arts. 152 e 153) TÍTULO VIII - DO REGIMENTO INTERNO Capítulo I - Da Interpretação e Observância do Regimento Interno Seção I - Das Questões de Ordem (Arts. 154 a 157) Seção II - Das Reclamações (Art. 158) Seção III - Dos Precedentes Regimentais (Art. 159) Capítulo II – Da Reforma do Regimento Interno (Art. 160) TÍTULO IX – DA CONVOCAÇÃO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS (Arts. 161 a 164) TÍTULO X - DA SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA (Arts. 165 a 167) TITULO XI - DA TRIBUNA LIVRE (Art 168) TÍTULO XII - DA POLÍCIA INTERNA (Arts. 169 a 172) TÍTULO XIII - DA SECRETARIA (Arts. 173 a 175) TÍTULO XIV - DISPOSIÇÕES GERAIS (Arts. 176 c 177) Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuí e legislação complementar 8 TITULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Capítulo I - Da Sede da Câmara Artigo 1º - A Câmara Municipal de Itapuí tem sua sede e recinto normal de seus trabalhos à Praça da Matriz, n° 42. Parágrafo único - Na sede não se realizarão atos estranhos à função da Câmara Municipal, salvo solicitação por escrito, com prévia autorização da Mesa. Capítulo II - Da Instalação dos Trabalhos Legislativos Artigo 2º - No primeiro ano de cada legislatura, os que tenham sido eleitos Vereadores reunir-se-ão, na sede da Câmara Municipal, em dia e hora estabelecidos na Lei Orgânica do Município, independentemente de convocação, para posse de seus membros e eleição da Mesa. Parágrafo 1º - Aberta a sessão, o Vereador mais votado dentre os presentes, assumirá a presidência e convidará dois Vereadores, de Partidos diferentes, para ocuparem os lugares de Secretários, procedendo, em seguida, assim: l - ao recebimento das declarações de bens, à tomada do compromisso e assinatura de posse dos Vereadores; 2 - ao recebimento da declaração de bens, à tomada do compromisso e assinatura de posse do Prefeito; 3 - à tomada do compromisso e assinatura de posse do Vice-Prefeito; 4 - à eleicao da Mesa. Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuí e legislação complementar 9 Parágrafo 2º - Recebidas as declarações de bens, o Presidente em pé, proferirá com todos os demais, o seguinte compromisso: "prometo desempenhar fielmente o meu mandato, promovendo o bem geral do Município. dentro das normas constitucionais" e, ato contínuo, feita a chamada, cada vereador, também em pé, declarará "assim o prometo", assinando, então, o Livro de Posse. Parágrafo 3º - O Presidente convidará o Prefeito a fazer entrega da declaração de bens e prestar o seguinte compromisso: “prometo exercer cam dedicação e lealdade o cargo de Prefeito, respeitando a lei e promovendo a bem geral Município”, o qual a seguir, assinará o Livro de Posse. Parágrafo 4º - Prosseguindo a sessão, o Vice-Prefeito, prestará compromisso e também será empossado com a assinatura do Livro de Posse, ficando a declaração de bens para quando vier a substituir o Prefeito. Parágrafo 5º - Proclamada e empossada a Mesa pelo presidente, encerrar-se-á a sessão. Artigo 3º - Quando algum Vereador tomar posse em sessão posterior àquela que for prestado o compromisso geral, ou vir a suceder ou substituir outro, o Presidente nomeará Comissão para o rcceber e o acompanhar até a Mesa, onde, antes de o empossar, lhe tomará o compromisso regimental. Parágrafo único - Tendo prestado compromisso uma vez, é o suplente de Vereador dispensado de fazê-lo novamente em convocações subsequentes. TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL Capítulo I - Da Mesa Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuí e legislação complementar 10 Seção I - Da Composição Artigo 4º - A Mesa compõe-se do Presidente, Vice-Presidente e 1º e 2º Secretários. Seção II - Da Competência Artigo 5º - Compete à Mesa, além das atribuições consignadas na Lei Orgânica do Município, a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara Municipal e especialmente: I - Na esfera legislativa: a-) apresentar projeto de lei dispondo sobre autorização para abertura de créditos adicionais, quando o recurso a ser utilizado for proveniente da anulação de dotação da Câmara; b-) apresentar projeto de lei fixando subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais; c-) apresentar projeto de lei que disponha sobre: 1-) a Secretaria da Câmara e suas alterações, assim como criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus servidores e fixação da respectiva remuneração; 2-) os subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara. d-) emitir Parecer sobre: 1-) projeto de resolução que vise modificar total ou parcialmente, o Regimento Interno; 2-) emendas ao projeto de resolução que trata da Secretaria da Câmara Municipal. e-) promulgar as emendas à Lei Orgânica do Município; Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuí e legislação complementar 11 f-) assinar os autógrafos e as atas das reuniões. II - Na esfera administrativa, mediante: a-) Portaria: 1-) baixar medidas referentes aos servidores da Secretaria da Câmara, como provimento e vacância dos cargos públicos, e ainda, abertura de sindicâncias, processos administrativos e aplicação de penalidades; 2-) autorizar a abertura de licitação. b-) Ato: 1-) baixar os que digam respeito aos Vereadores; 2-) elaborar e expedir o quadro de detalhamento das dotações, observado o disposto na lei orçamentária e nos créditos adicionais abertos em favor da Câmara, observando-se os critérios da Lei Complementar 101/2000. Parágrafo 1º - As medidas referentes à competência da Mesa, terão validade quando assinadas, pelo menos, pela maioria dos seus integrantes. Parágrafo 2º - Aos Membros da Mesa, é vedado fazer parte das Comissões Permanentes. Seção III - Da Eleição Artigo 6º - A eleição dos Membros da Mesa, ou preenchimento de qualquer vaga, assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos com assento na Câmara, far-se-á por voto aberto, observadas as exigências e formalidades constantes no artigo 20 da Lei Orgânica do Município. Artigo 7º - Na apuração da eleição, observar-se-á o seguinte processo: Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuí e legislação complementar 12 I - Terminada a votação, o Presidente fará a contagem dos votos e, verificada a coincidência do seu número com o dos votantes, declarará vencedor o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos. II - A vaga será decidida em Segundo escrutínio, em favor do candidato que obtiver a maioria simples de voto, e se ocorrer empate, será eleito o mais idoso. III - O Secretário fará o devido assentamento, proclamando em voz alta o resultado final da apuração. Artigo 8º - Não sendo eleito, desde logo, qualquer Membro da Mesa definitiva, os trabalhos da Câmara serão dirigidos pela Mesa Provisória, a qual terá competência restrita para proceder à eleição. Artigo 9º - A eleição da nova Mesa, para o segundo biênio, procederse-á na última sessão legislativa de dezembro, com a posse dos eleitos subsequentemente. Artigo 10 - Vago qualquer cargo da Mesa, sem que haja substituto, a eleição deverá ser realizada na Ordem do Dia da primeira sessão ordinária. Parágrafo único – O eleito completará o restante do mandato. Seção IV - Do Presidente Artigo 11 – O Presidente é o representante da Câmara Municipal, quando ela houver de se pronunciar coletivamente, o regulador de seus trabalhos e o fiscal da sua ordem, tudo na conformidade deste Regimento. Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuí e legislação complementar 13 Artigo 12 - São atribuições do Presidente, além daquelas enumeradas na Lei Orgânica do Municipio, ou que decorram da natureza de suas funções ou prerrogativas: I - Quantos às reuniões da Camara Municipal: a-) presidir às reuniões, abrir, suspender, levantar e encerrá-las; b-) fazer ler a Ata, o Expediente e as Comunicações pelo Secretário; c-) conceder licença aos Vereadores, para tratamento de saúde ou de interesse particular; d-) conceder a palavra aos Vereadores; e-) interromper o orador que se desvirtuar da questão ou faltar com o respeito à Câmara, ou a qualquer de seus Membros e, em geral, aos Chefes dos Poderes Públicos, advertindo-o e, em caso de insistência, retirando-lhe a palavra; f-) proceder de igual modo, quando o orador fizer pronunciamento que contenha ofensa às Instituições Públicas, de subversão da ordem política e social, de preconceito de raça, religião ou classe, ou que configure crime contra a honra ou incitamento à prática de delito de qualquer natureza; g-) advertir o Vereador que deva retirar-se do Plenário, se perturbar a ordem dos trabalhos legislativos; h-) chamar a atenção do orador ao se esgotar o tempo a que tem direito; i-) decidir soberanamente as questoes de ordem e as reclamações; j-) anunciar a Ordem do Dia, e o número de Vereadores presentes; l-) submeter à discussão e à votação a matéria para esse fim destinada; m-) anunciar o resultado da votação; n-) fazer organizar, sob sua responsabilidade e direção, a Ordem do Dia, da reunião subsequente; o-) convocar reuniões extraordinárias e solenes, nos termos do presente Regimento; Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuí e legislação complementar 14 p-) determinar a verificação de presença em qualquer fase dos trabalhos, quando julgar necessário ou se requerido por algum Vereador. II - Quanto às Proposições: a-) distribuir proposições às Comissões; b-) mandar arquivar o relatório ou parecer da Comissão Especial de Inquérito, que não tenha concluído por projeto; c-) decidir sobre os requerimentos tanto verbais como escritos, submetidos à sua apreciação; d-) promulgar as Leis, com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado, assim como os Decretos Legislativos e as Resoluções; III - Quanto as Comissões: a-) designar, à vista da indicação partidária, os Membros das Comissões; b-) designar, na ausência dos Membros das Comissões, o substituto ocasional, observada a indicação partidária; c-) declarar a perda de lugar de membros das Comissões, quando incidirem no número de faltas previstas; d-) convocar reunião extraordinária de Comissão para apreciar proposições em regime de urgência. Parágrafo 1º - O presidente da Câmara, ou seu substituto só terá voto: 1- na eleição da mesa; 2- quando a matéria exigir para sua aprovação o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara; 3- quando houver empate em qualquer votação na Mesa e no Plenário; 4- nas deliberações secretas. Parágrafo 2º - Para tomar parte em qualquer discussão, o Presidente deixará a Presidência e não reassumirá enquanto se debater a matéria que se propôs a discutir. Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuí e legislação complementar 15 Parágrafo 3º - O Presidente poderá, em qualquer momento, fazer ao plenário comunicação de interesse público. Artigo 13 - O Presidente não poderá fazer parte de qualquer Comissão Permanente ou Temporária, salvo a de Representação. Seção V – Do Vice-Presidente Artigo 14 – O Vice-Presidente substituirá o Presidente em seus impedimentos e o sucederá em caso de vaga. Paragrafo 1º - Sempre que o Presidente não se achar no recinto à hora regimental do início dos trabalhos, o Vice-Presidente, substituí-lo-á no descmpenho de suas funções, cedendo-lhe o lugar, logo que for ele presente. Paragrafo 2º - Da mesma forma, substituirá o Presidente, quando este tiver de deixar a presidência durante a reunião. Parigrata 3º - Competirá, ainda, ao Vice-Presidente, desempenhar as atribuições do Presidente, quando este lhe transmitir o exercício do cargo por estar 1icenciado. Seção VI – Dos Secretários Artigo 15 - São atribuições do 1º Secretário: I - proceder à chamada nos casos previstos neste regimento; II - fiscalizar a redação da Ata, e proceder à sua leitura; III - redigir a Ata das reuniões secretas; IV - dar conhecimento ao Plenário da matéria constante do expediente e despachá- la; Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuí e legislação complementar 16 V – assinar, depois do Presidente, os Autógrafos, as Atas das Reuniões, as Emendas à Lei Orgânica do Município, os Atos e as Portarias; VI - inspecionar os trabalhos da Secretaria e fiscalizar as despesas; VII - encarregar-se do livro de inscrições dos oradores; VIII - anotar o tempo que o orador ocupar a Tribuna, quando for o caso, bem como as vezes que desejar usá-la. Artigo 16 - São atribuições do 2º Secretário: I – auxiliar o 1º Secretário no desempenho de suas atribuições; II – assinar, depois do 1º Secretário, os Autógrafos, as Atas das Sessões, as Emendas à Lei Orgânica do Município, os Atos e as Portarias. Parágrafo único - O Tesoureiro será nomeado pelo Presidente da Câmara, dentre os Vereadores Eleitos, por Portaria. Artigo 17 - O 2º Secretário, substitui o 1º Secretário e este, e depois aquele, substituirão o Presidente, na ausência do Vice-Presidente. Seção VII – Da Destituição Artigo 18 - O processo de destituição de Membro da Mesa, iniciar-se-á mediante representação subscrita, no mínimo, pela maioria absoluta da Câmara, e obedecerá a tramitação prevista no artigo 54, deste Regimento, cabendo a decisão ao P1enário, por 2/3 (dois terços) dos seus integrantes. Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuí e legislação complementar 17 Capítulo II – Das Comissões Seção I - Da Classificação Artigo 19 - As Comissões da Câmara serão: I – permanentes, as que subsistem através das legislaturas; II - temporárias, as que são constituídas com finalidades especiais, ou de representação, assim se classilicando: a-) Comissões Especiais de Inquerito; b-) Comissões Processantes; c-) Comissões de Representação. Seção II - Das Comissões Permanentes Artigo 20 - A Mesa providenciará, a contar do início da sessão legislativa ordinária, a organização das Comissões Permanentes, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias. Artigo 21 - As Comissões Permanentes, todas com 3 (três) Membros, com atribuições específicas, além daquelas gerais previstas na Lei Orgânica do Município, são: I - Constituição, Justiça, Cidadania, Obras, Melhoramentos Públicos, Finanças e Orçamento; II - Saúde, Educação, Higiene, Assistência Social, Cultural, Recreação, Legislação e Redação; III - Planejamento, Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo, Turismo e Meio Ambiente; Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuí e legislação complementar 18 Seção III - Das Comissões Especiais de Inquérito Artigo 22 - As Comissões Especiais de Inquérito, destinam-se a apurar irregularidades sabre fato determinado. Parágrafo 1º - As Comissões Especiais de Inquérito, podem ser criadas mediante requerimento de, pelo menos, 1/3 (um terço) dos membros da Câmara e, desde que, aprovado pela maioria absoluta de seus integrantes. Parágrafo 2º - O requerimento assinado, por 1/3 (um terço), ou mais de Vereadores, deve indicar com precisão: 1- o número de membros da CEI; 2- o prazo de duração; 3- o fato ou fatos a apurar. Parágrafo 3º - Para dar cumprimento à Resolução, o Presidente solicitará aos Líderes, a indicação daqueles que irão compor a CEI, sendo assegurado, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos que integram a Câmara. Parágrafo 4º - O Líder poderá integrar a CEI. Parágrafo 5º - Constituída a CEI, cuja Presidência será ocupada pelo primeiro signatário do requerimento, será procedida a instalação dos trabalhos e escolha do Relator. Paragrafo 6º - Em seguida, adotado um roteiro de trabalho, inicia-se a instrução. Parágrafo 7º - O prefeito não pode ser convocado pela CEI. Parágrafo 8º - A prorrogação do prazo estabelecido inicialmente, dependerá de deliberação do Plenário. Parágrafo 9º - Durante o recesso, a CEI não funcionará, salvo se esta, pela maioria dos seus Membros, entender o contrário. Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuí e legislação complementar 19 Parágrafo 10 - Concluídas as investigações, será elaborado um relatório contendo um resumo de todo o processado. Parágrafo 11 - Votado o Relatório na CEI, se aprovado, poderá ocorrer sua divulgação. Parágrafo 12 - A CEI poderá, se entender necessário, apresentar um Projeto de Resolução, para ser votado em Plenário. Parágrafo 13 - A proposição será incluída na Ordem do Dia, e se aprovada, providencia-se a remessa dos autos às Autoridades que a Resolução especificar, para as providências cabíveis. Parágrafo 14 - As Comissões Especiais de Inquérito, serão constituídas sem ônus para a Câmara. Seção IV - Das Comissões Processantes Artigo 23 - As Comissões Processantes, obedecerão ao disposto em Lei Complementar Municipal, e serão constituidas com a finalidade de apurar infrações politico-administrativas do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, no desempenho de suas funções. Seção V - Das Comissões de Representação Artigo 24 - As Comissões de Representação têm por finalidade, representar a Câmara Municipal em atos externos, e serão constituídas pela Mesa, ou a requerimento de 1/3 (um terço) de Vereadores, com a aprovação do Plenário. Seção VI – Da Representação Partidária Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuí e legislação complementar 20 Artigo 25 - Assegurar-se-á, nas Comissões Permanentes e Temporárias, tanto quanto possível, a representação proporcional dos Partidos que integram a Câmara. Parágrafo único - A representação dos Partidos obter-se-á, dividindo-se, o número de Vereadores que compõem a Câmara pelo número de Membros de cada Comissão, e, o número de Vereadores de cada Partido pelo quociente assim alcançado. Seção VII – Da Escolha dos Integrantes Artigo 26 - Os Membros das Comissões Permanentes, com mandato por dois anos, e das Camissões Temporárias, serão designados por Ato do Presidente da Câmara, mediante indicação dos líderes dos Partidos. Parágrafo 1º - Os Líderes farão a indicação dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados do início da sessão legislativa, ou, da constituição de Comissão Temporária. Parágrafo 2º - Decorrido esse prazo sem a indicação, a Presidente da Câmara, designará os Membros das Comissões imediatamente, observando, tanto quanto possível, a Representação proporcional dos Partidos. Parágrafo 3º - Os Membros das Comissões Permanentes, exercem suas funções até serem substituídos na primeira sessão legisiativa do biênio seguinte. Parágrafo 4º - O Suplente investido na vereança, não ocupará, necessariamente, o lugar do substituído, nas Comissões. Parágrafo 5º - O Vereador, só poderá fazer parte de, no máximo, duas Comissões Permanentes. Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuí e legislação complementar 21 Seção VIII – Da Direção Artigo 27 - As Comissões Permanentes, após escolhidos os seus membros, reunir-se-ão para eleger o seu Presidente, indicando ao Presidente da Câmara o nome do escoihido para registro em Ata. Parágrafo único - Enquanto não se realizar a escolha, o Presidente da Câmara designará Relatores Especiais, para darem Parecer nos projetos sujeitos às Comissões. Artigo 28 - O Presidente da Comissão será, nos seus impedimentos e ausências, substituído pelo membro mais idoso. Parágrafo único - Se, por qualquer motivo, o Presidente deixar de fazer parte da Comissão ou renunciar ao cargo, será feita nova eleição para escolha de seu sucessor. Artigo 29 - Ao Presidente da Comissão compete: I - presidir as reunões da Comissão; II - determinar o horário das reuniões ordinárias da Comissão; III - convocar reuniões extraordinárias; IV - designar Retatores e, distribuir-lhes a matéria sobre que devam emitir Parecer. Parágrafo único – O Presidenie poderá funcionar como Relator, tendo voto nas deliberações da Comissão, além do voto de desempate, quando for o caso. Artigo 30 – O autor de Proposição em discussão ou votação, não poderá ser dela Relator. Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuí e legislação complementar 22 Seção IX - Dos Impedimentos Artigo 31 - Sempre que um Membro da Comissão não comparecer às suas Reuniões, o Presidente da Câmara, a requerimento do Presidente da Comissão, designará substituto eventual. Seção X - Das Vagas Artigo 32 - As vagas nas Comissões, verificar-se-ão: I – com a renúncia; II - com a perda do lugar. Parágrafo 1º - A renúncia de qualquer Membro da Comissão, será ato acabado e definitivo, desde que, manifestada em Plenário ou comunicada, por escrito, ao Presidente da Câmara. Parágrafo 2º - Perderá automaticamente o lugar, o Vereador, que não comparecer a 5 (cinco) reuniões ordinárias consecutivas, salvo motivo de força maior, comunicado previamente por escrito à Comissão, e por ela considerado como tal. Parágrafo 3º - A perda do lugar, será declarada pelo Presidente da Câmara à vista da comunicação do Presidente da Comissão. Parágrafo 4º - O Vereador que perder o seu assento na Comissão, a ela não poderá retornar no mesmo biênio. Parágrafo 5º - A vaga em Comissão será preenchida por designação do Presidente da Câmara. Seção XI – Das Reuniões Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuí e legislação complementar 23 Artigo 33 - As Comissões, reunir-se-ão, ordinariamente, no edifício da Câmara, em dias e horas prefixados. Parágrafo 1º - As Reuniões extraordinárias das Comissões, serão convocadas pelos respectivos Presidentes, ou ainda, pelo Presidente da Câmara. Parágrafo 2º - As Reuniões, ordinárias ou extraordinárias, das Comissões, durarão o tempo necessário aos seus fins, salvo deliberação em contrário. Parágrafo 3º - Nos projetos de iniciativa popular, poderá participar das reuniões um representante dos cidadãos, que o representaram. Artigo 34 - As reuniões das Comissões serão sempre públicas. Artigo 35 - As Comissões não poderão reunir-se no período da Ordem do Dia. Artigo 36 - As reuniões das Comissões serão iniciadas com a presença da maioria de seus Membros. Artigo 37 – O voto dos Vereadores nas Comissões será público, salvo no julgamento de seus pares, o Prefeito e do Vice-Prefeito. Parágrafo 1º - As Comissões deliberarão por maioria simples de votos. Parágrafo 2º - Havendo empate, caberá voto de qualidade ao seu Presidente. Artigo 38 - A Comissão que receber qualquer proposição, ou documento enviado pela Mesa, poderá propor a sua aprovação, ou rejeição, total ou parcial, apresentar projetos deles decorrentes, formular Emendas e subemendas, bem como dividi-los em proposições autônomas. Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuí e legislação complementar 24 Seção XII – Da Distribuição Artigo 39 - A distribuição de matéria às Comissões será feita pelo Presidente da Câmara. Parágrafo 1º - Os projetos a serem apreciados por mais de uma Comissão serão encaminhados diretamente, de uma para outra, na ordem das que tiverem de manifestar-se subsequentemente. Parágrafo 2º - Quando a matéria depender de pareceres das Comissões de que trata o artigo 21, I e II, serão estas ouvidas, respectivamente, em primeiro e último lugar. Seção XIII – Do Pedido de Vista Artigo 40 - A vista de proposições nas Comissões será de 5 dias, nos casos em regime de tramitação ordinária. Parágrafo 1º - Não se admitirá vista nos casos em regime de urgência. Parágrafo 2º - A vista será conjunta quando ocorrer mais de um pedido. Seção XIV – Dos Pareceres Artigo 41 - Parecer é o pronunciamento de Comissão sobre matéria sujeita ao seu estudo, emitido com observância das normas estipuladas nos parágrafos seguintes. Parágrafo 1º - O parecer constará de três partes: 1- Relatório, em que se fará exposição de matéria em exame; Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuí e legislação complementar 25 2- Voto do relator, em termos sintéticos, com a sua opinião sobre a conveniência da aprovação ou rejeição, total ou parcial da matéria, ou sobre a necessidade de se lhe oferecerem emendas; 3- Decisão da Comissão com a assinatura dos Vereadores que votaram a favor e contra. Parágrafo 2º - É dispensável o relatório nos pareceres e emendas ou subemendas, constando do corpo do Projeto assim do decidido subscrita pelo Presidente da Comissão. Artigo 42 - As Comissões terão os seguintes prazos para emissão de parecer, salvo as exceçõees previstas neste Regimento: I - 1 dia, para as matérias em regime de urgência; II - 5 dias, para as matérias em regime de tramitação ordinária. Artigo 43 - Lido o parecer pelo Relator, ou, à sua falta, pelo Vereador designado pelo Presidente da Comissão, será ele imediatamente submetido à discussão. Parágrafo 1º - Encerrada a discussão, seguir-se-ão imediatamente a votação do Parecer, que, se aprovado em todos os seus termos, será tido como da Comissão, assinando-o os membros presentes. Parágrafo 2º - O Parecer não acolhido pela Comissão constituirá voto em separado. Parágrafo 3º - O voto em separado divergente do parecer, desde que aprovado pela Comissão, constituirá o seu parecer. Parágrafo 4º - Em sendo o Projeto acolhido pela maioria absoluta dos membros da Câmara, o mesmo poderá ser discutido e votado em regime de urgência, com dispensa de Parecer das Comissões Permanentes, por solicitação expressa do Poder Exeeutivo ou entendimento da Câmara. Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuí e legislação complementar 26 Seção XV – Do Relator Especial Artigo 44 – Esgotados, sem parecer, os prazos concedidos à Comissão, o Presidente da Câmara designará Relator Especial em substituição, fixando-lhe prazo de acordo com o regime de tramitação da proposição. Parágrafo único - Pode ser designado Relator Especial um Vereador não integrante da Comissão. TÍTULO III DOS VEREADORES Capítulo I – Dos Lídes Artigo 45 - Líder é o porta-voz de uma representação Partidária e o intermediário autorizado entre ela e os setores da Câmara. Parágrafo 1º - As representaçõees partidárias deverão indicar à Mesa, dentro de 5 dias do início da sessão legislativa, os respectivos Líderes. Parágrafo 2º - Enquanto não escolhido o Líder, o Vereador mais velho responde pelo comando do Partido. Parágrafo 3º - Sempre que houver alteração nas indicações, deverá ser feita nova comunicação à Mesa. Artigo 46 - É da competência do Líder além de outras atribuiçõees, todas as que lhe confere este Regimento. Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuí e legislação complementar 27 Capítulo II – Do Afastamento Artigo 47 - O Vereador poderá afastar-se: I - por moléstia devidamente comprovada ou no período de gestante; II - para tratar de interesse particular, por prazo determinado, nunca inferior a 30 (trinta) dias, não podendo reassumir o exercício do mandato antes de seu término. Parágrafo 1º - O afastamento depende de requerimento fundamentado, lido na primeira reunião após o seu recebimento. Parágrafo 2º - O Vereador afastado nos termos do inciso I, recebe remuneração total, no caso do inciso II, nada recebe. Artigo 48 - A licença concedida pelo Plenário, para o desempenho de missões temporárias, de interesse do Município, não será considerada como de afastamento, fazendo jus o Vereador à remuneração estabelecida. Artigo 49 - Convocado suplente para substituir titular lieenciado, e, posteriormerrte o suplente seguinte para o lugar de outro titular do mesmo partido, se o primeiro dos titulares reassumir antes, o seu suplente passa a substituir o outro titular que continua afastado. Capítulo III – Da Remuneração Artigo 50 - O subsídio mensal do Vereador à Câmara Municipal, será fixado através de Projeto de Lei, em cada legislatura para a subsequente, antes das eleições, observando o disposto pelos artigos 29-VI e 29-A, da Constituição Federal. Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuí e legislação complementar 28 Parágrafo único – O subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal, será diferenciado pelo exercício do cargo e fixado nos moldes previstos no "caput" deste artigo. Artigo 51 - A Mesa formulará antes das eleições municipais, projeto de lei, fixando o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, dos Vereadores e do Presidente da Câmara. Artigo 52 - Não se perderá a remuneração o Vereador no desempenho de missões temporárias de interesse do Município, e o afastado para tratamento de saúde ou no período de gestante. Parágrafo único - Não terá direito a nenhuma remuneração o Vereador afastado para tratar de interesse particular. Capítulo IV - Da Perda do Mandato Artigo 53 - Perderá o mandato o Vereador, nos casos previstos na Lei Orgânica do Município. Artigo 54 - A perda do mandato de Vereador, iniciar-se-á mediante provocação, na forma prevista, conforme o caso, nos parágrafos 2º e 3º, do artigo 17, da Lei Orgânica do Município. Parágrafo único - Lei Complementar Municipal estabelecerá o processo de perda de mandato, por extinção ou cassação, em decorrência de infração político-administrativa. Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuí e legislação complementar 29 TÍTULO V DA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA Capítulo I - Da Classificação Artigo 55 - As reuniões serão: I – ordinárias, as realizadas às primeiras e terceiras segunda-feira, com interstício de 15 (quinze) dias; II - extraordinárias, as convocadas pelo Presidente e realizadas em dias e horários diversos dos prefixados para as ordinárias; III – solenes, as convocadas pelo Presidente para comemorações ou homenagens especiais. Parágrafo único - As reuniões ordinárias poderão ser antecipadas ou adiadas por decisão do Plenário, desde que, haja uma antecedência mínima de 48 horas. Capítulo II – Das Reuniões Ordinárias Seção I – Da Divisão Artigo 56 - As reuniões ordinárias da Câmara, terão a duração de 2 (duas) horas, com início às 20:00 horas, e constarão de: I – Expediente; II - Ordem do Dia. III - Explicações Pessoais. Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuí e legislação complementar 30 Seção II – Do Expediente Artigo 57 - Os membros da Mesa e os Vereadores, à hora do início das reuniões, ocuparão seus lugares. Parágrafo 1º - A presença dos Vereadores para efeito de conhecimento de número necessário à abertura dos trabalhos e votação, será verificada pela lista respectiva, organizada na ordem alfabética de seus nomes e assinada pelos Vereadores em Plenário. Parágrafo 2º - Verificada a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara, o Presidente abrirá a reunião dizendo: "sob a proteção de Deus iniciamos os nossos trabalhos" e, se não houver número, aguardará, no máximo durante 15 minutos, se persistir a falta de "quórum", o Presidente declarará a não realização da sessão. Parágrafo 3º - Não havendo reunião par falta de número, serão despachados os papéis de expediente, independentemente de leitura, salvo os que estejam sujeitos à aprovação do Plenário. Artigo 58 - Iniciados os trabalhos, o 1º Secretário fará a leitura da Ata da sessão anterior, que o Presidente colocará em votação. Paráfrago 1º - O Vercador que pretender retificar a Ata, enviarà à Mesa declaração escrita e fundamentada, que será anexada na Ata seguinte, e o Presidente dará, se julgar conveniente, as necessárias explicações, no sentido de a considerar procedente, ou não. Parágrafo 2º - O 1º Seeretário em seguida à leitura da Ata, dará conta, em sumário, das proposições, ofícios, representações, petições, memoriais e outros documentos dirigidos à Câmara. Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuí e legislação complementar 31 Parágrafo 3º - Terminada a leitura da Ata e dos papéis do expediente, a Mesa dará a palavra aos Vereadores previamente inscritos ou, na falta destes, aos que a solicitarem, para versar sobre assunto tratado no expediente, não podendo cada orador exceder o prazo de 10 (dez) minutos, permitidos os apartes, cujo tempo será descontado daquele limite. Artigo 59 - As inscrições dos oradores far-se-ão de próprio punho, em livro especial, na ordem cronológica, vedadas outras inserições do mesmo Vereador antes de haver usado da palavra, ou, dela desistido. Parágrafo 1º - Qualquer orador que esteja inscrito para o Expediente, poderá ceder o seu tempo, no todo ou em parte, a outro Vereador inscrito ou não. Parágrafo 2º - É permitida a permuta de ordem de inscrição, mediante anotação de próprio punho dos pemutantes, no livro competente ou declaração subscrita por ambos. Parágrafo 3º - Na ausência do orador inscrito poderá representá-lo, no ato da cessão ou da permuta, o seu Líder. Seção III – Da Ordem do Dia Artigo 60 - Terminado o Expediente dar-se-á início à Ordem do Dia, com as discussões e votações. Artigo 61 - A ordem das discussões e suas votações poderá ser alterada ou interrompida: I - para a posse de Vereador; II - em caso de preferência; III - em caso de adiamento. Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuí e legislação complementar 32 Artigo 62 - Durante a Ordem do Dia, só poderá ser formulada questão de ordem atinente à matéria que esteja sendo apreciada na ocasião. Artigo 63 - A Ordem do Dia será organizada pelo Presidente, colocadas em primeiro lugar as proposições em regime de urgência. Artigo 64 - A proposição só entrará na Ordem do Dia, desde que, em condições regimentais. Artigo 65 - O ementário da Ordem do Dia, assinalará obrigatoriamente, após respectivo número: I - de quem é a iniciativa; II - a conclusão dos pareceres, se favoráveis, contrários, com emendas ou subemendas; III - a existência de emendas, relacionadas por grupos conforme os respectivos pareceres; IV - outras informações que se fizerem necessárias. Seção IV – Do Uso da Palavra Artigo 66 - O Vereador só poderá falar nos expressos termos deste Regimento: I - para apresentar proposição; II - para versar, no Expediente, de assunto nele tratado; III - sobre proposição em discussão; IV - para questões de ordem; V - para reclamações; VI - para encaminhar a Votação. Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuí e legislação complementar 33 Artigo 67 - Para a manutenção da ordem, observar-se-ão as seguintes regras: I - durante a reunião, só os Vereadores podem permanecer no Plenário; II - não será permitida conversação que perturbe os trabalhos; III - qualquer Vereador, com exceção do Presidente, falará de pé, e só quando enfermo, poderá obter permissão para ficar sentado; IV - o orador deverá falar da Tribuna, a menos que o Presidente permita o contrário; V - ao falar da Bancada, o orador em nenhum caso poderá fazê-lo de costas para a Mesa; VI - a nenhum Vereador será permitido falar sem pedir a palavra, e sem que o Presidente lhe conceda; VII - se o Vereador pretender falar sem que lhe haja sido dada a palavra, ou pemanecer na Tribuna anti-regimentalmente, o Presidente adverti-lo-á, convidando-o a sentar-se; VIII - se apesar dessa advertência e desse convite, o Vereador insistir em falar, o Presidente dará o seu discurso por terminado; IX - se o Vereador insistir em perturbar a ordem ou o andamento regimental de qualquer proposição o Presidente convidá-lo-á a retirar-se do recinto; X - qualquer Vereador, ao falar, dirigirá a palavra ao Presidente ou ao Plenário de modo geral; XI - referindo-se, em discurso, a colega, o Vereador deverá preceder ao seu nome o tratamento de “Senhor” ou de “Vereador”; XII - nenhum Vereador poderá referir-se à Câmara, ou a qualquer de seus membros, e de modo geral, a qualquer representante do Poder Público, de forma descortês ou injuriosa; XIII - no início de cada votação, o Vereador deve permanecer na sua cadeira. **** Vide Resolução 02/2015 que trata da proibição do uso de aparelhos celulares em Plenário Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuí e legislação complementar 34 Seção V - Da Suspensão Artigo 68 - A reunião poderá ser suspensa temporariamente para a manutenção da ordem, devendo ser reaberta posteriormente para dar-se o encerramento ao final. Seção VI – Do Levantamento Artigo 69 - A reunião será levantada antes de finda a hora destinada, nos seguintes casos: I - tumulto grave; II - em homenagem à memória de pessoa importante para o Município; III - quando presente menos de 1/3 (um terço) de seus membros. Seção VII – Da Ata Artigo 70 - De cada reunião lavrar-se-á Ata resumida, contendo os nomes dos Vereadores presentes e dos ausentes, bem como exposição suscinta dos trabalhos, a fim de ser lida na reunião seguinte. Parágrafo 1º - A Ata será lavrada, ainda que, não haja reunião por falta de número, e, nesse caso, além do expediente despachado, nela será mencionado o nome dos Vereadores presentes e dos ausentes. Parágrafo 2º - Não será permitida a publicação de pronunciamentos que contenham ofensas às instituições públicas, de subversão, da ordem política e social, de preconceito de raça, religião ou classe, ou que configurem crime contra a honra, ou incitamento à prática de delito de qualquer natureza. Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuí e legislação complementar 35 Artigo 71 - A Ata da última reunião da sessão legislativa ordinária ou de convocação extraordinária, será lida com qualquer número, antes de se encerrar essa reunião. Artigo 72 - Não serão admitidos, na ata, requerimentos de transcrição de documentos de qualquer espécie. Capítulo III – Das Reuniões Extraordinárias Artigo 73 - As reuniões extraordinárias são convocadas, de ofício, pelo Presidente da Câmara, em sessão ou fora dela, neste último caso, mediante comunicação pessoal e escrita aos Vereadores, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro), horas. Artigo 74 - A duração das reuniões extraordinárias será de 2 (duas) horas, admitindo-se prorrogação máxima por igual prazo. Parágrafo único - O tempo destinado às reuniões extraordinárias será totalmente empregado na apreciação da matéria objeto da convocação, havendo tão somente Ordem do Dia. Capítulo IV – Das Reuniões Solenes Artigo 75 - As reuniões solenes são convocadas pelo Presidente da Câmara, observando-se a ordem dos trabalhos que for pelo mesmo estabelecida. Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuí e legislação complementar 36 Capítulo V – Das Reuniões Públicas Artigo 76 - As reuniões em Plenário serão sempre públicas. TÍTULO V DAS PROPOSIÇÕES Capítulo I – Da Classificação Artigo 77 - As proposições consistem em: I - matéria sujeita à deliberação do Plenário; a-) projetos de emendas à Lei Orgânica do Município; b-) projetos de Lei Complementar; c-) projetos de Lei Ordinária; d-) projetos de Decreto Legislativo; e-) projetos de Resolução; f-) Moções; g-) Emendas e Subemendas; h-) Requerimentos. II – Indicações: matéria não sujeita à deliberação do Plenário. Parágrafo 1º - O voto favorável de dois terços dos membros da Câmara será exigido nos casos de: I - aprovação de emenda à Lei Orgânica do Município; II - rejeição do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado; III - destituição de membro da Mesa; IV - perda de mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, por infração político-administrativa. Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuí e legislação complementar 37 Parágrafo 2º - As Leis Complementares serão aprovadas pela maioria absoluta dos membros da Câmara, observando as demais termos da votação das leis ordinárias. Parágrafo 3º - As Leis Ordinárias exigem, para sua aprovação, a maioria simples de voto. Capítulo II – Das Proposições Sujeitas à Deliberação do Plenário Seção I – Do Autor Artigo 78 - Considera-se autor da proposição, para efeitos regimentais, o seu primeiro signatário, a menos que o Regimento exija determinado número de proponentes, caso em que todos eles serão considerados autores. Seção II – Do Regime de Tramitação Artigo 79 - As proposições serão submetidas aos seguintes regimes de tramitação: I- de urgência; II - de tramitação ordinária. Artigo 80 - Tramitarão em regime de urgência: I - licença do Prefeito; II – matéria objeto de Mensagens do Prefeito, com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, para apreciaçã da Câmara; III - vetos opostos pelo Prefeito; IV - matéria que o Plenário reconheça de caráter urgente. Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuí e legislação complementar 38 Artigo 81 - Serão de tramitação ordinária: a-) a reforma do Regimento Interno; b-) os projetos de Codificação; c-) os projetos concernentes ao Estatuto dos Servidores, ao Plano Diretor e ao Zoneamento Urbano, bem como suas posteriores alterações; d-) os demais projetos não abrangidos pelo artigo anterior. Seção III – Da Retirada Artigo 82 - Poderá ser solicitada, em qualquer fase da elaboração Legislativa, a retirada de qualquer proposição pelo seu autor. Seção IV – Da Prejudicabilidade Artigo 83 - Consideram-se prejudicadas: I - as emendas, quando o projeto for rejeitado; II - a discussão ou a votação de qualquer proposição idêntica a outra que já tenha sido aprovada ou rejeitada na sessão legislativa, salvo quando representada pela maioria absoluta dos membros da Câmara. Capítulo III – Dos Projetos Seção I – Da Classificação Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuí e legislação complementar 39 Artigo 84 - A Câmara Municipal exerce a sua função legislativa por via de projetos: de emenda à Lei Orgânica do Município, de Lei, de Decreto Legislativo e de Resolução. Parágrafo 1º - Os projetos de Lei Complementar ou Ordinária, são destinados a regular as matérias que dependem de aprovação da Câmara, com a sanção do Prefeito. Parágrafo 2º - Os projetos de Decreto Legislativo visam regular as matérias de privativa competência da Câmara, sem a sanção do Prefeito, para, produzir efeitos externos. Parágrafo 3º - Os projetos de Resolução destinam-se a regular as matérias de caráter político ou administrativo, sobre que deva a Câmara pronunciar-se para produzir efeitos internos. Seção II – Da iniciativa Artigo 85 - A iniciativa dos projetos caberá: I – à Mesa; II - às Comissões; III - aos Vereadores; IV - ao Prefeito; V - aos cidadãos, quando subscrito por, no mínimo, cinco por cento do eleitorado do Município. Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuí e legislação complementar 40 Seção III - Da Elaboração Técnica Artigo 86 - Cada projeto deverá conter simplesmente a enuciação da vontade legislativa de acordo com a respectiva ementa, e sua elaboração técnica deverá atender aos seguintes princípios: I - abaixo do Título, ementa enunciativa de seu objeto; II - a numeração dos artigos será ordinal até o 9º, e, a seguir, cardinal; III - os artigos desdobram-se em parágrafos e incisos (algarismos romanos); os parágrafos, em itens (algarismos arábicos); e os incisos e itens, em alíneas (letras miniscúlas); IV - os parágrafos serão representados pelo sinal grafico (§) e por extenso será escrita expressão “parágrafo único”; V - o agrupamento de artigos constitui a Seção, o de Seções, o Capitulo, o de Capítulos, o Título, o de Tìtulos, o Livro, e o de Livros, a Parte, que poderá desdobrar-se em Geral e Especial, ou em ordem numérica (ordinal) escrita por extenso; VI - a composição prevista no inciso anterior poderá compreender outros agrupamentos ou subdivisões, bem como Disposições Preliminares, Gerais e Transitórias, atribuindo-se numeração própria aos artigos integrantes desta última; VII - no mesmo artigo que fixar a vigência da lei, do decreto legislativo, ou da resolução, será declarada, sempre expressamente, a legislação anterior revogada. Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuí e legislação complementar 41 Seção IV – Da Tramitação Artigo 87 - Os projetos uma vez entregues à Mesa, serão lidos para conhecimento dos Vereadores e incluídos em pauta para recebimento de emendas. Parágrafo 1º - O projeto será lido mesmo que seu autor não esteja presente, mas não será colocado em votação. Parágrafo 2º - A Pauta será: 1- de 1 dia, para as proposições em regime de urgência; 2- de 5 dias, para as proposições em regime de tramitação ordinária. Artigo 88 - Findo o prazo de permanência em Pauta, os projetos serão encaminhados ao exame das Comissões, por despacho do Presidente da Câmara. Artigo 89 - Instruídos com pareceres das Comissões os projetos serão incluídos na Ordem do Dia, observado o seguinte critério: I - na primeira reunião a ser realizada, os em regime de urgência; II - na primeira reunião ordinária, os em regime de tramitação ordinária. Parágrafo 1º - Se forem apresentadas emendas em Plenário, voltará o projeto à Comissão competente, para parecer, após o que será incluído novamente na Ordem do Dia, para discussão e votação. Parágrafo 2º - Aprovado o projeto de Resolução ou Decreto Legisiativo, a Mesa terá o prazo de 10 (dez) dias para promulgá-lo. Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuí e legislação complementar 42 Seção V – Do Autógrafo Artigo 90 - Os projetos de lei aprovados pelo Plenário terão, desde logo, determinada a expedição do Autógrafo, dentro de 10 (dez) dias úteis. Capítulo IV – Das Moções Artigo 91 - Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado assunto, apelando, aplaudindo ou protestando. Artigo 92 - A moção deverá ser redigida com clareza e precisão, concluindo, necessariamente, por um texto que será objeto de apreciação pelo Plenário. Artigo 93 - Lida no expediente, será a moção votada e encaminhada ao interessado. Artigo 94 - A Mesa deixará de receber moção quando a objetivo por ela visado possa ser atingido através de indicação. Capítulo V – Das Emendas e Subemendas Artigo 95 - Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra proposição. Artigo 96 - As emendas são: supressivas, substitutivas e aditivas. Parágrafo 1º - Emenda supressiva é a que retira parte de uma proposição. Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuí e legislação complementar 43 Parágrafo 2º - Emenda substitutiva é a que altera parte de uma proposição e, tomará o nome de substitutivo quando a atingir no seu conjunto. Parágrafo 3º - Emenda aditiva é a que acrescenta parte a uma proposição. Artigo 97 - Admitir-se-á, ainda, subemenda à emenda, e que só pode ser apresentada por Comissão, em seu parecer, e classifica-se, por sua vez, em supressiva, substitutiva e aditiva. Capítulo VI – Dos Requerimentos Seção I – Da Classificação Artigo 98 - Os requerimentos são verbais e escritos, e dependem de deliberação do Plenário, salvo nos casos mencionados no artigo seguinte. Parágrafo único - Os requerimentos independem de parecer das Comissões. Seção II – Dos Requerimentos Sujeitos ao Despacho do Presidente Artigo 99 - Será despachado imediatamente pelo Presidente, entre outros, o requerimento verbal que solicite: I - a palavra; II – permissão para falar sentado; III – verificação de votação; IV – verificação de presença. Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuí e legislação complementar 44 Artigo 100 - Os requerimentos de informação, somente poderão referir-se a fato relacionado com proposição em andamento ou matéria sujeita à fiscalização da Câmara. Parágrafo 1º - Não cabem em requerimento de informação quesitos que importem sugestão ou conselho à autoridade consultada. Parágrafo 2º - O Presidente da Câmara deixará de encaminhar requerimento de informação que contenha expressões pouco cortezes. Artigo 101 - O Presidente da Câmara deixará de receber resposta que esteja vazada em termos tais que possam ferir a diginidade de algum Vereador. Seção III – Dos Requerimentos Sujeitos à Deliberação do Plenário Artigo 102 - Será verbal, dependerá de cleliberação do Plenário, mas não sofrerá discussão o requerimento que solicite: I - prorrogação do tempo da reunião; II - votação por determinado processo; III - encerramento de discussão; IV – retirada, pelo autor, de proposição com parecer favorável. Artigo 103 - Será escrito, dependerá de deliberação do Pleário, mas não sofre´ra discussão o requerimento que solicite: I - constituição de Comissão de Representação; II - preferência; III – destaque; IV - adiamento de discussão. Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuí e legislação complementar 45 Artigo 104 - Será escrito, dependerá de deliberação do Plenário, e sofrerá discussão na ordem do dia o requerimento que solicite: I - constituição de Comissões Especiais de Inquérito e Comissões Processantes; II – urgência; III - sessão secreta; IV - convocação de Secretário Municipal; V - licença ao Prefeito; VI - voto de aplauso, regozijo, louvor ou congratulação por ato público ou acontecimento de alta significação, desde que, não implique apoio ou solidariedade aos Governos Federal, Estadual e Municipal; VII - manifestação por motivo de luto nacional, ou de pesar por falecimento de autoridade ou alta personalidade; VIII - à autoridade pública, providência de qualquer natureza. Capítulo VII – Das Indicações Artigo 105 - Indicação é a proposição em que é sugerida ao Prefeito providência de interesse público, que não caiba em projeto de iniciativa de Vereador, devendo concluir pelo texto a ser transmitido. Parágrafo 1º - A indicação deverá ser de cunho individual e pessoal, elaborada de forma clara, e não poderá conter em seu enunciado palavras desrespeitosas ou de cunho irônico. (parágrafo acrescido pela Resolução 01/2010) Parágrafo 2º - A indicação deverá vir acompanhada de justificativa, com no máximo 5 linhas, que deverá ser objetiva e clara, elucidando o propósito a que se destina a indicação feita. (parágrafo acrescido pela Resolução 01/2010) Parágrafo 3º - A matéria tratada em uma indicação somente poderá ser repetida pelo Vereador que a propôs ou por outro Vereador após o prazo de 60 Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuí e legislação complementar 46 (sessenta) dias de sua entrada na sessão legislativa. (parágrafo acrescido pela Resolução 01/2013) Artigo 106 - Lida na hora do expediente, o Presidente da Câmara, a encaminhará independentemente de deliberação do Plenário. TÍTULO IV DO DEBATE E DA DELIBERAÇÃO Capítulo I – Do Debate Seção I – Da Discussão Artigo 107 - Discussão é a fase dos trabalhos destinada ao debate em Plenário. Parágrafo único - A discussão far-se-á sobre o conjunto da proposição. Seção II – Do Orador Artigo 108 - A discussão em Ordem do Dia, exigirá inscrição do orador, declarando que vai falar a favor ou contra a proposição. Parágrafo 1º - No projeto de iniciativa popular farará em primeiro lugar um representante dos cidadãos que o apresentaram. Parágrafo 2º - Depois de cada orador favorável, deverá falar sempre um contrário, e vice-versa, enquanto possível a alternativa. Artigo 109 - O Vereador inscrito poderá ceder a outro, no todo ou em parte, o tempo a que tiver direito. Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuí e legislação complementar 47 Artigo 110 - Não poderá o Vereador falar por mais de uma vez para cada propositura. Artigo 111 - Nenhum Vereador poderá pedir a palavra quando houver orador na Tribuna, exceto para solicitar prorrogação do tempo da reunião, levantar questão de ordem, ou fazer reclamação quanto a não observância do Regimento em relação ao assunto em debate. Seção III – Dos Apartes Artigo 112 - Aparte é a interrupção do orador, para indagação ou esclarecimento relativo à matéria em debate. Parágrafo 1º - O aparte não poderá ultrapassar 2 (dois) minutos. Parágrafo 2º - O Vereador só poderá apartear o orador, se lhes solicitar e obtiver permissão, e, ao fazê-lo deverá permanecer de pé. Parágrafo 3º - Não será admitido aparte: 1 - à palavra do Presidente; 2 - paralelo a discurso; 3 - por ocasião de encaminhamento de votação; 4 - quando o orador declarar de modo geral que não o pemite; 5 - quando a orador estiver suscitando questão de ordem, ou falando para reclamação. Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuí e legislação complementar 48 Seção IV – Dos Prazos Artigo 113 - São assegurados os seguintes prazos nos debates durante a Ordem do Dia: I- ao Vereador: a-) 5 minutos, para discussão de projetos; b-) 5 minutos, para discussão de requerimentos, salvo o adiamento; c-) 2 minutos, para apartear. II - às Bancadas: a-) 5 minutos, para encaminhamento de votação; b-) 5 minutos, para discussão de adiamento. Seção V – Do Adiamento Artigo 114 - Sempre que um Vereador julgar conveniente o adiamento da discussão de qualquer proposição, poderá requerê-lo verbalmente ou por escrito, informando o prazo, devendo haver a concordância do Plenário. Parágrafo 1º - A aceitação do requerimento está subordinada às seguintes condições: 1 - ser apresentado antes de encerrada a discussão cujo adiamento se requer; 2 - prefixar o prazo de adiamento; 3 – não estar a proposição em regime de urgência. Parágrafo 2º - Será assegurado a cada Bancada, pelo seu Líder ou um dos Vereadores por ele indicado, falar pelo prazo de 5 (cinco) minutos. Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuí e legislação complementar 49 Artigo 115 - A discussão da matéria ficará adiada, no caso de emenda apresentada em Plenário, a fim de que as Comissões se pronunciem, na mesma ordem que tenham apreciado a matéria principal. Seção VI – Do Encerramento Artigo 116 - O encerramento da discussão dar-se-á pela ausência de oradores, ou pelo decurso dos prazos regimentais. Parágrafo único – Não será adiada a discussão, quando houver requerimento, aprovado pelo Plenário, para a emissão de parecer verbal das comissões sobre a emenda apresentada em Plenário. Capítulo II – Da Deliberação Seção I – Da Votação Artigo 117 - As deliberações, salvo disposição em contrário, serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta dos membros da Câmara. Artigo 118 - A votação deverá ser feita logo após o encerramento da discussão. Parágrafo único - Quando no curso de uma votação, se esgotar o tempo próprio de uma reunião, dar-se-á ele por prorrogado, até que a mesma se conclua. Artigo 119 - As proposições serão apreciadas e decididas pelo Plenário em dois turnos de votação, exceto as requerimentos, projetos de decretos legislativos e projetos de resolução, que serão apreciados e decididos em turno único de votação. Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuí e legislação complementar 50 Artigo 120 - As proposições para as quais o Regimento exija parecer não serão submetidas à votação sem o mesmo. Seção II – Do Voto em Branco Artigo 121 - O Vereador presente não poderá escusar-se de votar, deverá porém, abster-se de fazê-lo, quando se tratar de matéria em causa própria. Parágrafo único – O Vereador que se considerar atingido pela disposição deste artigo, comunica-lo-á à Mesa, e sua presença será havida para efeito de “quorum", como “voto em branco”. Seção III – Da Obstrução Artigo 122 - Obstrução é a saída do Vereador do Plenário, negando "quórum” para votação. Seção IV – Dos Processos de Votação Artigo 123 - São três os processos de votação: I – simbólico; II – nominal; III - por voto aberto. Parágrafo único - Escolhido um processo de votação, outro não será admitido, quer para a matéria principal, quer para emenda ou subemenda a ele referente. Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuí e legislação complementar 51 Artigo 124 - Pelo processo simbólico, o Presidente da Câmara, ao anunciar a votação de qualquer matéria, convidará os Vereadores a favor, a permanecerem sentados e proclamará o resultado manifesto dos votos. Artigo 125 - Para se praticar a votação nominal, será necessário que, algum Vereador requeira e o Plenário a admita. Parágrafo 1º - O requerimento verbal não admitirá votação nominal. (numeração alterada pela Resolução 01/2014) Parágrafo 2º – A ordem da votação nominal seá definida por sorteio. (parágrafo acrescido pela Resolução 01/2014) Artigo 126 - A votação por voto aberto será administrada pelo Presidente da Câmara, chamando nominalmente cada Vereador para manifestar a sua decisão. Seção V – Do Método de Votação Artigo 127 - Em primeiro lugar se processa a votação do projeto: a-) se for aprovado, entram em votação as emendas; b-) se for rejeitado, as emendas estão prejudicadas. Artigo 128 - Salvo deliberação em contrário, as proposições serão votadas em bloco. Parágrafo 1º - As emendas serão votadas em grupos, conforme tenham parecer favorável ou contrário das Comissões. Parágrafo 2º - Poderá ser deferida pelo Plenário a votação da proposição por parte, tais como: Títulos, Capítulos, Seções, Grupos de Artigos ou Artigos. Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuí e legislação complementar 52 Seção VI – Do Destaque Artigo 129 - Destaque é o ato de separar uma proposição de um grupo, ou parte do texto de uma proposição, para possibilitar sua votação isolada pelo Plenário. Parágrafo 1º - O Plenário poderá conceder, a requerimento de qualquer Vereador, que a votação das emendas se faça destacadamente, ou uma a uma. Parágrafo 2º - O pedido de destaque deverá ser feito antes de anunciada a votação. Seção VII – Do Encaminhamento Artigo 130 - No encaminhamento de votação, será assegurada, a cada Bancada, pelo seu Líder ou um dos Vereadores por ele indicado, falar pelo prazo de 5 (cinco) minutos, a fim de esclareeer os respectivos liderados, sobre a orientação a seguir. Parágrafo único - Não caberá encaminhamento de votaçãoo nos requerimentos verbais que solicitem: I - prorrogação de tempo da reunião; II - votação por determinado processo. ***Obs: Não existe o artigo 131 no texto original Seção VIII – Da Verificação Artigo 132 - Sempre que julgar conveniente, qualquer Vereador poderá pedir verificação da votação simbólica. Parágrafo 1º - O pedido deverá ser formulado logo após ter sido dado a conhecer o resultado da votação e antes de se passar a outro assunto. Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuí e legislação complementar 53 Parágrafo 2º - A verificação far-se-á por meio de chamada nominal, proclamando o resultado o Presidente da Câmara. Parágrafo 3º - Não se procederá a mais de uma verificação para cada votação. Capítulo III – Da Redação Final Artigo 133 - Ultimada a votação, será o projeto enviado às Comissões de que trata os incisos I e II, do artigo 21, sempre que ocorrer a aprovação de emenda. Parágrafo único - Excetuam-se do disposto neste artigo: a-) os projetos de lei orçamentária, de lei sobre subsídios do Prefeito, VicePrefeito e Secretários Municipais, e sobre a remuneração de Vereadores e Presidente da Câmara, cuja redação final é da competência da Comissão de que trata o "caput' deste artigo; b-) os projetos de resolução que digam respeito a matéria de economia interna, inclusive os de reforma do Regimento, cuja Redação final incumbe à Mesa. Artigo 134 - A redação final será elaborada de acordo com os seguintes prazos: I - 1 dia, nos casos de proposições em regime de urgência; II - 10 dias, no caso de proposições em regime de tramitação ordinária. Artigo 135 - Só caberão emendas à redação final, para evitar incorreção de linguagem, incoerência notória ou contradição evidente. Parágrafo 1º - A votação dessas emendas terá preferência sobre a redação final. Parágrafo 2º - Aprovada qualquer emenda, voltará a proposição à Comissão, que terá os prazos do artigo anterior para apresentar nova redação final. Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuí e legislação complementar 54 Capítulo IV – Da Preferência Artigo 136 - Preferência é a primazia na discussão ou na votação de uma proposição sobre outra. Parágrafo 1º - Os projetos em regime de urgência gozam de preferência sobre os em tramitação ordinária. Parágrafo 2º - Terá preferência para votação o substitutivo oferecido por qualquer Comissão. Parágrafo 3º - Na hipótese de rejeição do substitutivo, votar-se-á a proposição principal, ao que se seguirá, se aprovada, a votação das respectivas emendas. Artigo 137 - As emendas tem preferência na votação, do seguinte modo: I - a suspensiva, sobre as demais; II - a substitutiva, sobre a proposição a que se referir, bem como sobre as aditivas; III - a de Comissão, sobre as dos Vereadores. Capítulo V – Da Urgência Artigo 138 - A urgência dispensa as exigências regimentais, salvo número legal e parecer, para que determinada proposição seja discutida e votada. Artigo 139 - Quando a matéria tramitar em regime de urgência, o Presidente da Câmara providenciará: I - a remessa da proposição das Comissões que ainda devam opinar a respeito; II - a inclusão da proposição na Ordem do Dia, da primeira reunião que se realizar, caso esteja regimentalmente instruída. Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuí e legislação complementar 55 Parágrafo único - Na falta de pronunciamento da Comissão no prazo regimental, o Presidente da Câmara, de ofício, nomeará relator especial, que deverá desincumbir-se do seu encargo até o dia imediato ao da designação. Artigo 140 - Não caberá urgência nos casos previstos no artigo 81. Capítulo VI – Do Veto Artigo 141 - Recebido o veto, o Presidente encaminhará às Comissões, que devem examiná-lo, conforme as razões apresentadas. Parágrafo 1º - Será de 5 (cinco) dias o prazo para que a Comissão emita o seu parecer. Parágrafo 2º - Instruído com o parecer será o projeto incluído na Ordem do Dia da primeira reunião ordinária a se realizar. Artigo 142 – Será de 30 (trinta) dias, contados do recebimento, o prazo para o Plenário deliberar sobre o projeto ou a parte vetada. Parágrafo único - A votação versará sobre o projeto ou o texto vetado, votando SIM, os que o aprovarem, rejeitando o veto, e NÃO, os que o recusarem, aceitando o veto. Artigo 143 - A apreciação do veto pelo Plenário deverá ser feita em um só turno de discussão e votação, considerando-se aprovada a matéria vetada se obtiver o voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara. Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuí e legislação complementar 56 Capítulo VII – Da Tomada de Contas do Prefeito e da Mesa Artigo 144 - As contas apresentadas pelo Prefeito, que abrangerão a totalidade do exercício financeiro do Município, compreendendo as atividades do Executivo e do Legislativo, deverão dar entrada no Tribunal de Contas do Estado até 31 de março do exercício seguinte. Artigo 145 - Recebido o parecer do Tribunal de Contas, o Presidente da Câmara, encaminhá-lo-á à Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania, Obras, Melhoramentos Públicos, Finanças e Orçamento, que terá o prazo de 30 (trinta) dias para emitir parecer, concluindo por projeto de decreto legislativo. Artigo 146 - Se não for aprovado pelo Plenário a prestação de contas, ou partes dessas contas, será todo o processo, ou a parte referente às contas impugnadas, remetido ao Ministério Público. Paraágrafo único - A rejeição do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado, dependerá de voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara. Capítulo VIII – Do Plebiscito e do Referendo Artigo 147 - O plebiscito é a consulta popular que visa decidir previamente uma determinada questão. Artigo 148 - O referendo é a consulta popular que visa sobre um texto já aprovado, buscando a sua ratificação au rejeição. Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuí e legislação complementar 57 TÍTULO VII DA ELABORAÇÃO LEGISLATIVA ESPECIAL Capítulo I – Do Orçamento Artigo 149 - O Prefeito enviará à Câmara, até 30 de setembro, o projeto de lei orçamentária. Artigo 150 - Lida no expediente da primeira reunião, ficará à disposição o projeto, na secretaria por 10 (dez) dias, para conhecimento dos Vereadores e recebimento de emendas. Artigo 151 - O projeto, em seguida, irá à Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania, Obras, Melhoramentos Públicos, Finanças e Orçamento, que terá prazo máximo de 15 (quinze) dias para emitir parecer e decidir sobre as emendas, caso necessário. Parágrafo 1º - A competência da Comissão de que trata o "caput” deste artigo abrange todos os aspectos do projeto. Parágrafo 2º - Se dita Comissão não observar o prazo, a proposição passaraá à fase imediata de tramitação, independentemente de parecer, inclusive de relator especial. Parágrafo 3º - Não se concederá "vista" do parecer sobre o projeto, quando da sua tramitação na Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania, Obras, Melhoramentos Públicos, Finanças e Orçamento. Parágrafo 4º - O projeto saindo da Comissão, será incluído na Ordem do Dia, como item único. Parágrafo 5º - Aprovado o projeto, a Mesa expedirá o autógrafo. Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuí e legislação complementar 58 Capítulo II – Da Reforma da Lei Orgânica do Município Artigo 152 - A Lei Orgânica do Município poderá ser emendada mediante proposta: I - de 1/3 (um terço), no mínimo, dos membros da Câmara; II - do Prefeito; III - de cidadão, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por 5% (cinco por cento) dos eleitores. Artigo 153 - A proposta será lida no Expediente, sendo a seguir incluída em pauta, por duas reuniões ordinárias, para recebimento de emendas. Parágrafo 1º - As emendas devem ser redigidas de forma que seja permitida a sua incorporação à proposta, devendo ser subscritas por, pelo menos, 1/3 (um terço) dos Vereadores que integram a Casa. Parágrafo 2º - Expirado a prazo de pauta, a Mesa terá 2 (dois) dias para encaminhar a proposta, com emendas, às Comissões de que trata os incisos I e II do artigo 21. Parágrafo 3º - A Comissão de que trata o § 2º deste artigo, tem o prazo de 10 (dez) dias para emitir seu parecer. Parágrafo 4º - Findo o prazo sem parecer, o Presidente da Câmara nomeará Relator Especial, que terá 5 (cinco) dias para opinar sobre a matéria. Parágrafo 5º - Colocada na Ordem do Dia, a proposta será discutida e votada em dois turnos, com interstício de 10 (dez) dias, considerando-se aprovada se obtiver em ambas as votações, a manifestação favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara. Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuí e legislação complementar 59 Parágrafo 6º - Aprovada a proposta, a Mesa promulgará e fará publicar a emenda com o respectivo número de ordem. Parágrafo 7º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. TÍTULO VIII DO REGIMENTO INTERNO Capítulo I – Da Interpretação e Observância do Regimento Interno Seção I – Das Questões de Ordem Artigo 154 - Questão de ordem é toda dúvida sobre a interpretação do Regimento Interno. Artigo 155 - As questões de ordem devem ser formuladas com clareza e com a indicação precisa das disposições que se pretendem elucidar. Parágrafo 1º - Durante a Ordem do Dia somente poderão ser formuladas questões de ordem, ligadas à matéria que no momento esteja sendo discutida ou votada. Parágrafo 2º - Suscitada uma questão de ordem, sobre ela só poderá falar um Vereador que contra-argumente as razões invocadas pelo autor. Artigo 156 - Caberá ao Presidente da Câmara resolver soberanamente as questões de ordem, ou delegar ao Plenário a sua decisão. Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuí e legislação complementar 60 Artigo 157 - O prazo para formular questão de ordem não poderá exceder 3 (três) minutos, concedido igual tempo para contraditá-la. Seção II – Das Reclamações Artigo 158 - Em qualquer fase da reunião, poderá ser usada a palavra para reclamação. Parágrafo 1º - O uso da palavra, no caso deste artigo, destina-se, exclusivamente, à reclamação quanto à inobservância de expressa disposição regimental. Parágrafo 2º - As reclamações deverão ser apresentadas em termos precisos e sintéticos, e a sua formulação não paderá exceder 3 (três) minutos. Seção III – Dos Precedentes Regimentais Artigo 159 - Os casos não previstos neste Regimento serão decididos pelo Presidente, passando as respectivas decisões a constituir precedentes regimentais, que orientarão a solução dos casos análogos. Parágrafo único - A Mesa fará, ao final de cada sessão legislativa, através de Ato, a consolidação de todos os precedentes regimentais firmados, publicandoos em avulso para distribuição aos Vereadores. Capítulo II – Da Reforma do Regimento Interno Artigo 160 - O Projeto de Resolução destinado a modificar, total ou parcialmente, o Regimento Interno, obedecerá aos ritos a que estão sujeitos os projetos de lei em regime de tramitação ordinária. Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuí e legislação complementar 61 Parágrafo único - Compete à Mesa, com exclusividade, dar parecer em todos os aspectos, sobre o referido projeto de resolução, e emendas, se houver. TITULO IX DA CONVOCAÇÃO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS Artigo 161 - Os Secretários Municipais poderão ser convocados pela Câmara, a requerimento de qualquer Vereador ou Comissão. Parágrafo 1º - O requerimento deverá ser escrito e indicar o objeto da convocação, ficando sujeito a deliberação do Plenário. Parágrafo 2º - Resolvida a convocação, o Presidente da Câmara entender-se-á com a Autoridade convocada, mediante ofício ao Prefeito Municipal, no qual indicará as informações pretendidas, para que escolha, dentro de prazo não superior a 30 (trinta) dias, o dia e hora da reunião a que deva comparecer. Artigo 162 - Quando comparecer ao Plenário da Câmara, ou perante a Comissão, a Autoridade terá assento à direita do Presidente respectivo. Artigo 163 - Na reunião, a autoridade fará, inicialmente, uma exposição da matéria que foi objeto de seu comparecimento, respondendo, a seguir, às interpelações dos Vereadores. Parágrafo 1º - A Autoridade durante a sua exposição, ou resposta às interpelações, bem como os Vereadores, ao enunciarem as suas perguntas, não poderão desviar-se do objeto da convocação, nem sofrerão apartes. Parágrafo 2º - É lícito ao Vereador ou membro de Comissão, autor do requerimento de convocação, após a resposta da Autoridade, à sua Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuí e legislação complementar 62 interpelação, manifestar durante 10 (dez) minutos, sua concordância ou discordância. Artigo 164 - Não haverá expediente, nem Ordem do Dia, na reunião a que deva comparecer Autoridade Municipal. TÍTULO X DA SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA Artigo 165 - A Câmara poderá ser convocada extraordinariamente no recesso: a-) pela maioria absoluta de seus membros; b-) pelo Prefeito, em casos de urgêcia ou interesse públicos relevante. Parágrafo único - Em qualquer dos casos a convocação ocorrerá em virtude de urgência ou interesse público relevante. Artigo 166 - A Câmara deliberará, nas reuniões da sessão legislativa extraordinária, somente sobre a matéria para a qual foi convocada. Artigo 167 - A convocação extraordinária da Câmara, no recesso, obedecerá às seguintes regras: a-) haverá deliberação somente sobre os projetos de lei para cujo exame houve a convocação; b-) corre prazo em relação aos projetos de lei incluídos na convocação, porque para eles o recesso foi suspenso; c-) a convocação deverá ser feita com antecedência mínima de 2 (dois) dias, esclarecendo qual o período (o termo inicial e o final); Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuí e legislação complementar 63 d-) a convocação será levada ao conhecimento dos Vereadores pelo Presidente da Câmara, em reunião, ou através de comunicação pessoal e escrita; e-) os dias de reunião (dentro do termo inicial e final), serão fixados pelo Presidente; f-) no período de convocação extraordinária as reuniões podem ser ordinárias (quando realizadas no mesmo dia e horário das reuniões ordinárias fixadas no Regimento Interno) ou extraordinárias; g-) convocada a Câmara, a reunião plenária só se realizará depois que as Comissões derem parecer sobre os projetos de lei relacionados no ofício de convocação; h-) se a pauta for esgotada, compete ao Presidente, encerrar o período de convocação extraordinária mesmo antes de vencido o tempo estabelecido. Artigo 168 - Fica instituída a Tribuna Livre, para uso exclusivo de entidades, que poderá ser utilizada nas reuniões ordinárias, após a Ordem do Dia, precedendo a manifestação dos Vereadores. (redação dada pela Resolução 01/2011) Parágrafo 1º - As entidades do Município, legalmente constituídas, que quiserem ocupar a Tribuna Livre, deverão requerer à Presidência, com antecedência mínima de 8 (oito) dias, juntando o seguinte: a-) cópia da ata contendo a composição da atual diretoria; b-) nome da pessoa que irá fazer uso da palavra e dados referentes à sua qualificação; c-) tema a ser abordado. Parágrafo 2º - A Secretaria, seguindo a ordem cronológica dos requerimentos, e chamando para cada reunião ordinária uma entidade, dará ciência ao interessado da data do comparecimento. Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuí e legislação complementar 64 Parágrafo 3º - Impedido de comparecer, por motivo de força maior, o interessado deverá comunicar-se previamente com a Presidência, que determinará nova data. Parágrafo 4º - O orador, atendo-se a linguagem e ao decoro parlamentares, terá o prazo de 15 (quinze) minutos para sua exposição, durante o qual deverá tratar somente do tema referido no requerimento. Parágrafo 5º - O orador, durante o tempo que estiver ocupando a Tribuna Livre, deverá prestar os esclarecimentos que lhes forem solicitados pelos Vereadores, bem como conceder apartes na forma regimental. Parágrafo 6º - O uso da Tribuna Livre ficará suspenso nos 6 (seis) meses anteriores às eleições municipais. TÍTULO XII DA POLÍCIA INTERNA Artigo 169 - Será permitido a qualquer pessoa decentemente vestida assistir às reuniões. Artigo 170 - No recinto do Plenário, só serão admitidos Vereadores e funcionários da Secretaria, estes quando em serviço. Artigo 171 - Os espectadores deverão guardar silêncio, não lhes sendo lícito aplaudir ou reprovar os trabalhos no Plenário. Parágrafo 1º - Pela infração do disposto neste artigo, poderá o Presidente da Câmara fazer desocupar o local destinado ao público, ou retirar determinada pessoa do edifício, inclusive empregando força, se, para tanto, for necessário. Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuí e legislação complementar 65 Parágrafo 2º - Não sendo suficientes as medidas previstas no parágrafo anterior, poderá o Presidente da Câmara suspender ou levantar a reunião. Artigo 172 - Se qualquer Vereador cometer, dentro do edifício da Câmara, excesso que deva ser reprimido, a Mesa conhecerá do fato, e, em reunião secreta, especialmente convocada, o relatará, ao Plenário, para este deliberar a respeito. TÍTULO XIII DA SECRETARIA Artigo 173 - Os serviços administrativos da Câmara, far-se-ão através de sua Secretaria. Artigo 174 - Qualquer pedido de informação, por parte dos Vereadores, relativos aos serviços da Secretaria, ou a situação do respectivo pessoal, deverá ser dirigida e encaminhada diretamente à Mesa. Parágrafo 1º - A Mesa, em reunião, tomará conhecimento dos termos do pedido de informação e deliberará a respeito, dando ciência por escrito, diretamente ao interessado. Parágrafo 2º - O pedido de informação será protocolado como processo interno. Artigo 175 - É de iniciativa exc1usiva da Mesa, os projetos de lei que tratem da Seeretaria da Câmara. Parágrafo único - Emendas a esses projetos deverão receber parccer: a) da Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania, Obras, Melhoramentos Públicos, Finanças e Orçamento; Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuí e legislação complementar 66 b-) da Mesa, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias. TÍTULO XIV DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 176 - Os prazos previstos neste Regimento, não serão contados durante o período de recesso da Câmara. Artigo 177 - Esta Resolução entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI Aprovado em segunda discussão no dia 06/12/2004 JOAO DA SILVA FONSECA Presidente ANTONIO ALVARO DE SOUZA 1º Secretário Vereadores: ADEMIR APARECIDO CASTELANI AIRTON APARECIDO GRIMALDI ANTONIO GUARNIERI SOBRINHO CARLOS ADALBERTO THOMAZELLA GILMAR SABINO BELCHIOR GILSON SEBASTIÃO JOSÉ ANTONIO DAMICO SOTO SILENE VALINI VALDIR MAIA Dr. JOSÉ CÉLIO PRADO DE FREITAS Diretor Dr. JOSÉ ALECIO FRAGA SPILLARI Assessor Jurídico Bel. ALINE FANTIN Assessora da Presidencia Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuí e legislação complementar 67 ATUALIZAÇÃO E COMPILAÇÃO REALIZADA NA SESSÃO LEGISLATIVA DE 2016 Mesa Diretora da Câmara Municipal: LUIZ CARLOS PIERAZO – Presidente JOSÉ ROBERTO GONÇALVES MEIRA – Vice-Presidente LUIZ HENRIQUE PIGNATTI – 1º Secretário VANDIR DONIZETE VIARO – 2º Secretário Demais Vereadores: ADEMIR APARECIDO CASTELANI ALFREDO SANZIANI FILHO DENILSON MIGUEL DA SILVA MASSETTO MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI SILENE VALINI Servidores do Legislativo DR. PEDRO ALEXANDRE NARDELO – Procurador Jurídico ALINE FANTIN CARLA TALITA RODRIGUES Artigos alterados do texto original: Artigo 105 – Resolução 01/2010 Artigo 168 – Resolução 01/2011 Artigo 105 – Resolução 01/2013 Artigo 125 – Resolução 01/2014 NOVEMBRO/2016 Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuí e legislação complementar 68 RESOLUÇÃO 03/2007 DE 17 DE ABRIL DE 2007 Institui o Sistema de Cobertura de Despesas de Viagens dos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Itapuí A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, decreta: Artigo 1º - O Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador designado pela Mesa Diretora que se ausentar do Município, a serviço do Legislativo ou para representa-lo em outras localidades, bem como o Servidor que viajar para realização de cursos profissionais, ou a serviço do Legislativo, farão jus ao reembolso de suas despesas, obedecidas as normas deste ato. §1º - O reembolso previsto neste artigo será autorizado mediante requerimento dos interessados, no qual deverá constar, além de outros dados, o local do evento, a data e o tempo de duração, temas, localidade e nome da entidade promotora, ou o trabalho a ser realizado, conforme Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta lei. §2º - A decisão quanto a oportunidade e conveniência de viagens, sobre as quais incidam concessão de respetivo reembolso compete: I – à Mesa da Câmara Municipal, quando do Presidente ou de Vereador designado; II – ao Presidente, quando dos servidores. Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuí e legislação complementar 69 Artigo 2º - Consideram-se despesas passíveis de ressarcimento, aquelas efetuadas com transporte, estadia, alimentação e pagamento de taxa de inscrição em eventos, exigida a efetiva comprovação dos gastos, com a apresentação das respectivas notas. Parágrafo único – As despesas decorrentes de defeitos mecânico, pneus, colisões e outras com veículos, serão de inteira responsabilidade do proprietário. Artigo 3º - Poderá ser concedido adiantamento ao Presidente da Câmara, Vereador ou Servidor, observando-se os termos da Lei Municipal n. 802 de 12/04/1973. § 1º - Para a fixação do valor a ser atribuído como adiantamento de despesas tomar-se-á por base o valor estimado do custo de diárias em hotéis, de alimentação e de transporte, considerando-se o período de afastamento. §2º - O adiantamento será liberado mediante empenho prévio e quitado através de Nota de Empenho, com especificação detalhada sobre o objetivo da viagem, data de autorização e, quando for o caso, no ato que provocou a despesa para o favorecido. Artigo 4º - O Vereador ou Servidor que receber adiantamento nos termos desta lei deverá apresentar relatório de próprio punho no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após o regresso, das atividades exercidas fora do município, sob pena de devolução do valor recebido, observando-se o anexo II desta Resolução. §1º - O relatório deverá ser acompanhado de prestação de contas, contendo os seguintes documentos: I – cópia da requisição de adiantamento; II – notas de empenho; Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuí e legislação complementar 70 III – guia de restituição do adiantamento, ou empenho para ressarcimento de despesas complementares, se houver; IV – notas fiscais e comprovantes de despeas realizadas. §2º - As notas a que se refere o inciso IV do parágrafo primeiro deste artigo são as emitidas em conformidade com a legislação tributária vigente, sem rasuras ou emendas. §3º - Quando se tratar de Nota Fiscal simplificada, Recibo ou outro documento em que não se especifique a despesa esta deverá ser detalhada em relação à parte, assinada pelo Vereador ou Servidor responsável. §4º - Todos os documentos deverão ser rubricados pelo Edil ou servidor responsável pela prestação de contas. §5º - As Notas de despesas que não estiverem de acordo com as especificações desta Lei não serão passíveis de reembolso. §6º - Não será autorizada viagem, liberação de adiantamento ou reembolso de despesas para vereador ou servidor quando o mesmo não tiver apresentado o relatório de viagem e prestação de contas previstos neste artigo, relativos a viagem anteriormente empreendida. Artigo 5º - A concessão de adiantamento e o pagamento de reembolso e outras despesas de viagem condiciona-se à existência de crédito orçamentário e disponibilidade financeira. Artigo 6º - O Presidente da Câmara fixará através de Portaria o limite máximo para reembolso. Artigo 7º - Constitui infração grave, punível na foram da Lei, conceder ou receber reembolso indevidamente. Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuí e legislação complementar 71 Artigo 8º - As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta das dotações consignadas no orçamento. Artigo 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Sala das Sessões, 17 de abril de 2007. VALDIR MAIA Presidente SILENE VALINI Secretária Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuí e legislação complementar 72 ANEXO I FORMULÁRIO PARA AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM E ADIANTAMENTO Exmo. Sr. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Senhor Presidente, O Vereador/Servidor abaixo assinado, nos termos da Resolução n. 03/2007, requer autorização para viagem conforme abaixo: DESTINO:_____________________________________________________________ MOTIVO DA VIAGEM:_________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ PARTIDA: ____/____/____ ÀS ________ HORAS PROVÁVEL RETORNO: ____/____/____ ÀS ________ HORAS MEIO DE TRANSPORTE A SER UTILIZADO: ( ) Veículo próprio ( ) Ônibus ( ) Veículo locado ( ) Outro:______________________________________________________________ HAVERÁ REEMBOLSO DE COMBUSTÍVEL? ( ) Sim ( ) Não Solicito o adiantamento do valor de R$ _____________, referente a prováveis despesas com __________________________________________________________ ______________________________________________________________________ Câmara Municipal de Itapuí, ______ de ____________________ de _______. ___________________________ Assinatura Nome Legível Como requer, autorizo. Providenciar. Itapuí, _____/_____/_____. _____________________________________ assinatura Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuí e legislação complementar 73 ANEXO II RELATÓRIO DE ATIVIDADES E PRESTAÇÃO DE CONTAS Exmo. Sr. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Senhor Presidente, O Vereador/Servidor abaixo assinado, nos termos da Resolução n. 03/2007, vem apresentar seu relatório de viagem e prestação ode contas: DESTINO:_____________________________________________________________ PARTIDA: ____/____/____ ÀS ________ HORAS REGRESSO: ____/____/____ ÀS ________ HORAS MEIO DE TRANSPORTE A SER UTILIZADO: ( ) Veículo próprio ( ) Ônibus ( ) Veículo locado ( ) Outro:______________________________________________________________ ATIVIDADES DESENVOLVIDAS: ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ VALOR RECEBIDO DE ADIANTAMENTO: R$ ____________________________ VALOR TOTAL DAS DESPESAS REALIZADAS: R$________________________ ( ) Solicito o reembolso das importância de R$ _____________, tendo em vista as despesas comprovadas pelas notas fiscais em anexo, que superaram o adiantamento concedido. Câmara Municipal de Itapuí, ______ de ____________________ de _______. ___________________________ Assinatura Nome Legível Recebo o relatório e a prestação de contas. Arquive-se. Havendo reembolso, autorizo. Providenciar. Providenciar. Itapuí, _____/_____/_____. _____________________________________ assinatura Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuí e legislação complementar 74 RESOLUÇÃO 02/2015 DE 15 DE ABRIL DE 2015 Dispõe sobre a proibição do uso de aparelhos celulares em Plenário e dá outras providências. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, decreta: Artigo 1º - Fica expressamente proibido o uso de aparelho celular em Plenário. § 1º - Caso seja necessário a manutenção do aparelho ligado durante as sessões do legislativo, o mesmo deverá permanecer em modo “vibra call” ou “silencioso”. § 2º - Sendo necessário o atendimento a alguma ligação recebida, o interessado deverá retirar-se do Plenário para atendimento. Artigo 2º - Ficará a cargo do Exmo. Sr. Presidente do Poder Legislativo a fixação de placas informativas, contendo inclusive o número da Resolução, em lugar visível no Plenário desta Casa. Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuí e legislação complementar 75 Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões, 15 de abril de 2015. LUIZ CARLOS PIERAZO Presidente VANDIR DONIZETE VIARO 2º Secretário