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norma nº 259/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 259 / 2021
Date 2021-05-04
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 213 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI COMPLEMENTAR Nº 259
DE 04 DE MAIO DE 2021
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 213 DE 07 DE
NOVEMBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 5º da Lei Complementar 213 de 07 de novembro de 2018 passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º As contratações serão feitas por tempo determinado, observado
o prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo o contrato ser prorrogado
por até mais 12 (doze) meses.
81º Em virtude da pandemia do COVID-19, fica autorizada,
excepcionalmente, a prorrogação, por mais 12 (doze) meses, além do
prazo disposto no caput deste artigo, dos contratos celebrados com as
autorizações do Executivo na área da saúde.
82º Os contratos prorrogados com base na autorização presente no 81º
deste artigo serão extintos antes do término do prazo de sua vigência,
em caso de cessação da necessidade temporária que deu causa à sua
celebração”.
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação e produz
efeitos a partir de 30 de abril de 2021.
PREFEITURA DE ITAPUÍ, 04 DE MAIO DE 2021.
RECEBI
JULIA mu FONSECA BARCELLOS
Em,qô de, de 20271. hefe de Gabinete.
É Autógrafo 19.2021
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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