| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 259 / 2021 |
| Date | 2021-05-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 213 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ LEI COMPLEMENTAR Nº 259 DE 04 DE MAIO DE 2021 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 213 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O artigo 5º da Lei Complementar 213 de 07 de novembro de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º As contratações serão feitas por tempo determinado, observado o prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo o contrato ser prorrogado por até mais 12 (doze) meses. 81º Em virtude da pandemia do COVID-19, fica autorizada, excepcionalmente, a prorrogação, por mais 12 (doze) meses, além do prazo disposto no caput deste artigo, dos contratos celebrados com as autorizações do Executivo na área da saúde. 82º Os contratos prorrogados com base na autorização presente no 81º deste artigo serão extintos antes do término do prazo de sua vigência, em caso de cessação da necessidade temporária que deu causa à sua celebração”. Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 30 de abril de 2021. PREFEITURA DE ITAPUÍ, 04 DE MAIO DE 2021. RECEBI JULIA mu FONSECA BARCELLOS Em,qô de, de 20271. hefe de Gabinete. É Autógrafo 19.2021 Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15