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norma nº 2865/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2865 / 2021
Date 2021-05-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2021 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI ORDINÁRIA Nº 2865
04 DE MAIO DE 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCICIO DE 2021 A
SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE
ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE
COLABORAÇÃO OU FOMENTOE DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2021 à
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, a ASSOCIAÇÃO DOS
CATADORES DE RECICLAGEM DE ITAPUÍ, portadora do CNPJ sob nº
34.953.426/0001-81, o valor de até R$36.000,00 (trinta e seis mil reais), dos recursos
municipais, para execução do respectivo Plano de Trabalho para realização de coleta
seletiva e triagem de materiais recicláveis, com a seguinte classificação
orçamentária:
01.12 — MEIO AMBIENTE
01.12.00 — Meio Ambiente
3.3.50.43 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01
Código de aplicação 110 000 — Geral
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 12 (doze) meses,
liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração
ou fomento a ser firmado entre as partes.
$ 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de
cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de
ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo
relatório de atividades realizadas.
$ 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade
poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
parcela mensal, consideradas as atividades realizadas no relatório apresentado no
mês anterior.
8 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das
metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a
entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do
plano de trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade da mesma,
qual será analisada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, e após pelo
Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante da
necessidade e interesse público, qual será formalizada mediante autorização
legislativa.
Art. 3º A entidade, para fins de prestação de contas deverá obedecer a Lei municipal
vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na
Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP.
Art. 4º Para cumprimento desta Lei ficam autorizadas as alterações necessárias na
L.D.O. — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2021, e na que estima
receita e fixa as despesas do município de Itapuí para o exercício de 2021.
Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 04 DE MAIO DE 2021
Prefeito do M
Publicado no quadro de avisos do Paga Municipal, registrado em Livro e arquivado na
Diretoria de Adminis ão da Prefeitura na data supra.
JUL FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete.
Autógrafo 20.2021
RECEBI
Em, 2idexio a 2021. 3
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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