| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2865 / 2021 |
| Date | 2021-05-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2021 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ LEI ORDINÁRIA Nº 2865 04 DE MAIO DE 2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2021 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTOE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2021 à subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, a ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE RECICLAGEM DE ITAPUÍ, portadora do CNPJ sob nº 34.953.426/0001-81, o valor de até R$36.000,00 (trinta e seis mil reais), dos recursos municipais, para execução do respectivo Plano de Trabalho para realização de coleta seletiva e triagem de materiais recicláveis, com a seguinte classificação orçamentária: 01.12 — MEIO AMBIENTE 01.12.00 — Meio Ambiente 3.3.50.43 — Subvenções Sociais Fonte de recursos 01 Código de aplicação 110 000 — Geral Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 12 (doze) meses, liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes. $ 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de atividades realizadas. $ 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ parcela mensal, consideradas as atividades realizadas no relatório apresentado no mês anterior. 8 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e interesse público, qual será formalizada mediante autorização legislativa. Art. 3º A entidade, para fins de prestação de contas deverá obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP. Art. 4º Para cumprimento desta Lei ficam autorizadas as alterações necessárias na L.D.O. — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2021, e na que estima receita e fixa as despesas do município de Itapuí para o exercício de 2021. Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 04 DE MAIO DE 2021 Prefeito do M Publicado no quadro de avisos do Paga Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Adminis ão da Prefeitura na data supra. JUL FONSECA BARCELLOS Chefe de Gabinete. Autógrafo 20.2021 RECEBI Em, 2idexio a 2021. 3 Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15