| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 490 / 1963 |
| Date | 1963-08-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei Nº 284 de 27 de março de 1958, retificação e ratificação de empréstimo e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO Ofício N.º... apul........... [o [= de 196 LEI Nº 490 De 5 de Agôsto de 1963 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 284 DE 27 DE MARÇO DE lagos rea o E RATIFICAÇÃO DE EMPRÉSTIMO E DÁ OU--- RAS DENCIAS,-— WALDOMIRO GUARINON, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono- a seguinte Leis: ARTIGO 1º) - Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a - assinar escritura de reti-ratificação de clausulas contratuais a ger- lavrada com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, na qual será -— prevista a mudança de destinação de parte do empréstimo de 44 - — — -— 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), nos têrmos do Artigo 2º da- presente Lei, concedido por esta autarquia destinado ao financiamento das obres do abrstecimento de agua, de acôrdo com a escritura de 28/- 3/1958, das notas do 10º Tabelionato desta Capital, Livro 748, Fls, - l5vº, conforme autorizaou a Lei nº 284 de 27 de Março de 1958, manti- das as demais condições constantes da mencionada escritura e Lei. ARTIGO 2º) - A importância de ($ 8.000.C00,00 (oito mi-- lnões de cruzeiros), destinar-se-á (rg 6.604.880,00 (seis milhões seis centos e quatro mil oitocentos e oitenta cruzeiros), para o financia- mento dos serviços de abastecimento de agua; (r$ 1.807.680,00 (hum mi- lhao oitocentos e sete mil seiscentos e oitenta cruzeiros), para 0 — serviço de pavimentação conforme escritura de 4/12/1959 e (8 - = — 587.440,00 lquinhentos e oitenta e sete mil quatrocentos e quarenta - cruzeiros), tambem para O serviço de pavimentação, tudo de acôrão com a orientaçao tecnica do Departemento de Obras Sanitarias, da Secreta- ria da Viação e Obras Publicas do Estado. ARTIGO 32) - À taxa média remuneratória de água, cobrado com bese nas Leis Kunicipais vigênte, que sera regulamentada pelo Po- der Executivo, por Decreto, devera ser decrescida de 13,70 por liga-- çao domiciliar. ARTIGO 42) —- Fica expressamente autorizado a inclusão no contrato de reti-ratificaçao que fôr celebrado de tofdas as clausulas, condições, penalidades e garantias adotadas em operação dessa nature- Zã. ARTIGO 5º) — As despesas decorrentes da execução da pre- sente Lei, correrao por conta do excesso da arrecadação, . - ARTIGO 6º),- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pú blicaçao, revogadas as disposições em contrario, PREFSITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 5 DE AGOSTO DE 1963,- : Mrs PCR : PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada na Secretaria da Prefitura na data supra.-