br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

norma nº 490/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 490 / 1963
Date 1963-08-05
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Nº 284 de 27 de março de 1958, retificação e ratificação de empréstimo e dá outras providências.
native_id1017

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
Ofício N.º... apul........... [o [= de 196
LEI Nº 490
De 5 de Agôsto de 1963
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 284 DE 27 DE MARÇO DE
lagos rea o E RATIFICAÇÃO DE EMPRÉSTIMO E DÁ OU---
RAS DENCIAS,-—
WALDOMIRO GUARINON, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono-
a seguinte Leis:
ARTIGO 1º) - Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a -
assinar escritura de reti-ratificação de clausulas contratuais a ger-
lavrada com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, na qual será -—
prevista a mudança de destinação de parte do empréstimo de 44 - — — -—
8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), nos têrmos do Artigo 2º da-
presente Lei, concedido por esta autarquia destinado ao financiamento
das obres do abrstecimento de agua, de acôrdo com a escritura de 28/-
3/1958, das notas do 10º Tabelionato desta Capital, Livro 748, Fls, -
l5vº, conforme autorizaou a Lei nº 284 de 27 de Março de 1958, manti-
das as demais condições constantes da mencionada escritura e Lei.
ARTIGO 2º) - A importância de ($ 8.000.C00,00 (oito mi--
lnões de cruzeiros), destinar-se-á (rg 6.604.880,00 (seis milhões seis
centos e quatro mil oitocentos e oitenta cruzeiros), para o financia-
mento dos serviços de abastecimento de agua; (r$ 1.807.680,00 (hum mi-
lhao oitocentos e sete mil seiscentos e oitenta cruzeiros), para 0 —
serviço de pavimentação conforme escritura de 4/12/1959 e (8 - = —
587.440,00 lquinhentos e oitenta e sete mil quatrocentos e quarenta -
cruzeiros), tambem para O serviço de pavimentação, tudo de acôrão com
a orientaçao tecnica do Departemento de Obras Sanitarias, da Secreta-
ria da Viação e Obras Publicas do Estado.
ARTIGO 32) - À taxa média remuneratória de água, cobrado
com bese nas Leis Kunicipais vigênte, que sera regulamentada pelo Po-
der Executivo, por Decreto, devera ser decrescida de 13,70 por liga--
çao domiciliar.
ARTIGO 42) —- Fica expressamente autorizado a inclusão no
contrato de reti-ratificaçao que fôr celebrado de tofdas as clausulas,
condições, penalidades e garantias adotadas em operação dessa nature-
Zã.
ARTIGO 5º) — As despesas decorrentes da execução da pre-
sente Lei, correrao por conta do excesso da arrecadação, .
- ARTIGO 6º),- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pú
blicaçao, revogadas as disposições em contrario,
PREFSITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 5 DE AGOSTO DE 1963,-
: Mrs PCR :
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria da Prefitura na data supra.-

open original →