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norma nº 498/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 498 / 1963
Date 1963-11-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo, a emitir notas promissórias até o limite de Cr$ 4.000.000,00, para pagamento exclusivamente de funcionários e servidores municipais.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
Ofício N.º... tapul, Pe PE de 196...
De 25 de Novembro de 1963.-
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, A ENIZIR NÓTAS PROMISSÓRIAS
ATÉ O LIMITE DE Cr$ 4.000.000,00, PARA PAGANENTO EXCLUSI
VAMENTE DE FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES MUNICIPAIS.
WALDONIRO GUARINON, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
ARTIGO 1º) - Fica Oo Poder Executivo, autorizado a emi-—-
tir nótas promissórias, até o limite de (r$ 4.000.000,00 (Quatro mi--
lhões de cruzeiros), para pagamento, exclusivamente, de funcionários
e servidores municipais.
ARTIGO 2º) - Os títulos emitidos sofrerão onus de qual-
quer natureza, tais como juros, comissões etc.
ARTIGO 3º) - Os vencimentos dos títulos serão divididos
para pagamento nos prazos de 90 e 120 dias.
ARTIGO 4º) - Esta Lei entrara em vigor na data de sua —
publicação, revogadas as disposições em contrário,-
PREFSITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 25 DE NOVENBRO DE 1963.-
o al
=
MIRO GUARINON- :
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data supra.-
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
Ofício N.º... Itapuí... Po [= de 196..........
Lei nº -499 Fls. 2ercsccccerocs
De 25 de Novembro de 1963.-
1)-0 consumo até 20m3....... cc «Lt$ 100,00
2)-0 excesso de 20m3 até 40m3, -
por m3 Ou fração... ce cocos» «Lib 10,00
3)-0 excesso de 40m3 por m3 ou -
fração. ccccrrre coro raca cos o LTD 20,00
B) Consumo para postos de lavagem de veículos
hotéis, pensões, colégios e congêneres:
a)-Postos de lavagem de veículos
1l-consumo até 100m3...... 00. «(285.000,00
2=-excesso de 100m3 por m3 ou
fração, cce core ro ro rca o os a LE 20,00
b)-Hotéis, pensões, colégios e -
congênres.
1-consumo até 50m3..... 0... + «(81.000,00
2-excesso de 50m3 por m5 ou -
fração. cocorcrr ora cr ooo o LTS 20,00
ARTIGO 2º) - Fica revogado o artigo 71 e seu parágrafo úni
co da Lei nê 387 de 5 de Dezembro de 1960,
ARTIGO 3º) - As tabélas anexas à citada Lei, passam a vigo
rar com as modificações constantes desta Lei,
ARTIGO 4º) - O impôsto territorial rural, será lançado ten
do em vista os seguintes elementos:
1- Área até 10 alqueires-Isênto ou 3%,
2- De 10 alqueires até 50 alqueires 1% sObre-
o valôr venal da terra.
3- De 50 alqueires até 100 alqueires 2% sôbre
o valôr venal da terra.
4- Acima de 100 alqgueires-3% sôbre o valôr ve
nal da terra.
PARÁGRAFO 1º) — O impQsto será lançado nomês de abril e a
arrecadação será efetivada nos mêses de junho e setembro, e o pagamen-
to se efetivará de uma só vez quando o impôsto não fôr superior a (r$ —
10.000,00.
PARÁGRAFO 2º) - Não paga em época legal, será acrescido da .
multa de 10% nos 30 dias apbsequentes ao vencimento e de 1% ao mês do-
que exceder a êsse prazo,
PARÁGRAFO 3º) - só gozarão da isênção prevista nêste arti-
go, os que efetivamente residirem na propríedade e por conta própria -
explorarem a terra.
ARTIGO 52) - O impôsto de transmissão de propríedade 'in--
ter- vivos!!, será cobrado com a taxa de 10% sobre o valbr da transação
sujeita ao tributo. . . . l . -
Ofício N.º...
meses Itapuí,
PREFEITURA. MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei nº 499 Fls. Deccorcrcrccrcos
De 25 de Hovembro de 1963,-
ARTIGO 62) - Fica estabelecido um adicional de 10% sôbre o
impôstro de transmissão de propriedade imobiliária 'inter-vivos!!, que -
4 . x 2
será escriturado em separado na Contedoria e se destinará ao "Fundo de
a
Assistencia Social do Município",
PARÁBRAFO 12) - A arrecadação dêste "Fundo de Assistência-
Social do Município", sers distribuida mensalmente entire as entidades -
assistênciais do município, em partes iguais.
PARÁGRAFO 22) —- SÓ terão participação nêsse "Fundo!, as en
tidades que requererem seu registro junto a Preíeitura, preenchendo os-
seguintes requisitos:
vivos",
l-estar regularmente registrada;
2-estar efetivamente funcionando, com ates
tado fornecido por autoridade competente;
3-comprovar atraves de bslancete e balan--
ços a efetiva aplicação de importâncias-
recebidas do Município.
ARTIGO 72) - O impôsto de transmissão imobiliária ''inter--
é devido inclusive sôbre compromissos quitados, ficando os Car-
tórios na obrigação de exigir a quitação do impôsto para lavratura dês-
ses atos.
ARTIGC 8º) - A Prefeitura não esta na obrigação de eceitar
o valôr da transação, desque que seja inferior aos preços corrêntes no
município, ficando o Poder Executivo através de ur órgão especial, auto
rizado a proceder a revisão de tôdas as guias dêsse impôsto, para exi--
gir a diferênça de tributo, se couber.
ARTIGO 9º) - Procedida a revisão da guia, será o contribu-
inte notificado a efetuar o pagsmento da diferença no prazo de 15 dias-
ou apresentar reclamação contra o mesmo, em idêntico prazo.
PARÁGRAPO ÚNICO) - Vencido o prazo e não paga a diferença,
será imediatomente inscrita a dívida para á cobrança executiva, ficando
o contribuinte sujeito ao acréscimo de 20% (vinte por cento).
ARTIGO 10) - As avaliações prévias para fins do impôsto de
transmissão imobiliária "inter-vivos!', prevalecem pelo prazo de 60 di—
as a contar da expedição da mesmas.
ARTIGO 11º) - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de
Janeiro de 1964, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 25 DE NOVEUZBRO DE 1963.-
Prefeito Municipal —
Publicada e registrada na Secre -tária da Prefeitura
Wgldomi Guarinón
data supra.
Secretário - == "um

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