| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 498 / 1963 |
| Date | 1963-11-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo, a emitir notas promissórias até o limite de Cr$ 4.000.000,00, para pagamento exclusivamente de funcionários e servidores municipais. |
| native_id | 1025 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO Ofício N.º... tapul, Pe PE de 196... De 25 de Novembro de 1963.- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, A ENIZIR NÓTAS PROMISSÓRIAS ATÉ O LIMITE DE Cr$ 4.000.000,00, PARA PAGANENTO EXCLUSI VAMENTE DE FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES MUNICIPAIS. WALDONIRO GUARINON, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 1º) - Fica Oo Poder Executivo, autorizado a emi-—- tir nótas promissórias, até o limite de (r$ 4.000.000,00 (Quatro mi-- lhões de cruzeiros), para pagamento, exclusivamente, de funcionários e servidores municipais. ARTIGO 2º) - Os títulos emitidos sofrerão onus de qual- quer natureza, tais como juros, comissões etc. ARTIGO 3º) - Os vencimentos dos títulos serão divididos para pagamento nos prazos de 90 e 120 dias. ARTIGO 4º) - Esta Lei entrara em vigor na data de sua — publicação, revogadas as disposições em contrário,- PREFSITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 25 DE NOVENBRO DE 1963.- o al = MIRO GUARINON- : PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data supra.- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO Ofício N.º... Itapuí... Po [= de 196.......... Lei nº -499 Fls. 2ercsccccerocs De 25 de Novembro de 1963.- 1)-0 consumo até 20m3....... cc «Lt$ 100,00 2)-0 excesso de 20m3 até 40m3, - por m3 Ou fração... ce cocos» «Lib 10,00 3)-0 excesso de 40m3 por m3 ou - fração. ccccrrre coro raca cos o LTD 20,00 B) Consumo para postos de lavagem de veículos hotéis, pensões, colégios e congêneres: a)-Postos de lavagem de veículos 1l-consumo até 100m3...... 00. «(285.000,00 2=-excesso de 100m3 por m3 ou fração, cce core ro ro rca o os a LE 20,00 b)-Hotéis, pensões, colégios e - congênres. 1-consumo até 50m3..... 0... + «(81.000,00 2-excesso de 50m3 por m5 ou - fração. cocorcrr ora cr ooo o LTS 20,00 ARTIGO 2º) - Fica revogado o artigo 71 e seu parágrafo úni co da Lei nê 387 de 5 de Dezembro de 1960, ARTIGO 3º) - As tabélas anexas à citada Lei, passam a vigo rar com as modificações constantes desta Lei, ARTIGO 4º) - O impôsto territorial rural, será lançado ten do em vista os seguintes elementos: 1- Área até 10 alqueires-Isênto ou 3%, 2- De 10 alqueires até 50 alqueires 1% sObre- o valôr venal da terra. 3- De 50 alqueires até 100 alqueires 2% sôbre o valôr venal da terra. 4- Acima de 100 alqgueires-3% sôbre o valôr ve nal da terra. PARÁGRAFO 1º) — O impQsto será lançado nomês de abril e a arrecadação será efetivada nos mêses de junho e setembro, e o pagamen- to se efetivará de uma só vez quando o impôsto não fôr superior a (r$ — 10.000,00. PARÁGRAFO 2º) - Não paga em época legal, será acrescido da . multa de 10% nos 30 dias apbsequentes ao vencimento e de 1% ao mês do- que exceder a êsse prazo, PARÁGRAFO 3º) - só gozarão da isênção prevista nêste arti- go, os que efetivamente residirem na propríedade e por conta própria - explorarem a terra. ARTIGO 52) - O impôsto de transmissão de propríedade 'in-- ter- vivos!!, será cobrado com a taxa de 10% sobre o valbr da transação sujeita ao tributo. . . . l . - Ofício N.º... meses Itapuí, PREFEITURA. MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO Lei nº 499 Fls. Deccorcrcrccrcos De 25 de Hovembro de 1963,- ARTIGO 62) - Fica estabelecido um adicional de 10% sôbre o impôstro de transmissão de propriedade imobiliária 'inter-vivos!!, que - 4 . x 2 será escriturado em separado na Contedoria e se destinará ao "Fundo de a Assistencia Social do Município", PARÁBRAFO 12) - A arrecadação dêste "Fundo de Assistência- Social do Município", sers distribuida mensalmente entire as entidades - assistênciais do município, em partes iguais. PARÁGRAFO 22) —- SÓ terão participação nêsse "Fundo!, as en tidades que requererem seu registro junto a Preíeitura, preenchendo os- seguintes requisitos: vivos", l-estar regularmente registrada; 2-estar efetivamente funcionando, com ates tado fornecido por autoridade competente; 3-comprovar atraves de bslancete e balan-- ços a efetiva aplicação de importâncias- recebidas do Município. ARTIGO 72) - O impôsto de transmissão imobiliária ''inter-- é devido inclusive sôbre compromissos quitados, ficando os Car- tórios na obrigação de exigir a quitação do impôsto para lavratura dês- ses atos. ARTIGC 8º) - A Prefeitura não esta na obrigação de eceitar o valôr da transação, desque que seja inferior aos preços corrêntes no município, ficando o Poder Executivo através de ur órgão especial, auto rizado a proceder a revisão de tôdas as guias dêsse impôsto, para exi-- gir a diferênça de tributo, se couber. ARTIGO 9º) - Procedida a revisão da guia, será o contribu- inte notificado a efetuar o pagsmento da diferença no prazo de 15 dias- ou apresentar reclamação contra o mesmo, em idêntico prazo. PARÁGRAPO ÚNICO) - Vencido o prazo e não paga a diferença, será imediatomente inscrita a dívida para á cobrança executiva, ficando o contribuinte sujeito ao acréscimo de 20% (vinte por cento). ARTIGO 10) - As avaliações prévias para fins do impôsto de transmissão imobiliária "inter-vivos!', prevalecem pelo prazo de 60 di— as a contar da expedição da mesmas. ARTIGO 11º) - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1964, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 25 DE NOVEUZBRO DE 1963.- Prefeito Municipal — Publicada e registrada na Secre -tária da Prefeitura Wgldomi Guarinón data supra. Secretário - == "um