| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 499 / 1963 |
| Date | 1963-11-25 |
| Ementa | Dispõe sobre medidas de caráter financeiro e dá outras providências. |
| native_id | 1026 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO Ofício N............... Itapuí... dee ÃO 196... LEI Nº 499 De 25 de Novembro de 1963,- DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE CARÁTER FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS.- WALDOMIRO GUARINON, Prefeito Kunicipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a — seguinte Lei:., £ ARTIGO 1º) - Passam a vigorar com as seguintes redações os artigos da Lei 387 de 5 de Dezembro de 1960: Artigo 68) - O impôsto predial urbano, será lançado anual-— mente no mês de fevereiro, e a arrecadação será efetivada no mês de mar ÇO. Artigo 69) - O pagamento do impôsto predial urbano será efe tuado no mês de março, sem descônto,e com acréscimo de 10% até o mês de . maio e de 1% ao mês o que exceder dêsse prazo, Artigo 70) - O impôsto será de $% (meio por cento), sôbre o + valôr venal da propriedade. Artigo 119) - No lançamento da taxa de conservação de estra das de rodagem municipal, para o cálculo do valdr venal da propriedade- agrícola, ao pé de café não poderá ser atribuido valôr inferior a (tg — 10,00 e ao alqueire de terras cultivadas com cana de açucar, preço não- inferior a (r$200,000,00 o alqueire e terras com outras plantações, ($ - 100.000,00 o alqueires. Artigo 121) - A taxa poderá ser paga: 1º)-Se de valôr igual ou inferior a (rg --—-——— 10.000,00 de uma só vêz, até o dia 30 de a abril; 2º)-Se de valôr superior a (r$10.000,00 em du- as prestações iguais, vencendo-se a pri-- meira até 30 de abril e a segunda até 31 de julho, Artigo 136) - Parágrafo Único) - Sendo êste sêlo encontrado viciado ou retirado será imposta ao consumidor a multa de (181.000,00 a W$82. 000,00, podendo na reincidência ser-lhe fechada a agua, para cuja - reabertura a Prefeitura exigirá o pagamento da multa em dôbro e nova ta xa de ligação. Artigo 142) - A taxa de água será cobrada de acôrdo com o - seguinte critério: é A) Consumo para residencia: