| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 508 / 1964 |
| Date | 1964-01-17 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal a receber auxílio financeiro do Governo do Estado, através da Diretoria de Obras Públicas da Secretaria da Viação e Obras Públicas, para ser aplicado nas obras de reconstrução de pontes municipais. |
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Ofício N.º... apul........... O eee dO 196. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 508 De 17 de Janeiro de 1961 Autoriza o Prefeito Municipal a receber auxílio financeiro do Govêrno do Estado, através da Diretoria de Obras Públicas da Secretaria da Viação e Obras Púl icas, para ser aplicado nas obras de reconstrução de pontes municipais. ANTONIO GUERRISI, PREREITO MUNICIPAL DE ITAPUÍ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei? Artigo 1º)- Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber do Govêrno do Estado, através da Diretoria de Obras Públicas da Secreta- ria da Viação e Obras Públicas, um auxíl io financeiro no valor de (3. 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para ser aplicado nas obras de reconstrução de pontes municipais, podendo celebrar o respectivo con- trato relacionado com o auxílio de que trata a presente lei. Artigo 2º)= Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 17 DE JANEIRO DE 196! remmemeamr s ANTONIO GUERRISI PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data supra. ' Manoel Ferreira Lapa SECRETÁRIO Res A