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norma nº 508/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 508 / 1964
Date 1964-01-17
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal a receber auxílio financeiro do Governo do Estado, através da Diretoria de Obras Públicas da Secretaria da Viação e Obras Públicas, para ser aplicado nas obras de reconstrução de pontes municipais.
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Ofício N.º... apul........... O eee dO 196.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 508
De 17 de Janeiro de 1961
Autoriza o Prefeito Municipal a receber auxílio financeiro do
Govêrno do Estado, através da Diretoria de Obras Públicas da
Secretaria da Viação e Obras Púl icas, para ser aplicado nas
obras de reconstrução de pontes municipais.
ANTONIO GUERRISI, PREREITO MUNICIPAL DE ITAPUÍ, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei?
Artigo 1º)- Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber do
Govêrno do Estado, através da Diretoria de Obras Públicas da Secreta-
ria da Viação e Obras Públicas, um auxíl io financeiro no valor de (3.
3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para ser aplicado nas obras
de reconstrução de pontes municipais, podendo celebrar o respectivo con-
trato relacionado com o auxílio de que trata a presente lei.
Artigo 2º)= Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 17 DE JANEIRO DE 196!
remmemeamr s
ANTONIO GUERRISI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data supra.
' Manoel Ferreira Lapa
SECRETÁRIO
Res
A

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