| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 516 / 1964 |
| Date | 1964-03-16 |
| Ementa | Altera o Artigo 142, letra "a", do item "B", da Lei Nº 387, de 5 de dezembro de 1960 e reduz a taxa do Imposto de Indústrias e Profissões para os estabelecimentos que operam em transações bancárias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO Ofício N.º... tapul........ derrame de 196... De 16 de março de 1964 Altera o artigo 142, letra a, do item B, da Lei nº 387, de 5 de dezembro de 1960 e reduz a taxa do Impôsto de Industrias e Profissoês para os estabelecimentos que -— operam em transaçoés bancárias, Antonio Guerrisi, Prefeito Municipal de Itapuí: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º)- Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 142, letra a, Item B, da Lei nº 387 de 5 de dezembro de 1960, alterado pela Lei nº 499, de 25 de novembro de 1963: Artigo 142) A taxa de água será cobrada de acordo com o se- guinte criterio: Item B)- Consumo para postos de lavagem de veiculos, hoteisy pegsoês, colégios, fabrica de refrigerantes e congêneres: Letra a) Postos de lavagem de veiculos e fabrica de refrige- rantes: 1- Consumo até 100 m3...... cerecrr ore Lt 4.000,00 2- excesso de 100 m3 por m3 ou fração. Cr 20,00 Artigo 22)- Fica reduzida de 0,6% para 0,4%, a taxa de Impôs to de Industrias e Profissoes, para os estabelecimentos que operam em -— transaçoés bancarias. Artigo 3º)- Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de ja- neiro de 1964, revogadas as disposiçoês em contrário, Prefeitura Municipal de Itapuí, 16 &e março de 1964 Mandel Ferfeira Lapa Secretario