| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 521 / 1964 |
| Date | 1964-04-17 |
| Ementa | Abre crédito especial da importância de Cr$ 600.000,00 para pagamento dos Professores do Colégio Comercial - "XI de setembro". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO eee Hapuí............ de... de 196... ' LEI Nº 521 a De 17 de Abril de 196 E Abre crédito especial da importância “ de €3 600.000,00, para pagamento-dos Professores do Colegio Comercial - RXI de Setembro". ANTONIO GUERRISI, PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPUÍ: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ê1e promulga a seguinte Leis “o O Artigo 1º) - Fica aberto na Contadoria Mu- nicipal, um crédito especial da importância de B..ccccse. 600.000,00 (séicentos mil cruzeiros), para pagamento dos Professores do Colégio Comercial * XI de Setembro ", Artigo 2º) - As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por conta do excesso da arrecadação. Artigo 3º) - Esta Lei entrará em vígor a - partir da data de sua promulgação, revogadas as disposi- CG, ções em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 17 DE ABRIL DE 1.96 ANTONIO PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura, na data supra. Mãnoel Fefrgira Lapa