| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 522 / 1964 |
| Date | 1964-04-17 |
| Ementa | Abre crédito especial da importância de Cr$ 30.000,00 para pagamento da pintura de Jeep da Delegacia de Polícia de Itapuí. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO “4 LEI Nº 522 De 17'de Abril de 196, Abre crédito especial da importancia de 68 304000,00, para pagamento da pintura do Jeep da Delegacia de Polícia de Itapuí. ANTONIO GUERRISI, PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPUÍ: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e êle promulga a seguinte Leis , p O) Artigo 12) - Fica aberto na Contadoria Muni- cipal, um crédito especial da importância de (& 30.000,00 - Ctrinta mil cruzeiros), para pagamento de pintura efetuada no JEEP da Delegacia de Polícia de Itapuí. Artigo 2º) - As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por conta do excesso da arrecadação. Artigo 3º) - Esta Lei entrará em vigor na da- ta de sua promulgação, revogadas as disposições em contrá- io. q : PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 17 DE ABRIL DE 1.961 ANTONIO PREFEITO/MUNICIPAL Publica e registrada na Secretaria da Prefeitura, na data - supra. Manoel Ferreir Secretari