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norma nº 523/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 523 / 1964
Date 1964-06-05
EmentaConcede pensão ao senhor Miguel Almendro ex-trabalhador braçal da Prefeitura e abre um crédito especial de Cr$ 289.000,00.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
Ofício N.º................. Hapuí............. derem de 196........
LEI Nº 523
De ãe junho de 196
CONCEDE PENSÃO AO SENHOR MIGUEL ALMEN-
DRO EX-TRABALHADOR BRAÇAL DA PREFEITURA E ABRE UN -
CREDITO ESPECIAL DE Creé 289.000,00.
ANTONIO GUERRISI, PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPUÍ:
Faz seber que a Cêmaro Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
Lei:
Artigo 1º)- Fica concedida, so Senhor Liguel Almendro, -—
ex-trobalhsdor broçal deste Prefeitura, uma pensão de ($15.000,00-
(quinze mil cruzeiros), por mês, por motivo de doença.
$ Unico ) - A pensão é fixa e intransferivel,
Artigo 220)- mica aberto, na Contadoria Municipal, um eré-
dito especial de (W$ 289.000,00 (duzentos e oitenta e nove mil cru-
zeiros), para ocorrer aos seguintes pagamentos:
Cr$ 105.000,00- pagamento da pensão de que tra
ta o crt. 1º deste Lei, decorrente ao mês de junho a dezembro do —
corrente ano;
Crê 54.000,00- pagamento de custas oriundos da
ação de acidente no trebalho que o senhor acima mencionado moveu à
Prefeitura e,
(4% 130.000,00- para pagar os honorarios do —
advogado,
Artigo 3º)- As despesas decorrentes com a presente Lei, -
correrão por conta do excesso de errecadação de * INTER-VIVOS"-(SI
SA).
Artigo 4º)- Esta Lei entrerá em vigor na data de sua pro-
mulgação, revogadas as disposiçoés em contrário.
Prefeiturs Municipal de Itapuí, 5 de junho de 1964
lonoeb Fer -“bapa
Secretario

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