| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 524 / 1964 |
| Date | 1964-06-05 |
| Ementa | Enfrenta o tubaronismo e dá outras providências. |
| native_id | 1051 |
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q + ra PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO Ofício N.º Hapuí............ de. de 196........ De 5 de junho de 1964 “4 ENFRENTA O TUBARONISMO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ANTONIO GUERRISI, PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPUÍ: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a se- guinte Lei: Artigo 12º)- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, — por simples portaria do senhor Prefeito, isenção ou redução de impos- , tos e taxas aos comerciantes ou industriais que cooperarem com a Pre- feitura, na execução de medidas que visem ou recomendem o combate ao encarecimento do custo de vida, especialmente no setor de abastecimen to de gêneros de primeira necessidade, de carne verde ou de outra es- pecie 5 população, Artigo 22)- O Prefeito poderá, através de atos ou portarias, - celebrar contratos objetivando o esquisição e compra de produtos ali -— menticios ou a sua comercialização ou determinar a instalação de pos- tos de abastecimento, para a venda de gêneros de primeira necessidade, de carne verde, de pão e outros, sem nenhum fito de lucro, 5 Unico )- O Prefeito designará prepostos -para os postos a se rem abertos, baixando o tabelamento de preços. o Artigo 3º)- Pica aberto na Tesouraria lNunicipal um crédito es- pecial de Cr.$ 2.000.000,00 ( dois milhoês de cruzeiros) para der a- tendimento à presente Lei, s. Artigo 48)- Fica o senhor Prefeito autorizado a promover as -— operaçoes necessarias a cobertura de credito de que trata o artigo 53º, 4 Artigo 5º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sus publica - ção. Artigo 62º)- Revogam-se as disposiçoés em contrário. Prefeitura Municipal de Itepuí, 5 de junho de 1964 - Menoel Ferrei Secretário