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norma nº 524/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 524 / 1964
Date 1964-06-05
EmentaEnfrenta o tubaronismo e dá outras providências.
native_id1051

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ra
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
Ofício N.º Hapuí............ de. de 196........
De 5 de junho de 1964
“4 ENFRENTA O TUBARONISMO E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
ANTONIO GUERRISI, PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPUÍ:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a se-
guinte Lei:
Artigo 12º)- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder,
— por simples portaria do senhor Prefeito, isenção ou redução de impos-
, tos e taxas aos comerciantes ou industriais que cooperarem com a Pre-
feitura, na execução de medidas que visem ou recomendem o combate ao
encarecimento do custo de vida, especialmente no setor de abastecimen
to de gêneros de primeira necessidade, de carne verde ou de outra es-
pecie 5 população,
Artigo 22)- O Prefeito poderá, através de atos ou portarias, -
celebrar contratos objetivando o esquisição e compra de produtos ali -—
menticios ou a sua comercialização ou determinar a instalação de pos-
tos de abastecimento, para a venda de gêneros de primeira necessidade,
de carne verde, de pão e outros, sem nenhum fito de lucro,
5 Unico )- O Prefeito designará prepostos -para os postos a se
rem abertos, baixando o tabelamento de preços.
o Artigo 3º)- Pica aberto na Tesouraria lNunicipal um crédito es-
pecial de Cr.$ 2.000.000,00 ( dois milhoês de cruzeiros) para der a-
tendimento à presente Lei,
s. Artigo 48)- Fica o senhor Prefeito autorizado a promover as -—
operaçoes necessarias a cobertura de credito de que trata o artigo 53º,
4 Artigo 5º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sus publica -
ção.
Artigo 62º)- Revogam-se as disposiçoés em contrário.
Prefeitura Municipal de Itepuí, 5 de junho de 1964
- Menoel Ferrei
Secretário

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