| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 532 / 1964 |
| Date | 1964-11-21 |
| Ementa | Considera de utilidade pública a sociedade de São Vicente de Paulo. |
| native_id | 1058 |
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« ê Ofício N.º. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO Hapuí........ de de 196. LEI Nº 532 De 21 de Setembro de 1964 CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIE- DADE DE SÃO VICENTE DE PAULO. Antonio Guerrisi, Prefeito Municipal de Itapuí, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:' Artigo 1º)- Fica considerada de utilidade pública Munici- - pal a Sociedade de São Vicente de Paulo em Itapuí. Artigo 2º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pro- mo . . nd fia mulgação, revogadas as disposiçoés em contrario, Prefeitura Municipal de Itepuí, 21 de Setembro de 1964 o Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura, na data supra. —ema me ma em Manoel Ferreira Lana Secretario